Assédio: Empresa indenizará consumidora por insistentes ofertas de empréstimo

Consumidora receberá danos morais, após ser alvo de ligações e mensagens repetitivas com ofertas de empréstimo, inclusive aos fins de semana.

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Muitas pessoas já se sentiram incomodadas com o excesso de ligações e mensagens de empresas de telemarketing, oferecendo produtos ou serviços que jamais solicitaram. No caso de uma consumidora do Distrito Federal, a insistência de uma empresa de crédito ultrapassou todos os limites do razoável. Por dias consecutivos, e até mesmo aos fins de semana, ela recebeu diversas ligações e mensagens de WhatsApp com propostas de empréstimo, mesmo sem nunca ter demonstrado interesse na contratação.

Diante das provas apresentadas — incluindo prints das chamadas e mensagens, além de gravações —, o juízo entendeu que houve uma prática abusiva, configurando verdadeiro assédio comercial. A empresa não conseguiu comprovar que as ligações foram pontuais e moderadas, como alegou. Ao contrário, o volume e os horários das abordagens foram considerados inadequados e invasivos. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ficou reconhecido o direito da consumidora à indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil, além da obrigação da empresa de cessar os contatos.

O entendimento do juízo reforça que o consumidor tem direito à paz, à privacidade e a não ser importunado por práticas agressivas de marketing. Quando empresas ultrapassam esse limite, configurando assédio comercial ou constrangimento, cabe reparação. Para quem passa por situações semelhantes, contar com o apoio de um advogado especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir seus direitos e buscar a devida reparação. Nossa equipe conta com profissionais qualificados., prontos a atuar na defesa de seus direitos.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-15/empresa-e-condenada-por-excesso-de-ligacoes-com-oferta-de-emprestimo/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Ligações que não param, mensagens que invadem fins de semana, uma paz que se desfaz a cada toque do celular: essa é a realidade de muitos brasileiros que, como a consumidora desta notícia, são tratados como alvos, não como pessoas. A importunação promovida por empresas que insistem em empurrar empréstimos a qualquer custo não é só inconveniente: é uma forma cruel de violar o direito ao sossego e ao respeito que toda pessoa merece.

A decisão judicial merece parabéns. Ao reconhecer esse abuso e condenar a empresa, fez o que se espera da Justiça. É um recado claro às empresas de que o consumidor não está à mercê da ganância nem da perturbação disfarçada de marketing. Que sirva de exemplo, porque dignidade não pode ser medida por metas de vendas.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Quando a sala de aula vira arena: Em defesa da liberdade docente

Nesta crônica, uma professora que já enfrentou ameaças reflete sobre os perigos da perseguição ideológica e celebra uma decisão que resgata a dignidade da docência.

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Já não é de hoje que a sala de aula, esse espaço sagrado do pensamento, da escuta e do diálogo, vem sendo transformada em campo de batalha. Mas há algo de especialmente cruel e perverso quando o inimigo se esconde atrás de um celular, grava em silêncio e sentencia em público — sem direito à defesa, sem contexto, sem verdade.

Gravar um professor para expô-lo não é liberdade, é violência disfarçada de vigilância”. Essa minha fala é um desabafo, e também um pedido de atenção ao triste cenário de verdadeira arena em que se transformaram os espaços escolares da atualidade. Sou professora. E como tantos colegas, já fui desacatada, ameaçada, desrespeitada. Não porque ofendi, não porque abusei da minha função, mas simplesmente porque ousei ensinar. Ensinar dói em quem não quer pensar. E, para alguns, o desconforto do pensamento crítico vira pretexto para calar vozes. Quando um aluno grava clandestinamente seu professor com a intenção de difamá-lo, ele não está exercendo liberdade. Está violando confiança, agindo como espião de um tribunal invisível e cruel: a Internet.

A decisão da Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina trouxe um sopro de lucidez em tempos nublados: anulou o processo administrativo que havia afastado um professor de História da rede pública, após ele ter sido gravado clandestinamente por uma aluna durante a aula. Sim a essa acertada e justa decisão! A sala de aula não é tribunal, não é arena de linchamento. É território do saber, da dúvida, da construção coletiva. A liberdade de cátedra é mais do que um direito: é a alma do ensino. Sem ela, o professor vira refém do medo, da autocensura, do silêncio — e quando o educador silencia, a ignorância ganha o palco.

Mas é preciso ir além da indignação. É necessário lembrar que gravar clandestinamente alguém — em especial um professor no exercício de sua função, e com o intuito deliberado de prejudicá-lo — é uma violação de direitos fundamentais, podendo configurar abuso, difamação, exposição indevida e até perseguição ideológica. Esses atos não são apenas moralmente condenáveis: são, muitas vezes, juridicamente puníveis. O argumento de que “é só um vídeo” não resiste ao peso da responsabilidade legal. Educação exige respeito. E respeito, quando não nasce do afeto, precisa nascer da consciência jurídica.

