Guarda Compartilhada de Animais: Agora é lei!

O que muda com a nova lei e como isso impacta casais e famílias

Resumo em 30 segundos

  • A nova lei brasileira reconhece que animais de estimação não são apenas “bens”.
  • Passa a ser possível a guarda compartilhada de pets após separação.
  • A norma define critérios como vínculo afetivo, responsabilidade e bem-estar do animal.
  • Também regula a divisão de despesas e a convivência.
  • Traz mais segurança jurídica para conflitos cada vez mais comuns.

A nova realidade jurídica dos animais de estimação

Com a promulgação da Lei 15.392/2026, o Brasil dá um passo importante na evolução do Direito: reconhece, ainda que de forma indireta, que os animais de estimação ocupam um papel muito além de simples propriedade.

Na prática, a lei estabelece regras para a guarda compartilhada de pets em casos de separação de casais, algo que já vinha sendo decidido pelos tribunais — mas sem uma base legal específica.

Agora, o que antes dependia exclusivamente da sensibilidade do juiz passa a ter parâmetros legais mais claros.

O que a lei determina, na prática

1) Definição da guarda do animal

  • Guarda unilateral, com um dos tutores
  • Guarda compartilhada, com convivência alternada

2) Estabelecimento da convivência

  • Definição de dias, períodos ou alternância
  • Modelo semelhante ao regime aplicado a filhos, mas com as adaptações necessárias ao bem-estar do animal

3) Divisão de despesas

  • Alimentação
  • Veterinário
  • Medicamentos
  • Outros custos de manutenção

O critério mais importante: o bem-estar do animal

Diferentemente das disputas patrimoniais tradicionais, aqui o foco central não é apenas quem “é dono”, mas sim qual decisão atende melhor ao interesse do animal.

Para isso, o juiz poderá analisar fatores como:

  • Quem possui maior vínculo afetivo
  • Quem efetivamente cuidava do pet
  • Condições de moradia
  • Rotina e disponibilidade
  • Capacidade financeira de manutenção

Em outras palavras: não basta amar, é preciso demonstrar cuidado real e contínuo.

Por que essa lei era necessária?

O número de conflitos judiciais envolvendo animais cresceu significativamente nos últimos anos.

Isso ocorre porque:

  • Os pets passaram a ser tratados como membros da família
  • As relações afetivas se tornaram mais complexas
  • As separações aumentaram
  • O Direito ainda tratava o animal como “coisa”

Atenção: o animal ainda não é considerado “filho”

Apesar do avanço, é importante esclarecer: a lei não equipara animais a filhos humanos.

O que ela faz é criar um modelo híbrido:

  • Não são mais tratados apenas como bens
  • Ainda não são sujeitos de direito plenos

Estamos diante de uma evolução gradual do Direito, e não de uma ruptura total.

Checklist prático: como se preparar

Se você tem um pet e vive uma relação estável ou casamento, vale se precaver:

  • Registre quem cuida do animal no dia a dia
  • Guarde comprovantes de despesas
  • Documente consultas veterinárias
  • Defina acordos prévios, se possível
  • Evite decisões impulsivas em caso de separação

Impactos jurídicos relevantes

A nova lei abre espaço para diversas discussões e desdobramentos práticos, como:

  • Inclusão de cláusulas sobre pets em contratos de união estável
  • Possibilidade de alimentos indiretos, voltados aos custos do animal
  • Discussões sobre responsabilidade civil em caso de abandono
  • Ampliação do conceito de família multiespécie

Análise estratégica: visão de advogado

Essa lei não trata apenas de animais. Ela revela algo maior: o Direito está sendo pressionado a acompanhar a transformação das relações humanas.

E isso abre oportunidades importantes para a advocacia:

  • Novos nichos de atuação jurídica
  • Casos com forte carga emocional e alto valor percebido
  • Demandas que exigem sensibilidade aliada à técnica

Conclusão

A Lei 15.392/2026 representa um avanço importante no sistema jurídico brasileiro.

Ela reconhece, ainda que de forma gradual, que:

  • Relações afetivas não se limitam a pessoas
  • Animais ocupam espaço legítimo nas famílias
  • Conflitos envolvendo pets precisam de soluções equilibradas

Mais do que uma lei sobre animais, estamos diante de uma lei sobre afetos, responsabilidades e evolução social. E quem não entender isso ficará para trás.

FAQ – Perguntas frequentes

1. A guarda compartilhada de pets é obrigatória?

Não. O juiz decide de acordo com o caso concreto.

2. Posso pedir pensão para o animal?

Não exatamente como pensão alimentícia, mas pode haver divisão de despesas.

3. O animal pode ficar com quem comprou?

Não necessariamente. O critério principal é o bem-estar do animal.

4. A lei vale para namoro?

Em regra, aplica-se a relações mais estáveis, mas pode haver discussão dependendo do caso.

5. Pode haver alternância semanal?

Sim, dependendo das circunstâncias e da adaptação do animal.

6. O juiz pode ouvir um veterinário?

Sim. Perícias e avaliações técnicas podem ser utilizadas.

7. Posso fazer acordo extrajudicial?

Sim. Inclusive, essa costuma ser uma solução altamente recomendável.

8. Vale para qualquer animal?

Principalmente para pets domésticos, como cães e gatos, mas a discussão pode se ampliar.

