Saiba como identificar e barrar empréstimos consignados feitos sem sua autorização e o que fazer diante do assédio bancário.
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“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”
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Acordar e ver um dinheiro a mais na conta pode parecer uma bênção. Mas, para milhares de brasileiros — em especial aposentados, pensionistas e servidores públicos — isso pode ser o início de um grande problema: a contratação de um empréstimo consignado não autorizado. O valor aparece sem aviso, e, logo em seguida, as parcelas começam a ser descontadas do benefício ou salário, comprometendo a renda e gerando angústia.
Esse tipo de situação, somada a ligações e mensagens insistentes, faz parte de um problema maior: o assédio comercial, uma prática abusiva cada vez mais comum no mercado. Vendedores e correspondentes bancários, muitas vezes terceirizados, utilizam táticas invasivas para pressionar consumidores a contratar serviços que não desejam ou nem sequer compreendem completamente. O resultado são danos psicológicos, prejuízos financeiros e a perda do direito básico de escolher livremente.
Neste artigo, explicamos de forma clara o que é assédio comercial, como ele se manifesta no setor financeiro, especialmente no crédito consignado, e o que você pode fazer para se proteger. Conhecer seus direitos e saber como agir é o primeiro passo para evitar armadilhas e recuperar a autonomia nas suas decisões.
O que é assédio comercial?
Assédio comercial é uma prática abusiva em que empresas ou vendedores adotam estratégias agressivas e insistentes para pressionar o consumidor a contratar um serviço ou comprar um produto, muitas vezes contra sua vontade ou sem compreender os riscos envolvidos. Essa pressão pode ocorrer por meio de ligações constantes, mensagens repetitivas, promoções enganosas, ou até técnicas emocionais que induzem decisões apressadas.
O problema vai muito além do incômodo. Esse tipo de abordagem afeta principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade — como idosos, analfabetos digitais ou pessoas em sofrimento emocional — e causa constrangimento, insegurança, estresse e até prejuízo financeiro. Muitas vítimas relatam sentir medo ou vergonha de contar que foram enganadas. As técnicas mais comuns incluem:
- Ligações incessantes, inclusive em horários inadequados;
- Mensagens não solicitadas por SMS ou WhatsApp;
- Pressão emocional, com frases como “a oferta termina hoje” ou “seu crédito será cancelado”;
- Promoções falsas ou incompletas, com taxas escondidas ou condições irreais;
- Venda casada, oferecendo um produto apenas se o consumidor aceitar outro serviço.
Essas táticas desrespeitam os princípios da boa-fé e da liberdade de escolha, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e podem ser denunciadas como abusivas.
O que é um empréstimo consignado “indesejado”?
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS. É um tipo de operação regulamentada e legal — mas precisa de autorização formal, clara e consciente do contratante.
Um consignado se torna indesejado quando a contratação acontece sem pedido expresso do consumidor. Em muitos casos, os dados pessoais da pessoa são usados por terceiros, ou o contrato é fechado com base em informações incompletas ou enganosas. O dinheiro cai na conta e, logo depois, as parcelas começam a ser descontadas automaticamente.
Juridicamente, essa prática fere os princípios da boa-fé, da transparência e do consentimento informado. Segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço, como amostras grátis ou fornecimento de crédito”. Além disso, o artigo 42 prevê que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de correção e juros — salvo engano justificável.
Quais os direitos de quem sofre assédio comercial?
O Código de Defesa do Consumidor assegura que toda pessoa tem direito à liberdade de escolha, à informação clara e adequada sobre produtos e serviços, e à proteção contra práticas abusivas. Quando o assédio comercial está presente, esses direitos são violados. Veja os principais direitos do consumidor nesse contexto:
- Direito à informação clara: Toda oferta deve ser transparente, com taxas, condições e encargos bem especificados;
- Direito à liberdade de escolha: Nenhum consumidor pode ser coagido a contratar algo que não deseja;
- Direito ao arrependimento: Em compras feitas por telefone ou internet, o consumidor pode desistir em até 7 dias após o recebimento do produto ou serviço, sem justificar;
- Direito à reparação por danos: Se o assédio causar prejuízo financeiro ou emocional, a vítima pode buscar indenização por danos materiais e morais.
Esses direitos são protegidos por lei, e é possível obter a reparação adequada por meio de reclamação no Procon, registro no site consumidor.gov.br ou ação judicial com apoio jurídico.
