Crimes no Serviço Público
Tratam-se de crimes contra a estrutura organizacional, jurídica e administrativa do serviço público, praticados pelo próprio prestador de serviço público ou pelo particular. Estão previstos no Código Penal Brasileiro (CPB).
Entre os crimes praticados por servidor público contra a Administração Pública, destacam-se:
- Peculato, apropriando-se de ou desviando bens públicos ou particulares para si ou para outrem.
- Inserção de dados falsos em sistema de informações.
- Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.
- Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
- Concussão, exigindo vantagem indevida, para si ou para outrem, no exercício da função ou por exercê-la.
- Corrupção Passiva, recebendo ou aceitando promessa de vantagem indevida, para si ou para outrem, direita ou indiretamente, no exercício da função ou por exercê-la.
- Facilitação de contrabando ou descaminho.
- Prevaricação, retardando, deixando de praticar ou praticando ilegalmente ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
- Violação de sigilo funcional.
- Abandono de função.
Já entre os crimes praticados por particulares contra a Administração Pública, destacam-se:
- Usurpação de função pública.
- Resistência.
- Desobediência.
- Desacato.
- Tráfico de influência.
- Corrupção ativa.
- Contrabando.
- Sonegação de contribuição previdenciária.
Vários desses crimes têm ficado em evidência na mídia, a exemplo daqueles investigados em operações como a Lava Jato, na qual vários políticos e empresários foram presos por crimes como corrupção passiva e ativa, peculato e prevaricação.
De forma discreta e eficiente, a ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS atua há quase duas décadas na esfera criminal, assessorando e defendendo clientes em contencioso judicial e administrativo envolvendo questões ligadas à Administração Pública.
Conhecer seus direitos é a primeira forma de defendê-los.