9. E se uma das partes descumprir?

Pode haver execução judicial da decisão ou do acordo firmado.

10. Essa lei muda o Código Civil?

Não diretamente, mas influencia fortemente sua interpretação.

Precisa de orientação jurídica?

Se você está passando por uma separação e existe disputa envolvendo animais de estimação, não trate isso como algo menor. A forma como essa situação é conduzida pode evitar conflitos, desgaste emocional e prejuízos financeiros.

Saiba mais em:

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André Mansur Advogados Associados
Especialistas em soluções jurídicas estratégicas e humanas.

O Natal e a Verdade Sobre a Gratidão

Quem gosta de uma história de Natal totalmente fora de época?

O Natal é uma data muito especial para quase todos, correto? Mesmo quem não compartilha de seus motivos religiosos e cristãos acaba gostando por conta dos feriados e da comida abundante, que supostamente deixará nossos corpos no dia 01 de janeiro do ano seguinte.

Apesar de especial, é uma época perigosa para os corações moles. Muito perigosa…

Joãozinho, um menino de seus nove anos, já estava calejado. Desde os seus quatro aninhos de vida, sempre pediu presentes ao Papai Noel. Nem bem tinha aprendido a escrever suas primeiras palavras, ainda na fase da pré-escrita, ele já mandava sua lista de presentes para o bom velhinho.

Ele colocava suas cartinhas em uma caixa de correio próxima à sua casa, destinada ao Polo Norte. Nunca, todavia, foi atendido.

Naquele ano, porém, ele resolveu mudar a estratégia: não pediu brinquedo, pediu socorro. Não por esperteza, mas por absoluta e real necessidade. Sua vovó estava doente e o remédio custava exatos quinhentos reais.

Joãozinho escreveu a carta com a alma:

“Papai Noel, se não for por mim, que seja pela minha vovozinha. Me ajuda com esses quinhentos?”

Selou o envelope e endereçou ao Polo Norte. A carta caiu no setor de triagem dos Correios. Os funcionários, gente de carne, osso e pouco salário, abriram o envelope e o choro foi geral.

Tocados pela fé do menino, fizeram uma vaquinha. Entre moedas e notas amassadas de quem também passa aperto, conseguiram juntar quatrocentos e trinta reais.

“Não são os quinhentos, mas é o que temos de coração”, pensaram.

Colocaram no envelope oficial, escreveram “De: Papai Noel / Para: Joãozinho” e o carteiro fez a entrega pessoalmente na caixinha de correio do garoto.

Três meses depois, surge uma nova carta de Joãozinho para o bom velhinho. O pessoal do Correio, ansioso pelo agradecimento, abriu o envelope com um sorriso no rosto. E leram:

“Querido Papai Noel, eu não tenho palavras para te agradecer. O senhor salvou a vida da minha vovozinha. Mas queria te pedir uma coisa: se um dia o senhor precisar me mandar dinheiro de novo, por favor, não manda pelo Correio não… Os filhos da p*** de lá me roubaram setenta reais!”

A moral da história?

Na advocacia e na vida, a gente aprende que a gratidão é um artigo de luxo. Muitas vezes, você move o céu e a terra para salvar alguém de um abismo e a pessoa, em vez de olhar para o precipício de onde não caiu, prefere reclamar do tamanho da corda que você usou para puxá-la.

Cuidado com quem você decide ser o “Papai Noel”. Às vezes, o maior favor que você faz a um ingrato é deixá-lo descobrir, sozinho, que o Polo Norte é um lugar muito frio.

Seja como for, quando for fazer algo, faça porque é o certo a se fazer. Não espere gratidão, aplausos ou gestos emocionados de reconhecimento.

Ah, e não fique triste se, além de não te agradecerem, ainda te criticarem. Nada disso importa. Sabe por quê? Porque, acima de tudo e de todos, existe um Deus que está vendo tudo. Que está dentro do seu coração, que vê suas intenções. Mesmo que ninguém veja o que você está fazendo, Deus sabe. E isso é suficiente!


Sobre o Autor

André Mansur Brandão é advogado com mais de 26 anos de experiência, especialista em Direito Bancário, Empresarial, Tributário, Previdenciário e Direito Médico. Já atuou em mais de 200 mil processos e possui uma carteira com mais de 50 mil clientes ativos. É mentor de advogados em todo o Brasil, criador da mentoria Advogado de Sucesso e produtor de conteúdos jurídicos, crônicas e reflexões que impactam milhões de pessoas nas redes sociais.

🌐 Saiba mais em: www.andremansur.com.br

Está Pagando Impostos Demais E Nem Sabe Por Quê

Ontem recebi uma ligação de um empresário desesperado. Ele havia recebido uma multa de R$ 127 mil da Receita Federal — uma multa que poderia ter sido evitada há três anos com uma simples reorganização tributária.

“Por que ninguém me orientou sobre isso antes?” ele perguntou, a voz tremendo.

Eu conhecia a resposta. Porque orientação tributária eficiente custa tempo, exige especialização e a maioria dos profissionais não tem nem um nem outro. Mas aqui está o pior: esse empresário é apenas um entre milhares.

Você pode estar enfrentando um destes cenários:

Tributário

  • Pagando impostos demais porque sua estrutura fiscal está “criativa demais” ou “conservadora demais”.
  • Autuações da Receita Federal que consomem tempo, energia e dinheiro.
  • Falta de planejamento tributário adequado ao crescimento do seu negócio.

