O CAVALO FELIZ

Nesta crônica, somos convidados a encarar uma pergunta desconfortável: será que a nossa obsessão por normalidade é, na verdade, uma forma de controlar o outro?

A cena que vou descrever a seguir foi retirada do filme REFÚGIO DO MEDO que, desde já, deixo indicado para vocês, pois vale muito a pena assistir.

No final do século XIX, o jovem médico Edward Newgate chega ao isolado asilo Stonehearst, com o intuito de estudar métodos modernos de tratamento para doenças mentais. Lá, ele é recebido de forma estranhamente cordial pelo enigmático Dr. Lamb, diretor da instituição, e passa a se interessar pela bela e perturbada paciente Eliza Graves.

À medida que Edward se envolve com os pacientes e os métodos nada ortodoxos da instituição, começa a desconfiar de que algo está terrivelmente errado.

Preso um jogo de aparências, loucura e manipulação, Edward precisa decidir em quem confiar e como escapar – se é que ainda há sanidade a ser salva.

Mas, este não é o ponto mais importante do filme. A cena que vou descrever acontece quando, em uma das visitas que o jovem psiquiatra fazia, na presença do carismático Dr. Lamb, às “celas” onde ficavam trancafiados alguns dos internos mais graves, a dupla se depara com um homem muito rico, porém completamente louco, que não só acreditava que era um cavalo, como agia exatamente com um.

Na penumbra úmida de sua cela estreita, onde o silêncio era cortado apenas pelo som ritmado dos cascos imaginários, o homem galopava. Despido das amarras do que chamamos de realidade, relinchava com convicção, o olhar vívido, o peito arfante.

Não havia dúvida em sua mente: ele era um cavalo. E trotava alegremente por sua cela, até que o diretor se aproxima, enfia sua mão para dentro da cela e coloca na boca do homem alguns torrões de açúcar – um mimo extremamente apreciado por equinos nos Estados Unidos e em alguns países da Europa.

O paciente sai trotando, ainda mais radiante, pela cela afora.

O jovem médico observava aquela dinâmica com inquietação. Aquilo lhe parecia um retrato claro da insanidade. Voltando-se ao diretor da instituição – um homem calmo, de fala firme e olhar desconcertantemente sereno – perguntou:

— O senhor é uma lenda mundial na psiquiatria, quem sou eu para o questionar. Mas… não seria prejudicial alimentar essa esquizofrenia do paciente, ao invés de tentar trazê-lo à realidade?

O diretor sorriu, como quem já ouvira aquela pergunta muitas vezes:

— Por que eu tentaria transformar um cavalo feliz em um ser humano miserável?

O preço de ser normal

A resposta do diretor não é apenas uma provocação filosófica, é um tapa silencioso em nossa convicção arrogante de que existe um único caminho certo, uma única versão aceitável da realidade. A escolha entre um “cavalo feliz” e um “homem miserável” nos obriga a confrontar o quanto da nossa empatia está condicionada à conformidade.

O diretor, ao não tentar “curar” o interno, rompe com a obsessão clínica de enquadrar todos dentro de padrões considerados normais. Ele não vê a esquizofrenia como algo que precisa ser imediatamente combatido, mas como um estado que, mesmo fora dos trilhos da razão, pode conter alegria, dignidade e até liberdade.

Isso nos leva a uma questão desconfortável: será que muitas vezes tentamos mudar o outro não por amor, mas por desconforto? Será que o desejo de “ajudar” alguém que vive diferente é, na verdade, um desejo de alívio próprio, de ver o mundo mais previsível, mais semelhante a nós?

Quantas vezes rotulamos de “doido”, “fora da realidade” ou “errado” alguém que, apesar de viver à sua maneira, está em paz consigo mesmo?

E o mais grave: quando tentamos “curar” o que não está doente – apenas diferente – não estamos, talvez, matando um tipo raro de felicidade?

O diretor sabia: normalidade é uma prisão, quando não é escolhida. E não há loucura mais triste do que arrancar de alguém o único delírio que o faz sorrir.

Claro que a questão vai dividir opiniões, pois nascemos humanos, não cavalos. Mas é uma importante reflexão que, inclusive, podemos expandir para outros conceitos tão dominados por falsos paradigmas e convenções.

Seriam exemplos a moralidade, estética, padrões de beleza, normas de comportamento social e, claro, o próprio conceito de sucesso?

