Crime de estupro pode gerar prisão com regime semiaberto dependendo das circunstâncias, decide STJ
A pena de prisão em regime fechado do crime de estupro cometido por um homem a uma adolescente, apesar da hediondez do delito, foi revertida para regime semiaberto. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que acolheu o pedido de Habeas Corpus.
O caso
No juízo de primeira instância, o criminoso foi sentenciado a cumprir oito anos de prisão em regime fechado.
Além disso, um pedido de danos morais, enviado pela vítima, foi negado pelo juiz.
A defesa do réu, então, entrou com uma ação alegando que a decisão não pode ser justificada apenas pela hediondez e gravidade abstrata do crime.
Visão da Justiça
O ministro do STJ considerou o raciocínio da defesa, ressaltando que o condenado é réu primário e que a pena também foi fixada no mínimo legal. Sendo assim, o magistrado decidiu por acolher o HC e conceder que a pena seja cumprida em regime semiaberto.
Fonte: STJ
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