Por isso, formar cidadãos vai muito além de ensinar fórmulas, datas ou teorias. É preciso ensinar empatia, limites e consequências. Mostrar que liberdade não é sinônimo de impunidade e que, mesmo jovens, todos devem responder eticamente e, quando necessário, juridicamente pelos seus atos. A sociedade que queremos não será feita de alunos que espionam seus mestres, mas de pessoas que dialogam, discordam com civilidade e respeitam a dignidade do outro.

A escola não é perfeita. O professor também não é. Mas se há algo que precisa ser defendido com unhas e palavras é o direito de ensinar sem ser vigiado por câmeras clandestinas e intenções maliciosas. Porque gravar para punir é trair a própria ideia de educação.

A Justiça, nesse caso, não protegeu apenas um professor: protegeu o princípio do ensino livre e plural, reafirmou o valor da confiança dentro da escola e lançou um recado claro — para todos os lados — de que o espaço da educação não pode ser contaminado por práticas de intimidação ou perseguição. Que saibamos ouvir esse recado. Que saibamos ensinar esse recado. E que nossos alunos, hoje mais do que nunca, aprendam que gravar alguém pelas sombras é acender o próprio apagamento da democracia.

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Aos colegas professores, que já passaram por episódios semelhantes ou que vivem sob a tensão constante de serem vigiados e mal interpretados, saibam: vocês não estão sozinhos! A Justiça tem reconhecido a importância da liberdade de cátedra e os abusos cometidos por quem tenta transformá-los em réus pelo simples ato de ensinar. Se você foi alvo de gravações clandestinas ou sente que sua autoridade está sendo minada de forma injusta, procure orientação jurídica. Há caminhos legais, há respaldo constitucional, e há quem lute ao seu lado para proteger não só sua voz, mas o direito de toda uma geração de aprender com liberdade.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Lojas Americanas indenizará em R$ 30 mil por abordagem racista a menino de 12 anos

Empresa indenizará por danos morais adolescente acusado injustamente de furto, com base em estereótipos sociais, revelando elementos de racismo institucional.

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O racismo institucional ocorre quando uma organização age ou tolera práticas que resultam em tratamento desigual com base em raça, classe ou aparência. Em ambientes comerciais, isso pode se manifestar em abordagens discriminatórias, geralmente contra jovens negros ou de origem humilde, gerando traumas e violando direitos fundamentais garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como o direito à dignidade, ao respeito e à proteção contra qualquer forma de violência.

Um menino de 12 anos foi vítima de abordagem humilhante e discriminatória dentro de uma unidade das Lojas Americanas, em Campinas/SP. Ele estava no shopping acompanhado pelos pais e foi enviado sozinho até a loja para comprar um desodorante. Enquanto procurava o produto, um funcionário — que se apresentou como segurança, mas era operador de caixa — o acusou injustamente de furto, exigindo que “devolvesse o que pegou”, mesmo sem qualquer prova. Mesmo após o garoto negar qualquer irregularidade, o homem realizou uma revista pessoal no meio da loja, zombou do adolescente diante de outros funcionários e o perseguiu pelo estabelecimento.

Segundo o juízo, a conduta foi baseada em estereótipos sociais e revelou elementos claros de racismo institucional. A sentença reforçou que a abordagem ocorreu por conta da aparência do adolescente — um menino simples, de origem humilde, com vestimenta simples — e destacou que, caso ele fosse de classe social privilegiada, provavelmente teria sido tratado de forma distinta. A indenização de R$ 30 mil busca reparar o abalo emocional e os danos morais sofridos, além de servir de alerta para que empresas respeitem os direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Casos como esse mostram o quanto é essencial conhecer e lutar pelos direitos das famílias e adolescentes vítimas de discriminação. Nessas situações, a orientação de um advogado especialista em Direitos da Criança e do Adolescente é importante para garantir reparação e justiça.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/lojas-americanas-e-condenada-a-pagar-r-30-mil-por-abordagem-racista-em-menino-de-12-anos/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Indignação é o que sinto ao imaginar que um menino de apenas 12 anos foi humilhado e acusado injustamente de furto dentro de uma loja, simplesmente por carregar no corpo os sinais da sua origem humilde. O adolescente não teve sequer o direito à presunção de inocência: foi abordado com violência verbal, revistado no meio do estabelecimento por alguém sem autoridade para isso, e ainda exposto ao escárnio de funcionários adultos — tudo isso por causa da sua aparência.