Seja como for, em uma sociedade onde se premia o “ter” em detrimento do “ser”, somos obrigados, frequentemente, a aceitar padrões externos sobre como devemos agir, como devemos nos vestir, o que devemos ouvir; enfim, sobre como devemos ser.

E você, quer ser normal ou prefere ser um cavalo feliz?

André Mansur Brandão

Advogado e Escritor

Justiça condena loja a restituição integral de valores por venda de carro com defeitos ocultos

Justiça reconhece relação de consumo e determina restituição integral ao cliente prejudicado.

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A relação de consumo é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege quem adquire um produto ou serviço. Quando um consumidor compra um bem com problemas escondidos (os chamados vícios ocultos), ele tem o direito de buscar a reparação, mesmo que o defeito só apareça depois da compra. A lei determina que o fornecedor informe todas as condições do produto antes da venda. Caso isso não aconteça, o consumidor pode pedir a devolução de valores ou o conserto do bem.

Um consumidor que adquiriu um carro usado acabou encontrando sérios problemas estruturais no veículo, incluindo corrosão em partes essenciais, falhas no câmbio e vazamento de óleo. Esses defeitos, segundo ele, não haviam sido informados pela revendedora antes da compra. O valor pago pelo automóvel, somado aos custos de transporte até sua cidade, chegou a R$ 122,1 mil.

Ao ser acionada judicialmente, a empresa de revenda alegou que o cliente já teria conhecimento prévio dos problemas apontados, com base em um laudo técnico anterior. Além disso, tentou argumentar que a reclamação foi feita fora do prazo legal e ainda questionou a competência do juízo para analisar o caso, tentando afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, o entendimento do juízo foi claro ao reconhecer a existência de uma relação de consumo entre as partes. O magistrado destacou que os vícios ocultos apresentados pelo cliente foram descobertos dentro do prazo legal e que os defeitos constatados não eram os mesmos mencionados no laudo apresentado pela defesa. Também foi ressaltado que a empresa não solicitou uma perícia técnica para rebater as alegações do consumidor.

Com base nesses pontos, a Justiça decidiu anular o contrato de compra e venda, obrigando a empresa a devolver integralmente o valor pago pelo consumidor, incluindo os gastos com o transporte do veículo. A restituição será acrescida de correção monetária e juros, e a revendedora também ficará responsável pelos custos administrativos relacionados à transferência da propriedade do carro de volta para a empresa.

Se você também enfrentou problemas semelhantes após adquirir um veículo usado, é importante saber que a legislação protege os direitos do consumidor. Em situações como essa, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser essencial, a fim de garantir a reparação dos prejuízos. Se precisar de assessoria jurídica, nossa equipe possui profissionais experientes nessas questões.

Fonte: O Tempo

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.otempo.com.br/brasil/2025/6/16/cliente-descobre-carro-com-ferrugem-e-falhas-e-justica-manda-loja-devolver-r-122-mil

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão faz justiça a um consumidor que foi lesado de forma inaceitável. Adquirir um bem de alto valor como um carro e descobrir, depois da compra, problemas graves que foram escondidos é uma verdadeira armadilha. A postura da empresa, ao tentar se esquivar da responsabilidade e até questionar a competência da Justiça, só reforça a importância dessa condenação como um alerta para outras revendedoras que agem de maneira desleal.

É preciso lembrar que os direitos do consumidor existem exatamente para coibir esse tipo de prática abusiva. Quem compra um produto, seja um carro ou qualquer outro bem, tem o direito de receber todas as informações claras e verdadeiras sobre o estado do item. Vícios ocultos são um problema sério e, em casos como este, buscar a orientação de um advogado especializado faz toda a diferença para garantir que a Justiça seja feita.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

O que fazer quando o plano de saúde cancela unilateralmente contrato de beneficiários?

Saiba como identificar quando o cancelamento unilateral é abusivo e quais medidas tomar para garantir a continuidade da cobertura.

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O cancelamento unilateral de planos de saúde por parte das operadoras é uma realidade que tem afetado muitos beneficiários, principalmente aqueles vinculados a contratos coletivos. Embora a legislação permita a rescisão em algumas situações, a Justiça e os órgãos de defesa do consumidor vêm reforçando que existem limites para essa prática. Em muitos casos, o cancelamento é considerado abusivo, principalmente quando o beneficiário está em tratamento ou quando as condições contratuais não foram devidamente respeitadas.

