Município terá que pagar horas extras por descumprir a reserva mínima de tempo para preparação de aulas e correção de provas.
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A Lei Federal nº 11.738/2008 determina que, na jornada dos professores da educação básica, pelo menos um terço da carga horária semanal deve ser destinado a atividades extraclasse, como planejamento de aulas, correção de avaliações e elaboração de material didático. Essa regra tem como objetivo assegurar melhores condições de trabalho e de ensino, evitando a sobrecarga em sala de aula.
Uma professora da rede municipal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, conseguiu na justiça o reconhecimento ao direito de dedicar um terço de sua jornada semanal a atividades extraclasse, conforme estabelece a legislação federal. Além disso, o Município foi condenado ao pagamento de um adicional de 50% sobre as horas em que a docente ultrapassou o limite legal de dois terços da carga horária em sala de aula.
A Justiça do Trabalho entendeu que a norma que garante esse tempo mínimo de dedicação extraclasse tem caráter obrigatório e deve ser cumprida pelos entes públicos, mesmo nos casos de contratação via CLT. O juízo ressaltou que a conduta do Município, ao reservar apenas 20% da jornada para essas atividades, violou diretamente a lei e os direitos trabalhistas da professora. Por isso, além das diferenças salariais, a decisão também incluiu reflexos sobre férias, 13º salário e parcelas vincendas.
Casos como esse demonstram a importância de buscar orientação especializada quando há descumprimento de direitos assegurados por lei. Se você é professor da rede pública ou privada e enfrenta situações semelhantes, a ajuda de um advogado especialista em Direito Trabalhista pode ser essencial para garantir a correta aplicação da legislação. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesses casos.
Fonte: Juri News
Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/trt-rs-reconhece-direito-de-professora-a-1-3-da-jornada-para-atividades-extraclasse-e-adicional-por-horas-excedentes/
Opinião de Anéria Lima (Redação)
Essa decisão faz justiça a uma luta antiga de tantos professores que, além de enfrentarem salas cheias e condições desafiadoras, ainda têm seu tempo de planejamento desrespeitado. Garantir o 1/3 da jornada para atividades extraclasse não é privilégio, é um direito assegurado por lei, fundamental para a qualidade da educação e para a saúde física e mental desses profissionais.
Infelizmente, muitos educadores ainda enfrentam situações semelhantes, trabalhando além do permitido sem a devida compensação. Fica o alerta: é preciso estar atento aos direitos trabalhistas e, diante de qualquer irregularidade, buscar orientação especializada. Lutar pelos próprios direitos é também uma forma de valorizar a educação.
Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.