Divórcio

O processo de divórcio é um dos mais difíceis e dolorosos temas abordados pelo Direito de Família. Do ponto de vista formal, divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, pondo fim ao dever de coabitação e deveres conjugais. Pode ser consensual (amigável) ou litigioso (não amigável).

O processo legal de divórcio importa em partilha de bens, atribuição de guarda e alimentos para filhos, bem como na regulação da morada da família. Infelizmente, em muitos casos, o divórcio inicia-se de forma pacífica, mas termina de forma agressiva, passando os cônjuges a viver toda a dor e os grandes desgastes resultantes de uma espécie de guerra entre as partes.

O divórcio amigável pode ser realizado tanto através de processo judicial como por meio de escritura pública em cartório, com a intervenção de um advogado. Entretanto, para que seja realizado em cartório, as partes têm que estar plenamente capazes para a práticas dos atos da vida civil e não ter filhos menores. Nos demais casos, o divórcio necessariamente deverá ser realizado através de processo judicial.

Nossos profissionais adquiriram, após anos de intenso exercício profissional, amplo conhecimento técnico-jurídico, além da experiência necessária para lidar com esse momento tão delicado na vida de uma família que se desfaz.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.