O que deveria ser uma simples ida à loja virou um trauma marcado por preconceito, desrespeito e abuso de poder. Mais grave ainda é saber que essa abordagem não foi fruto de um ato isolado, mas de uma orientação da própria supervisão da loja, o que evidencia o racismo institucional denunciado pelo juízo. Quando uma empresa naturaliza esse tipo de prática, ela não só fere a dignidade da criança, mas perpetua um ciclo de exclusão e violência que atinge as famílias mais vulneráveis.

É imperativo lembrar às empresas e à sociedade em geral que uma criança pobre tem os mesmos direitos que qualquer outra — inclusive o direito de ser tratada com respeito, dignidade e humanidade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Hospital é condenado a indenizar paciente por cirurgia na perna errada

Paciente teve pinos inseridos na perna saudável e só foi operada corretamente três dias depois.

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Erros médicos que causam danos à saúde física ou emocional do paciente configuram falha na prestação de serviço e podem gerar direito à indenização por danos morais. Quando uma instituição de saúde erra um procedimento cirúrgico, como operar a parte errada do corpo, a Justiça entende que houve uma violação grave à integridade da pessoa, o que dá ao paciente o direito de buscar reparação na esfera civil.

Um hospital de Mato Grosso foi condenado a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma paciente que teve pinos metálicos inseridos na perna esquerda, embora a cirurgia devesse ter sido realizada na perna direita. O erro foi confirmado por meio do prontuário médico e de fotografias que mostravam cicatrizes nos dois membros. A paciente só foi submetida ao procedimento correto três dias depois.

O juízo entendeu que houve clara violação à integridade física e psíquica da paciente, o que caracteriza dano moral passível de reparação. O hospital tentou se defender alegando cerceamento de defesa, mas esse argumento foi rejeitado por unanimidade. A indenização, inicialmente fixada em R$ 5 mil, foi majorada para R$ 30 mil devido à gravidade do ocorrido.

Esse tipo de erro médico é considerado inaceitável e reforça a responsabilidade dos hospitais em garantir a segurança e a precisão nos procedimentos realizados. Casos como esse demonstram que o cidadão tem o direito de ser reparado quando há falha grave na conduta profissional. Para quem passou por situação semelhante, a orientação de um advogado especialista em Direito Civil é essencial para garantir seus direitos e buscar a devida compensação.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/justica-do-mt-condena-hospital-a-indenizar-paciente-em-r-30-mil-por-operar-perna-errada/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Erros médicos não são apenas números em estatísticas ou relatos frios em prontuários — eles deixam marcas profundas, visíveis e invisíveis, no corpo e na alma de quem sofre as consequências. Operar a perna errada de uma paciente é mais do que uma falha profissional: é uma violação inaceitável da dignidade humana, uma agressão ao direito mais básico de todo cidadão que busca socorro médico com confiança e vulnerabilidade. O impacto desse tipo de erro ultrapassa a dor física: gera angústia, medo e desamparo, sentimentos que nenhuma indenização pode apagar por completo.

Diante de um episódio tão grave, a decisão da Justiça, ao aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 30 mil, é não só acertada, mas necessária. Ela reafirma que a vida e a integridade de um paciente não podem ser tratadas com descuido. E quando se falha com tamanho descaso, a Justiça precisa responder com firmeza.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Estelionato sentimental: Mulher enganada por falso relacionamento será indenizada

Decisão reconhece que simular vínculo amoroso para obter vantagens financeiras configura ato ilícito indenizável.

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O estelionato sentimental acontece quando alguém simula um relacionamento amoroso com o objetivo de enganar a outra parte e obter vantagens financeiras. Embora envolva relações afetivas, esse tipo de prática é considerado crime e pode gerar indenização por danos morais e materiais, pois fere a dignidade e a boa-fé da vítima.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o estelionato sentimental configura ato ilícito e, portanto, pode gerar indenização por danos morais e materiais. A decisão foi tomada no caso de uma mulher que, envolvida em uma relação amorosa simulada, acabou repassando cerca de R$ 40 mil ao companheiro, que depois a abandonou ao ser recusado em novo pedido de dinheiro.

Durante o relacionamento, o homem teria se aproveitado da vulnerabilidade emocional da mulher – uma viúva mais velha – para induzi-la a contrair empréstimos e lhe repassar os valores. Ao perceber a manipulação, ela buscou reparação na Justiça. O entendimento do juízo foi de que houve engano proposital com fins econômicos, o que caracteriza o estelionato, conforme os requisitos do artigo 171 do Código Penal.

A Corte destacou que, mesmo que os pagamentos tenham sido feitos sem coação direta, isso não afasta a ilicitude do ato, já que a mulher foi mantida em erro por meio de falsas declarações e pressão emocional. O vínculo afetivo jamais existiu de fato, sendo apenas um meio utilizado para se obter vantagem indevida. O homem foi condenado a pagar R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.

