Pintor é Preso Ilegalmente
Um pintor preso injustamente ajuizou ação na Justiça e poderá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais. A decisão foi publicada no Diário da Justiça e é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB).
Alegações
De acordo com os autos, em 30 de agosto de 2016, o pintor compareceu ao 5.º Distrito Policial, na Parangaba, em Fortaleza, para fazer boletim de ocorrência porque perdeu a identidade. Ao conferir seus dados, as autoridades policiais o prenderam, alegando existir mandado de prisão em aberto, por débito de pensão alimentícia.
Ainda em conformidade com os autos, o pintor era devedor de alimentos, mas houve determinação judicial, em dezembro de 2013, para o imediato recolhimento do mandando de prisão, uma vez que ele tinha cumprido todas as suas obrigações.
A vítima alegou que fazia tratamento de hemodiálise muitas vezes durante a semana. Como foi preso ilegalmente na terça-feira, ficou impossibilitado de fazer o tratamento nesse dia e, em decorrência, ficou debilitado fisicamente.
Também informou que passou mais de 60 horas preso, sem receber visitas e isolado. Diante do fato, ingressou com ação na Justiça solicitando indenização por danos morais.
Contudo, na contestação, o Estado defendeu que, para o dano moral ser indenizável, deve haver evidências de que o ato causador se refletiu na vida pessoal ou íntima da vítima, trazendo-lhe, além dos aborrecimentos naturais, dano concreto em suas relações familiares, profissionais ou sociais. Sustentou ainda que o requerente não passou por dor, vexame, sofrimento ou humilhação.
Entendimento do juiz
Diante de todo o exposto, o juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB) demonstrou:
“Com efeito, a análise do contexto probatório leva à conclusão de que o requerente foi recolhido indevidamente à prisão, em razão da desídia da administração que não tomou as providências necessárias ao recolhimento e baixa de mandado de prisão expedido em ação de execução de alimentos, em que o Decreto prisional restou revogado em razão da comprovação do pagamento e extinção do processo”.
Por fim, o pintor poderá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais, cabendo recurso da decisão.
Fonte: TJ-CE

