O TST afirmou que o uso dos EPIs na aplicação dos testes apenas minimiza, mas não neutraliza, a exposição a agentes biológicos, como o coronavírus.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) garantiu adicional de insalubridade em grau médio (20%) a farmacêuticos que aplicavam testes rápidos de Covid-19 em uma rede de farmácias, reconhecendo que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não eliminam totalmente os riscos à saúde. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do TST em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A empresa argumentou que fornecia EPIs para seus funcionários, mas o tribunal rejeitou a alegação, afirmando que o uso dos equipamentos apenas minimiza, mas não neutraliza, a exposição a agentes biológicos, como o coronavírus.

O ministro relator do caso destacou que a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho classifica como insalubres as atividades que envolvem contato permanente com material infectocontagioso, ainda que o trabalho em farmácias não esteja explicitamente incluído.

O TST já havia decidido anteriormente que as atividades realizadas em farmácias, como a aplicação de medicamentos injetáveis, podem ser equiparadas ao trabalho em ambientes de saúde, justificando o reconhecimento da insalubridade.

Com a comprovação da aplicação habitual dos testes de Covid-19 pelos farmacêuticos, o tribunal confirmou que esses profissionais estavam expostos a condições insalubres, garantindo-lhes o direito ao adicional.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Aplicação de teste de Covid-19 dá direito a adicional de insalubridade (conjur.com.br)

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