Crimes no Serviço Público

Tratam-se de crimes contra a estrutura organizacional, jurídica e administrativa do serviço público, praticados pelo próprio prestador de serviço público ou pelo particular. Estão previstos no Código Penal (CP).

Entre os crimes praticados por servidor contra a Administração Pública, destacam-se:

  • Peculato, apropriando-se de ou desviando bens públicos ou particulares para si ou para outrem.
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações.
  • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento.
  • Emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
  • Concussão, exigindo vantagem indevida, para si ou para outrem, no exercício da função ou por exercê-la.
  • Corrupção Passiva, recebendo ou aceitando promessa de vantagem indevida, para si ou para outrem, direita ou indiretamente, no exercício da função ou por exercê-la.
  • Facilitação de contrabando ou descaminho.
  • Prevaricação, retardando, deixando de praticar ou praticando ilegalmente ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
  • Violação de sigilo funcional.
  • Abandono de função.

Já entre os crimes praticados por particulares contra a Administração Pública, destacam-se:

  • Usurpação de função pública.
  • Resistência.
  • Desobediência.
  • Desacato.
  • Tráfico de influência.
  • Corrupção ativa.
  • Contrabando.
  • Sonegação de contribuição previdenciária.

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Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.