Tema 940 do STF e a proteção constitucional aos médicos de hospitais públicos
Os médicos do SUS, que atuam em hospitais públicos, UPAs e unidades básicas de saúde, frequentemente são surpreendidos com ações judiciais por suposto erro médico.
Mas existe uma pergunta essencial que poucos profissionais conhecem:
👉 O médico do hospital público pode ser réu direto em ação indenizatória?
À luz do Tema 940 do STF, a resposta é clara:
em regra, não.
Responsabilidade civil no SUS: quem responde é o Estado
O artigo 37, §6º da Constituição Federal estabelece que:
“As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.”
Isso significa que:
✔ O Estado responde objetivamente pelos danos decorrentes da prestação de serviço público de saúde.
✔ O médico do SUS, quando atua como agente público, não deve figurar como réu na ação indenizatória principal.
✔ Caso exista dolo ou culpa comprovados, o Estado poderá ajuizar ação regressiva contra o profissional.
Essa tese foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 940 da Repercussão Geral.
Tema 940 do STF aplicado aos médicos do SUS
O STF fixou entendimento de que:
A ação de indenização deve ser proposta contra o ente público, sendo parte ilegítima o agente público que atuou no exercício de suas funções.
Aplicando isso à saúde pública:
- Médico servidor municipal → Réu correto é o Município
- Médico servidor estadual → Réu correto é o Estado
- Médico de hospital federal → Réu correto é a União
- Médico de entidade privada que presta serviço público → Réu é a pessoa jurídica prestadora
O médico não é o polo passivo da ação indenizatória movida pelo paciente.
Erro médico no hospital público: diferença entre SUS e clínica privada
É fundamental diferenciar:
Médico do SUS / hospital público
- Atua como agente público
- Responsabilidade é do Estado
- Aplicação do Tema 940 STF
Médico em hospital privado / consultório próprio
- Responsabilidade subjetiva
- Pode ser réu direto
- Aplica-se Código Civil e CDC (quando cabível)
Misturar essas situações gera distorção jurídica e insegurança profissional.
Por que essa proteção é fundamental para os médicos?
O direito dos médicos do SUS não é privilégio corporativo.
É proteção institucional necessária para:
- Garantir segurança jurídica no exercício da medicina pública
- Evitar intimidação judicial indevida
- Preservar a autonomia técnica
- Evitar constrições patrimoniais prematuras
- Reduzir litigância temerária contra profissionais da saúde
O serviço é público.
A responsabilidade institucional é do Estado.
Ação regressiva: quando o médico pode ser responsabilizado
Importante esclarecer:
O médico não fica imune.
Se houver comprovação de:
- Dolo
- Culpa grave
- Negligência comprovada
O Estado poderá ingressar com ação regressiva para buscar ressarcimento.
Mas essa discussão ocorre em momento posterior, não na ação indenizatória principal.
Advogado para médicos do SUS: defesa estratégica adequada
Muitos médicos desconhecem essa tese e acabam sendo incluídos indevidamente no polo passivo das ações.
A atuação de um advogado especialista em direito médico e defesa de médicos do SUS é essencial para:
- Arguição de ilegitimidade passiva
- Exclusão do médico da ação
- Aplicação correta do Tema 940 do STF
- Proteção patrimonial e profissional
O correto enquadramento jurídico pode evitar anos de desgaste desnecessário.
Conclusão
O Direito dos Médicos do SUS encontra proteção clara na Constituição Federal e na jurisprudência do STF.
Em ações indenizatórias decorrentes de atendimento em hospital público:
✔ O réu deve ser o ente público
✔ O médico não deve figurar como réu direto
✔ Eventual responsabilização ocorre apenas por via regressiva
Essa é uma garantia constitucional que preserva a estrutura do serviço público e protege os profissionais da saúde.