Endividamento Bancário

  • Dívidas bancárias crescendo porque não sabe como renegociar.
  • Bancos executando seus bens sem que você tenha outras opções.
  • Juros abusivos que ninguém questionou.

Trabalhista

  • Demissões problemáticas que geraram processos trabalhistas.
  • Dúvidas sobre como lidar com sindicatos e convenções coletivas.
  • Falta de segurança jurídica nas contratações e rescisões.

Empresarial

  • Sócios em conflito, sem saber como resolver.
  • Questões de incorporação, fusão ou dissolução mal planejadas.

Previdenciário

  • Dúvidas sobre aposentadoria e maximização de benefícios previdenciários.

O Padrão do Prejuízo

Depois de anos litigando e aconselhando, identifiquei um padrão:

  • As pessoas esperam demais. Esperam até a situação virar uma crise antes de buscar ajuda.
  • Os profissionais errados são contratados. Um contador não é advogado. Um advogado generalista não é tributarista.
  • Não há estratégia, apenas reação. As decisões são tomadas apagando fogos, não prevenindo incêndios.
  • Ninguém explica as opções. Você recebe a sentença, não as alternativas.

E o resultado? Pessoas perdem dinheiro, prazo, saúde mental e oportunidades.

O Que Você Realmente Contrata

Quando você me procura, você não está contratando alguém para assinar papéis no dia do vencimento. Você está contratando:

  • Diagnóstico Real: Análise profunda da sua situação fiscal, previdenciária, bancária e empresarial. Identificação de riscos que você não via vindo.
  • Proteção Preventiva: Estruturação tributária adequada ao seu negócio e blindagem patrimonial contra riscos desnecessários.
  • Negociação e Defesa: Renegociação de dívidas bancárias com poder real e defesa inteligente em autuações fiscais.
  • Clareza e Segurança: Explicações em português, não em “juridiquês”. Você entende suas opções e escolhe sabendo os riscos.

Resultados Verdadeiros (Nomes Omitidos)

Caso 1: O Empresário que Economizou R$ 340 mil

Um fabricante de produtos industriais vinha pagando Lucro Real com carga tributária de 35%. Seu concorrente, no Simples Nacional, pagava 8%. Ele não trocava porque “sempre foi assim” e “o contador não sabia fazer a mudança”.

O que fiz: Análise completa da estrutura. Identificamos que ele poderia migrar para Lucro Presumido com segurança fiscal. Realizei a transição, adequei contratos e regularizei questões previdenciárias.

Resultado: Primeira economia foi de R$ 85 mil naquele ano. Projetada para 4 anos: R$ 340 mil economizados.

Caso 2: A Funcionária que Recebeu Seu Direito

Uma mulher trabalhou 7 anos como PJ, contribuindo como autônoma, perdendo direitos previdenciários. Ninguém havia avisado que ela poderia ter sido contratada formalmente.

O que fiz: Analisamos os autos. Caracterizamos vínculo de emprego. Acionamos judicialmente.

Resultado: Reconhecimento de vínculo + indenização de R$ 78 mil + direitos previdenciários recuperados.

Caso 3: O Executivo Que Evitou a Penhora

Um diretor de empresa enfrentava execução hipotecária de R$ 520 mil. Recebia correspondências assustadoras. O banco simplesmente leiloaria sua casa.

O que fiz: Análise da dívida. Negociação direta. Oferecimento de proposta irrecusável com reorganização patrimonial.

Resultado: Redução da dívida em 35%, parcelamento em 48 meses, preservação da casa.

Em qual cenário você está hoje?

  1. Prevenção (O Ideal): Você está estruturando um negócio novo, quer otimizar sua situação fiscal ou quer planejar sua aposentadoria.
  2. Otimização (O Comum): Você está crescendo e precisa de segurança jurídica, tem dúvidas sobre decisões que já tomou ou quer saber se está no caminho certo.
  3. Crise (O Urgente): Você recebeu uma autuação da Receita, um banco está penhorando seus bens, você está envolvido em um processo trabalhista ou uma dívida está saindo do controle.

Qualquer que seja o seu cenário, o padrão é o mesmo: quanto mais cedo você agir, menor é o custo. Uma autuação resolvida em 2 meses custa R$ 5 mil. Resolvida em 2 anos de processo custa R$ 35 mil.

Meu Processo: Sem Surpresas, Sem Falsas Promessas

Meu processo é:

  • 1. Diagnóstico Confidencial (Sem Custo): Você marca uma conversa comigo. Não é vendas. É avaliação real. Você me explica a situação, eu faço perguntas duras, e você sai sabendo exatamente quais são os riscos e oportunidades.
  • 2. Proposta Clara: Depois do diagnóstico, você recebe uma proposta com: Escopo claro (o que vou fazer), Investimento definido (quanto custa), Prazos realistas (quando estará resolvido) e Garantias (o que você pode esperar).
  • 3. Execução Profissional: Você acompanha o progresso. Sem surpresas. Sem cobranças extras. Sem prazos puxados para trás.
  • 4. Resultado Documentado: Quando termina, você tem documentação clara do que foi feito e por quê.

O Preço da Inércia

Direito é caro. Mas você sabe o que é ainda mais caro? Não resolver um problema jurídico.

Multas crescendo. Juros compostos. Bens sendo penhorados. Direitos sendo perdidos. Oportunidades sendo desperdiçadas.

