STJ afasta prisão de idoso que devia pensão alimentícia a filho empresário

O relator expressou sua indignação: “É incompreensível um filho fazendo uma coisa dessa com o pai”.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar a prisão de um idoso que estava devendo a pensão alimentícia ao filho de 32 anos, que é microempresário. O relator do caso expressou sua indignação durante a votação, afirmando que, conforme a Constituição, o filho deveria estar ajudando o pai, e não pedindo dinheiro.

O homem em questão alegou ao STJ que, sendo idoso, enfrenta dificuldades financeiras e já está pagando três outras pensões alimentícias, além de lidar com problemas de saúde.

Em relação ao filho do idoso e beneficiário da pensão, o ministro relator observou que o microempresário não apresentou evidências de dificuldades financeiras em sua vida. Não há registros de solicitação de recuperação judicial e nem sequer de certidões positivas de débitos fiscais contra ele.

O juiz destacou que o filho tem mais de dois anos de atraso no recebimento da pensão e que, nas últimas 20 parcelas, solicitou seu pagamento apenas por meio de cobrança judicial. Ressaltou também que, nas últimas três parcelas, solicitou a prisão do próprio pai.

O relator expressou sua consternação com a situação, considerando incompreensível o fato de um filho agir dessa maneira contra o pai. ” É uma dor imensa saber que um filho está fazendo uma coisa dessa com o pai. Eu nunca vi uma coisa dessa, uma impetração dessa ordem. É incompreensível.”

Diante desse contexto, a Turma decidiu não conhecer da ordem apresentada, mas concedeu de ofício a garantia de que o idoso não seria submetido à prisão.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/402897/stj-afasta-prisao-de-idoso-por-pensao-a-filho-empresario-de-32-anos

Medida do governo isenta de IR quem ganha até dois salários

Presidente Lula assinou MP que isenta quem ganha até R$ 2.824 e vale a partir de fevereiro

Na última terça-feira (06/02), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou uma Medida Provisória (MP) que isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824 mensais.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e a nova tabela vale a partir de fevereiro de 2024. Segundo o governo, a correção isenta do IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) 15,8 milhões de brasileiros.

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que “Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros”. Ainda de acordo com comunicado da Fazenda, a redução de receitas prevista com a medida para 2024 é de R$ 3,03 bilhões. O valor passa para R$ 3,53 bilhões em 2025 e para R$ 3,77 bilhões no ano seguinte.

Uma MP publicada, em maio do ano passado, corrigiu a faixa de isenção do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 e instituiu uma dedução simplificada mensal de R$ 528. Dessa forma, seria possível isentar ganhos de até R$ 2.640, o equivalente a dois pisos, segundo valores vigentes em 2023.

O desconto simplificado passa a ser de R$ 564,80 com o novo reajuste, o que permite que a isenção atinja quem recebe até dois salários mínimos. É preciso lembrar que, enquanto a correção da faixa de isenção beneficia todos os contribuintes, independentemente do salário, a dedução é, na prática, vantajosa apenas para quem tem remuneração menor e possui poucos descontos legais a declarar com contribuição previdenciária, pensão alimentícia, dependentes, entre outros.

Fonte: Estado de Minas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.em.com.br/economia/2024/02/6799080-governo-publica-medida-que-isenta-de-ir-quem-ganha-ate-dois-salarios.html

Opinião de Anéria Lima (Redação):

Atualmente, nós brasileiros estamos precisando muito receber boas notícias como esta! A carência de notícias que nos deixem esperançosos num futuro melhor tem sido enorme, diante da enxurrada de notícias ruins que vemos todos os dias nos meios de comunicação.

Para grande parte das famílias já pressionadas pelo superendividamento recorde, preços nas alturas de itens básicos à sobrevivência – como, por exemplo, alimentação, moradia, transporte e tantos outros – a isenção de um dentre os muitos impostos que pagamos neste país chega como um alívio. Ufa!

A partir deste ano, a mordida do leão não vai doer em quase 16 milhões de trabalhadores, que lutam diariamente para se equilibrar na corda bamba e continuar sobrevivendo a esses tempos nada fáceis. Isso sim pode ajudar os brasileiros a respirar melhor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Cartão de Crédito: comodidade ou pesadelo?

Comodidade para uns, inferno para outros… Criado para facilitar a vida das pessoas, o CARTÃO DE CRÉDITO acabou por se tornar uma das mais perigosas armadilhas para milhões de consumidores desavisados.

Isso porque, ao invés de ser usado simplesmente para agilizar o processo de compra e venda de bens e serviços em estabelecimentos comerciais, o desvio das funções desse importante instrumento criou uma forma simples, porém descontrolada, de endividamento das famílias.

Além da possibilidade de parcelamento das compras a juros – digamos, extorsivos – o chamado “dinheiro de plástico” possibilita a retirada de dinheiro em espécie, exatamente como se fosse uma modalidade normal de empréstimo. E tudo isso a juros e encargos que podem chegar até a 30 POR CENTO AO MÊS!

Existem duas formas de uso sadio do cartão de crédito. A primeira, através do chamado cartão pré-pago, é a modalidade em que o consumidor repassa para as administradoras de cartões um valor prévio, para depois ir gastando na medida de suas necessidades.

Infelizmente, existe pouco interesse por parte dos gestores na comercialização desse tipo de produto, sujeitado-os a inúmeros limites e regras.

A outra forma de uso seria a convencional, como todos conhecem. Compra-se a crédito, mas o pagamento é feito à vista, do total do desembolso. Seria perfeito, caso os consumidores tivessem disciplina para comprar somente o que conseguiriam pagar. E à vista!

Os grandes vilões da história são os mesmos de sempre: os chamados JUROS ABUSIVOS. No caso dos cartões de crédito, entretanto, quando o assunto é crédito rotativo ou parcelado, poucas coisas conseguem ser mais cruéis do que as taxas aplicadas a essas modalidades, que podem criar para os devedores dívidas em valores astronômicos, já que atingem os absurdos percentuais de até 30%.

O problema não é de fácil solução. Em um mundo capitalista, as pessoas são avaliadas pelo que têm e não pelo que são. Os estímulos ao consumo desenfreado é ostensivo e constante. Ofertas excessivas violentam o consumidor dia e noite, dentro e fora de suas residências.

Além de uma educação financeira eficiente, iniciada até mesmo na fase de alfabetização de nossas crianças, é fundamental incentivar o uso consciente do crédito. Mas, de quem seria o interesse de curar uma doença grave chamada ENDIVIDAMENTO, se quem cuida do hospital são exatamente os mesmos que vendem os “remédios”?

O consumidor deve ficar muito atento para não perder o controle sobre os seus gastos com o cartão de crédito. Uma vez no rotativo, dificilmente conseguirá sair sem ajuda de um profissional – seja de um psicólogo, seja de um advogado.

É muito importante saber que existem opções para quem perder o controle de seus gastos e dívidas com cartões de crédito. Existem muitas (várias) ilegalidades cobradas por bancos e administradoras. Uma dívida elevada pode sofrer descontos consideráveis.

O mais importante é não perder a calma, para que não se afogue em águas rasas. Sempre há uma solução. Sempre!!!!

Conhecer seus direitos é a melhor forma de defendê-los!

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS