Bebê do sexo masculino registrado como menina tem registro civil corrigido

A decisão baseou-se em exames que comprovaram um erro na identificação do sexo da criança no nascimento, devido a deformidades em sua genitália.

Juiz da Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou a correção do registro civil de um bebê, alterando seu nome e sexo de feminino para masculino, conforme solicitado pelos pais.

A decisão foi baseada em exames que comprovaram um erro na identificação do sexo da criança no nascimento, devido a deformidades em sua genitália. O juiz destacou que a mudança é essencial para a correta identificação social do bebê e para evitar problemas psicológicos futuros, considerando os documentos que comprovam ser biologicamente um menino.

Quando o bebê nasceu em janeiro de 2023, foi identificado como menina por causa de uma má formação genital. No entanto, aos sete meses, um urologista diagnosticou a criança como menino, diagnóstico confirmado por exames de hipospadia complexa e cariótipo de sangue, que resultou em 46XY, compatível com o sexo masculino.

Diante das evidências médicas e do impacto potencial na vida da criança, o juiz determinou a alteração do sexo e do nome no registro de nascimento, para refletir sua verdadeira identidade biológica.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Menino que era tido como menina tem registro civil corrigido (conjur.com.br)

26/07 – Dia dos Avós

Chegou o dia mais doce do ano, o daquelas pessoas cheias de um amor inexplicavelmente maior que o dedicado aos próprios filhos: os avós!

No contexto histórico, o Dia Mundial dos Avós é celebrado em 26 de julho porque esse é o Dia de Santa Ana e de São Joaquim, que eram os pais de Maria, mãe de Jesus. Portanto, eles eram os avós de Jesus Cristo e, por esse motivo, são considerados pela Igreja Católica os padroeiros de todos os avós.

Os avós são carinhosamente conhecidos como os “pais com doce”, e esta é uma grande verdade! O abraço de um avô ou uma avó é um refúgio de carinho, onde encontramos consolo e a certeza de sermos sempre aceitos e amados.

Os avós desempenham um papel único e insubstituível na vida dos netos. Com sua sabedoria acumulada e paciência infinita, eles nos oferecem não apenas conselhos valiosos, mas também o tipo de amor e compreensão que só a experiência pode proporcionar. Suas histórias de vida nos conectam a um passado rico e nos inspiram a construir um futuro melhor.

Hoje, dia dos avós, é o momento perfeito para expressarmos nossa gratidão por tudo que eles representam. É uma ocasião para reconhecer e valorizar o impacto profundo que eles têm em nossas vidas, seja através dos ensinamentos que nos transmitiram, das tradições que preservaram ou das risadas que compartilhamos. Que possamos retribuir um pouco do amor e cuidado que deles recebemos, celebrando sua presença e honrando sua importância em nossas famílias!

Parabéns, vovôs e vovós! Tenham um feliz e lindo dia!

Anéria Lima (Redação)

Juíza ordena suspensão de reajuste de 92% em plano de saúde de idosa

A juíza concluiu que o reajuste configura uma cláusula de barreira, dificultando a permanência da idosa no plano de saúde.

Por decisão de uma juíza da 5ª Vara Cível de Santo André, São Paulo, um convênio deve suspender um reajuste de 92,82% no plano de saúde de uma beneficiária idosa. A decisão foi tomada por que considerou o reajuste abusivo, baseando-se em jurisprudência do STJ.

A autora da ação é beneficiária do plano desde 1999 e, em julho de 2024, teve sua mensalidade aumentada em 92,82% ao atingir 60 anos. Ela argumenta que o reajuste é abusivo e solicita a reversão do valor, para que a mensalidade volte a ser de R$ 1.915,00.

Ao avaliar o caso, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito da beneficiária em relação ao reajuste abusivo, utilizando como referência a decisão do STJ no REsp 1.568.244, que permite reajustes por mudança de faixa etária desde que sejam contratuais, regulatórios e não onerem excessivamente o consumidor.