Aquele empresário que mencionei no início? Ele economizou R$ 127 mil resolvendo o problema antes de virar multa. Mas ele só me procurou depois. Você não precisa ser como ele.


Não espere a crise chegar.

Se você está enfrentando qualquer situação jurídica que não entende completamente — seja tributária, bancária, previdenciária, trabalhista ou empresarial — você precisa de uma conversa com alguém que vê esses problemas todos os dias e sabe como resolvê-los.

Marque Agora Seu Diagnóstico Confidencial

Não é uma venda. É uma conversa com um especialista que pode mudar seu ano financeiro.

André Mansur Brandão
Especializado em Direito Tributário, Contencioso Bancário, Direito Previdenciário, Direito Trabalhista e Direito Empresarial.
Sou advogado porque acredito que pessoas inteligentes merecem clareza, não complexidade.

Golpes Bancários: Guia Definitivo de Como Recuperar seu Dinheiro

O avanço da tecnologia trouxe facilidades, mas também abriu as portas para uma epidemia de fraudes financeiras. Hoje, os golpes bancários estão tão sofisticados que até as pessoas mais atentas podem se tornar vítimas. Se você perdeu dinheiro ou quer proteger seu patrimônio, este guia foi escrito por quem conhece o sistema bancário por dentro e por fora.

O Cenário das Fraudes Bancárias no Brasil

Diariamente, milhares de brasileiros sofrem prejuízos com transferências via Pix, empréstimos não solicitados e clonagem de contas. A grande questão é simples: o banco é responsável pela segurança do seu dinheiro. Quando o sistema falha, a lei protege o consumidor.

Os 5 Golpes Mais Comuns em 2026

1. Golpe da Falsa Central de Segurança (0800): O criminoso liga simulando o número oficial do seu banco. Ele diz que houve uma tentativa de invasão e pede para você transferir o saldo para uma “conta segura” ou atualizar o aplicativo.

Lembre-se: bancos nunca pedem transferências para anular outras operações.

2. Fraude do Pix Agendado ou Errado: Alguém entra em contato dizendo que transferiu um valor por erro para sua conta e pede a devolução. Na verdade, é um comprovante falso ou um agendamento que será cancelado assim que você enviar o seu dinheiro real.

3. Golpe do Falso Motoboy e Troca de Cartão: Muito comum com idosos. O suposto banco liga dizendo que o cartão foi clonado e que um funcionário irá buscá-lo para perícia.

O banco jamais retira cartões na residência do cliente.

4. Phishing via WhatsApp e SMS: Mensagens urgentes sobre “pontos expirando” ou “conta bloqueada” com links que roubam suas senhas em segundos.

5. Acesso Remoto (Mão Fantasma): Os bandidos induzem você a instalar um aplicativo de suporte que dá a eles controle total sobre o seu celular e seu aplicativo de banco.

“Caí no golpe. E agora?” – O Passo a Passo para Recuperar o Dinheiro

Se o crime já aconteceu, cada minuto conta. Não entre em pânico, mas aja com rapidez seguindo estes passos:

  • Comunique o Banco Imediatamente: Peça o bloqueio da conta e das transações. Anote todos os protocolos.
  • Acione o MED (Mecanismo Especial de Devolução): No caso de Pix, o Banco Central possui esse recurso. O banco de destino pode bloquear o valor se a denúncia for rápida.
  • Faça o Boletim de Ocorrência (BO): Pode ser feito online. Ele é a prova jurídica essencial para qualquer processo futuro.
  • Procure um Advogado Especialista: Se o banco se recusar a devolver o valor, você tem o direito de ingressar com uma ação judicial.

A Responsabilidade dos Bancos: O Que a Lei Diz?

Muitos bancos tentam culpar o cliente, alegando “culpa exclusiva da vítima”. No entanto, a Justiça brasileira é clara. De acordo com a Súmula 479 do STJ:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Isso significa que, se o banco permitiu uma transação atípica, fora do seu perfil, ou falhou ao verificar a identidade do fraudador, ele deve indenizar o cliente e devolver o valor roubado.

Como se Prevenir de Forma Eficaz

  • Duvide de urgências: Bancos não pressionam clientes por telefone.
  • Limites de Pix: Mantenha seus limites baixos, especialmente para o período noturno.
  • Biometria e dupla autenticação: Nunca desative as camadas de segurança do seu aparelho.

Conclusão: Não aceite o prejuízo como algo definitivo

Com quase 26 anos de experiência na defesa dos direitos dos consumidores e uma trajetória dentro de grandes instituições financeiras, eu vi de perto como o sistema funciona. O seu patrimônio é fruto de trabalho e merece proteção legal rigorosa.

Vítima de fraude bancária? Não lute sozinho contra os gigantes do sistema financeiro. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e buscar a justiça que você merece.

“Mi casa, mi casa”: o limite entre a hospitalidade e a invasão

Existe uma etiqueta invisível, quase espiritual, que rege o ato de visitar alguém. Mas, em tempos de liberdades confundidas com abusos, essa regra tem sido ignorada.

Você certamente conhece o tipo: o convidado que chega e, em cinco minutos, já mudou o canal da TV, criticou a temperatura do ar-condicionado e age com uma “libertinagem” que, curiosamente, ele jamais permitiria na própria sala.

