Fundações
De acordo com o Código Civil, fundações são entidades de direito privado com fins filantrópicos, constituídas por uma pessoa física ou jurídica, de acordo com os objetivos de seu criador. Trata-se de uma pessoa jurídica, com patrimônio; porém, sem proprietários ou associados, como no caso de associações.
A criação de uma fundação no Brasil é realizada por meio de Escritura Pública ou em função da morte de uma pessoa que tenha feito testamento. Fundações são regulamentadas pelo Ministério Público (MP), por meio de um órgão especial de sua estrutura. O MP participa da criação de todas as fundações.
Para que uma fundação seja criada, é necessário a ela reservar bens como créditos, dinheiro, imóveis e outros necessários, a fim de que ela possa operar, bem como identificar sua finalidade e forma de administração.
Uma fundação deve ter um estatuto, coerente com as disposições do Código Civil, aprovado pelo MP e cujas mudanças estatutárias somente serão realizadas se forem aprovadas pela maioria de seus membros e após terem passado pelo crivo do MP.
Uma fundação terá patrimônio e movimentação financeira, mas não poderá dividir seu eventual retorno econômico entre membros ou empregados; seu patrimônio terá a destinação definida em estatuto, se ela for extinta, podendo, inclusive, estar prevista a transferência de bens e direitos livres de obrigações a outra fundação com finalidade similar, sob a supervisão do MP. Tal entidade nunca estará sujeita à falência ou à recuperação econômica, como ocorre com empresas.
Especialistas jurídicos podem assessorar a criação de fundações, suas alterações estatutárias e outras necessidades que venham a necessitar de segurança jurídica, tornando essas entidades e suas operações mais seguras.
A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS possui expertise e está qualificada a apoiar, juridicamente, as atividades de fundações.
Fundações devem ter segurança jurídica.