Família de portador de paralisia cerebral receberá benefício assistencial
Foi determinado, no início deste mês, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar benefício assistencial a um homem com paralisia cerebral. A família requerente já havia solicitado por duas vezes a concessão do benefício constantemente negado pelo INSS.
O caso
Após ter negado os pedidos do benefício, o Instituto alegou que a família dispunha de renda mensal que extrapolava o valor estipulado para a concessão. O requerente, pai do homem com paralisia cerebral, ressaltou que o filho não tinha condições de assegurar o próprio sustento e que a condição de saúde, por conta da paralisia, obrigava o uso de alimentação e medicação especiais, sendo, portanto, necessária a contribuição do benefício.
Visão jurídica
Foi decidido pela 6ª Turma a concessão do auxílio para o pai, autor da ação. A Turma decidiu ainda, de forma unânime, que a implantação do pagamento a ser feito pelo INSS deve ser considerada a partir do primeiro requerimento da família, feito em 2002. O desembargador João Batista Pinto Silveira, relator do acórdão, ressaltou o fato de não restarem dúvidas sobre a necessidade da família em receber o suporte financeiro requerido.
Fonte:TRF4
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