A expressão “mi casa, su casa” nasceu para ser um gesto de generosidade, não um contrato de cessão de posse. É um convite à harmonia, não uma autorização para a invasão.

O Templo do “Eu”

Quando alguém entra no nosso lar e tenta nos transformar em hóspedes da nossa própria vida, o limite deixa de ser uma questão de educação para se tornar uma questão de preservação da identidade. Nossa casa é a extensão da nossa pele. É o único lugar do mundo onde as regras não são ditadas pelo mercado, pela lei dos homens ou pelas convenções sociais, mas pela nossa paz. É onde o café é coado no nosso tempo e o silêncio tem o peso que decidimos dar a ele.

Quando recebemos alguém, abrimos o portal desse templo. O visitante precisa entender que, por mais bem-vindo que seja, ele atravessou uma fronteira. Existe uma liturgia ali. Querer mudar a dinâmica de um lar alheio é uma forma sutil de desrespeito; é tentar redesenhar o santuário de outrem à sua própria imagem e semelhança.

Limites e Autoafirmação

Dizer “Mi casa, mi casa” não é um ato de egoísmo. É um ato de sanidade. É reafirmar que, naquele metro quadrado, a excelência e o bem-estar seguem um padrão estabelecido pelo dono da chave. Ser um bom anfitrião exige carinho, mas ser um bom visitante exige reverência. O respeito ao espaço alheio é, no fundo, o respeito à individualidade do outro.

Se você gosta das coisas do seu jeito, preserve o seu lar. Mas, ao cruzar o umbral de outra pessoa, lembre-se: você é um observador de um universo que não lhe pertence. No final do dia, quando a porta se fecha e o trinco estala, o que sobra é a nossa verdade. E nela, quem manda somos nós. Simples assim.


Sobre o autor:
André Mansur Brandão — Advogado, Escritor e Jornalista. CEO da André Mansur Advogados Associados.

Seguro Patronal Obrigatório e de Vida: O Guia Estratégico para Empresas em 2026

Seguro Patronal Obrigatório e de Vida: O Guia Estratégico para Empresas em 2026

Entenda quando o seguro patronal e o seguro de vida se tornam obrigatórios para empresas, quais os riscos trabalhistas envolvidos e como proteger o patrimônio empresarial em um cenário de crescente judicialização.

No dinâmico cenário corporativo brasileiro, a gestão de riscos deixou de ser um diferencial para se tornar uma questão de sobrevivência patrimonial. Muitos empresários ainda se perguntam: “o seguro patronal é obrigatório para todas as empresas?”. A resposta curta é que a obrigatoriedade não nasce de uma única lei federal, mas de um conjunto de normas que incluem legislação tributária, Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) e princípios do Código Civil.

Neste artigo, vamos dissecar as camadas de proteção que separam o sucesso de um negócio de uma indenização trabalhista potencialmente catastrófica.

SAT e RAT: o seguro obrigatório via eSocial

Antes de falarmos de apólices privadas, é necessário compreender o Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT). Trata-se de um tributo obrigatório pago por toda empresa que possui funcionários contratados sob o regime da CLT.

O SAT, também chamado de RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), é calculado sobre a folha de pagamento com alíquotas de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade exercida pela empresa.

O erro mais comum dos gestores é acreditar que esse recolhimento elimina a responsabilidade da empresa em caso de acidente de trabalho. Na prática, o SAT apenas financia os benefícios previdenciários pagos pelo INSS.

Se houver culpa, negligência ou falha nas condições de trabalho, o empresário pode responder civilmente por indenizações que ultrapassam — e muito — aquilo que o sistema previdenciário cobre.

Seguro de vida em Convenção Coletiva: a armadilha silenciosa

A verdadeira obrigatoriedade do seguro de vida para funcionários costuma aparecer nas Convenções Coletivas de Trabalho.

Aquilo que é acordado entre sindicatos possui força normativa equivalente à lei para as empresas da categoria. Assim, quando uma CCT exige seguro de vida com valores mínimos de cobertura, a empresa passa a ter a obrigação de contratar essa proteção.

O problema surge quando o empresário ignora essa cláusula ou sequer sabe que ela existe.

Nessa situação, ocorre um fenômeno jurídico bastante perigoso: a empresa passa a funcionar como uma espécie de auto-seguradora involuntária.

  • em caso de morte do trabalhador, o empregador pode ser condenado a pagar a indenização diretamente;
  • em caso de invalidez, o valor equivalente ao seguro também pode ser exigido judicialmente;
  • além da indenização, podem surgir multas e condenações por danos morais.

Setores como construção civil, transporte de cargas, postos de combustíveis e administração de condomínios quase sempre possuem essa exigência em suas convenções coletivas.

Responsabilidade Civil Empregador: o escudo patrimonial

Enquanto o seguro de vida protege o trabalhador e sua família, a Responsabilidade Civil Empregador protege o patrimônio da empresa e dos sócios.

Em muitos acidentes de trabalho, as condenações judiciais envolvem valores que não estão relacionados apenas à perda financeira do trabalhador.

  • danos morais decorrentes do sofrimento causado pelo acidente;
  • danos estéticos, como cicatrizes permanentes ou perda de membros;
  • custas processuais e honorários advocatícios.

Esses valores não são pagos pelo INSS e recaem diretamente sobre a empresa.

Por essa razão, a contratação de uma apólice de responsabilidade civil tornou-se uma ferramenta importante de blindagem patrimonial.