O julgamento reforça que, em situações como essa, a vítima tem direito à reparação por ter sido enganada emocional e financeiramente. Em casos de relacionamento abusivo baseado em fraude e manipulação, a orientação e o apoio de um advogado especialista em Direito Civil são fundamentais para garantir a reparação adequada e proteger os direitos da pessoa lesada.

Fonte: STJ

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/10072025-Estelionato-sentimental-gera-direito-a-indenizacao-de-danos-morais-e-materiais–decide-Quarta-Turma.aspx

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É revoltante e profundamente doloroso ver que, até no amor, há quem aja com crueldade e má-fé. Neste caso, a dor de uma mulher viúva, mais velha e emocionalmente vulnerável, foi explorada friamente por alguém que fingiu afeto apenas para arrancar seu dinheiro. Não se trata de um rompimento amoroso comum, mas de uma farsa planejada para enganar, manipular e lucrar com os sentimentos alheios. O estelionato sentimental é uma forma covarde de violência que deixa marcas profundas e não pode ser tratado com leveza.

A decisão do STJ, ao reconhecer o direito à indenização, representa um passo importante na proteção das mulheres que sofrem esse tipo de abuso. Ao afirmar que não há “relacionamento” onde só existe interesse financeiro e manipulação, a Justiça mostra que o afeto não pode ser usado como escudo para práticas ilícitas. Que esse caso sirva de alerta e de esperança para quem já foi vítima de relacionamentos enganosos e abusivos.

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Condomínio é condenado por queda de idosa ao sair de elevador com defeito

Moradora sofreu fratura ao sair de cabine, que parou abaixo do nível do piso, e condomínio terá que indenizar.

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Uma idosa será indenizada por um condomínio, após sofrer uma queda ao sair de um elevador que parou com desnível de aproximadamente 40 centímetros do piso. O acidente causou uma fratura no fêmur, exigiu cirurgia, imobilização, uso de cadeira de rodas, sessões de fisioterapia e a contratação de uma cuidadora. A idosa alegou que o defeito no elevador foi o responsável pelo acidente, e pediu reparação pelos danos sofridos.

O condomínio tentou se isentar, argumentando que faz manutenções mensais nos elevadores e que a fratura da moradora não poderia ser atribuída ao equipamento. A defesa também tentou imputar culpa exclusiva à idosa. No entanto, o juízo entendeu que as provas apresentadas não sustentavam a versão do condomínio e que o defeito na parada da cabine foi determinante para o acidente.

Segundo o entendimento da magistrada, o desnível gerado pelo mau funcionamento do elevador dificultaria a saída de qualquer pessoa, inclusive jovens, sendo ainda mais grave para uma pessoa idosa. Por isso, a juíza reconheceu que houve violação aos direitos de personalidade, saúde e bem-estar da moradora. A negligência na manutenção preventiva foi atribuída diretamente ao condomínio.

Com base nisso, o condomínio foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais e a ressarcir R$ 780,00 em despesas relacionadas ao acidente. A decisão reafirma que os condomínios têm o dever de garantir a segurança de seus moradores, especialmente dos mais vulneráveis.

Casos como esse mostram o quanto é importante que pessoas idosas — ou seus familiares — estejam atentas às condições de segurança em condomínios. Quando há falha na manutenção e o descuido resulta em acidentes, a responsabilização é possível e necessária. A orientação de um advogado especialista em Direito Civil pode ser essencial para garantir a reparação adequada. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesse tipo de situação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-04/condominio-deve-indenizar-idosa-que-sofreu-queda-ao-sair-de-elevador/

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É inadmissível que uma idosa sofra uma fratura grave simplesmente por tentar sair do elevador de onde mora — um lugar que deveria oferecer segurança, não risco. A cena é fácil de imaginar: uma senhora com mobilidade reduzida, tentando vencer um desnível de 40 centímetros, sem qualquer aviso ou suporte. A queda, a dor, a cirurgia, a cadeira de rodas… tudo isso poderia ter sido evitado com uma manutenção adequada.

O que faltou aqui foi responsabilidade, zelo com a vida alheia. E isso é inaceitável! Portanto, a decisão judicial merece parabéns. Não se trata apenas de indenizar por danos morais, mas de dar um recado claro: o conforto e a segurança de moradores, especialmente dos mais vulneráveis, não podem ser tratados com negligência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Bullying é crime no Brasil: Lei transforma o modo de lidar com a violência nas escolas

Proteja crianças e adolescentes, sabendo mais sobre a lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying, em vigor desde 2024.

