A dívida tributária não é apenas um problema financeiro. Em determinadas situações, ela pode se transformar rapidamente em um problema penal, capaz de comprometer o patrimônio da empresa, a reputação dos sócios e até a liberdade de seus administradores.

O que poucos empresários sabem é que nem toda dívida gera crime, mas algumas condutas específicas, se não forem corrigidas a tempo, podem resultar em denúncia criminal, bloqueios judiciais, investigações fiscais e responsabilização pessoal de quem administra a empresa.

Este artigo foi escrito para explicar, de forma prática e direta, quando há crime tributário, quem pode responder criminalmente e como evitar que uma dívida fiscal evolua para uma ação penal.

Quando a dívida tributária vira crime (e quando não vira)

A legislação brasileira diferencia claramente a inadimplência tributária comum (não pagar um imposto declarado) das condutas tipificadas como crimes tributários, previstas principalmente na Lei nº 8.137/90 e em dispositivos do Código Penal.

Não pagar tributo declarado não é crime

Se a empresa declara corretamente o tributo, mas não consegue pagar, a situação é de inadimplência, não de crime.

Exemplos que não configuram crime:

  • deixar de pagar ICMS declarado por falta de caixa;
  • atrasar o recolhimento de tributos próprios;
  • aderir a parcelamentos fiscais.

Essas situações geram multas, juros e cobrança administrativa ou judicial, mas não caracterizam infração penal.

Atenção: existe uma exceção relevante — e extremamente perigosa.

ICMS cobrado do consumidor e não recolhido: quando vira crime

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o não recolhimento do ICMS declarado e cobrado do consumidor final pode configurar crime tributário, desde que presentes dolo e reiteração da conduta.

O enquadramento ocorre no art. 2º, inciso II, da Lei 8.137/90, que trata da não entrega ao fisco de tributo cobrado de terceiro.

Na prática, isso significa o seguinte:

Se a empresa vende um produto ou serviço, cobra o ICMS embutido no preço pago pelo consumidor e não repassa esse valor ao Estado, a conduta pode ser interpretada como apropriação tributária.

Riscos reais dessa conduta

  • instauração de inquérito policial;
  • denúncia criminal contra os administradores;
  • audiências e constrangimentos pessoais;
  • elevados custos com defesa jurídica;
  • possibilidade de condenação, com pena de 6 meses a 2 anos de reclusão.

Quem pode responder criminalmente

  • sócio-administrador;
  • diretor financeiro;
  • gestores com poder efetivo de decisão;
  • administradores de fato, ainda que não constem formalmente no contrato social.

Crimes tributários relacionados à folha de pagamento (INSS)

Além dos tributos estaduais e federais, existem riscos penais relevantes ligados às contribuições previdenciárias.

Apropriação indébita previdenciária

Ocorre quando a empresa retém o INSS do empregado e não repassa os valores à Previdência Social.

  • Pena prevista: 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

Sonegação previdenciária

Configura-se quando a empresa:

  • omite salários;
  • frauda informações no eSocial ou na GFIP;
  • simula vínculos de trabalho;
  • reduz artificialmente a base de cálculo das contribuições.
  • Pena prevista: 2 a 5 anos de reclusão.

Observação importante: o pagamento ou parcelamento do débito antes do oferecimento da denúncia costuma suspender a punibilidade, conforme entendimento consolidado.

Fraudes fiscais formalmente tipificadas (as que mais condenam)

A Lei 8.137/90 tipifica diversas condutas com alto índice de condenação, entre elas:

  • emissão ou utilização de notas fiscais falsas;
  • subfaturamento de operações;
  • manipulação indevida de MVA ou ICMS-ST;
  • criação de empresas “laranjas”;
  • omissão de receitas no SPED, ECD ou ECF;
  • simulação de operações interestaduais.

As penas variam de 2 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentadas conforme a gravidade da conduta e o prejuízo causado ao fisco.

Quem responde por crime tributário na empresa

A responsabilidade penal, nesses casos, é pessoal — não da pessoa jurídica.

Respondem criminalmente aqueles que:

  • possuem poder de gestão tributária;
  • tomam decisões financeiras relevantes;
  • assinam documentos fiscais;
  • administram a empresa de fato, ainda que informalmente.

A empresa pode ter dívida.
Mas quem se torna réu são pessoas físicas.

Como evitar responsabilização penal: checklist do administrador

  • regularizar débitos tributários antes de qualquer fiscalização;
  • revisar SPED, ECD, ECF, DCTF, eSocial e demais obrigações acessórias;
  • documentar a boa-fé por meio de consultas formais, retificações e pareceres técnicos;
  • corrigir erros técnicos envolvendo ICMS-ST, MVA e créditos tributários;
  • estruturar uma política interna de governança e compliance fiscal.

Transação tributária: o caminho mais seguro para quem já tem dívida

A transação tributária, prevista na Lei nº 13.988/2020, é hoje uma das ferramentas mais eficazes para empresas endividadas.

Entre seus principais benefícios estão:

  • redução de multas e juros;
  • parcelamentos longos e viáveis;
  • suspensão de execuções fiscais;
  • redução significativa do risco penal enquanto o acordo estiver em vigor.

No âmbito federal, a transação ocorre pelo portal Regularize – PGFN.
Estados e municípios também possuem programas próprios.

Conclusão: dívida se negocia. Crime se evita.

O empresário que compreende a diferença entre inadimplência tributária e crime tributário toma decisões mais seguras, protege o patrimônio da empresa e evita riscos pessoais desnecessários.

A regra é simples:

  • Dívida se negocia.
  • Crime se evita.

Enquanto a empresa não se organiza, o risco penal não dorme.

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