Após demissão, trabalhadora em tratamento médico pode manter plano de saúde

Mesmo após a demissão, o plano de saúde deve garantir a continuidade do tratamento médico anteriormente prescrito até a alta efetiva.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.082, determinou que, mesmo quando uma operadora de planos de saúde exerce seu direito regular de rescindir unilateralmente um plano coletivo, ela deve garantir a continuidade do tratamento médico anteriormente prescrito até a alta efetiva, desde que o titular do plano pague integralmente as mensalidades devidas.

Com base nessa decisão, a Justiça de São Sebastião/DF, concedeu a uma mulher diagnosticada com retocolite ulcerativa o direito de manter o plano de saúde empresarial do qual era beneficiária.

A requerente ingressou no plano em setembro de 2020. No entanto, após perder o emprego, a operadora cancelou o contrato unilateralmente, mesmo estando ela sob tratamento médico.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a interrupção dos serviços prestados pela operadora, devido à perda do emprego da requerente, não poderia impedir a continuidade do tratamento.

O magistrado observou que a interrupção do tratamento poderia resultar na recorrência da doença, causando sintomas como dor abdominal, diarreia com sangue e anemia, afetando a qualidade de vida e a capacidade de trabalho da paciente. Em casos mais graves, poderia levar a complicações cirúrgicas e, em situações extremas, à morte.

Assim, ele determinou que a operadora fornecesse o tratamento à requerente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Trabalhadora em tratamento pode manter plano de saúde após demissão (conjur.com.br)

Gol terá que transportar cão de suporte emocional na cabine do avião

Segundo o juiz, a empresa não pode violar o direito do consumidor de transportar seu animal de suporte emocional.

A impossibilidade de levar animais no bagageiro do avião — em razão da suspensão do serviço — não pode violar o direito do consumidor de transportar seu animal de suporte emocional. Essa foi a decisão do juiz da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, ao deferir o pedido de tutela de urgência para obrigar a Gol Linhas Aéreas a permitir o transporte de um animal de apoio emocional na cabine de uma de suas aeronaves.

O autor da ação alegou que, devido a problemas psicológicos, depende da companhia de seu cão de apoio emocional. Ele apresentou laudos médicos e psicológicos como evidência e relatou que, ao contatar a empresa para solicitar permissão para levar seu cachorro na cabine, foi informado de que não seria possível.

De acordo com ele, a empresa declarou que o animal só poderia ser transportado no compartimento de carga e que, devido à morte de um cachorro por um erro da empresa, esse serviço foi suspenso por 30 dias.

O caso mencionado pela empresa foi o do cachorro Joca, que faleceu após ser colocado em um voo errado da Gol. Após o incidente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), solicitou esclarecimentos à empresa.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que havia fundamentos para conceder a tutela antecipada.

“Além disso, é claro que, dada a impossibilidade de transportar o animal no porão da aeronave devido à suspensão do serviço pela ré após o acidente com outro animal, isso não deve ser usado para negar o direito do consumidor de viajar com seu animal de apoio emocional.

O juiz observou ainda que, o fato de o cachorro estar 1,5 kg acima do peso permitido para transporte na cabine do avião deve ser considerado, pois se trata de um cão de suporte emocional, e outros animais usados como suporte para pessoas com necessidades especiais não têm restrição de peso para transporte.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz obriga Gol a transportar cão de suporte emocional na cabine do avião (conjur.com.br)

Novo RG: Veja como emitir a versão 2024 da carteira de identidade de graça

Saiba quais são as mudanças que a nova Carteira Nacional de Identificação (CNI) traz e como emitir seu novo documento.

Visando aprimorar a segurança e a eficiência na identificação dos cidadãos brasileiros, o governo federal lançou a nova Carteira Nacional de Identificação (CNI), também conhecida como o novo RG. A adoção do CPF como registro nacional principal, substituindo múltiplos números de RG estaduais, é uma das principais mudanças do novo modelo.

A transição para o novo RG não é obrigatória, sendo a versão atual válida até 2032, ou seja, os cidadãos têm um prazo de oito anos para se adaptarem às mudanças.

Quem deve trocar para a nova versão?

A nova versão do RG é obrigatória apenas em casos específicos, como a perda do documento, o vencimento da validade, a mudança de nome ou a inclusão de informações complementares. A nova CNI apresenta diversas vantagens, como a possibilidade de inclusão de outros registros na mesma impressão, acesso online e validade estendida.

