Pensão Alimentícia

Em processos de separação de casais, um dos temas mais importantes é a pensão alimentícia – uma quantia mensal estipulada por um juiz de Direito, destinada à manutenção dos filhos menores de 18 anos ou incapazes e/ou do ex-cônjuge, quando esse fizer jus.

A pensão alimentícia não é limitada à alimentação, destina-se também aos gastos com moradia, educação, saúde e lazer. Duas são suas principais funções: cobrir as despesas citadas e manter o padrão de vida dos filhos, evitando mudanças que piorem suas vidas, tais como a transferência de escola ou a interrupção de cursos de idiomas, esportes e outros eventos que façam parte de seu cotidiano e formação.

Não é apenas o pai quem paga pensão alimentícia, isso depende de quem mora com os filhos menores. Quando é o pai quem mora com os filhos, a mãe deve arcar com o pagamento da pensão. Se o devedor não puder pagar, por qualquer motivo, a responsabilidade poderá ser estendida aos avós ou parentes próximos.

Quanto ao pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuges, o Poder Judiciário tem entendido que é preciso comprovar que há efetiva dependência financeira. Se uma das partes não puder trabalhar e se sustentar por incapacidade, doença ou qualquer outro motivo, o juiz poderá entender que o pagamento de pensão à parte fragilizada é necessário. Já se o cônjuge que recebe pensão se casar novamente, perderá esse direito, mas o mesmo não acontecerá em relação a seus filhos.

O valor da pensão alimentícia é definido pela Justiça, considerando as leis que protegem as partes envolvidas, as necessidades dos recebedores e a capacidade de pagamento do devedor, de maneira que a divisão de responsabilidades financeiras opere sem injustiças e com tranquilidade. Todavia, frequentemente o assunto é conturbado, podendo haver insatisfação, percepção de injustiça e questionamentos de uma das partes ou de ambas.

Infelizmente, nem sempre o assunto é resolvido com serenidade (não se descartando a hipótese de alienação parental). O devedor da pensão alimentícia deve tomar grande cuidado com suas finanças pessoais, pois o não pagamento dessa obrigação pode conduzir ao encarceramento. Qualquer que seja a situação, com menor ou maior nível de entendimento entre os ex-cônjuges, é recomendável contar com apoio legal qualificado em prol da defesa dos interesses de todas as partes envolvidas, com especial cuidado ao bem estar e ao futuro dos filhos.

A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS possui expertise para ajudar pessoas e famílias em processo de divórcio e separação.

Conhecer seus direitos é o primeiro e mais importante passo para defendê-los.