Constituição de Empresas

Existem diversas formas de constituição de uma empresa (pessoa jurídica). O Código Civil (CC) relaciona vários tipos, destacando-se, entre outros:

  • Sociedade Limitada (LTDA);
  • Sociedade Anônima (SA);
  • Empresário Individual (EI);
  • Microempreendedor individual (MEI);
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);

De acordo com sua modalidade e faturamento, conforme as regras legais, uma empresa pode se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), podendo aderir ao Simples Nacional.

A constituição da empresa – que pode evoluir ao longo do tempo de um tipo para outro – requer providências que dependem da escolha feita. Empresas são formalizadas (registradas) por meio de Contrato Social ou de Estatuto Social (nas Sociedades Anônimas).

Conforme a escolha do empreendedor, a constituição da empresa requererá especialização jurídica, assim como as possíveis operações futuras de aquisição (compra de outras empresas), fusão (união com outra empresa, criando-se uma nova sociedade empresarial); incorporação (absorção de uma empresa por outra, sendo que a empresa incorporada deixa de existir sem eliminar a personalidade jurídica da incorporadora) e cisão (separação em mais de uma empresa).

Especialistas em Direito poderão assessorar empreendedores tanto na constituição de sua empresa quanto nas eventuais alterações que venham a ocorrer ao longo do tempo.

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Informação é fundamental para tomar boas decisões.