Processo de Emissão

Os cidadãos devem procurar o órgão emissor de documentos do seu estado, como o Detran ou a Polícia Civil, para emitir o novo RG. O procedimento é gratuito e requer documentos pessoais, além de uma foto 3×4. É importante ficar atento às regras de emissão, pois elas podem variar conforme o estado.

Após a emissão da carteira física, os cidadãos podem obter a versão online, disponível via aplicativo do governo (Gov.br). Essa modernização tem como objetivo facilitar o acesso e garantir a autenticidade da identificação dos brasileiros, promovendo maior segurança e eficiência nos serviços públicos.

As mudanças na CNI fazem com que a nova versão apresente uma série de vantagens em relação ao modelo anterior. Primeiramente, a possibilidade de incluir outros registros na mesma impressão, como:

  • O número da caderneta de vacinação, o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); o registro profissional (ex.: OAB), o Número de Identificação Social (NIS), entre outros;
  • A primeira impressão é gratuita, tendo também a versão online para praticidade e acessibilidade em dispositivos eletrônicos;
  • A validade da nova CNI é estendida (de 5 a 10 anos dependendo da idade do portador), o que reduz a necessidade de renovações frequentes, tornando o processo mais conveniente e econômico para a população.

Fonte FDR

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://fdr.com.br/2024/04/22/nova-carteira-de-identidade-veja-como-emitir-a-versao-2024-do-rg-de-graca/

Seguidora será indenizada por propaganda enganosa de influenciadora

Sérias infrações às normas de proteção ao consumidor foram praticadas pela influenciada, valendo-se de seu prestígio público.

Inicialmente, a 10ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na capital paulista, já havia ordenado o reembolso de R$ 829 por danos materiais e declarado a anulação do contrato entre as partes.

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa de consultoria e uma influenciadora digital paguem indenização por danos morais a uma seguidora devido a propaganda enganosa de um curso online. O valor fixado para a reparação é de R$ 5 mil.

Segundo os registros do caso, a autora comprou um curso de marketing digital motivada por anúncios que prometiam ganhos mínimos diários, porém não alcançou os lucros divulgados.

No parecer apresentado, a relatora do recurso enfatizou que os danos morais representam violações aos direitos individuais e, em uma perspectiva mais ampla, à dignidade da pessoa.

A juíza concluiu dizendo que a única forma de minimizar os efeitos do dano é através da compensação financeira e que é evidente o dano moral suportado pela autora, vítima de sérias infrações às normas de proteção do consumidor praticadas por alguém que se vale de seu prestígio público para tanto. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Influenciadora tem de indenizar seguidora por propaganda enganosa (conjur.com.br)

DF indenizará família de homem que teve corpo liberado em estado avançado de decomposição

Hospital regional agiu de forma negligente em relação aos procedimentos adotados para a conservação do corpo

A 1ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DF) confirmou uma decisão que determinou que o Distrito Federal pague indenização por danos morais para uma família, devido à liberação do corpo de um parente em estado avançado de decomposição. A quantia fixada foi de R$ 200 mil, destinada a ser dividida igualmente entre os familiares.

Os reclamantes narraram que seu ente querido procurou atendimento em um hospital regional em setembro de 2022, após manifestar sintomas como febre, tosse e dores de cabeça, vindo a falecer 26 minutos após sua chegada à unidade de saúde. No entanto, afirmam que o corpo só foi liberado para a realização da necropsia três dias após o falecimento, ocasião em que já se encontrava em avançado estágio de decomposição, devido à falta de refrigeração adequada por parte do hospital.

No recurso, o Distrito Federal argumenta que não foram demonstrados os elementos necessários para caracterizar a responsabilidade civil do Estado por omissão, pois não houve comprovação de conduta negligente por parte dos agentes públicos nem estabelecimento de conexão entre essa conduta e o dano resultante. Alega ainda que foram seguidos os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde para a conservação de corpos durante a pandemia de covid-19.

Na decisão, a turma ressalta que consta dos autos que o corpo do falecido só foi liberado para a necropsia três dias após o óbito, o que impossibilitou a realização do exame necroscópico e exigiu o sepultamento em urna lacrada, devido ao estado avançado de decomposição.

Além disso, o colegiado observou que o próprio Distrito Federal admitiu a falta de refrigeração do corpo no intervalo entre o óbito e a autorização para a necropsia.