A juíza concluiu que o reajuste configura uma cláusula de barreira, dificultando a permanência da idosa no plano de saúde e violando o princípio da boa-fé objetiva previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com isso, concedeu a tutela de urgência para suspender o reajuste, permitindo apenas os índices anuais previstos pela ANS para planos individuais e ordenou que o convênio emitisse novos boletos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Convênio deve suspender reajuste de 92% em plano de saúde de idosa – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É PROIBIDO ficar IDOSO!

Mais uma vez, vemos um caso em que a pessoa se tornar idosa é algo quase “proibitivo” para sua permanência em um plano de saúde. A decisão de suspender um reajuste tão “escandaloso” como esse é uma medida justa e necessária, que visa proteger a idosa e os demais consumidores contra a ganância das operadoras de planos de saúde.

A prática de impor aumentos exorbitantes quando os beneficiários atingem certa idade configura sim uma cláusula de barreira, visando inviabilizar a permanência dessas pessoas nos planos de saúde. Essa estratégia demonstra a falta de sensibilidade e ética das operadoras que, ao explorar de maneira tão agressiva uma mudança natural como o envelhecimento, desrespeitam seus clientes e distorcem a finalidade dos contratos de planos de saúde.

O reajuste aplicado apenas pela mudança de faixa etária é, também, um claro exemplo de como essas empresas tentam maximizar seus lucros à custa dos clientes, especialmente os idosos, que são mais vulneráveis e dependem desses serviços para garantir sua saúde e bem-estar.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Mulher chama funcionário negro de ‘macaco’ e é condenada por racismo

A juíza considerou a ofensa particularmente grave, dado o contexto histórico brasileiro de desumanização de pessoas negras.

Uma mulher foi condenada por racismo em Santos, São Paulo, após chamar um funcionário negro do prédio onde reside de “macaco”. A juíza da 3ª Vara Criminal considerou a ofensa particularmente grave, dado o contexto histórico brasileiro de desumanização de pessoas negras, e destacou que tal prática perpetua desigualdade e preconceito na sociedade. A pena de dois anos de reclusão foi convertida em prestação pecuniária no valor de três salários mínimos, equivalente a R$ 4.236.

O incidente ocorreu em 12 de abril de 2023, quando a moradora perguntou ao empregado sobre um problema com o elevador e, ao receber uma resposta incerta, o comparou a “macacos que não ouvem, não enxergam e não falam”. O técnico que vistoriava o elevador confirmou ter ouvido a ofensa, e a síndica do prédio relatou que o trabalhador ficou visivelmente abalado, concedendo-lhe dois dias de licença.

A acusada não compareceu à delegacia para se defender, mas negou em juízo ter agido de forma racista, alegando não se lembrar do incidente específico. Ela afirmou ter feito uma referência genérica à lenda japonesa dos Três Macacos Sábios em uma ocasião anterior. Segundo o budismo, os três macacos representam a divindade de seis braços Vajrakilaya, cujo principal ensinamento é não ouvir, ver ou falar mal, para não atrair algo negativo. Porém, a juíza considerou essa justificativa insuficiente e não confirmada pelas provas.

O julgamento enfatizou que o trabalhador, desde o início, relatou consistentemente ter sido chamado de “macaco”, sentindo-se profundamente ofendido. A condenação foi baseada no artigo 2º da Lei nº 7.716/1989, que tipifica a injúria racial como ofensa à dignidade ou decoro de alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

A decisão reflete a importância de reconhecer e penalizar atitudes racistas que perpetuam a marginalização de pessoas negras, reforçando a necessidade de respeito e igualdade no tratamento de todos os indivíduos, independentemente de sua cor ou origem.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mulher é condenada por racismo por chamar de ‘macaco’ empregado de prédio (conjur.com.br)

25/07 – Dia do(a) Escritor(a) e Dia do(a) Motorista

Nossa dupla homenagem hoje pretende ser um pouco diferente, à medida que “poetiza” e entrelaça duas profissões bem distintas, mas igualmente importantes.

