Direito dos Médicos do SUS: quando o médico não pode ser réu em ação indenizatória

Tema 940 do STF e a proteção constitucional aos médicos de hospitais públicos

Os médicos do SUS, que atuam em hospitais públicos, UPAs e unidades básicas de saúde, frequentemente são surpreendidos com ações judiciais por suposto erro médico.

Mas existe uma pergunta essencial que poucos profissionais conhecem:

👉 O médico do hospital público pode ser réu direto em ação indenizatória?

À luz do Tema 940 do STF, a resposta é clara:
em regra, não.

Responsabilidade civil no SUS: quem responde é o Estado

O artigo 37, §6º da Constituição Federal estabelece que:

“As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.”

Isso significa que:

✔ O Estado responde objetivamente pelos danos decorrentes da prestação de serviço público de saúde.
✔ O médico do SUS, quando atua como agente público, não deve figurar como réu na ação indenizatória principal.
✔ Caso exista dolo ou culpa comprovados, o Estado poderá ajuizar ação regressiva contra o profissional.

Essa tese foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 940 da Repercussão Geral.

Tema 940 do STF aplicado aos médicos do SUS

O STF fixou entendimento de que:

A ação de indenização deve ser proposta contra o ente público, sendo parte ilegítima o agente público que atuou no exercício de suas funções.

Aplicando isso à saúde pública:

  • Médico servidor municipal → Réu correto é o Município
  • Médico servidor estadual → Réu correto é o Estado
  • Médico de hospital federal → Réu correto é a União
  • Médico de entidade privada que presta serviço público → Réu é a pessoa jurídica prestadora

O médico não é o polo passivo da ação indenizatória movida pelo paciente.

Erro médico no hospital público: diferença entre SUS e clínica privada

É fundamental diferenciar:

Médico do SUS / hospital público

  • Atua como agente público
  • Responsabilidade é do Estado
  • Aplicação do Tema 940 STF

Médico em hospital privado / consultório próprio

  • Responsabilidade subjetiva
  • Pode ser réu direto
  • Aplica-se Código Civil e CDC (quando cabível)

Misturar essas situações gera distorção jurídica e insegurança profissional.

Por que essa proteção é fundamental para os médicos?

O direito dos médicos do SUS não é privilégio corporativo.
É proteção institucional necessária para:

  • Garantir segurança jurídica no exercício da medicina pública
  • Evitar intimidação judicial indevida
  • Preservar a autonomia técnica
  • Evitar constrições patrimoniais prematuras
  • Reduzir litigância temerária contra profissionais da saúde

O serviço é público.
A responsabilidade institucional é do Estado.

Ação regressiva: quando o médico pode ser responsabilizado

Importante esclarecer:

O médico não fica imune.

Se houver comprovação de:

  • Dolo
  • Culpa grave
  • Negligência comprovada

O Estado poderá ingressar com ação regressiva para buscar ressarcimento.

Mas essa discussão ocorre em momento posterior, não na ação indenizatória principal.

Advogado para médicos do SUS: defesa estratégica adequada

Muitos médicos desconhecem essa tese e acabam sendo incluídos indevidamente no polo passivo das ações.

A atuação de um advogado especialista em direito médico e defesa de médicos do SUS é essencial para:

  • Arguição de ilegitimidade passiva
  • Exclusão do médico da ação
  • Aplicação correta do Tema 940 do STF
  • Proteção patrimonial e profissional

O correto enquadramento jurídico pode evitar anos de desgaste desnecessário.

Conclusão

O Direito dos Médicos do SUS encontra proteção clara na Constituição Federal e na jurisprudência do STF.

Em ações indenizatórias decorrentes de atendimento em hospital público:

✔ O réu deve ser o ente público
✔ O médico não deve figurar como réu direto
✔ Eventual responsabilização ocorre apenas por via regressiva

Essa é uma garantia constitucional que preserva a estrutura do serviço público e protege os profissionais da saúde.