Débitos não Autorizados

Muitos daqueles que operam com bancos já tiveram alguma quantia “estranha” debitada em suas contas-correntes. Seja por desconhecimento sobre a razão da mesma, seja por existir a certeza de que tal valor não deveria ter sido deduzido do saldo bancário.

Isso pode ocorrer em contas de pessoas jurídicas ou físicas. Em alguns casos, por se tratarem de valores pequenos, muitos clientes desistem de dedicar tempo em filas para recuperá-los, arcando com a perda.

O verdadeiro problema, todavia, surge quando nem mesmo o cliente sabe que determinada importância é indevida e termina por pagá-la.

Há casos em que a análise da conta-corrente por um período mais amplo – como 5 (cinco) anos, por exemplo – acusa a subtração de valores consideráveis, a título de tarifas bancárias indevidas ou cobranças de juros e encargos calculados de forma, no mínimo, equivocada por bancos.

Deve-se prestar grande atenção ao acúmulo de cobranças indevidas ao longo do tempo, pois, conforme a duração do período de cobrança, recursos financeiros preciosos serão perdidos sem fundamentação para isso. Em último caso, recorrer ao Poder Judiciário pode ser a única saída para resolver o problema.

A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS possui tradição e anos de experiência na consultoria e no apoio jurídico a clientes com problemas com débitos não autorizados.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.