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Policiais Civis

PAD na corregedoria, aposentadoria especial, promoção e direitos da carreira.

As dores de quem serve na Polícia Civil

O policial civil enfrenta uma realidade dupla: o risco da investigação e a exposição à Corregedoria. Qualquer denúncia — procedente ou não — vira PAD. A aposentadoria especial, conquistada com luta, é frequentemente negada ou mal calculada. Promoções são preteridas. Adicionais de risco não são pagos. E os consignados consomem a remuneração.

  • PAD na Corregedoria
  • Aposentadoria especial negada ou mal calculada
  • Preterição em promoção
  • Remoção arbitrária ou punitiva
  • Adicional de risco e gratificações não pagas
  • Endividamento com consignados
  • Responsabilização civil ou criminal por ação em serviço
  • Assédio de superiores

O que fazemos por você

  • Defesa em PAD: Atuação desde a sindicância até recurso e ação judicial para anular punição desproporcional ou viciada.
  • Aposentadoria especial do policial: Requerimento e defesa judicial da aposentadoria especial com 25 anos de contribuição (Lei Complementar 51/1985 e alterações).
  • Promoção e carreira: Ação para garantir promoção quando cumpridos os requisitos e preterida ilegalmente.
  • Remoção: Contestação de remoções sem motivação legítima ou com caráter punitivo.
  • Remuneração e adicionais: Cobrança de adicional de risco, gratificações e diferenças remuneratórias.
  • Endividamento: Limitação de consignados e renegociação judicial.
  • Defesa civil e criminal: Defesa em ações decorrentes de atuação em serviço.

Por que o André Mansur Advogados

Nossa experiência com servidores públicos e forças de segurança nos dá domínio dos estatutos, regimes próprios e jurisprudência específica da carreira policial civil. E nossa atuação em Penal, Bancário e Previdenciário cobre todas as dimensões da vida do policial.

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Dúvidas

Perguntas frequentes

Sim. A LC 51/1985 garante aposentadoria com 25 anos de contribuição (sendo 20 em atividade policial) para o policial civil. Negações administrativas são revertíveis judicialmente.
Denúncias de investigados são comuns e frequentemente infundadas. A defesa técnica desde a sindicância é essencial para arquivamento rápido.
Não. Remoção com caráter punitivo é desvio de finalidade. Precisa ter motivação legítima de interesse público.
Sim: licença remunerada, tratamento pelo Estado, readaptação e, se incapacitante, aposentadoria por invalidez com proventos integrais.
Sim. Limitação judicial dos descontos a 35% e revisão dos contratos com juros abusivos.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los

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