Confirmada obrigatoriedade de telemarketing usar o código 0303

Justiça reafirmou a regra vigente desde março de 2022, que busca proteger os cidadãos contra ligações abusivas e indesejadas.

Ação judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a obrigatoriedade de uso do código “0303” para chamadas feitas por operadoras de telemarketing. A decisão foi defendida por meio de um agravo de instrumento apresentado pela Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região, representando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Isso ocorreu após uma empresa ter conseguido uma tutela de urgência na 2ª Vara Federal de Barueri, São Paulo, que a dispensava dessa exigência, conforme o artigo 10 do anexo ao Ato 10.413/21 da Anatel. Diante disso, o TRF-3, de maneira unânime, reafirmou a regra vigente desde março de 2022, que busca proteger os cidadãos contra ligações abusivas e indesejadas.

A coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Ações Prioritárias, Inteligência e Estratégia da PRF-3 destacou que a atuação não apenas manteve a autoridade reguladora da Anatel, mas também enfatizou que as empresas de telemarketing devem cumprir as normas do setor de telecomunicações, incluindo a utilização dos códigos específicos para chamadas.

Segundo a procuradora, a decisão é fundamental para validar e reconhecer os limites legais e regulamentares da Anatel como agência reguladora, cuja função é fiscalizar e criar normas para o uso adequado dos serviços de telecomunicações.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRF-3 confirma que operadora de telemarketing deve usar prefixo 0303 (migalhas.com.br)

Justiça mantém multas de condomínio a moradora antissocial

O comportamento antissocial de maneira recorrente resultou em 12 multas ao longo de oito anos

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em validar as multas aplicadas por um condomínio a uma moradora antissocial ressalta a importância do respeito ao regulamento interno e ao direito de defesa. A sentença, mantida pela corte, reconheceu a legalidade das penalidades impostas à proprietária que, repetidamente, desrespeitou as normas estabelecidas no regulamento interno.

Os autos revelam que a moradora e outros moradores da unidade habitacional demonstraram comportamento antissocial de maneira recorrente, resultando em 12 multas ao longo de oito anos, totalizando mais de R$ 20 mil em débitos não quitados. O relator do recurso, desembargador Paulo Alonso, afirmou que, embora as multas tenham sido aplicadas sem um procedimento contraditório formal, sua imposição é justificável diante da clara violação das regras condominiais. Ele enfatizou que a ré foi devidamente advertida e notificada, garantindo seu direito de defesa.

A decisão unânime da corte ressalta a gravidade do comportamento antissocial em ambientes condominiais, salientando a necessidade de coibir tais práticas para preservar a harmonia e o bem-estar dos condôminos. O magistrado destacou que a manutenção das multas serve não apenas para compensar os moradores prejudicados, mas também como um alerta para a infratora sobre as consequências de seus atos e como um exemplo para a comunidade condominial.

O caso evidencia a importância do cumprimento das normas internas dos condomínios e o papel do judiciário em garantir a sua aplicação, assegurando um convívio harmonioso e respeitoso entre os moradores. Em última análise, a validação das multas pelo tribunal reforça a responsabilidade individual dos condôminos em agir de acordo com os regulamentos estabelecidos, visando a convivência pacífica e a manutenção de um ambiente saudável para todos os moradores, ou seja, o bem-estar coletivo.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-31/tj-sp-valida-multas-aplicadas-por-condominio-a-moradora-antissocial/