No vasto tapete da vida, onde histórias e jornadas se entrelaçam, encontramos duas profissões que, à primeira vista, podem parecer distantes, mas que, na verdade, compartilham um elo profundo: o escritor e o motorista.

Escritor e motorista, em suas respectivas esferas, são arquitetos de caminhos, navegando por trilhas de palavras e estradas de asfalto, guiando almas em viagens que podem ser tanto físicas quanto imaginárias.

Ambos compartilham a responsabilidade de conduzir seus passageiros – sejam leitores ou viajantes – por trajetórias repletas de descobertas e significados. O escritor oferece a liberdade da imaginação, permitindo que o leitor explore reinos ilimitados sem sair do lugar. O motorista proporciona a mobilidade física, conectando pontos no mapa e aproximando pessoas e experiências. Cada um, à sua maneira, desenha mapas: um no papel, outro no asfalto.

E assim, na interseção entre o real e o imaginário, celebramos a arte de criar e conduzir! Suas habilidades, embora distintas, convergem na missão comum de nos levar mais longe, de abrir nossos olhos para novas perspectivas e de nos lembrar que, independentemente do caminho, o importante é a jornada e as histórias que acumulamos ao longo dela.

Parabéns, escritor! Parabéns, motorista!

Vocês merecem todo nosso respeito e profunda admiração!

Anéria Lima (Redação)

Atenção aposentados! Lançado programa Voa Brasil com passagens a R$ 200

Governo federal lançou programa que oferece passagens aéreas por até R$ 200 para aposentados do INSS.

O governo federal lançou nesta quarta-feira, 24 de julho, o programa Voa Brasil, que oferecerá passagens aéreas por até R$ 200 para aposentados do INSS, após quase um ano e meio de espera. Apesar da longa preparação, o programa inicia com incertezas sobre seu funcionamento e impacto, especialmente no que diz respeito à antecedência para a reserva de bilhetes.

Estima-se que 23 milhões de pessoas sejam elegíveis para o Voa Brasil, segundo cálculos do governo. Na primeira fase, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) planeja oferecer 3 milhões de passagens aéreas ao longo dos próximos 12 meses, com a possibilidade de aumentar esse número posteriormente.

O Voa Brasil não depende de subsídios diretos do governo, mas de acordos com empresas aéreas que fornecerão passagens não vendidas, especialmente em períodos de baixa temporada. A disponibilidade das passagens será determinada pelas próprias companhias aéreas.

O governo solicitou que as passagens sejam disponibilizadas com a maior antecedência possível. As companhias aéreas podem basear essa oferta em seu histórico de assentos ociosos, ou seja, assentos não vendidos. Por exemplo, se em agosto a média histórica de ociosidade é de 10%, a companhia pode oferecer parte desses assentos com meses de antecedência.

Dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) indicam que a média histórica de ociosidade é de 20%, variando conforme a rota. Essa taxa tem diminuído nos últimos anos, de 30% em 2011 para 19% no ano passado. Um representante do setor, que preferiu não ser identificado, explicou que a disponibilidade de assentos depende de fatores como a estação do ano e o sistema de gerenciamento de receita utilizado pela companhia aérea, que avalia constantemente a probabilidade de um assento permanecer vago.

Fonte: Estadão

Essa notícia foi publicada originalmente em: Voa Brasil: governo lança programa de passagens a R$ 200 para aposentados; veja como funciona – Estadão (estadao.com.br)

Siderúrgica indenizará empregada vítima de assédio sexual

A trabalhadora foi alvo de “brincadeiras” de cunho sexual e convites insistentes para sair, além de comentários inapropriados de seu colega.

Uma siderúrgica foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte de um colega. A decisão foi proferida pela 11ª turma do TRT da 3ª região, que manteve a sentença da 2ª vara do Trabalho de Ouro Preto, Minas Gerais.

A trabalhadora relatou ter sido alvo de “brincadeiras” de cunho sexual e convites insistentes para sair, além de comentários inapropriados. Em setembro de 2023, o acusado a abordou de forma inadequada no escritório da empresa, enquanto ela estava sozinha, sendo impedido de continuar por outra colega que interveio.