É possível que meu plano de saúde seja cancelado?

Infelizmente, a legislação de planos de saúde (Lei nº 9.656/98) permite a rescisão dos contratos em determinadas condições. No entanto, essa prerrogativa das operadoras encontra limites bem definidos. Por isso, a resposta para essa pergunta é: depende. Em alguns cenários, o cancelamento é legal, mas em outros, a operadora é obrigada a manter o contrato, mesmo que o grupo ao qual o beneficiário pertence tenha sido encerrado.

Quais os limites para o cancelamento do plano?

Nos contratos individuais e familiares, o cancelamento unilateral só é permitido em casos de inadimplência superior a 60 dias (não consecutivos) dentro de 12 meses, com notificação ao consumidor até o 50º dia de atraso, ou em caso de fraude comprovada. Já nos planos coletivos, a operadora pode encerrar o contrato após 12 meses de vigência, desde que haja previsão contratual e comunicação com pelo menos 60 dias de antecedência.

Em que casos a operadora não pode cancelar meu plano?

Mesmo nos planos coletivos, a operadora não pode simplesmente rescindir o contrato se o beneficiário estiver em tratamento, seja hospitalar, ambulatorial ou fazendo uso contínuo de medicamentos para doenças graves. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que o direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre as regras contratuais, impedindo o cancelamento em situações de vulnerabilidade. Também é vedado o cancelamento sem aviso prévio ou quando não houver previsão expressa no contrato.

O que fazer se meu plano de saúde for cancelado?

Caso o seu plano seja cancelado de forma irregular, o primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada. É possível entrar com uma ação judicial para reverter a exclusão, com base no Código de Defesa do Consumidor e na própria Lei de Planos de Saúde. Há diversos precedentes judiciais que condenam a rescisão unilateral, especialmente quando o beneficiário está em tratamento ou quando a operadora descumpre os procedimentos legais.

Se você estiver em tratamento médico e for surpreendido com o cancelamento, é possível solicitar uma decisão liminar (Tutela de Urgência) para que o plano seja imediatamente restabelecido, garantindo a continuidade da cobertura durante o processo judicial.

Existe alguma alternativa para quem não está em tratamento?

Sim. Para os beneficiários que não estão em tratamento, uma solução viável é a portabilidade de carências, que permite migrar para outro plano sem a exigência de novos períodos de carência, desde que a migração ocorra dentro de até 60 dias após o cancelamento. Essa possibilidade é regulamentada pela ANS e pode ser uma saída estratégica para quem deseja manter a cobertura sem interrupções.

A ação judicial para manter o plano leva muito tempo? Ficarei sem plano durante o processo?

Processos judiciais podem variar bastante em duração, dependendo da jurisdição e da complexidade do caso. No entanto, quando o objetivo é garantir a manutenção ou o restabelecimento do plano de saúde, a lei permite ao consumidor solicitar uma Tutela de Urgência. Essa decisão liminar costuma ser avaliada em poucos dias e, se concedida, obriga a operadora a reativar o plano imediatamente. Essa medida visa justamente impedir que o beneficiário fique desprotegido enquanto aguarda o desfecho final da ação.

Quais documentos preciso reunir para entrar com a ação?

É importante ter em mãos o contrato do plano de saúde, comprovantes de pagamento, cópias das notificações recebidas da operadora, laudos médicos (se estiver em tratamento) e qualquer outro documento que comprove a irregularidade no cancelamento. Quanto mais completa for a documentação, maiores são as chances de obter uma decisão favorável de forma rápida.

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Conclusão

O cancelamento unilateral de planos de saúde é uma situação delicada e, muitas vezes, ilegal. Beneficiários em tratamento ou que foram surpreendidos por uma rescisão sem aviso ou justificativa adequada têm amparo legal para contestar essa decisão. Buscar orientação jurídica especializada é fundamental para avaliar o caso, tomar as medidas corretas e garantir a continuidade do direito à saúde.

