Recuperação de Empresas
Do diagnóstico à retomada.
A Lei 11.101/2005 criou instrumentos para que empresas em crise se reorganizem sem falir. A recuperação extrajudicial permite negociar com credores fora do Judiciário. A judicial suspende execuções e permite um plano aprovado em assembleia. Ambas exigem estratégia, timing e assessoria técnica — e ambas podem salvar negócios que pareciam perdidos.
Para quem é
- Empresas com faturamento comprometido por dívidas
- Negócios viáveis operacionalmente mas sufocados financeiramente
- Empresários que recebem execuções em série
- Empresas que precisam renegociar com muitos credores de uma vez
- Micro e pequenas empresas (há procedimento simplificado)
Como funciona
- Diagnóstico de viabilidade: Analisamos se a empresa é recuperável e qual instrumento é mais adequado.
- Negociação extrajudicial: Quando possível, negociamos diretamente com credores para acordo sem processo.
- Pedido de recuperação: Se necessário, preparamos e protocolamos o pedido de recuperação judicial.
- Plano de recuperação: Elaboramos o plano com propostas de pagamento, prazos e condições para aprovação em assembleia.
- Acompanhamento: Conduzimos o processo até o encerramento e a retomada plena da operação.
O que você recebe
- Diagnóstico de viabilidade
- Estratégia de recuperação
- Negociação com credores
- Plano de recuperação judicial
- Acompanhamento até o encerramento
Dúvidas
Perguntas frequentes
Não. É o oposto: é o instrumento para evitar a falência. Empresas grandes e pequenas usam com sucesso.
Sim. A lei prevê procedimento simplificado para micro e pequenas empresas.
A extrajudicial pode ser resolvida em meses. A judicial geralmente dura de 2 a 5 anos, com suspensão de execuções desde o deferimento.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los
Fale com um advogado do escritório e entenda, com clareza, quais caminhos existem para o seu caso.