A autora da ação afirmou que, ao ser repreendido pela colega, o agressor justificou que queria mostrar uma tatuagem. Por ser nova na empresa, a vítima não relatou os fatos ao supervisor, temendo perder o emprego.

Uma testemunha confirmou a situação, relatando que a autora estava sozinha quando o agressor, com a camisa levantada, se aproximou dela. A testemunha questionou o comportamento do acusado, que afirmou estar apenas querendo mostrar uma tatuagem.

A empresa, condenada em 1ª instância, recorreu da decisão, alegando falta de critérios específicos na determinação do valor da indenização. A empregadora solicitou a anulação da sentença e o reenvio do processo para complementação da fundamentação, ou a reforma da decisão, defendendo que nunca cometeu ato ilícito contra a ex-empregada.

A defesa da empresa sustentou que o assédio sexual exige hierarquia entre o agressor e a vítima, o que não se aplicava ao caso, pois o acusado trabalhava em outro setor. Também destacou a existência de uma comissão interna para apuração de denúncias de assédio e um canal direto com o RH, nunca acionados para relatar o caso.

O desembargador relator manteve a condenação, considerando que a sentença apresentava todos os elementos necessários para justificar o valor da indenização. Ele destacou que a decisão não era nula por falta de detalhamento dos critérios utilizados, conforme a Súmula 459 do TST.

O magistrado ressaltou que a negligência da empresa em relação ao ambiente de trabalho e à segurança dos empregados foi evidente. A manutenção da indenização em R$ 5 mil levou em conta o porte da empresa, a gravidade da conduta do agressor, a extensão do dano e o caráter pedagógico da reparação, como forma de prevenir futuras situações semelhantes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empregada vítima de assédio sexual de colega será indenizada – Migalhas

TRF-3 reconhece aposentadoria especial de piloto de avião

Os documentos comprovam que o trabalhador atuou no transporte aéreo, exposto à pressão atmosférica anormal de forma contínua e permanente.

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o tempo de trabalho de um segurado como piloto de aeronaves como atividade especial e ordenou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria especial ou por tempo de contribuição.

Os juízes determinaram que documentos comprovam que o trabalhador atuou no transporte aéreo, conforme o Decreto 83.080/1979, e esteve exposto à pressão atmosférica anormal de forma contínua e permanente, conforme os Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999.

O segurado entrou com ação judicial pedindo o reconhecimento da especialidade dos períodos de 1987 a 2020, nos quais trabalhou como piloto, instrutor de pilotagem, copiloto e comandante de aeronaves, exposto a condições nocivas à saúde ou à integridade física.

Após a decisão da 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo favorável ao benefício, o INSS recorreu ao TRF-3. O relator do processo, desembargador federal Marcelo Vieira, observou que o autor comprovou a especialidade das atividades através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e de laudos periciais de processos previdenciários anteriores na Justiça Federal do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

O desembargador destacou que esses laudos periciais, mesmo sendo de outros processos, podem ser utilizados como prova emprestada, considerando as circunstâncias semelhantes, períodos contemporâneos, mesmas empresas e funções desempenhadas pelo autor. A soma dos períodos totalizou mais de 25 anos de serviço especial, autorizando a concessão da aposentadoria especial conforme o artigo 57 da Lei 8.213/1991.

Além disso, no último dia de vigência das regras pré-reforma da Previdência, o segurado cumpria os requisitos para a aposentadoria integral por tempo de contribuição e pelas regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019.

O magistrado concluiu que, sendo garantido ao segurado o direito a mais de uma modalidade de aposentadoria, cabe a ele optar pela mais vantajosa, devendo o INSS fornecer os demonstrativos financeiros necessários para essa escolha. A decisão foi unânime entre os juízes da turma.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Piloto de avião tem aposentadoria especial reconhecida pelo TRF-3 (conjur.com.br)

Funcionária da Polishop impedida de usar trança afro será indenizada

A juíza reforçou a importância de se combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.