Se você ou alguém da sua família foi afetado por um cancelamento de plano de saúde, não hesite em procurar orientação profissional. O apoio de especialistas pode fazer toda a diferença para garantir a proteção dos seus direitos e o acesso contínuo aos cuidados médicos necessários.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Banco é condenado a devolver valor transferido em golpe do falso advogado no WhatsApp

Cliente foi vítima de fraude durante uma videochamada e teve movimentação atípica não bloqueada pelo banco.

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Golpes virtuais estão cada vez mais sofisticados e usam diferentes artifícios para enganar vítimas, como mensagens falsas no WhatsApp que simulam conversas com advogados ou autoridades. Em muitos casos, os criminosos induzem as pessoas a realizar transferências bancárias sob falsas promessas. Nessa situação, as instituições financeiras têm o dever de proteger seus clientes, monitorando e bloqueando transações suspeitas que fujam do perfil habitual de movimentação da conta.

Uma cliente de um banco foi vítima de um golpe conhecido como “falso advogado” no WhatsApp e teve R$ 1.150 transferidos de sua conta durante uma videochamada armada pelos golpistas. Eles se passaram por profissionais da área jurídica e convenceram a vítima a fornecer acesso ao seu aplicativo bancário, realizando a movimentação financeira de forma atípica.

Na defesa, o banco alegou que não poderia ser responsabilizado, já que o golpe foi cometido por terceiros e que não houve falha nos serviços prestados pela instituição. A instituição tentou afastar a sua responsabilidade sob o argumento de que não tinha como prever ou impedir o crime.

O juízo, no entanto, entendeu de forma diferente e destacou que cabia ao banco monitorar e bloquear operações fora do padrão de movimentação da cliente. A decisão ressaltou que a falha na segurança bancária ficou evidente, aplicando-se a teoria do risco, que determina a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos causados aos consumidores em situações como essa.

O entendimento do magistrado deixou claro que a responsabilidade do banco não é afastada pelo fato de o golpe ter sido praticado por terceiros. O juiz enfatizou que a proteção ao consumidor é um dever essencial das instituições financeiras, especialmente diante de operações atípicas, e que o banco deve responder pelos danos materiais sofridos pela cliente.

Diante da decisão, o banco foi condenado a restituir os valores perdidos, corrigidos monetariamente e com juros legais. Casos como esse demonstram a importância de buscar orientação profissional especializada em Direito do Consumidor para garantir a reparação de prejuízos financeiros decorrentes de fraudes. Se você ou alguém que conhece passou por uma situação semelhante e precisa de assessoria jurídica, contamos com advogados experientes para auxiliar na defesa dos seus direitos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432888/banco-restituira-cliente-vitima-de-golpe-do-falso-advogado-no-whatsapp

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma decisão justa que reforça a responsabilidade dos bancos em proteger o consumidor! Não é de hoje que golpes virtuais vêm se multiplicando e, muitas vezes, as vítimas são pessoas comuns, agindo de boa-fé, sem qualquer experiência com os métodos cada vez mais elaborados dos criminosos. O que aconteceu com essa cliente poderia acontecer com qualquer um de nós. Por isso, é fundamental que as instituições financeiras estejam atentas e atuem de forma preventiva, bloqueando transações suspeitas antes que o prejuízo aconteça.

Além disso, o banco não pode simplesmente lavar as mãos quando o cliente é enganado por terceiros. A Justiça deixou claro que a segurança nas operações é um dever básico da instituição. Quem trabalha duro para conquistar seu dinheiro merece respeito e proteção. Fica o recado: o consumidor tem direitos e não deve aceitar calado os prejuízos causados por falhas no serviço bancário.

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Trabalhador trans será indenizado após sofrer transfobia e ter nome social negado no crachá

Empresa foi condenada por violar direitos fundamentais de empregado trans, que enfrentou assédio moral e constrangimentos no ambiente de trabalho.

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O nome social é o nome pelo qual pessoas trans desejam ser chamadas e reconhecidas socialmente, mesmo que ainda não tenham feito a alteração oficial em seus documentos. Respeitar o nome social é um direito assegurado por normas nacionais e internacionais de direitos humanos. No ambiente de trabalho, a recusa em adotar o nome social e o constrangimento público sobre a identidade de gênero podem configurar assédio moral e violação da dignidade da pessoa humana.

Um trabalhador transgênero, contratado por uma empresa do setor varejista, foi impedido de utilizar seu nome social no crachá e de frequentar o banheiro correspondente ao seu gênero. Além disso, ele sofreu reiterados episódios de assédio moral, principalmente por parte da gerente, que o questionava sobre seu processo de transição e instruía os colegas a não respeitarem sua identidade de gênero.