Dessa forma, para a turma, embora o ente público alegue ter agido de acordo com as normas sanitárias durante a pandemia, isso não justifica a falha do hospital em fornecer o tratamento adequado aos corpos sob sua custódia. Assim, condenou o Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 200 mil à família do falecido por negligência na prestação do serviço.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405940/df-e-condenado-por-liberar-corpo-em-estado-avancado-de-decomposicao

Reforma do Código Civil: Animais não são mais “seres coisificados”

Antes da exclusão da expressão “objetos de direito” no novo texto, os animais eram considerados como bens.

A comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de reforma do Código Civil, entregue recentemente ao Senado, decidiu retirar do texto final uma expressão controversa que equiparava os animais ao status jurídico de bens (objetos, coisas).

Inicialmente, a redação proposta pelo relator-geral da comissão classificava os animais como “objetos de direito”. Entretanto, na versão final, essa terminologia foi removida. Antes dessa modificação, os animais eram ainda considerados como bens, conforme estabelecido no atual Código Civil de 2002.

O novo texto, ou seja, o texto final, mantém o reconhecimento dos animais como seres sencientes. Essa nova terminologia reconhece os animais como seres capazes de sentir e sujeitos a uma proteção jurídica específica, devido às suas características distintas. Detalhes mais específicos serão abordados por meio de uma futura legislação especializada.

Embora muitos especialistas no assunto considerassem que a proposta poderia e deveria avançar ainda mais para garantir os direitos dos animais, há também defensores do modelo atual, que resistem a mudanças significativas na prática.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima emitiu uma nota técnica recomendando a eliminação da expressão “objetos de direito”. Na nova versão, o artigo 91-A proposto estabelece que “os animais são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude de sua natureza especial”.

Esse dispositivo também determina que a proteção jurídica mencionada será regulamentada por uma legislação especial, a qual abordará o tratamento físico e ético adequado aos animais. Até que essa legislação entre em vigor, a proposta é aplicar aos animais as normas relativas aos bens, “desde que compatíveis com sua natureza, levando em consideração sua sensibilidade”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Texto final da reforma do Código Civil retira expressão que mantinha animais como bens (conjur.com.br)

Estado indenizará réu que ficou 9 anos a mais em prisão domiciliar

Por erro judicial, o homem cumpriu a pena domiciliar por nove anos a mais do que o devido.

Um homem, anteriormente condenado por tráfico de drogas, cumpriu um período excessivo de prisão domiciliar, estendendo-se por quase nove anos além do que fora inicialmente determinado. Assim, o Estado de Minas Gerais foi ordenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, conforme determinação da juíza da 3ª vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG.

Em 2010, o homem foi detido em flagrante por envolvimento no tráfico de drogas, resultando em uma sentença de seis anos de reclusão em regime fechado. No entanto, devido à sua condição de portador de deficiência física, foi concedida a permissão para cumprir a pena, reduzida para cinco anos e dez meses, em regime de prisão domiciliar. Contudo, por falhas no processo judicial, ele permaneceu em prisão domiciliar por quase nove anos além do prazo correto.

A situação veio à tona quando ele foi informado por um primo sobre a existência de um mandado de prisão em aberto em seu nome. Sem compreender o motivo, ele buscou orientação legal para esclarecer o ocorrido.

Após uma análise minuciosa dos documentos, os advogados descobriram que, após a redução da sentença do indivíduo em 2017, não houve emissão de notificação ou guia provisória de execução, e o sistema judiciário não revogou a prisão domiciliar que estava em vigor desde 2010. Assim, desde 2018, um mandado de prisão estava em aberto contra ele.

Após a intervenção da defesa, o erro judicial foi reconhecido pelo tribunal de execução penal, que ordenou a retirada do mandado de prisão em aberto e declarou o término da punição ao indivíduo.

Inconformado com o excesso de tempo em prisão, o indivíduo entrou com uma ação por responsabilidade civil contra o Estado de Minas Gerais, buscando compensação por danos morais.

Ao deliberar sobre o caso, a juíza reconheceu a privação de liberdade por um período superior ao determinado na sentença, amparando-se no artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece a obrigação do Estado de indenizar por erros judiciais, especialmente quando o réu é mantido preso por mais tempo do que o fixado na sentença. Ao final, foi determinada uma indenização de R$ 30 mil a título de danos morais, a ser paga pelo Estado de Minas Gerais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405910/reu-que-ficou-9-anos-a-mais-em-domiciliar-sera-indenizado-pelo-estado

Poder público ordenado a fornecer medicamentos indisponíveis no Brasil

O fornecimento de medicamento indispensável à saúde pode ser exigido, caso ele precise ser importado por não haver similar nacional.

