Entendendo Seu Processo
Um processo jurídico tem uma trajetória genérica, desde o seu início até a decisão final do Poder Judiciário. Demanda tempo de estudo, análise e a preparação de documentos, tanto da parte dos advogados que representarão o autor e o réu quanto de profissionais do Poder Judiciário.
A trajetória do processo permite às partes, autor e réu, de forma ampla, apresentar sua argumentação e provas que a respaldam, em observância ao princípio jurídico do contraditório e da ampla defesa.
Fases de um Processo
As 10 fases de um processo judicial estão relacionadas a seguir:
Ao longo de um processo, um acordo entre as partes pode ocorrer, mas quando isso não for concretizado, as fases anteriores serão percorridas, estando descritas a seguir.
1 – Preparação da Petição Inicial
Genericamente, uma petição é um pedido escrito dirigido ao Poder Judiciário. A petição inicial é o pedido para que se comece um processo judicial. Petições adicionais (incidentais) podem ser apresentadas durante o processo, para requerer o que é de interesse ou direito das partes.
A qualidade de uma petição inicial é fundamental para o sucesso de um processo jurídico no âmbito da Justiça. Para sua preparação pelo advogado, com elevada qualidade, é fundamental que o autor coopere, por meio da correta exposição dos fatos e do provimento de toda a documentação necessária para demonstrar, de forma inconteste, que seus direitos foram violados, com base nas regras legais vigentes no País.
2 – Análise da petição inicial
De posse da petição inicial, o juiz de direito (magistrado) de primeira instância a analisará, verificando se os seus requisitos estão em conformidade com as leis vigentes. O juiz poderá ou não acatar a petição inicial, abrindo o processo ou entendendo que esse não faz sentido.
Por vezes, em questões urgentes (por exemplo, a possibilidade de uma criança ou adolescente não ter condições de subsistência), o juiz, mediante um pedido especial da petição inicial, poderá tomar uma decisão de cunho emergencial, passível de ser modificada posteriormente, conforme as provas do processo.
3 – Citação
Entendendo o juiz que os requisitos da petição inicial podem ser acatados, ocorrerá, então, a citação do réu, quando ele tomará conhecimento de estar sendo processado junto ao Poder Judiciário.
O réu receberá um mandato d e citação, isto é, uma determinação do juiz para que compareça a uma audiência de conciliação.
A audiência de conciliação é uma primeira oportunidade que as partes – autor e réu – têm para firmarem um acordo e encerrarem o processo. Não ocorrendo o acordo, o processo seguirá adiante.
4 – Contestação
Nesta fase, o réu elaborará sua versão dos fatos, a ser encaminhada ao Poder Judiciário, por meio de um documento denominado contestação.
Em sua contestação, o réu poderá indicar vícios da petição inicial (exemplo: informações erradas), bem como apresentar fatos e argumentos que desmentem aqueles apresentados pelo autor.
5 – Réplica
Diante dos fatos e argumentos encaminhados ao juiz pelo réu, o autor preparará e encaminhará ao juiz a sua manifestação em relação aos mesmos, reforçando fatos e argumentos anteriormente apresentados e, se preciso, apresentando novos elementos que questionem a contestação do réu.
6 – Fase probatória
Nesta fase, o juiz convocará as partes, autor e réu, para que apontem quais provas pretendem produzir para suas respectivas versões dos fatos. Se houver a necessidade de testemunhas, estas deverão ser indicadas, a fim de que prestem depoimento. Se houver a necessidade de perícias, estas deverão ser requeridas.
Em geral, quem alega algo deve provar, cabendo ao réu apenas comprovar fatos que desmintam a versão do autor. Em situações específicas, entretanto, tal responsabilidade pode ser invertida, devendo o réu provar que o autor está errado (exemplo: processos envolvendo direitos de consumidores).
Após todas as provas serem autorizadas e juntadas ao processo – nem todas serão aceitas –, o juiz ainda chamará as partes para uma argumentação final, antes da sentença.
7 – Sentença
Baseado nos fatos, argumentos e provas apresentadas pelo autor e réu, o juiz tomará sua decisão sobre o processo, podendo seu veredito beneficiar um ou o outro. O juiz também condenará a parte perdedora a pagar as verbas sucumbenciais, isto é, os honorários do advogado e as taxas do processo.
Caso autor e réu não apresentem recursos à decisão judicial tomada pelo juiz de primeiro grau, a sentença deverá ser cumprida.
8 – Recursos
Decisões de juízes em qualquer instância podem ter recursos, em respeito ao princípio jurídico do contraditório e da ampla defesa.
Decisões de juízes de primeiro grau não serão julgados pelo próprio magistrado, mas por desembargadores de um tribunal, os quais poderão confirmar ou alterar a decisão do magistrado.
Adicionalmente, pode-se recorrer das decisões de desembargadores, se houver o entendimento de que essas contrariam a Constituição ou alguma lei federal. Recursos serão direcionados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
9 – Sentença final
Baseados nas provas apresentadas pelo autor e réu, magistrados integrantes das cortes de apelação – tribunais, STJ ou STF – tomarão sua decisão sobre o processo, com base nos fatos, provas e argumentos apresentados, podendo seu veredito beneficiar o autor ou o réu. Após o veredito, a sentença deverá ser cumprida.
10 – Cumprimento da sentença final
Após todos os recursos e a sentença final, diz-se que o processo transitou em julgado, o que significa que as determinações do Poder Judiciário devem ser cumpridas. O encerramento do processo ocorrerá após o cumprimento dessas determinações.
Importante
Todos os passos em juízo serão comunicados às partes – autor e réu – por meio de publicações em Diário Oficial. Essas comunicações poderão ser acompanhadas on line, via internet, o que auxilia advogados e partes no acompanhamento do processo e agrega eficiência à tramitação.