Renegociação de Dívidas

Para fins de simplificação, pode-se classificar as dívidas em bancárias e não bancárias. As dívidas não bancárias podem e devem ser negociadas administrativamente, em uma relação direta entre credores e devedores.

A negociação direta das dívidas bancárias, todavia, dificilmente será eficaz. Raramente as instituições financeiras disponibilizam condições vantajosas e realistas para seus devedores em transações diretas.

As chamadas renegociações de dívidas acabam se transformando em meras ilusões. Quase sempre, os devedores contraem novas obrigações, ainda mais gravosas e impagáveis do que as anteriores.

No final, para se livrar do fortíssimo assédio de entidades cobradoras, ou a pessoa depreda o seu patrimônio ou passa a encorpar as estatísticas de milhões de pessoas inadimplentes espalhadas por todo o território nacional.

O questionamento judicial das dívidas bancárias reforça a figura do Juiz de Direito, que atua no sentido de reduzir as enormes desigualdades existentes entre as partes – bancos e seus devedores –, aplicando a lei de forma decente, reduzindo abusos e minimizando os efeitos nocivos de uma política monetária que impõe, a pessoas fragilizadas diante de grandes instituições financeiras, taxas de juros entre as maiores do mundo.

A ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS possui expertise no apoio jurídico a renegociações de dívidas de pessoas.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.