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Nos últimos meses, casos graves de violência escolar ganharam repercussão nacional. Um dos episódios mais chocantes ocorreu em São Paulo, quando uma aluna de 13 anos foi agredida fisicamente dentro da sala de aula por colegas que, segundo relatos, já vinham praticando intimidações há meses. No Paraná, uma mãe registrou boletim de ocorrência, após o filho ser alvo de ataques constantes em grupos de WhatsApp da turma.

A Lei 14.811/2024, em vigor desde 15 de janeiro de 2024, criminaliza o bullying e o cyberbullying no Brasil, estabelecendo penas mais severas para condutas praticadas principalmente contra crianças e adolescentes, especialmente em ambientes educacionais. A norma alterou o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos, e representa um avanço significativo no enfrentamento à violência sistemática, tanto presencial quanto virtual. Em certos casos, as agressões podem ser tratadas como crimes hediondos, com penas que ultrapassam 8 anos de reclusão.

Mesmo em vigor desde 2024, a lei que criminaliza o bullying e o cyberbullying ainda levanta dúvidas. Neste artigo, saiba o que mudou com esta lei e como agir para proteger crianças e adolescentes.

O que é considerado bullying e cyberbullying?

A Lei 14.811/2024 define bullying como qualquer ação intencional e repetida que cause dor, sofrimento ou constrangimento a outra pessoa, especialmente em contexto escolar. Isso inclui agressões físicas, insultos, apelidos pejorativos, exclusão social, intimidações e humilhações. Já o cyberbullying ocorre quando essas práticas são feitas por meio da Internet, das redes sociais, de mensagens de texto, vídeos ou fotos, atingindo a vítima de forma ainda mais ampla e permanente.

Quem pode ser responsabilizado criminalmente?

A lei prevê responsabilização criminal principalmente para maiores de 18 anos, mas adolescentes também podem responder por ato infracional análogo ao crime de bullying. No caso de crianças, embora não haja punição penal, os pais e responsáveis podem ser acionados judicialmente. Dependendo da gravidade, a escola também pode ser responsabilizada civilmente por omissão, caso tenha sido negligente em prevenir ou agir diante de situações recorrentes.

Quais são as penas previstas?

O bullying pode ser punido com multa ou reclusão, conforme o caso. Quando há lesão corporal, incitação ao suicídio, constrangimento ilegal, entre outros agravantes, a pena aumenta significativamente. Se o crime for cometido contra menores de 14 anos, com resultado grave, ele passa a integrar o rol de crimes hediondos. O cyberbullying, dependendo do conteúdo, pode ainda ser enquadrado na Lei de Crimes Cibernéticos ou na Lei de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Como pais e responsáveis devem agir em casos suspeitos?

Ao notar mudanças no comportamento da criança ou adolescente, como isolamento, medo de ir à escola ou uso excessivo do celular em momentos de angústia, é importante conversar, acolher e buscar orientação profissional. Em caso de confirmação do bullying, é possível registrar boletim de ocorrência, acionar o Conselho Tutelar, buscar ajuda jurídica e notificar a escola formalmente. Documentos, prints, gravações e testemunhos são importantes para a apuração dos fatos.

O que as escolas devem fazer para se adequar à nova legislação?

Além de reforçar campanhas educativas e promover a cultura do respeito, as escolas devem adotar protocolos claros de prevenção e resposta ao bullying. Isso inclui canais de denúncia acessíveis, investigação interna, notificação aos responsáveis e encaminhamento ao Ministério Público ou autoridades competentes. A omissão pode gerar responsabilização civil e administrativa.

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Conclusão

A Lei 14.811/2024 representa um marco na luta por um ambiente mais seguro e acolhedor para crianças e adolescentes. Ao criminalizar práticas que antes eram tratadas com naturalidade ou minimizadas como “brincadeiras”, o Estado reconhece o sofrimento das vítimas e busca protegê-las de forma mais efetiva. A mudança representa um avanço importante no enfrentamento à violência psicológica e à intimidação sistemática, cada vez mais comuns, inclusive no ambiente virtual. Mas a eficácia dessa mudança depende também da informação e da mobilização de pais, educadores e cidadãos conscientes.

Se você enfrenta ou presenciou uma situação de bullying e não sabe por onde começar, contar com a orientação de profissionais que compreendem os caminhos legais e sabem como proteger os direitos da vítima pode fazer toda a diferença.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

STF amplia responsabilidade das redes sociais por conteúdos dos usuários

Entenda como a nova decisão do Supremo afeta a Internet no Brasil e os direitos de quem consome e produz conteúdo nas redes.

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A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mudanças importantes para quem usa as redes sociais — seja como usuário comum, criador de conteúdo ou empresa. Para quem não está familiarizado com o assunto, o Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, estabelecia que redes sociais e plataformas como Instagram, Facebook, X (antigo Twitter) ou TikTok só poderiam ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos prejudiciais se não cumprissem uma ordem da Justiça determinando a remoção.