Durante o processo judicial, ficou comprovado que o crachá do empregado permaneceu com o nome feminino de registro por cerca de sete a oito meses, mesmo após seu pedido para a utilização do nome social. A testemunha do autor também confirmou que ele era obrigado a usar o banheiro feminino, o que gerava constrangimento e desconforto, especialmente porque o espaço era compartilhado para troca de roupas.

A empresa tentou se defender alegando que respeitou a identidade de gênero do trabalhador assim que ele fez a solicitação. No entanto, a prova testemunhal revelou o contrário, demonstrando a conduta discriminatória da gerente e a demora injustificável em atender ao pedido do empregado. O juízo entendeu que a identidade de gênero do trabalhador não foi respeitada, caracterizando violação de direitos fundamentais como dignidade, privacidade e liberdade.

Com base nas provas apresentadas, o Tribunal reconheceu que a empresa agiu de forma discriminatória, expondo o trabalhador a situações de humilhação e constrangimento. O entendimento do juízo destacou que a recusa em adotar o nome social e a imposição de uso do banheiro feminino violaram direitos de personalidade e configuraram assédio moral, gerando dano passível de reparação.

Diante dos fatos, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil, levando em consideração a extensão do dano, o grau de culpabilidade da empresa e o caráter educativo da decisão. Em casos como esse, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir o reconhecimento e a reparação de direitos violados. Se você ou alguém que conhece estiver passando por situação semelhante e precisar de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes em casos como esse.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/432799/empregado-trans-impedido-de-usar-nome-social-no-cracha-sera-indenizado

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Indignação é o que sinto ao tomar conhecimento de tamanha discriminação e falta de respeito. A decisão reconheceu, de forma justa e necessária, a dor e o constrangimento vividos pelo trabalhador trans, que teve sua identidade negada dentro do ambiente de trabalho. Ninguém deveria ser obrigado a enfrentar humilhações diárias apenas para exercer sua função profissional. Quando uma empresa se recusa a respeitar o nome social e expõe o trabalhador a situações vexatórias, o que está em jogo é a dignidade humana, protegida pela Constituição e pela legislação trabalhista.

Este caso serve de alerta para empregadores e também para todos os trabalhadores que enfrentam discriminação por identidade de gênero. O respeito ao nome social não é um favor, é um direito. Situações como essa configuram assédio moral e geram o dever de indenizar. Quem sofre esse tipo de violação precisa saber que a Justiça do Trabalho tem se mostrado atenta e rigorosa na defesa desses direitos.

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Atraso em voo gera indenização a passageira que perdeu comemoração de aniversário

Justiça reconhece os danos emocionais causados pela falha na prestação do serviço e determina pagamento de indenização.

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O transporte aéreo de passageiros é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que as companhias aéreas são responsáveis pelos danos causados aos passageiros, salvo em casos de comprovada situação excepcional e imprevisível. Quando ocorre atraso de voo que compromete compromissos importantes, como festas ou eventos, o consumidor tem direito à reparação pelos prejuízos materiais e morais sofridos.

Uma companhia aérea foi condenada a indenizar uma passageira que perdeu sua festa de 40 anos por conta de um atraso no voo. A mulher embarcaria em Brasília com destino a Ilhéus, na Bahia, no dia da comemoração, mas o atraso impediu a conexão e ela só conseguiu chegar ao destino no dia seguinte, após o evento já ter acontecido.

A passageira moveu uma ação pedindo a reparação pelos danos materiais e morais sofridos. Em primeira instância, a Justiça reconheceu o prejuízo emocional e financeiro da consumidora e determinou o pagamento de indenizações. A empresa recorreu, alegando que o atraso foi causado por manutenção não programada da aeronave e que isso seria um caso de fortuito externo, eximindo-a de responsabilidade.

No entanto, o juízo de segunda instância manteve a condenação. Para o colegiado, ficou evidente o sofrimento íntimo da passageira ao ser privada de um evento de grande significado pessoal. O entendimento foi de que a ausência na festa gerou angústia, impotência e tristeza, afetando a dignidade da consumidora. Assim, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil, além de R$ 1.500 por danos materiais.

