Justiça garante isenção de IR a pacientes com câncer desde diagnóstico inicial

A isenção de Imposto de Renda para pacientes com câncer deve valer desde o diagnóstico da doença.

Conforme decisão judicial, a isenção de Imposto de Renda para contribuintes com câncer deve ser aplicada desde o momento do diagnóstico inicial da doença. A sentença é de uma juíza da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Cotia (SP) e envolve o caso de uma aposentada que teve seu direito à restituição reconhecido.

A autora do processo recebeu o diagnóstico de câncer em 25 de setembro de 2021, mas só obteve a isenção do IR na declaração referente ao ano de 2022. O instituto de previdência municipal reteve cerca de R$ 7,3 mil no ano anterior, mesmo após o diagnóstico.

Com a decisão judicial, o instituto foi obrigado a restituir o valor retido no ano de 2021, corrigindo os descontos indevidos. A sentença reforça que o direito à isenção está previsto na Lei 7.713/88 e deve ser garantido a partir do diagnóstico, sem esperar o ano seguinte.

A decisão abre precedente para outros pacientes em situação similar, que poderão reivindicar a restituição de valores retidos antes do reconhecimento do benefício de isenção.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Isenção de IR devido a câncer deve contar a partir de diagnóstico (conjur.com.br)

“Piratinha”: Seguradora indenizará funcionária cega por apelido pejorativo

Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil a ex-funcionária cega, humilhada por apelidos ofensivos no ambiente de trabalho.

Uma ex-funcionária de uma seguradora em Belo Horizonte, cega de um olho, será indenizada em R$ 15 mil por danos morais após ser chamada de “piratinha” por colegas. A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região confirmou o tratamento desrespeitoso sofrido pela trabalhadora, mas reduziu o valor da indenização definido em primeira instância.

Inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia estipulado a indenização em R$ 40 mil, com base em depoimentos que confirmavam as humilhações sofridas pela funcionária. As testemunhas afirmaram que o apelido pejorativo a afetava emocionalmente, prejudicando o ambiente de trabalho.

A empresa recorreu da decisão, negando que houvesse comprovação de tratamento desrespeitoso. Contudo, o relator do caso manteve a condenação, citando depoimentos que evidenciaram a ofensa, como o uso de apelidos que ressaltavam a deficiência física da trabalhadora.

Além de “piratinha”, a funcionária também era chamada por outros nomes ofensivos, como “cabelo de fogo”, em alusão a um personagem de desenho animado. O tribunal entendeu que tais apelidos constituíam dano moral por destacarem características físicas de maneira depreciativa.

O valor da indenização foi reduzido para R$ 15 mil, levando em consideração a capacidade econômica da empresa e o princípio da proporcionalidade, mantendo o caráter pedagógico da condenação sem permitir enriquecimento sem causa.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TRT-3: Seguradora indenizará funcionária cega chamada de “piratinha” – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Concordam comigo que precisamos tratar as diferenças com humanidade e que não há espaço para piadas que diminuam o outro?

Acredito que apelidar alguém com deficiência visual de “piratinha” é uma tremenda falta de respeito à dignidade humana. Não se trata apenas de um apelido ou uma brincadeira, mas de uma atitude maldosa, que atinge a autoestima e a essência da pessoa. Humilhar alguém por suas limitações físicas é desumano e cruel, e esta sentença mostra que a sociedade não pode mais tolerar esse tipo de conduta.

Ao reconhecer o dano moral sofrido pela funcionária, o tribunal defende o direito de todos a um ambiente de trabalho digno e acolhedor. Além disso, a condenação, ainda que com valor reduzido, tem um caráter pedagógico essencial. É uma mensagem clara para as empresas e para os indivíduos: brincadeiras ofensivas têm consequências!