Agora, com a nova interpretação do STF, essa proteção foi revista: se uma rede social for avisada diretamente sobre um conteúdo ilegal e mesmo assim não fizer nada, ela poderá ser responsabilizada. Ou seja, mesmo sem ordem judicial, as plataformas podem ser obrigadas a responder por danos causados, caso se omitam diante de uma notificação clara sobre conteúdos ilegais — isto é, uma notificação extrajudicial para a remoção desses conteúdos.

Essa mudança levantou uma série de dúvidas entre usuários, criadores de conteúdo, empresas e até profissionais do direito. O novo entendimento tem gerado dúvidas especialmente entre pessoas que se sentem vítimas de postagens ofensivas ou perigosas na internet. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível o que foi decidido pelo STF, o que muda na prática, o que dizem os artigos da lei que foram alterados, e como você pode agir para se proteger em casos de publicações ilegais.

O que dizia o artigo 19 do Marco Civil da Internet?

Esse artigo foi criado em 2014, com a intenção de proteger a liberdade de expressão e garantir segurança jurídica para empresas. Ele dizia que as plataformas (como redes sociais, blogs, fóruns e sites) não podiam ser responsabilizadas por conteúdos postados pelos usuários, a menos que houvesse uma ordem judicial determinando a retirada. Ou seja, mesmo que um conteúdo fosse claramente ilegal, como um vídeo promovendo violência ou espalhando fake news, a plataforma só teria obrigação de agir depois de uma decisão da Justiça.

O STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, abrindo caminho para que plataformas sejam responsabilizadas civilmente, conforme o artigo 21 do mesmo Marco, desde que permaneçam omissas após a notificação extrajudicial. O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que a imunidade tradicional facilita a propagação de conteúdos nocivos, como fake news e discurso de ódio. Com o crescimento das redes e dos abusos online, esse modelo passou a ser questionado. O STF decidiu que essa regra, apesar de importante, precisava ser atualizada para situações mais graves.

O que muda com a nova decisão?

Agora, as plataformas devem agir assim que recebem uma notificação clara de que determinado conteúdo viola a lei — especialmente se estiver relacionado a crimes graves como racismo, discurso de ódio, incentivo ao suicídio, violência contra mulheres, terrorismo ou fake news sobre saúde pública. Se a rede for avisada e não remover esse conteúdo em tempo razoável, ela pode ser responsabilizada judicialmente pelos danos causados, mesmo sem ordem judicial.

Quais conteúdos estão incluídos na nova responsabilização?

O STF estabeleceu um rol de conteúdos considerados graves, incluindo crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio, discriminação por raça, gênero ou orientação sexual, violência contra mulheres, pornografia infantil e infrações sanitárias. Para esses casos, a omissão após notificação extrajudicial torna a plataforma responsabilizável.

E os conteúdos contra a honra, como difamação e injúria?

Nos casos em que a postagem fere a honra de alguém — como ofensas pessoais, calúnias, difamações — a retirada ainda depende de decisão judicial, pois é uma questão mais subjetiva e delicada. Então, para a retirada desse tipo de conteúdo, permanece a exigência de ordem judicial, mantendo parte da proteção anterior do artigo 19.

Como o usuário pode agir diante de um conteúdo ilegal?

Com a nova decisão do STF, as plataformas passam a ter o dever de agir, após serem alertadas sobre conteúdos claramente ilegais. Mas isso levanta uma dúvida importante: como deve ser feita essa comunicação por parte do usuário? Afinal, a responsabilidade da rede só passa a valer se ela for informada e, mesmo assim, decidir não remover o conteúdo.

O primeiro passo é utilizar os canais oficiais de denúncia que cada rede social oferece — geralmente acessíveis clicando nos três pontinhos de uma publicação ou perfil. A denúncia deve ser objetiva e, se possível, indicar por que aquele conteúdo é ilegal (por exemplo: incita violência, promove discriminação, espalha fake news etc.).

Em casos mais graves ou quando não há resposta, o ideal é formalizar a notificação, ou seja, fazer uma notificação formal. Essa comunicação, feita de forma clara e comprovável, é o que pode fundamentar a responsabilização da plataforma, caso ela se omita mesmo após ser alertada sobre a ilegalidade.

O que é considerado como notificação válida?

O ideal é que o usuário use primeiro os canais oficiais da plataforma (como “denunciar publicação” ou “reportar abuso”). Porém, em situações mais graves ou se não houver retorno da plataforma, é possível enviar uma notificação formal por e-mail ou outro meio que permita comprovar o envio e o conteúdo denunciado, que será considerada uma notificação válida. Isso pode ser feito, como foi dito antes, por e-mail ou outro canal institucional da empresa, e deve incluir detalhes do conteúdo denunciado, links, capturas de tela (prints) e a explicação do motivo da denúncia. Guardar esses registros (provas) é fundamental para que, se necessário, você possa buscar reparação via ação judicial.

