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O ministro do STF destacou que não houve abuso na contratação que justificasse o reconhecimento de vínculo empregatício.
A 2ª turma do STF manteve a decisão que derrubou o vínculo empregatício entre a atriz Carolina Ferraz e a Globo, validando a contratação por meio de pessoa jurídica. O colegiado reafirmou a legalidade da terceirização, desde que respeitados os direitos trabalhistas e garantias constitucionais.
Carolina Ferraz havia acionado a Justiça trabalhista, alegando que, apesar de ter sido contratada como pessoa jurídica, sua relação com a Globo apresentava características de emprego, como subordinação e pessoalidade. Ela buscava o reconhecimento formal do vínculo de trabalho.
Decisões de primeira instância e do Tribunal Regional reconheceram o vínculo empregatício, afirmando que os elementos típicos de uma relação de trabalho estavam presentes. No entanto, a Globo recorreu ao STF, alegando que a contratação respeitava a liberdade de escolha das partes.
O relator do caso no STF, ministro Nunes Marques, deu razão à Globo, afirmando que a terceirização é permitida conforme decidido na ADPF 324, que considera a prática lícita. Ele destacou que não houve abuso na contratação que justificasse o reconhecimento de vínculo empregatício.
O agravo interposto por Carolina Ferraz foi rejeitado pela 2ª turma do STF. O relator frisou que não havia indícios de fraude na contratação e que a atriz buscava apenas reabrir a discussão já decidida.
Com isso, o STF consolidou o entendimento de que a contratação de serviços por meio de pessoa jurídica não configura, por si só, precarização do trabalho, desde que os direitos dos trabalhadores sejam preservados.
Fonte: Migalhas
Essa notícia foi publicada originalmente em: 2ª turma do STF derruba vínculo de emprego entre Carolina Ferraz e Globo (migalhas.com.br)