Autorização e Permissões

Em países de dimensões continentais como o Brasil, trânsito e transporte têm importância crucial no desenvolvimento econômico. No Brasil, a malha ferroviária é mínima, poucos são os trechos de rios navegáveis e o transporte aéreo é limitado e de alto custo. Por essas e outras razões, o transporte rodoviário se tornou o principal meio de transporte de passageiros.
Como forma de organizar e regulamentar o trânsito de transporte de cargas e pessoas, leis e tributos são criados, dividindo a responsabilidade pela conservação das estradas e a fiscalização do trânsito. Assim, as atribuições são divididas entre o Governo Federal (União), Estados e Municípios, conforme as vias e o transporte sejam interestaduais, intermunicipais ou locais, respectivamente.

Dentro dessa normatização, a Constituição Federal atribuiu como responsabilidade do poder público o transporte remunerado de pessoas, que pode ser exercido direta ou indiretamente, por meio da delegação desses serviços aos particulares – pessoas jurídicas ou físicas.

Para que um empresa ou pessoa física possa prestar serviços de transporte remunerado de pessoas, deverá obter uma autorização do Poder Público responsável pela área de atuação. No caso da União, responsável pelas rodovias e estradas federais, a outorga e regulamentação se dá pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). No caso dos Estados, responsáveis pelas rodovias e estradas estaduais, pelos Departamentos de Estradas e Rodagem (DER’s). Já nos municípios, responsáveis pelo trânsito nas vias urbanas, pelas Secretarias de Transporte ou por outros órgãos criados para essa finalidade.

A obtenção de autorização ocorre, em sua grande maioria, após os interessados participarem e saírem vencedores em licitações públicas, tornando-se Concessionárias (normalmente grandes empresas) e Permissionários (normalmente pessoa física, precedida de licitação). Além desses casos, existem os Autorizatários, que são autorizados a realizar transportes de passageiros, via de regra em regime eventual (turístico ou de fretamento), sem a necessidade de licitação, mas respeitando-se leis, decretos e resoluções bastante rígidos.

Fato é que os motoristas e proprietários de veículos têm sido vítimas da incompetência e do descaso de governantes. Sofrem com a aplicação de multas, muitas vezes indevidas. A eles, é negado o direito ao exercício da livre profissão, com a negativa de licenças para o transporte de passageiros e cargas. Veículos são apreendidos e retidos indevidamente por autoridades de trânsito. Veículos e suas cargas são danificados devido à má conservação das vias. Vidas são perdidas em acidentes de trânsito. E muito mais.

Quando for vítima de uma dessas circunstâncias, o cidadão deve procurar um profissional qualificado para esclarecer seus direitos legais.

A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS tem tradição e larga experiência em consultoria e assessoria jurídico-administrativa no ramo de transporte e trânsito. O Escritório conta com uma equipe altamente especializada em prestação de consultoria jurídica e administrativa, principalmente nos seguintes procedimentos:

  • Liberação de veículos apreendidos (carros, ônibus, microônibus, vans e caminhões);
  • Anulação de autos de infração e multas;
  • Registro de transportadoras em órgãos públicos (DER, ANTT, etc.);
  • Defesa em processos administrativos junto ao DER, ANTT e as Receitas Federal, Estadual e Municipal;
  • Atuação em ações de natureza preventiva para realização de transporte intermunicipal, interestadual e urbano de passageiros;
  • Assessoria em processos de licitação.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.