O que são anúncios e impulsionamentos? Como isso entra na decisão?

Anúncios são publicações feitas por usuários ou empresas para promover algo, e impulsionamentos são formas de pagar para que uma postagem alcance mais pessoas. Por exemplo, uma empresa pode pagar para que um vídeo apareça no feed de milhares de usuários. O STF entendeu que, nesses casos, as plataformas têm ainda mais responsabilidade, porque estão lucrando com a divulgação daquele conteúdo. Se o material promovido for ilegal ou criminoso, e a rede não agir após ser alertada, poderá responder judicialmente com mais rigor.

Como fica a moderação de anúncios e impulsionamentos?

O STF deixou claro que postagens patrocinadas ou impulsionadas, além das distribuídas por robôs, devem ser moderadas com o mesmo rigor. A omissão nesses casos também gera responsabilidade automática .

E os conteúdos em mensagens privadas?

A decisão não vale para mensagens trocadas de forma privada, como no WhatsApp ou e-mail. Nesses casos, continua valendo a regra anterior: a plataforma só será responsabilizada se houver ordem judicial determinando a remoção ou desbloqueio.

As plataformas vão ter que se adaptar?

Sim. O STF determinou que as redes sociais precisam criar regras claras sobre moderação de conteúdo, oferecer canais de denúncia eficientes, divulgar relatórios anuais sobre os conteúdos removidos e manter tudo isso transparente ao público. A Procuradoria-Geral da República poderá fiscalizar esse cumprimento. Isso significa que as empresas terão de assumir mais responsabilidade e tornar seu funcionamento mais acessível e compreensível aos usuários.

Essas regras já estão valendo?

Sim. A decisão do STF é válida a partir de 26 de junho de 2025, e passa a vigorar imediatamente enquanto o Congresso não editar nova legislação.

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Conclusão

A recente decisão do STF representa um marco na regulação da internet no Brasil. Ao permitir a responsabilização das plataformas a partir de notificações extrajudiciais, torna-se mais efetiva a proteção contra discursos de ódio, fake news e abusos online. Ao mesmo tempo, preserva-se a liberdade de expressão, ao manter a exigência de ordem judicial em casos contra a honra.

É importante que usuários e vítimas de conteúdo ilegal entendam como proceder: saber identificar crimes graves, usar corretamente os mecanismos de notificação e, se necessário, formalizar o envio com provas (prints, protocolos). Já as plataformas devem cumprir a decisão: instituindo autorregulação, relatórios e atendimento eficiente às notificações.

Essa mudança reforça que a Internet não é uma jurisdição sem regras, ou seja, uma “terra sem lei”. O futuro digital depende tanto de um uso mais responsável por parte das empresas quanto da conscientização dos cidadãos sobre seus direitos e formas de agir. Se você já foi alvo de conteúdo ilegal ou quer se preparar para agir caso necessário, procure orientação jurídica especializada. Atue na defesa da sua reputação e dos seus direitos, porque agora eles contam com respaldo efetivo do STF.

Anéria Lima – Redação André Mansur Advogados Associados

Após retirar aluno de sala por cobrança equivocada, Sesi indenizará por danos morais

Escola cobrou indevidamente e expôs criança a constrangimento diante dos colegas, violando seus direitos.

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Quando uma escola comete erro administrativo – como uma cobrança indevida – e submete um aluno a constrangimento, especialmente diante de outros colegas, esse tipo de exposição pública pode ferir os direitos de personalidade da criança. Esses direitos são protegidos por lei e garantem a dignidade, a integridade moral e o respeito à imagem de todo cidadão, inclusive de menores.

Uma criança foi retirada de sala de aula no início do ano letivo de 2024, sob a alegação de inadimplência, mesmo estando regularmente matriculada. O erro ocorreu porque a própria instituição, o Sesi, deixou de emitir o boleto de pagamento, fazendo com que o nome do aluno não constasse na lista de presença. A mãe tentou resolver a situação administrativamente, mas, apenas após sua intervenção, o menor pôde retornar às aulas.

Durante o período em que esteve afastado, o aluno enfrentou constrangimento diante dos colegas, queda na autoestima e episódios de hostilidade. Diante disso, a Justiça entendeu que a conduta da escola violou os direitos de personalidade da criança. O juízo ressaltou que a falha ultrapassou o mero aborrecimento e configurou ato ilícito, justificando a indenização por danos morais. Além disso, considerou-se que a indenização de R$ 7 mil também possui caráter pedagógico, considerando-se a expressiva capacidade econômica da instituição.

