Revisão de Alugueis

Para milhões de pessoas jurídicas (que necessitam de instalações para operarem o seu negócio) ou pessoas físicas (que sonham com a casa própria), o contrato de aluguel é a única opção de acesso a imóveis em um determinado período de suas existências. Ocorre que, muitas vezes, por variados motivos, o valor do aluguel se torna inadequado, afetando locador (proprietário) e locatário (inquilino).

Especialmente em tempos de crise econômica, o aluguel de um imóvel pode ser alvo de especulações, pois há uma tendência de perda do poder aquisitivo do locatário, tornando inviável a locação nos moldes originalmente acordados. Nessas situações, existe a possibilidade – atendidas determinadas regras – de revisar o valor de aluguéis. Não havendo acordo entre as partes envolvidas, caberá ação judicial para a revisão de aluguel, decorridos três anos da sua vigência ou do último reajuste acordado.

A Ação Revisional de Aluguel pode ser ajuizada a pedido tanto do locador (proprietário) quanto do locatário (inquilino) e tem por objetivo adequar o valor da locação ao valor de mercado, seja para reduzir ou aumentar esse valor.

De acordo com a Lei nº 8.245/91, a Lei do Inquilinato que rege os contratos de locação de imóveis, locadores e locatários têm o direito de solicitar a revisão judicial do aluguel, adequando-o à realidade das partes e do mercado. Essa Lei também dispõe sobre a Ação Revisional de Aluguel, que poderá ser feita judicialmente, devendo, entretanto, atender a dois requisitos para ser proposta:

  • O valor do aluguel precisa estar desproporcional, isto é, fora da realidade do mercado, encontrando-se abaixo ou acima do que realmente vale;
  • O contrato de locação ou o último reajuste deve ter ocorrido há, pelo menos, três anos.

Uma vez iniciada a Ação Revisional de Aluguel, quem a ajuíza tem que indicar o valor do aluguel que pretende ver fixado pelo Juiz de Direito, sendo esse valor fundamentado em elementos confiáveis e que provem a desproporcionalidade entre os preços de mercado e o valor pago.

O ideal é que as partes, locador e locatário, cheguem a um bom termo sobre o valor do aluguel do imóvel alugado. Entretanto, se isso não ocorrer e respeitadas as duas condições acima, contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Imobiliário pode ser a saída para resolver problemas, extrajudicialmente ou junto ao Poder Judiciário.

A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS tem grande tradição e experiência em discussões e Ações Revisionais de Aluguel de imóveis.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.