Em 2026, muitas empresas que participam de licitações ou contratos com grandes corporações já precisam apresentar esse tipo de cobertura como parte da gestão de riscos da cadeia de fornecimento.

Como implementar uma gestão de riscos securitários

Para evitar surpresas jurídicas ou trabalhistas, algumas medidas são essenciais:

  • Análise do CNAE: identificar o grau de risco da atividade principal e das atividades secundárias da empresa.
  • Leitura completa da Convenção Coletiva: analisar detalhadamente as cláusulas relacionadas a seguro de vida e acidentes.
  • Integração com o eSocial: garantir que todas as informações de saúde e segurança do trabalho estejam alinhadas com as coberturas securitárias.

Conclusão

O seguro patronal e o seguro de vida não devem ser vistos apenas como custos operacionais. Eles representam instrumentos fundamentais de proteção patrimonial e estabilidade empresarial.

Em um país com alto índice de judicialização trabalhista, operar sem proteção securitária adequada significa expor o negócio a riscos financeiros potencialmente devastadores.

Mais importante ainda é compreender que relações saudáveis entre empresas e trabalhadores dependem de empatia e responsabilidade mútua. Quando empresas se tornam mais estáveis e protegidas, todos os agentes envolvidos — empregados, gestores e sociedade — acabam se beneficiando.

Perguntas frequentes sobre seguro para empresas

O seguro de vida é obrigatório para todos os funcionários?
Não pela lei geral (CLT). Porém, ele se torna obrigatório quando está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

Qual a diferença entre SAT e seguro de vida?
O SAT é um tributo pago ao governo que financia benefícios do INSS. Já o seguro de vida é uma apólice privada que paga indenização direta ao trabalhador ou à família.

O que acontece se a empresa não tiver o seguro exigido pelo sindicato?
A empresa pode ser condenada a pagar a indenização diretamente com recursos próprios, além de multas e danos morais.

Por que contratar o seguro de Responsabilidade Civil Empregador?
Para proteger o patrimônio da empresa e dos sócios contra condenações judiciais por danos morais, estéticos e outras responsabilidades decorrentes de acidentes de trabalho.

Sobre o autor

André Mansur Brandão é advogado e consultor de empresas, com atuação nacional. Especialista em gestão de riscos empresariais, responsabilidade civil e proteção patrimonial, dedica sua atuação à análise estratégica de contratos e prevenção de passivos jurídicos no ambiente corporativo.

Seguro de Vida no Empréstimo Bancário: Proteção Real ou Venda Casada Disfarçada?

No atual cenário econômico, o empresário que busca fôlego financeiro muitas vezes entra em uma zona de risco invisível. Ao assinar um empréstimo bancário, é comum deparar-se com cláusulas de seguros embutidas que, longe de protegerem o patrimônio, servem apenas para inflar o lucro das instituições financeiras.

Como alguém que operou as engrenagens do Banco do Brasil por 8,5 anos, conheço de dentro para fora as táticas de “empurrar” produtos sob o pretexto de garantia.

1. A armadilha da venda casada no crédito PJ

Muitas vezes, o gerente apresenta o seguro de vida prestamista como uma condição obrigatória para a liberação do capital de giro.

Prática proibida: condicionar o crédito à contratação de um seguro da própria seguradora do banco configura venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor e também pelas normas do Banco Central.

O Custo Efetivo Total (CET): frequentemente, o prêmio do seguro é financiado junto com o valor principal, gerando juros sobre o próprio seguro e tornando a dívida exponencialmente mais cara de forma silenciosa.

2. Seguro prestamista vs. seguro de vida estratégico

É vital entender quem realmente é o beneficiário dessa proteção.

  • Seguro prestamista: o beneficiário é o banco. Em caso de sinistro, a seguradora quita a dívida bancária, mas não deixa liquidez para a continuidade da empresa ou para a família do sócio.
  • Seguro de vida independente: uma apólice estruturada fora do balcão do banco oferece coberturas para doenças graves e invalidez, garantindo a sucessão empresarial e a blindagem patrimonial sem estar atrelada a uma dívida específica.

3. Auditoria e gestão de processos de endividamento

Com quase 26 anos de advocacia e especialização em finanças e auditoria de processos, afirmo: a revisão técnica de contratos pode salvar o caixa da sua empresa.

  • Direito à substituição: o empresário tem o direito legal de apresentar uma apólice de outra seguradora que atenda aos requisitos de cobertura, quebrando o monopólio bancário.
  • Recuperação de valores: por meio de uma análise processual rigorosa, é possível identificar e pleitear a devolução de taxas e seguros cobrados indevidamente via venda casada.

O que é o clickbait jurídico e como se proteger?

Neste contexto, é preciso ter cuidado com as promessas milagrosas na internet. O clickbait — ou caça-clique — é uma técnica que usa manchetes sensacionalistas para atrair atenção, muitas vezes distorcendo leis complexas sobre “perdão de dívidas”.

No Direito, o clickbait é especialmente perigoso porque induz o empresário ao erro, levando-o a acreditar em soluções fáceis que não resistem a uma auditoria séria, nem a uma análise jurídica bem fundamentada.

Conclusão: a empatia como pilar da gestão

Mais importante do que estar em conformidade com a lei, é a empatia que deve reger as relações entre quem produz e quem financia.

