OAB divulga reabertura do prazo das inscrições para Exame de Ordem

Foi divulgado no site da OAB que a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil comunicou aos interessados a reabertura do prazo das inscrições para a 1ª fase do XXXII EOU, em caráter excepcional, devido ao adiamento da prova objetiva dessa fase, motivado pela pandemia de COVID-19. A prova será aplicada em todo o Brasil no dia 13 de junho e poderão realizá-la os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

O link para a inscrição do XXXII EOU estará disponível exclusivamente via Internet, na página do Exame de Ordem, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, no período entre 17h do dia 28 de abril de 2021 e 17h do dia 02 de maio de 2021, observado o horário oficial de Brasília.

De acordo com a Diretoria, a prioridade no momento é garantir a segurança sanitária plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos no Exame de Ordem, bem como cumprir o compromisso constitucional de assegurar os preceitos fundamentais de direito à saúde e à vida.

É requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado ser aprovado no Exame de Ordem, que pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. 

 

Fonte: Jus Brasil

Pagamento de impostos adiado para comerciantes de BH afetados pela pandemia

Atendendo a um dos vários pedidos do setor comercial, nesta terça-feira (20/04), a Prefeitura de Belo Horizonte prorrogou o  prazo para pagamento de impostos por parte dos comerciantes afetados pela pandemia de COVID-19. 

Serão beneficiados com a medida todos os gerentes que, em algum momento da pandemia, tiveram o Alvará de Localização e Funcionamento suspenso pela prefeitura. Os débitos poderão ser parcelados em até seis vezes.

Os comerciantes poderão iniciar o pagamento até 30 de junho de 2021 e optar por parcelar os débitos em até seis vezes, com o vencimento da última parcela em dezembro deste ano. O pagamento refere-se aos seguintes impostos: taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Fiscalização Sanitária e de Fiscalização de Engenhos de Publicidade. 

Fonte: Estado de Minas

Empresas afetadas pela crise podem parcelar suas dívidas

Devido ao agravamento da pandemia de Covid-19 e à crise econômica gerada por essa situação, as micro e pequenas empresas que foram afetadas e encontram-se em atraso com o pagamento de tributos do Simples Nacional podem parcelar os débitos até o fim de junho, com desconto na multa e nos juros. 

A renegociação é válida para dívidas vencidas de março a dezembro de 2020 e que, por causa da crise provocada pela pandemia, não foram pagas até hoje. A Portaria nº 1.696, da Procuradoria Geral da Fazenda do Estado (PGFN), estabeleceu as condições para a renegociação, que recriou o acordo especial que entrou em vigor no ano passado.

Esse parcelamento especial impede a exclusão das empresas do Simples Nacional. O período para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União teve início no dia 1º de março e terminará às 19h do dia 30 de junho. A adesão pode ser feita através do portal Regularize, onde o  contribuinte precisa apenas selecionar a opção “Negociar Dívida” e clicar em “Acesso ao Sistema de Negociações”.

Etapas

O processo de negociação é feito em três etapas. Primeiro, para que a PGFN verifique a capacidade de pagamento do contribuinte, a Declaração de Receita ou de Rendimento é preenchida. Em seguida, o próprio site liberará a proposta de acordo. Por último, se o contribuinte for considerado apto, poderá fazer a adesão. 

Uma vez feita a adesão, o contribuinte deverá efetuar o pagamento da  primeira prestação para que a renegociação especial entre em vigor. Se o primeiro pagamento não for feito até a data de vencimento, o acordo é cancelado.

Análise

Micro, pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEI) poderão negociar dívidas com o Simples Nacional que já foram repassadas para a dívida ativa do Governo Federal, mas essa incorporação deve ocorrer até 31 de maio deste ano.

A PGFN analisará a capacidade financeira do devedor, após o pedido de parcelamento. Essas condições são um pouco mais brandas que as do parcelamento especial criado no ano passado, que envolvia apenas a renegociação de dívidas classificadas como C ou D, de difícil recuperação. Nas novas condições, a PGFN passará a avaliar apenas os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

No caso de pessoas jurídicas, será levada em conta para a adesão a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao de adesão) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

Propostas

Baseda no resultado da análise, a PGFN recomendará a negociação no Portal Regularize. Para os contribuintes cadastrados no Simples Nacional, em troca de uma entrada de 4% do total do débito (que poderá ser dividida em até 12 meses), o restante poderá ser parcelado em até 133 meses, sendo esse número de parcelas maior que o concedido às grandes e médias empresas, que poderão parcelar a dívida em até 72 vezes.

Para as micro e pequenas empresas, e também para os MEI, o desconto será equivalente a até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida. Devido às restrições impostas pela Constituição, o prazo para renegociação de dívidas com a Previdência Social é limitado a cinco anos, ou seja, a 60 parcelas.

Fonte: Agência Brasil