Se você ou alguém que conhece passou por uma situação parecida, saiba que o apoio de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes para ajudar em casos como este.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-17/passageira-que-perdeu-aniversario-por-atraso-de-voo-deve-ser-indenizada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão é um verdadeiro alento para quem já se sentiu desrespeitado por empresas aéreas que tratam o passageiro como mero número. Não se trata apenas de um atraso de voo, mas de um direito básico à dignidade, ao respeito e à preservação de momentos únicos da vida. Perder uma celebração planejada, com pessoas queridas, por falha da companhia é um abalo emocional que vai muito além de um simples contratempo.

A Justiça deixou claro que a responsabilidade das companhias vai além de transportar de um ponto ao outro. É obrigação delas garantir que o consumidor chegue ao destino de forma segura e dentro do prazo previsto, salvo em situações realmente imprevisíveis e inevitáveis, o que não foi o caso. O direito à reparação por danos morais existe e precisa ser buscado sempre que houver falha na prestação de serviços!

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Professora conquista 1/3 da jornada para atividades extraclasse e adicional de horas extras

Município terá que pagar horas extras por descumprir a reserva mínima de tempo para preparação de aulas e correção de provas.

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A Lei Federal nº 11.738/2008 determina que, na jornada dos professores da educação básica, pelo menos um terço da carga horária semanal deve ser destinado a atividades extraclasse, como planejamento de aulas, correção de avaliações e elaboração de material didático. Essa regra tem como objetivo assegurar melhores condições de trabalho e de ensino, evitando a sobrecarga em sala de aula.

Uma professora da rede municipal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, conseguiu na justiça o reconhecimento ao direito de dedicar um terço de sua jornada semanal a atividades extraclasse, conforme estabelece a legislação federal. Além disso, o Município foi condenado ao pagamento de um adicional de 50% sobre as horas em que a docente ultrapassou o limite legal de dois terços da carga horária em sala de aula.

A Justiça do Trabalho entendeu que a norma que garante esse tempo mínimo de dedicação extraclasse tem caráter obrigatório e deve ser cumprida pelos entes públicos, mesmo nos casos de contratação via CLT. O juízo ressaltou que a conduta do Município, ao reservar apenas 20% da jornada para essas atividades, violou diretamente a lei e os direitos trabalhistas da professora. Por isso, além das diferenças salariais, a decisão também incluiu reflexos sobre férias, 13º salário e parcelas vincendas.

Casos como esse demonstram a importância de buscar orientação especializada quando há descumprimento de direitos assegurados por lei. Se você é professor da rede pública ou privada e enfrenta situações semelhantes, a ajuda de um advogado especialista em Direito Trabalhista pode ser essencial para garantir a correta aplicação da legislação. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesses casos.

Fonte: Juri News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/trt-rs-reconhece-direito-de-professora-a-1-3-da-jornada-para-atividades-extraclasse-e-adicional-por-horas-excedentes/

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Essa decisão faz justiça a uma luta antiga de tantos professores que, além de enfrentarem salas cheias e condições desafiadoras, ainda têm seu tempo de planejamento desrespeitado. Garantir o 1/3 da jornada para atividades extraclasse não é privilégio, é um direito assegurado por lei, fundamental para a qualidade da educação e para a saúde física e mental desses profissionais.

Infelizmente, muitos educadores ainda enfrentam situações semelhantes, trabalhando além do permitido sem a devida compensação. Fica o alerta: é preciso estar atento aos direitos trabalhistas e, diante de qualquer irregularidade, buscar orientação especializada. Lutar pelos próprios direitos é também uma forma de valorizar a educação.

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Avanço na inclusão: Aprovado incentivo para contratação de mulheres acima de 50 anos

Projeto amplia o programa Emprega + Mulheres, garantindo prioridade em cursos e iniciativas de empregabilidade para trabalhadoras com mais de 50 anos.

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No Brasil, muitas mulheres com mais de 50 anos enfrentam grandes dificuldades para conseguir emprego, mesmo tendo experiência e qualificação. Essa realidade é resultado de preconceitos etários e de gênero, que acabam limitando as oportunidades para esse público. Por isso, leis e programas que incentivam a inclusão dessas profissionais no mercado de trabalho são fundamentais para combater essa desigualdade.