Ao contrário do que muitos pensam, os interesses de empregadores e empregados não são opostos. Quanto melhor para o colaborador, melhor para a empresa. E quanto mais estável e duradoura for a empresa, melhor para todos os agentes que a compõem.

Este é o mundo ideal: aquele em que todos ganham, apesar de muitos insistirem em colocar as partes como inimigas.

Conhecer o sistema por dentro me deu a clareza de que a melhor defesa é o conhecimento técnico aliado à vigilância constante e à humanidade no trato profissional.


André Mansur Brandão

Advogado há mais de 26 anos e Administrador de Empresas com especialidade em Finanças e Tributos, Marketing, Seguros e Gestão de Grandes Passivos Financeiros. Ex-colaborador do Banco do Brasil por 8,5 anos, especialista em dívidas bancárias, Direito Tributário e gestão de processos de endividamento. Escritor e jornalista, autor de milhares de crônicas e voz para uma comunidade de 2,3 milhões de pessoas.

O Divórcio da Venda Casada: Quando o Amor Acaba (ou Nunca Existiu)

A venda casada em contratos bancários é uma prática abusiva que continua afetando consumidores. Entenda como identificar o problema e quando é possível buscar devolução de valores e revisão contratual.

A venda casada, esse arranjo financeiro que sempre me lembrou mais um casamento forçado medieval do que uma transação de mercado, está pedindo o divórcio. E a “petição inicial” está sendo protocolada, com requintes de crueldade jurídica, pelo tão malfalado Direito do Consumidor.

Sabe aquele seu banco? Aquele ao qual você jurou lealdade eterna, até ele te cobrar uma taxa de manutenção que pagaria o PIB de um pequeno país? Pois é. Ele é o marido abusivo nessa história. E o “casamento” é a famosa venda casada, definida no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor como a prática de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro.

Vamos desenhar, porque ainda existe quem chame isso de “estratégia de cross-selling”: você quer um empréstimo bancário, o produto principal. O banco te responde: “Sim, meu amor, mas você precisa levar também este seguro de vida em grupo e mais este título de capitalização que vale menos que figurinha repetida”. Com quase 26 anos de advocacia e 8,5 anos de Banco do Brasil, eu vi esses “enxovais” serem montados de dentro para fora.

A “DR” que levou ao litígio

O consumidor cansou de pagar pensão alimentícia para produtos que nunca pediu. E por que essa discussão jurídica está estourando com tanta força?

  • O fim da obediência cega: o consumidor descobriu que existe Bacen, Procon e Poder Judiciário. Descobriu também que, embora o contrato assinado pareça definitivo, ele pode ser anulado quando nasce contaminado por prática abusiva.
  • Tribunais no século XXI: a jurisprudência está cada vez mais inclinada a assinar o decreto de divórcio, obrigando o banco a devolver os valores pagos por produtos agregados sem consentimento real. Como especialista em dívidas bancárias, vejo que a auditoria de processos é um dos melhores instrumentos para identificar essa traição contratual.

O acordo de separação: quem fica com o quê?

O divórcio da venda casada dificilmente é amigável. É um litígio com roupa suja bancária sendo exposta sem cerimônia. E os efeitos práticos dessa separação costumam ser bem objetivos:

  • Guarda dos filhos legítimos: o consumidor fica com o produto principal, como o empréstimo. O banco não pode bloquear o acesso a ele só porque o cliente se recusou a “adotar” os produtos acessórios impostos na contratação.
  • Devolução do dote: tudo o que foi pago pelo casamento forçado pode ser devolvido em dinheiro, com correção e juros, conforme o caso concreto e a prova produzida.
  • Partilha de bens: o consumidor recupera a liberdade de escolha e fortalece sua blindagem patrimonial. Já o banco costuma ficar com o discurso de que foi apenas vítima das metas e do sistema.

A ironia do “final feliz”

O mais irônico é que o banco quase nunca quis esse casamento por amor. Quis pelo dote: pela meta do gerente que, se não empurrar um seguro prestamista ou um título de capitalização, acaba sendo pressionado internamente. No tribunal, a narrativa costuma ser a mesma: “é proteção para o cliente”. Na prática, muitas vezes é proteção para o lucro da instituição e investimento para o bônus da diretoria.

A venda casada está morta do ponto de vista jurídico. E, se tentarem ressuscitá-la no próximo contrato, vale lembrar: o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor é sua certidão de divórcio. Use-a sem culpa.

Como identificar possível venda casada no contrato bancário

Alguns sinais merecem atenção imediata:

  • exigência de seguro prestamista para liberar crédito;
  • inclusão de título de capitalização sem solicitação clara do cliente;
  • condicionamento informal da aprovação do empréstimo à contratação de outro produto;
  • valores embutidos nas parcelas sem explicação adequada;
  • documentos assinados em bloco, sem individualização real da vontade do consumidor.

Conclusão: empatia, liberdade e legalidade

Mais importante do que simplesmente cumprir a lei é compreender que relações econômicas saudáveis dependem de transparência, liberdade e empatia. Ninguém deve ser empurrado para um vínculo financeiro que não escolheu conscientemente. O consumidor tem o direito de contratar apenas aquilo que realmente deseja, sem coerção disfarçada de conveniência comercial.

O divórcio da venda casada devolve algo que nunca deveria ter sido retirado: a dignidade de escolher com quem queremos nos “casar” financeiramente.

