A medida provisória prevê que valores recebidos por atletas como premiação pela conquista das medalhas não serão tributados no imposto de renda.
O Presidente Lula assinou a Medida Provisória 1.251 (MP 1.251), que foi publicada no Diário Oficial da União em 08 de agosto, isentando do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação por suas conquistas.
Essa MP modifica a lei 7.71/88 e determina que as premiações em dinheiro recebidas por atletas que conquistarem medalhas de ouro, prata e bronze, fornecidas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), não serão sujeitas à tributação do Imposto de Renda (IR).
Além disso, a isenção também se estende a medalhas, troféus e outros itens comemorativos recebidos em eventos esportivos internacionais, os quais já estão livres de impostos federais.
A nova regra entrará em vigor a partir de 24 de julho de 2024, abrangendo os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que serão realizados na França.
Fonte: Migalhas
Essa notícia foi publicada originalmente em: Lula edita MP que isenta de IR premiações de medalhistas olímpicos – Migalhas