O Estado tem a responsabilidade de disponibilizar um medicamento quando é vital para a manutenção da saúde do indivíduo. Isso requer que o medicamento esteja registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas há casos em que o fornecimento é necessário mesmo se ele precisar ser importado devido à ausência de um equivalente nacional.

Com base nesse princípio, fundamentado no voto do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio no julgamento do Recurso Extraordinário 657.718/MG, o juiz Eduardo Pereira da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiânia, ordenou que o governo forneça remédios oncológicos para tratar um paciente com câncer de pele metastático. Os custos totais dos medicamentos somam R$ 524 mil.

O paciente, de 52 anos, sofre de um tipo raro de câncer de pele. Seu tratamento oncológico requer os medicamentos Nivolumabe e Ipilimumabe, que não estão disponíveis no Brasil.

Na sentença, o juiz enfatizou a importância vital do tratamento e destacou a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme relatado por médicos que afirmaram que o paciente precisa regularmente desses remédios.

“A obrigação de fornecer medicamentos essenciais para a saúde de pessoas necessitadas é compartilhada, o que significa que qualquer ente federado pode ser demandado individualmente ou em conjunto”, ressaltou o magistrado.

Assim sendo, o juiz concedeu uma medida liminar para ordenar que a União e o estado de Goiás forneçam os medicamentos dentro de 30 dias.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-19/poder-publico-e-condenado-a-fornecer-medicamento-indisponivel-no-brasil/

Motorista que dirigiu bêbado indenizará sobrevivente de acidente em R$50 mil

Comprovadamente alcoolizado, o homem invadiu a rodovia na contramão e atingiu o veículo, causando a morte do marido da autora.

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma sentença que obrigava um homem a compensar, por danos emocionais, uma pessoa que foi vítima de um acidente causado por ele, enquanto dirigia embriagado.

A indenização, inicialmente estipulada pela juíza da Vara Única de São Sebastião da Grama, foi aumentada para R$ 50 mil.

Segundo os registros do processo, o homem, claramente embriagado, entrou na estrada na contramão e colidiu com o veículo onde estavam a autora, que sofreu lesões graves, e seu marido, que veio a falecer.

No TJ-SP, o relator do caso destacou que a responsabilidade exclusiva do acusado foi estabelecida em um processo criminal, no qual ele foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal. Portanto, é justificável também a compensação na esfera civil.

O juiz relator ponderou que a perda trágica de um ente querido, especialmente de um parente próximo, é mais do que suficiente para causar danos emocionais.

Portanto, por decisão unânime, o aumento da indenização para R$ 50 mil foi considerado apropriado para proporcionar algum conforto à parte prejudicada, não sendo excessivo ou desproporcional às circunstâncias específicas do caso.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-19/motorista-que-causou-acidente-ao-dirigir-bebado-deve-indenizar-sobrevivente/

Policial militar será indenizado por perder audição em curso de tiro

Os instrutores do curso orientaram o policial militar a não usar protetores auriculares durante as práticas de tiro

A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo foi manter a sentença da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP), que determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo compensasse um policial militar pela perda auditiva ocorrida durante um curso de tiro oferecido pela instituição. A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 50 mil.

Segundo o processo, os instrutores do curso orientaram o policial a não usar protetores auriculares durante as práticas de tiro da Polícia Militar – PM, resultando em dores intensas e zumbido constante no seu ouvido direito. Por receio de represálias, o policial não comunicou o incidente aos seus superiores, o que culminou na perda parcial da sua audição.

A relatora do recurso ressaltou a má conduta dos instrutores, que foram investigados por meio de sindicância e processo administrativo disciplinar.

Ao discutir a relação de causa e efeito, a magistrada enfatizou que tanto o relatório médico da sindicância quanto o laudo pericial apontaram para a perda auditiva permanente, resultado de um trauma acústico. Portanto, não há como negar a ligação entre a prática de tiro sem proteção auricular e as lesões sofridas pelo policial. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/policial-que-perdeu-audicao-em-curso-de-tiro-deve-ser-indenizado/