Guarda de Menores

A separação de casais requer especiais cuidados com os filhos, haja visto que estes podem ser psicológica e fisicamente impactados pelo novo momento de seus pais.

Em processos de divórcio, um dos temas mais importantes é a guarda de menores, ou seja, a definição de quem abrigará os filhos com idade inferior a 18 anos e que ainda necessitam da proteção legal de seus progenitores.

A guarda de filhos menores pode ser compartilhada (regra geral) ou ficar, conforme o caso, a cargo de um dos progenitores. Todavia, a guarda compartilhada é a tendência predominante, sendo os demais casos exceções, sempre visando o melhor benefício dos filhos.

Infelizmente, nem sempre a guarda é resolvida com serenidade. Pode ocorrer de um dos ex-cônjuges não considerar prudente deixar os filhos aos cuidados do outro, ainda que parte do tempo. Outra possibilidade é uma das partes recorrer à Justiça para solicitar a guarda dos filhos, de maneira a prejudicar os direitos da outra parte (não se descartando a hipótese de alienação parental).

Nesses casos, o melhor caminho será definido pelo Poder Judiciário, com base em análise criteriosa da situação e do que for melhor para os filhos.

A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS possui expertise para ajudar pessoas e famílias em processo de divórcio e separação.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.