Não incide imposto de renda em pensão alimentícia.

Quem recebe pensão alimentícia e pagou imposto de renda sobre tal parcela nos últimos 5 (cinco) anos tem direito a restituição.

Uma grande notícia para quem recebe pensão alimentícia!

O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma definitiva, que não incide Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida, pois isso caracterizaria, nas palavras do Ministro Julgador, “uma bitributação camuflada”.

Sem adentrar na análise técnica da excelente decisão, de uma forma simplificada, o STF entendeu que, se o casal ainda estivesse na constância do relacionamento, o imposto simplesmente não existiria, pois os valores seriam utilizados para manutenção do lar.

Após a extinção da sociedade conjugal, a dependência permanece e o reconhecimento de tal fato, ainda que pelo Poder Judiciário, não pode ser considerado fato gerador do tributo, uma vez que não se tratam de novos valores recebidos, mas dos mesmos valores que o alimentado já usufruiria.

Além de estancar, de imediato, o pagamento do imposto de renda pago sobre pensão alimentícia, o STF foi além, e abriu as portas para quem já recolheu os valores, ora considerados INDEVIDOS.

Assim, aquele que recebeu a pensão, nos últimos 5 (cinco) anos, tem direito a ser restituído dos valores que pagou indevidamente.

Portanto, se você recebeu pensão alimentícia e pagou imposto de renda sobre tal valor, TEM DIREITO A RECEBER, DE VOLTA, o que pagou indevidamente.

Para saber mais sobre a forma e os valores a receber, consulte sempre um Advogado, o único profissional capaz de defender seus direitos.

Como sempre dizemos, a melhor forma de defender seus direitos é conhecendo a sua existência!

André Mansur Brandão
Advogado

Muito Cuidado: Alerta de Fraude

Todos os nossos canais de comunicação amanheceram, na data de hoje, 02 de setembro de 2021, superlotados com o contato desesperado de centenas, na verdade, de milhares de pessoas, que receberam um e-mail, que teria sido supostamente enviado por nosso Escritório.

TRATA-SE DE UMA FRAUDE!

Sim, os e-mails utilizados para envio não possuem qualquer relação com nossa empresa, sendo, certamente, produto de ação criminosa.

A potencial vítima recebe um link para clicar, que a conduz para um vírus que, se baixado, pode introduzir no computador da pessoa um malware, que pode provocar danos e prejuízos financeiros a quem o acessar.
Malware é um programa espião, que pode ser utilizado de diversas formas, certamente criminosas.

EM HIPÓTESE ALGUMA CLIQUE nesse link!

A Polícia Federal já está sendo acionada e vamos apurar, de forma rigorosa, todos os fatos, visando à punição dos bandidos responsáveis.

Para minimizar qualquer risco, reforçamos que todo contato com nosso Escritório, André Mansur Advogados Associados, deve ser utilizado, EXCLUSIVAMENTE, através de nossos canais de atendimento abaixo:
Site: www.andremansur.com.br
telefone: 031 3334-4040
WhatsApp: 031 99157-1950

Pedimos que perdoem o inconveniente, totalmente alheio à nossa vontade, mas certamente usado por meliantes que desejam aproveitar a imagem nacional de nossa empresa.
Belo Horizonte (MG), 02 de setembro de 2021.

André Mansur Brandão
Diretor-Presidente