Sobre o autor

André Mansur Brandão é advogado há quase 26 anos e administrador de empresas, com especialidade em Finanças, Marketing, Seguros e Gestão. Ex-colaborador do Banco do Brasil por 8,5 anos, é especialista em dívidas bancárias, Direito Tributário e gestão de processos de endividamento. Também atua como escritor e jornalista, sendo autor de milhares de crônicas e voz para uma comunidade de 2,3 milhões de pessoas.

DISPARA O NÚMERO DE EMPRESAS QUE PROCURAM ASSESSORIAS JURÍDICAS MENSAIS

A iminente chegada da Reforma Tributária faz com que empresas busquem atendimento especializado constante de escritórios de advocacia.

A Reforma Tributária não é mais uma possibilidade distante.

Ela é iminente, complexa e com impacto direto na carga fiscal, na forma de apuração e nas decisões estratégicas das empresas.

Diante desse cenário, um fenômeno tem se repetido:

cada vez mais empresas estão buscando assessoria jurídica fixa.

A complexidade das novas regras, somada à transição entre sistemas, cria um ambiente onde decisões mal orientadas podem gerar:

• aumento silencioso de impostos

• riscos fiscais desnecessários

• perda de previsibilidade financeira

• impactos graves no caixa e no planejamento

Nesse contexto, operar sem acompanhamento jurídico contínuo deixou de ser prudente.

A complexidade jurídica do momento que se aproxima torna indispensável o aconselhamento constante de profissionais especializados, que possam apoiar as empresas na leitura correta da Reforma Tributária, na análise de riscos e na tomada de decisões seguras — antes que os efeitos se tornem irreversíveis.

Em períodos de tamanha mudança estrutural, empresas bem amparadas se antecipam, pois apenas reagir, pode custar caro demais.

Se desejar saber mais, podemos avaliar se sua empresa está juridicamente preparada para a nova realidade tributária, e, claro, apresentar soluções técnicas ideias para a sua empresa, para seus negócios.

André Mansur Advogados Associados
26 anos!
Simples assim.

ICMS declarado e não pago: quando a dívida vira caso de polícia?

Muitos empresários repetem uma frase perigosa: “imposto em atraso não dá nada”.

Em parte, isso nasce de um mito antigo: a ideia de que “ninguém vai preso por dívida”.

Só que, no caso do ICMS, há um ponto sensível que mudou o jogo. Quando o imposto é cobrado do consumidor e não é repassado ao Estado, a discussão deixa de ser apenas “dívida” e pode entrar no terreno de crime tributário, dependendo das circunstâncias.

O problema que quase ninguém percebe

O debate não é sobre “atrasar imposto” por falta de caixa de forma isolada. O risco penal cresce quando aparecem elementos específicos:

  • ICMS destacado/cobrado na venda (valor embutido no preço pago pelo consumidor);
  • Repetição do comportamento (a chamada contumácia);
  • Indícios de intenção de se apropriar (dolo de apropriação);
  • Uso do valor para outras finalidades, sem estratégia real de regularização.

Nessas situações, pode haver enquadramento no art. 2º, II, da Lei 8.137/90, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Declarar é melhor do que omitir — mas não é passe livre

A discussão que interessa ao empresário é outra: o Estado pode entender que a empresa recebeu um valor do consumidor para repassar aos cofres públicos e, intencionalmente, não o fez.

E aqui entra o que muita gente ignora: o risco recai sobre pessoas físicas, não apenas sobre a empresa.

Em regra, o foco das investigações recai sobre:

  • Sócio-administrador;
  • Diretor financeiro;
  • Gestor com poder decisório;
  • Administrador de fato (quem manda, mesmo sem estar no contrato social).

Como medir o tamanho do perigo?

Se você quer saber se sua empresa está na zona de risco, olhe para estes sinais:

  • ICMS em aberto por vários meses consecutivos;
  • Ausência de tentativa concreta de negociação ou regularização;
  • Reincidência em múltiplos períodos de apuração;
  • Inconsistência entre faturamento, declaração e recolhimento;
  • Uso de “jeitinhos fiscais” (créditos indevidos, operações simuladas, etc.).

A regra é clara: quanto mais sinais, maior o risco.

O que fazer se o passivo já existe?

Se a empresa está com ICMS acumulado, o pior caminho é a inércia (não fazer nada). O melhor caminho é a estratégia:

  1. Organizar o passivo: separar por período, tipo, origem e situação;
  2. Regularizar: buscar parcelamentos ou transações tributárias quando aplicável;
  3. Corrigir rotinas: ajustar o fluxo para não continuar “fabricando” passivo mensalmente;
  4. Documentar a boa-fé: registrar tentativas formais de pagamento, pareceres e planos de recuperação.

Conclusão: Dívida ou Crime?

A resposta honesta é: nem todo ICMS em atraso vira crime.

Porém, o ICMS cobrado do consumidor e não recolhido pode virar problema penal em cenários de contumácia e dolo. É por isso que o assunto é perigoso: muita gente só entende a gravidade quando já está lidando com intimações policiais e desgaste pessoal.

Regularizar ajuda? Sim. A regularização tempestiva e uma estratégia jurídica bem montada costumam ser o divisor de águas entre um “passivo controlado” e um “risco penal”.


André Mansur Brandão – OAB 87242
Advogado – Direito Tributário
Belo Horizonte – MG