A 4ª turma do TRT da 5ª região condenou a Polishop a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que sofreu discriminação racial ao ser impedida de usar trança afro. A decisão confirmou a prática discriminatória e a conduta inadequada da empresa, além de autorizar o pagamento de diferenças salariais pela substituição de função de gerente.

A funcionária apelou da sentença de primeira instância, que havia negado vários de seus pedidos, incluindo o reconhecimento dos danos morais por discriminação racial.

A relatora do caso baseou sua decisão em provas testemunhais e documentais que apoiaram as alegações da trabalhadora. Foi demonstrado que a funcionária foi obrigada a remover suas tranças afro por ordem de um coordenador da Polishop, configurando discriminação racial.

A decisão enfatizou a importância de combater práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, assegurando a dignidade e os direitos fundamentais dos trabalhadores. Segundo a relatora, a conduta da empresa foi abusiva e prejudicou a integridade moral da funcionária.

Além da discriminação, a funcionária também transportava mercadorias de alto valor sem a devida segurança, expondo-se a riscos de assalto. A relatora considerou essa prática como mais uma forma de abuso por parte da Polishop, resultando em danos morais.

A decisão ainda reconheceu que a funcionária substituía o gerente durante suas férias e folgas sem receber a remuneração adequada, determinando o pagamento das diferenças salariais. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por discriminação racial, R$ 5 mil pelo transporte de valores sem segurança e as diferenças salariais relativas à substituição de função de gerente.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Polishop indenizará trabalhadora por impedi-la de usar trança afro – Migalhas

Nome de égua convocada para Olimpíadas será decidido na Justiça

Foto: Luis Ruas

A divergência é a respeito da denominação da égua para os jogos: o registrado ao nascer, o escolhido pela proprietária ou a versão sem marca comercial.

Uma égua brasileira convocada para os Jogos Olímpicos está no centro de uma disputa judicial entre sua proprietária e um haras. A divergência gira em torno do nome que a égua deve usar no evento esportivo: o nome registrado ao nascer (Miss Blue Mystic Rose), o escolhido pela proprietária (Miss Blue Saint Blue Farm) ou uma versão sem marca comercial (Miss Blue), conforme exigido pelos Jogos Olímpicos.

A égua nasceu no Haras Rosa Mystica e foi registrada com o nome Miss Blue Mystic Rose. Este nome consta em seus passaportes brasileiros, emitidos pela Associação Brasileira de Criadores do Cavalo de Hipismo (ABCCH) e pela confederação de hipismo.

Com um ano e oito meses, a égua foi vendida para a atual proprietária, que em junho de 2023 a registrou na Holanda como “Miss Blue Saint Blue Farm”. Sob este novo nome, a égua venceu um Grande Prêmio em Aachen, Alemanha, ainda naquele ano. “Saint Blue Farm” é o nome do haras do marido da atual proprietária.

A legislação brasileira não permite a alteração do nome de cavalos, mas, quando registrados em outro país, eles podem adquirir um “nome esportivo” reconhecido pela Federação Internacional de Hipismo (FEI).

O Haras Rosa Mystica entrou com uma ação judicial contra a proprietária da égua, argumentando que o nome comercial dado no Brasil não poderia ser alterado na Holanda, com base na Convenção de Estocolmo. Alegou que a propriedade industrial abrange a indústria agrícola, incluindo animais e seus respectivos nomes, que devem ser os mesmos no Brasil, Holanda e Suíça (sede da FEI).

Inicialmente, o juiz concedeu uma liminar favorável ao haras, mas a proprietária recorreu e, em segunda instância, o desembargador relator derrubou a liminar. Atualmente, na lista de competidores inscritos para os Jogos Olímpicos, Miss Blue aparece como Miss Blue Saint Blue Farm, com os três últimos nomes riscados, devido à proibição de marcas em nomes de animais pelo Comitê Olímpico Internacional (COI).

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Haras e proprietária disputam nome de égua das Olimpíadas na Justiça – Migalhas