De acordo com o Código Civil (CC), associações são entidades sem fins lucrativos, constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Trata-se de uma figura jurídica sem proprietários, mas com associados.

A criação de uma associação no Brasil é realizada pela reunião das pessoas interessadas em sua criação, as quais deliberam e decidem fundar a nova entidade. Sob o aspecto legal, as Organizações Não Governamentais (ONG’s) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s) são associações.

Uma associação deve ter um estatuto, aprovado pela assembleia geral de associados e coerente com as disposições do Código Civil (CC).

Associações devem ser registradas junto aos órgãos competentes, com destaque para a Receita Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Secretaria da Fazenda Estadual e a Prefeitura, onde elas deverão obter alvará de licença de funcionamento.

Uma associação terá patrimônio e movimentação financeira, mas não poderá dividir seu eventual retorno econômico entre os associados. No caso de extinção, o patrimônio da associação terá a destinação definida pelos associados em estatuto, podendo, inclusive, estar prevista a distribuição de bens e direitos livres de obrigações entre eles. Tal entidade nunca estará sujeita à falência ou à recuperação econômica, como ocorre com empresas.

Especialistas jurídicos podem assessorar a criação de associações, suas alterações estatutárias e outras necessidades que venham a requerer segurança jurídica, tornando essas entidades e suas operações mais resguardadas.

A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS possui expertise e está qualificada a apoiar, juridicamente, as atividades de associações.

Associações devem ter segurança jurídica.

De acordo com o Código Civil (CC), fundações são entidades de direito privado com fins filantrópicos, constituídas por uma pessoa física ou jurídica, em consonância com os objetivos de seu criador. Trata-se de uma pessoa jurídica, com patrimônio, porém sem proprietários ou associados, como acontece no caso das associações.

A criação de uma fundação no Brasil é realizada por meio de escritura pública ou em função da morte de uma pessoa que tenha feito testamento. Fundações são regulamentadas pelo Ministério Público (MP), por meio de um órgão especial de sua estrutura. O MP participa da criação de todas as fundações.

Para que uma fundação seja criada, é necessário a ela reservar bens como créditos, dinheiro, imóveis e outros, a fim de que possa operar, bem como identificar sua finalidade e forma de administração.

Uma fundação deve ter um estatuto, coerente com as disposições do Código Civil (CC) e aprovado pelo MP. Mudanças estatutárias somente serão realizadas se forem aprovadas pela maioria de seus membros e após terem passado pelo crivo do MP.

Uma fundação terá patrimônio e movimentação financeira, mas não poderá dividir seu eventual retorno econômico entre membros ou empregados. Se ela for extinta, seu patrimônio terá a destinação definida em estatuto, podendo, inclusive, estar prevista a transferência de bens e direitos livres de obrigações a outra fundação com finalidade similar, sob a supervisão do MP. Tal entidade nunca estará sujeita à falência ou à recuperação econômica, como ocorre com  empresas.

Especialistas jurídicos podem assessorar a criação de fundações, suas alterações estatutárias e outras necessidades que venham a requerer segurança jurídica, tornando essas entidades e suas operações mais resguardadas.

A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS possui expertise e está qualificada a apoiar, juridicamente, as atividades de fundações.

Fundações devem ter segurança jurídica.