Situações como essa exigem atenção especial ao impacto emocional causado, sobretudo quando envolvem crianças em ambientes escolares. Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito Civil é importante para garantir a reparação adequada e o respeito aos direitos violados. Se você ou alguém próximo estiver enfrentando algo parecido e precisar de orientação, contamos com profissionais experientes para oferecer a assessoria jurídica necessária.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/433418/sesi-indenizara-aluno-retirado-de-aula-por-cobranca-equivocada

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

É inaceitável que uma instituição de ensino de renome como o Sesi cometa um erro administrativo e, em vez de corrigi-lo com responsabilidade e respeito, exponha uma criança ao constrangimento público, à humilhação e à hostilidade dos colegas. O que deveria ser um ambiente de acolhimento e aprendizado se transformou, por culpa da própria escola, em um espaço de vergonha e sofrimento para o aluno.

A decisão, ao reconhecer a violação dos direitos de personalidade e a consequente indenização, foi justa e necessária. Mais do que reparar o dano causado, ela envia um recado claro: nenhuma escola pode tratar seus alunos com descaso, especialmente quando se trata de crianças. O erro foi da instituição, e quem pagou emocionalmente por isso foi o estudante.

É preciso romper o silêncio diante dessas atitudes desumanas. Pais, mães e responsáveis não devem se calar nem aceitar qualquer tipo de abuso velado por trás de “procedimentos administrativos”. Toda criança tem direito à dignidade, ao respeito e à proteção — inclusive dentro da sala de aula.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Banco indenizará cliente após gerente autorizar pagamento de boleto falso

Mesmo tendo buscado orientação na agência, cliente foi induzida a pagar boleto fraudulento e será indenizada por danos materiais e morais.

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Muitas pessoas recorrem ao banco em busca de segurança ao realizar transações financeiras. Quando um cliente consulta o gerente da agência para confirmar a autenticidade de um pagamento e, mesmo assim, sofre um prejuízo, fica caracterizada uma falha grave na prestação do serviço bancário. Isso acontece porque as instituições financeiras têm o dever legal de proteger seus clientes contra fraudes, principalmente quando a orientação vem de um representante oficial do banco.

Uma cliente de São José do Rio Preto (SP) será indenizada em R$ 18 mil, após ser vítima de um golpe aplicado por meio de boleto falso, com o aval do gerente da agência bancária. A mulher recebeu a cobrança via WhatsApp, com informações detalhadas sobre seu contrato, o que a levou a procurar o atendimento oficial do banco. Mesmo após orientação no aplicativo e uma visita presencial à agência, na qual o gerente confirmou a operação, ela foi induzida a efetuar o pagamento.

Durante o processo, o juiz destacou que a instituição falhou em apresentar as imagens das câmeras de segurança solicitadas pela Justiça, o que gerou a presunção de que a cliente realmente esteve na agência e recebeu a autorização do gerente para efetuar o pagamento. Além disso, os prints das conversas evidenciaram que o golpista tinha acesso a dados internos da cliente, o que reforçou o entendimento de que houve vazamento de informações e falha na segurança dos serviços prestados pelo banco.

Ao condenar a instituição, o juízo deixou claro que os bancos têm responsabilidade objetiva pela segurança das operações financeiras de seus clientes, sobretudo quando há orientação direta de seus funcionários. O valor da condenação inclui o ressarcimento dos danos materiais, que foram os R$ 15 mil pagos no boleto falso, além de uma indenização adicional de R$ 3 mil por danos morais, reconhecendo a violação da confiança e da segurança que o consumidor espera ao buscar atendimento especializado.

Para quem passa por situações semelhantes a essa, contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Civil é fundamental para garantir seus direitos. Caso precise de assessoria jurídica, temos profissionais experientes nesse tipo de questão.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-20/banco-vai-indenizar-cliente-que-pagou-boleto-falso-com-aval-do-gerente/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão faz justiça a uma cliente que agiu com toda a cautela possível. Ela não apenas desconfiou do boleto recebido, como buscou orientação oficial no próprio banco, confiando na experiência e na responsabilidade da instituição. O mínimo que se espera de um banco é zelo e segurança ao orientar seus clientes em operações financeiras, principalmente quando o risco de fraude é evidente. A condenação reconhece que o erro partiu de dentro, quebrando a confiança legítima depositada no serviço bancário.

Fica o alerta para todos: a responsabilidade das instituições financeiras vai muito além de proteger o sistema contra hackers e golpes virtuais. Quando um funcionário orienta o cliente, o banco responde por essa conduta. Se houver prejuízo, como neste caso, a Justiça tem entendido que o cliente não pode arcar sozinho com as consequências de uma falha que deveria ter sido evitada. Direitos existem e precisam ser defendidos!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.