Acordos Pré-Nupciais

Acordos pré-nupciais são contratos entre pessoas que se casarão. Tais acordos podem ser feitos sempre que se deseja estabelecer previamente os direitos e deveres dos cônjuges, considerando compromissos assumidos com outras pessoas, filhos anteriores ao relacionamento e o patrimônio envolvido.

Contrariamente ao que se possa pensar, os acordos pré-nupciais não são indicados apenas para pessoas com alto poder aquisitivo. Além disso, eles podem ser substancialmente úteis em diversas situações, protegendo os cônjuges em situações de risco que podem surgir e desestabilizar a sociedade conjugal, além de outros relacionamentos familiares.

Os acordos pré-nupciais, quando bem feitos, resguardam interesses de filhos de uniões anteriores e gerados no âmbito do casamento pretendido, reduzindo, de forma planejada, os riscos potenciais de desavenças futuras.

O Código Civil (CC) prevê quatro tipo de pactos ante nupciais pré-definidos: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestros e separação de bens.

Entretanto, além desses regimes de bens, o artigo 1639 do Código Civil (CC) define ser lícito aos nubentes, com exceção daqueles casos em que o regime de separação de bens seja obrigatório, estipular o que eles quiserem quanto aos seus bens. Ou seja, é livre a estipulação que eles fizerem, desde que essa seja feita antes do casamento e por escritura pública.

Pactos pré-nupciais podem prevenir litígios em caso de divórcio. Entretanto, na grande maioria dos casamentos, pouca ou nenhuma importância é dada quanto à fixação do regime de bens do casamento.

A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS possui expertise para ajudar casais tanto na elaboração de acordos pré-nupciais quanto em caso de seu descumprimento, inclusive no ajuizamento de ações, se necessário.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.