Com o objetivo de ampliar as oportunidades de trabalho para mulheres acima de 50 anos, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto de lei que fortalece as políticas de inclusão dessa faixa etária no mercado. A proposta altera o Programa Emprega + Mulheres, criado em 2022, para incluir essa nova prioridade de público nas ações de qualificação e empregabilidade.

O projeto prevê que o Senai e o Senac desenvolvam iniciativas específicas para essas mulheres, promovendo cursos de aperfeiçoamento profissional e incentivando a contratação em empresas de diversos setores. Além disso, foi aprovada uma emenda que garante prioridade às mulheres com mais de 50 anos nas matrículas desses cursos, buscando reduzir as barreiras de acesso à qualificação.

O relator da proposta destacou que a exclusão profissional de mulheres nessa faixa etária configura uma violação de direitos humanos e pode gerar impactos negativos para a previdência social e para a economia como um todo. O entendimento do Senado é de que o estímulo à empregabilidade desse público é uma medida de justiça social e de fortalecimento da cidadania, garantindo às trabalhadoras o direito a condições dignas de acesso ao mercado de trabalho.

Diante desse cenário, mulheres que estejam enfrentando discriminação por ter idade acima de 50 anos, ou dificuldades de acesso a oportunidades de emprego, podem buscar orientação jurídica especializada. Em situações assim, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para assegurar os direitos dessas profissionais. Caso necessitem de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/06/11/aprovado-incentivo-a-inclusao-de-mulheres-acima-de-50-anos-no-mercado-de-trabalho

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A aprovação desse projeto é um avanço necessário e justo, e deverá corrigir uma das formas mais silenciosas de exclusão que afeta milhares de mulheres: a discriminação etária no mercado de trabalho. Durante décadas, essas profissionais acumularam experiência, superaram desafios e contribuíram com dedicação em suas funções, mas muitas vezes encontram portas fechadas simplesmente por causa da idade. O reconhecimento dessa realidade pelo Senado é um passo importante para transformar o preconceito em oportunidade.

É fundamental que todas as mulheres acima de 50 anos estejam atentas aos seus direitos e não aceitem ser invisibilizadas profissionalmente. A lei agora reforça o dever das empresas e do poder público de promover a inclusão, criando caminhos reais para a capacitação e o acesso ao emprego. Valorizar essas trabalhadoras é não apenas uma questão de justiça social, mas também uma forma de fortalecer a economia com o talento e a experiência de quem tem muito a contribuir.

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Consumidora será indenizada após ter linha bloqueada seis vezes sem motivo

A Justiça entendeu que houve falha grave da operadora, o que causou transtornos indevidos à cliente.

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Quando uma operadora de telefonia presta um serviço essencial como a linha móvel, ela tem o dever legal de garantir sua continuidade, salvo em casos justificados, como inadimplência ou solicitação do próprio titular. O bloqueio indevido, sem respaldo em provas legítimas, configura falha na prestação de serviço e pode gerar direito à indenização por danos morais, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a indenizar uma consumidora do Distrito Federal por bloqueios indevidos e repetitivos de sua linha telefônica. A cliente teve o número desativado seis vezes entre novembro e dezembro de 2024, mesmo após ter solicitado o desbloqueio presencialmente e sem que houvesse qualquer inadimplência ou justificativa plausível.

A operadora alegou que os bloqueios se deram por suspeita de furto ou roubo do aparelho, e que as solicitações teriam partido da própria titular da linha, o que foi veementemente negado. A cliente teve que comprar uma nova linha para evitar ficar incomunicável, situação que gerou sérios transtornos à sua rotina pessoal e profissional.

O juízo entendeu que os bloqueios foram indevidos, reforçando que a repetição do problema e a omissão da empresa ao não verificar corretamente os dados de quem solicitava o serviço demonstraram descaso. A decisão destacou que a consumidora foi privada de um serviço essencial, sem qualquer responsabilidade sua, sofrendo prejuízos que superam os meros aborrecimentos do dia a dia.

O entendimento do juízo foi claro: o tempo perdido, o transtorno enfrentado e a negligência no atendimento configuram ofensa aos direitos do consumidor. A conduta da empresa foi considerada abusiva e desidiosa, resultando na condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Problemas como bloqueios indevidos, cobranças injustas ou falhas no fornecimento de serviços essenciais não devem ser ignorados. Nestes casos, a orientação de um advogado especialista em Direito do Consumidor é fundamental para garantir seus direitos e buscar a reparação adequada. Se você passou ou está passando por uma situação semelhante, contamos com profissionais experientes para oferecer a assessoria jurídica que você precisa.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/operadora-e-condenada-a-indenizar-cliente-por-bloqueio-repetitivo-e-indevido-de-linha-telefonica-no-df/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Mais uma vez, a Justiça cumpre seu papel ao reconhecer que o consumidor não pode ser tratado com descaso pelas grandes operadoras de telefonia. Não estamos falando de um simples contratempo, mas de uma verdadeira sequência de bloqueios indevidos que prejudicaram a vida da cliente, a ponto de obrigá-la a buscar outra linha telefônica para não ficar isolada. Uma situação assim ultrapassa qualquer limite de tolerância e merece, sim, a devida reparação.

A decisão serve de alerta para todos os consumidores que enfrentam abusos semelhantes, muitas vezes se sentindo impotentes diante das falhas das prestadoras de serviço. É importante lembrar que a lei protege o consumidor contra práticas abusivas e a perda de tempo útil na tentativa de resolver problemas causados pelas próprias empresas. Quem sofre esse tipo de transtorno tem o direito de exigir respeito e, se necessário, buscar na Justiça a compensação pelos danos sofridos.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Empregada demitida durante férias tem indenização por danos morais aumentada

Decisão reconheceu o abalo emocional causado pela comunicação de dispensa durante a viagem de descanso.

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O período de férias é um direito garantido pela legislação trabalhista brasileira e tem como objetivo proporcionar ao trabalhador um tempo de descanso físico e mental, livre de preocupações com o ambiente de trabalho. Interromper esse momento com notícias negativas, como a demissão, pode configurar violação aos direitos fundamentais do empregado, gerando o dever de reparação por danos morais.

Uma trabalhadora de um escritório de advocacia foi surpreendida com a notícia de sua demissão, enquanto estava em viagem de férias na Bahia. Segundo o processo, a comunicação foi feita por telefone e aplicativo de mensagens logo no início do período de descanso, o que abalou emocionalmente a empregada, que já apresentava histórico de transtornos ansiosos e depressivos. O episódio também levou à desistência de um passeio turístico previamente agendado, causando prejuízo material.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais entendeu que a forma como a dispensa foi comunicada demonstrou total desrespeito e descaso por parte do empregador. O juízo considerou agravante o fato de a empresa ter conhecimento prévio do estado de saúde mental da empregada. Além disso, o Tribunal destacou que a perda do emprego durante as férias gerou insegurança econômica e sofrimento psicológico, indo contra os princípios de dignidade e respeito nas relações de trabalho.

Com base nesses fundamentos, os magistrados decidiram aumentar o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 15 mil. Também foi reconhecido o direito ao ressarcimento de R$ 250,00, referente ao passeio cancelado. O caso reforça a importância de um procedimento respeitoso na comunicação de desligamentos.

Para quem passa ou passou por situações semelhantes, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é um grande diferencial, pois garante o reconhecimento e a reparação dos danos sofridos. Se você ou alguém que você conhece precisar de assessoria jurídica, temos profissionais experientes nessas questões.

Fonte: Portal TRT3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trt-mg-aumenta-valor-de-indenizacao-por-danos-morais-para-empregada-dispensada-durante-viagem-de-ferias

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Como pode uma situação que deveria representar descanso e alívio emocional ter se transformado em um episódio de dor e angústia para a trabalhadora? Ser surpreendida com a notícia da demissão durante uma viagem de férias, ainda mais com histórico de problemas de saúde mental, é uma afronta à dignidade e ao respeito que todo trabalhador merece. Por tudo isso, é revoltante e lamentável!

Infelizmente, ainda há empregadores que tratam o rompimento do contrato de trabalho com frieza e desprezo pela condição humana de seus colaboradores. A Justiça do Trabalho agiu com a firmeza necessária nesse caso, para reafirmar que a proteção aos direitos dos trabalhadores vai além das questões financeiras: envolve também o cuidado com o bem-estar emocional.

Aos trabalhadores, fica a lição: não é preciso aceitar calado esse tipo de abuso. O direito ao descanso durante as férias é garantido por lei, e atitudes que violem esse direito podem e devem ser reparadas.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.