Facebook indenizará mulher que teve redes sociais invadidas

A usuária receberá a quantia de R$ 4 mil por danos morais

Decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação do Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda a pagar uma compensação de R$ 4 mil, por danos morais, a uma mulher cujas contas em redes sociais foram invadidas por terceiros. Além disso, ficou estabelecido que o Facebook não poderá cobrar quaisquer débitos contraídos por meio das contas da autora durante o período de invasão.

Segundo os registros do processo, a mulher teve suas contas no Facebook e Instagram invadidas por terceiros, resultando na veiculação de anúncios de natureza sexual em seus perfis. Além disso, os invasores realizaram despesas usando suas contas.

No recurso apresentado, o réu alega não ter a obrigação de armazenar conteúdos das contas ou monitorar suas atividades, argumentando também que fornece um ambiente seguro e ferramentas adequadas aos usuários. Contestou a falta de comprovação da observância dos procedimentos necessários para restaurar a conta da autora e negou qualquer falha na prestação do serviço, atribuindo o incidente exclusivamente a terceiros.

Na decisão, a juíza ressalta que o réu fez alegações genéricas sobre a responsabilidade da usuária em relação à senha de sua conta, sem especificar qual medida de segurança ela deixou de seguir, nem apresentou provas disso. Ela enfatiza que o Facebook não pode transferir os riscos de sua atividade aos usuários e, portanto, deve arcar com os prejuízos decorrentes de incidentes de segurança.

Por fim, a magistrada observa que a autora teve seu perfil suspenso, o que é especialmente prejudicial, uma vez que ela é advogada e utilizava sua página para divulgar seu trabalho. Portanto, conclui que há danos morais devido ao estresse causado pelas várias tentativas infrutíferas de resolver o problema através dos mecanismos fornecidos pela própria empresa, resultando na necessidade de recorrer à Justiça para resolver a questão.

Fonte: Jornal Jurid

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Facebook é condenado por bloquear WhatsApp de escritório de advocacia

Empresa agiu de forma arbitrária ao realizar suspensão injustificada e sem informar o escritório.

A empresa de tecnologia Facebook deverá indenizar um escritório de advocacia por bloqueio injustificado de número de WhatsApp. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Goiânia/GO, que considerou a ação da empresa como arbitrária, por não ter comunicado previamente ao escritório sobre a suspensão.

O escritório de advocacia relatou ter seu número de atendimento ao cliente bloqueado pelo WhatsApp sem qualquer justificativa, acarretando prejuízos nas relações profissionais. Diante disso, ajuizou uma ação requerendo a reativação do número e uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.

Ao analisar o caso, o juiz observou que a empresa não apresentou motivos plausíveis para a desativação da conta do escritório, alegando que a desativação ocorreu devido a possíveis indícios de violação dos Termos de Serviço e a diversas reclamações recebidas.

O magistrado ressaltou que, mesmo que a empresa tenha adotado uma postura preventiva, deveria ter informado claramente ao escritório sobre as suspeitas, garantindo-lhe a oportunidade de defesa.

Nesse contexto, o juiz determinou que o Facebook libere o uso do aplicativo para o número do escritório e pague uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, considerando a conduta arbitrária e a falha na prestação de serviço.

Fonte: Migalhas

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