Coca-Cola é condenada por demissão discriminatória de funcionária autista

Justiça determina reintegração e indenização de R$ 50 mil a trabalhadora autista demitida de forma discriminatória.

A 10ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Coca-Cola, por meio da SPAL Indústria Brasileira de Bebidas S/A, pela demissão discriminatória de uma funcionária diagnosticada com autismo. A empresa foi ordenada a reintegrar a trabalhadora, além de pagar R$ 50 mil por danos morais e restabelecer o plano de saúde.

A funcionária havia informado a empresa sobre seu diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) antes da demissão, ocorrida em abril de 2024. Ela também relatou ter sido vítima de tratamento abusivo relacionado à sua orientação sexual. Para ela, a demissão ocorreu em função do diagnóstico, configurando discriminação.

A Coca-Cola defendeu-se alegando que a demissão fazia parte de uma reestruturação interna que afetou outros funcionários. Entretanto, a juíza concluiu que a dispensa foi motivada pelo diagnóstico da funcionária, uma vez que a empresa não conseguiu provar o contrário.

A sentença determinou que a funcionária deve ser reintegrada em um novo setor, mantendo as mesmas condições contratuais. Além disso, a Coca-Cola foi condenada a pagar os salários e benefícios acumulados desde a demissão até a reintegração.

A juíza também destacou que a legislação equipara os direitos de pessoas autistas aos de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, e o caso será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho para possíveis providências adicionais.

Fonte: Migalhas

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