Quais são os tipos mais comuns de assédio comercial?
O assédio comercial pode se manifestar de diversas formas, nem sempre óbvias à primeira vista. Conhecer essas táticas é essencial para reconhecê-las e se proteger:
- Ligações incessantes: Empresas fazem chamadas repetitivas, inclusive em horários inadequados, com a promessa de crédito fácil ou condições imperdíveis;
- Mensagens não solicitadas: Ofertas chegam por SMS, e-mail ou aplicativos de mensagem (como o WhatsApp), mesmo que o consumidor nunca tenha feito contato anterior com a empresa;
- Promoções falsas: Anúncios com descontos que não existem, taxas escondidas ou condições enganosas, como simulações de juros abaixo do praticado;
- Pressão emocional nas vendas: O vendedor insiste que “é a última oportunidade”, “se não fechar agora, perde o direito”, desrespeitando o tempo do consumidor de refletir e comparar;
- Venda casada: A oferta de um produto ou serviço é condicionada à contratação de outro, prática ilegal e abusiva conforme o CDC;
- Falta de transparência: O consumidor é levado a assinar um contrato sem entender as cláusulas, as taxas ou as consequências da contratação.
Essas táticas visam quebrar a resistência do consumidor e forçá-lo a agir por impulso — e, muitas vezes, a se endividar sem necessidade.
O que fazer se você for vítima de assédio comercial?
Se você está enfrentando ligações constantes, mensagens insistentes ou foi induzido a contratar algo que não queria, siga este passo a passo:
- Documente tudo: Salve prints de mensagens, e-mails, gravações de chamadas (quando possível) e qualquer outro material que comprove a abordagem abusiva;
- Peça a interrupção formalmente: Entre em contato com a empresa responsável e solicite que as abordagens parem. Faça isso por escrito (e-mail ou aplicativo), e guarde o protocolo ou confirmação;
- Registre uma reclamação no Procon: Se o assédio continuar, procure o Procon do seu estado e registre a ocorrência. Eles abrirão uma investigação e podem notificar a empresa;
- Use o site consumidor.gov.br: Esse canal oficial permite resolver muitos casos diretamente com a empresa, com prazo para resposta e acompanhamento público;
- Acesse o site Não Me Perturbe: Cadastre seu número no www.naomeperturbe.com.br para bloquear chamadas de instituições financeiras e de telecomunicações;
- Avalie danos emocionais ou financeiros: Se o assédio causou prejuízo financeiro ou desgaste psicológico, procure orientação jurídica. É possível buscar indenização por danos morais e materiais.
A autorregulação do consignado: Avanços e limites
Desde 2020, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos adotaram um sistema de autorregulação para o consignado, com o objetivo de reduzir abusos na oferta de crédito. As regras estabelecem:
- Período de carência para abordagem de aposentados que acabaram de obter o benefício;
- Proibição de abordagens em nome de bancos sem autorização prévia;
- Registro obrigatório de correspondentes autorizados;
- Penalidades para agentes que violam as regras.
Até junho de 2025, foram aplicadas 1.470 punições contra correspondentes bancários, incluindo advertências, suspensões e exclusões definitivas. Em maio, 113 empresas estavam impedidas de operar por má conduta e reincidência.
Apesar disso, o número de reclamações sobre empréstimos não solicitados ainda cresce, o que mostra que a autorregulação, embora necessária, não substitui a fiscalização dos órgãos públicos e a atuação ativa dos consumidores.
Conclusão
O assédio comercial no crédito consignado afeta o que há de mais básico em qualquer relação de consumo: a liberdade de escolha. Ele transforma um direito (acesso ao crédito) em armadilha, comprometendo a dignidade e o bem-estar de quem mais precisa de proteção. Porque assédio não é mera insistência, é abuso!
O impacto emocional dessas práticas é profundo: ansiedade, sensação de impotência, insegurança, vergonha. Em muitos casos, a vítima só percebe o prejuízo quando já está endividada, fragilizada e desamparada. Mas há caminhos — e há amparo legal.
Por isso, denuncie. Proteja seus dados. Busque orientação. Se você ou alguém próximo passou por isso, vale a pena conversar com um advogado especialista em Direito do Consumidor. Conte com nossos experientes profissionais, caso necessite de apoio jurídico. Eles poderão orientar você com segurança e empatia na defesa de seus direitos.
Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados