STJ Reforça Critérios Objetivos na Fixação da Pensão Alimentícia

O binômio necessidade e possibilidade ganha nova leitura prática

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a chamar a atenção de advogados e pessoas interessadas, ao reafirmar que o valor da pensão alimentícia deve ser fixado com base na capacidade econômica real de quem paga e nas necessidades efetivas de quem recebe.

Embora o tema tenha sido tratado como uma “mudança de interpretação” por parte da mídia (e alguns tiktokers sensacionalistas), a verdade jurídica é outra: não houve inovação jurisprudencial, mas sim um reforço técnico e probatório daquilo que já está previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

O que diz a lei sobre pensão alimentícia

O Código Civil é claro ao tratar do tema. O artigo 1.694, §1º, dispõe que:

Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

Esse é o conhecido binômio necessidade/possibilidade, que há décadas orienta a fixação, revisão e exoneração da obrigação alimentar no Brasil.

Portanto, do ponto de vista normativo, nada mudou.

Então, o que o STJ realmente reforçou?

O ponto central da recente orientação do STJ está na forma de aferição da capacidade econômica do alimentante.

A Corte vem sinalizando, com maior firmeza, que:

  • Presunções genéricas não são suficientes
  • A simples aparência de padrão de vida não substitui prova
  • O julgador deve buscar elementos objetivos e verificáveis

Em outras palavras, a jurisprudência caminha para reduzir a margem de subjetividade na fixação dos alimentos.

Quais provas passam a ter maior relevância?

Na prática forense, ganham ainda mais importância:

  • Comprovação formal de renda
  • Extratos bancários
  • Declarações fiscais
  • Demonstração de despesas fixas e variáveis
  • Existência de outros dependentes
  • Situação econômica real, e não presumida

Isso impacta diretamente ações em que o alimentante possui renda variável, como empresários, autônomos e profissionais liberais.

Não se trata de inovação, mas de amadurecimento jurisprudencial

Importante destacar: o próprio entendimento técnico reconhece que a decisão do STJ não cria um novo direito, mas apenas aprofunda a exigência de coerência entre prova e decisão.

O Judiciário passa a exigir:

  • Mais técnica
  • Mais prova
  • Menos subjetividade
  • Menos decisões baseadas apenas em narrativas emocionais

Impactos práticos para ações judiciais

Essa orientação tem reflexos diretos em diversas demandas, especialmente:

✔️ Ações revisionais de alimentos

Quando há alteração comprovada na capacidade econômica do alimentante.

✔️ Pedidos de redução de pensão

Quando o valor fixado não corresponde mais à realidade financeira.

✔️ Ações de exoneração

Quando cessada a necessidade ou alteradas as circunstâncias fáticas.

Ao mesmo tempo, dificulta pedidos baseados exclusivamente em presunções ou argumentos genéricos.

Conclusão: mais técnica, mais equilíbrio

A recente posição do STJ reforça algo essencial ao Direito de Família moderno:
a pensão alimentícia deve ser justa, proporcional e tecnicamente fundamentada.

Não se trata de beneficiar quem paga ou quem recebe, mas de equilibrar necessidades reais com possibilidades reais, preservando a dignidade de todos os envolvidos e a segurança jurídica das decisões.

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Cada caso exige análise técnica individualizada, com base em provas concretas e na jurisprudência atualizada.

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