Equiparação Hospitalar: Clínicas Médicas e Odontológicas Podem Reduzir IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Muitas clínicas médicas e odontológicas pagam mais imposto do que deveriam, simplesmente porque são tributadas como prestadoras de serviços comuns.
O que poucos sabem é que, quando a atividade possui natureza hospitalar, a lei permite redução significativa do IRPJ e da CSLL, mesmo no Lucro Presumido.

Essa tese está solidamente ancorada no Tema 217 do STJ e vem se expandindo da medicina para clínicas odontológicas de alta complexidade.

O que é a equiparação hospitalar no Direito Tributário?

A equiparação hospitalar é o reconhecimento de que determinadas clínicas exercem, na prática, serviços hospitalares, ainda que não sejam hospitais tradicionais.

Na tributação pelo Lucro Presumido, isso permite substituir a presunção genérica de 32% por percentuais muito menores:

  • 8% para IRPJ
  • 12% para CSLL

👉 A diferença pode representar economia tributária elevada e até recuperação de valores pagos indevidamente.

O que decidiu o STJ no Tema 217?

O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento claro:

O enquadramento como serviço hospitalar depende da natureza objetiva da atividade exercida, e não da denominação da empresa ou do título profissional.

Em termos práticos, o STJ afirmou que:

  • Não é necessário ser hospital
  • Não é exigida internação
  • O CNAE não é determinante
  • O foco é a atividade real, a complexidade técnica e a estrutura sanitária

Esse entendimento abriu caminho para clínicas ambulatoriais médicas — e agora alcança a odontologia especializada.

Clínicas médicas: quando há direito à equiparação hospitalar?

Podem se enquadrar clínicas médicas que realizem:

  • Procedimentos ambulatoriais complexos
  • Exames invasivos
  • Pequenas cirurgias
  • Procedimentos que exijam estrutura técnica, protocolos e vigilância sanitária

Mesmo sem leitos hospitalares, essas clínicas não se confundem com simples consultórios, razão pela qual a tributação comum se torna indevida.

Equiparação hospitalar na odontologia: a grande evolução da tese

A jurisprudência recente sinaliza algo relevante:

A equiparação hospitalar se expande da medicina para abranger a saúde como um todo.

No caso da odontologia, o enquadramento é possível desde que atendidos critérios objetivos, especialmente quando se trata de odontologia de alta complexidade.

Quais clínicas odontológicas podem se enquadrar?

Podem ser equiparadas a serviços hospitalares as clínicas odontológicas que realizem, por exemplo:

  • Cirurgias orais e maxilofaciais
  • Implantes dentários complexos
  • Procedimentos com sedação ou anestesia
  • Exames e intervenções invasivas

Além disso, é essencial que a clínica possua:

  • Sala de procedimentos ou centro cirúrgico
  • Estrutura ambulatorial adequada
  • Equipamentos compatíveis com procedimentos invasivos
  • Licenciamento da Vigilância Sanitária

⚠️ Não se trata de qualquer clínica odontológica, mas sim daquelas que operam com complexidade técnica e sanitária comparável à hospitalar, exatamente como exige o Tema 217 do STJ.

Qual o impacto tributário na prática?

A diferença de tributação é expressiva:

SituaçãoPresunção IRPJ/CSLL
Regra geral (serviços)32%
Serviços hospitalares8% (IRPJ) / 12% (CSLL)

Essa redução pode significar:

  • Menor carga tributária mensal
  • Aumento imediato de caixa
  • Possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente

Quais documentos são necessários para sustentar a tese?

A equiparação hospitalar exige prova técnica e documental, como:

  • ECF
  • EFD-Contribuições
  • Escrituração contábil regular
  • Comprovação dos procedimentos realizados
  • Licenças e alvarás sanitários
  • Descrição da estrutura física e técnica da clínica

A análise é objetiva, baseada em fatos — não em rótulos.

Onde muitas clínicas erram

O erro mais comum é tentar:

❌ Enquadrar a clínica apenas pelo nome ou CNAE
✔️ Demonstrar a realidade operacional da atividade

No Direito Tributário, a substância prevalece sobre a forma.

Esse é exatamente o espírito do Tema 217 do STJ.

Conclusão

A equiparação hospitalar é uma tese juridicamente sólida, especialmente para:

  • Clínicas médicas ambulatoriais
  • Clínicas odontológicas de alta complexidade
  • Empresas no regime do Lucro Presumido

Aplicada corretamente, ela corrige distorções tributárias, reduz impostos e protege o caixa da empresa — tudo dentro da legalidade.

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