Quem já foi vítima de apelidos pejorativos sabe o quanto isso fere, destrói o respeito próprio e agrava o isolamento. Essa funcionária cega, que lutou para trabalhar e vencer suas limitações, merece, no mínimo, todo o respeito e empatia.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

STJ proíbe operadoras de cobrar por danos a equipamentos

A decisão determinou que é abusiva a cláusula que responsabiliza consumidores por danos a equipamentos de TV por assinatura.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de TV por assinatura não podem responsabilizar os consumidores por danos aos equipamentos fornecidos, mesmo em situações imprevisíveis. A decisão reformou um entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que validava essa prática.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) havia entrado com uma ação civil pública contra uma operadora, alegando que a cláusula dava vantagem indevida à empresa. O ministro relator do caso destacou que o consumidor não escolhe os equipamentos e que a cláusula abusiva impunha riscos excessivos a ele.

Esta decisão reforça a proteção do consumidor em contratos de adesão, uma vez que a conclusão do STJ é de que os danos aos aparelhos, como modems e decodificadores, não podem ser transferidos ao consumidor, pois esses dispositivos são essenciais ao serviço prestado e beneficiam diretamente as operadoras.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Operadoras de TV por assinatura não podem responsabilizar consumidor por danos a equipamentos, decide STJ – JuriNews

Clínica indenizará por extração indevida de dente permanente em criança

A família da paciente menor será indenizada por danos materiais, morais e estéticos, após falha grave no atendimento odontológico.

A 4ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma clínica odontológica a pagar R$ 34.970 por extrair indevidamente um dente permanente de uma paciente menor de idade. O erro ocorreu durante a remoção de dois dentes de leite, causando danos estéticos e psicológicos à criança.

A clínica alegou que a paciente não retornou para finalizar o tratamento e que a perda do dente não resultaria em deformidades permanentes, buscando reduzir a gravidade das condenações.

Na primeira instância, a clínica foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 6.690 por danos materiais. Contudo, ao analisar o recurso, o tribunal reafirmou que a clínica tem responsabilidade objetiva no caso, não sendo necessário comprovar culpa, apenas o nexo causal e os danos. Os danos materiais foram ajustados para R$ 4.970, valor correspondente ao custo da correção do erro.

A decisão reflete a gravidade da falha no atendimento odontológico, que afetou negativamente a saúde e a autoestima da paciente. A condenação ocorreu após o colegiado do Tribunal comprovar que a clínica, durante o procedimento de extração de dentes de leite, removeu indevidamente um dente permanente da paciente, que tinha apenas oito anos na época. O erro não só causou danos físicos, como também gerou impacto psicológico significativo na criança.

O tribunal destacou que, devido à natureza irreversível da extração e ao fato de envolver uma menor, a clínica tinha o dever de prestar o serviço de forma cuidadosa, garantindo a segurança da paciente. Assim, a indenização foi fixada para cobrir os prejuízos materiais, morais e estéticos decorrentes do erro.

Fonte: Migalhas

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Empresa é condenada a indenizar funcionário por racismo recreativo

O trabalhador foi submetido a uma prática racista generalizada, envolvendo a participação de diversos colegas de forma direta ou indireta.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 20 mil a um funcionário que foi vítima de racismo recreativo no ambiente de trabalho. A decisão foi tomada pela 9ª câmara do TRT-15, que reconheceu a responsabilidade da empresa em permitir que atos racistas ocorressem sem qualquer intervenção.

O racismo recreativo se caracteriza pelo uso de humor depreciativo, onde a vítima é ridicularizada por meio de piadas e brincadeiras, enquanto os agressores se divertem. Esse tipo de prática reforça o racismo estrutural, ao manter e naturalizar atitudes discriminatórias que inferiorizam pessoas negras, segundo a relatora do acórdão.

Durante o julgamento, o colegiado considerou que as provas apresentadas pelo reclamante demonstraram a ocorrência dessas práticas no ambiente laboral. As piadas e comentários racistas foram feitos por diversos colegas de trabalho e tolerados pela chefia, que tinha pleno conhecimento dos atos, mas não tomou medidas para coibir a conduta.

Além de permitir as atitudes racistas, a empresa não ofereceu apoio ao funcionário vítima dessas agressões, o que agravou a situação. Segundo o tribunal, a omissão da empresa em lidar com o problema foi fator determinante para a condenação, configurando um ambiente de trabalho permissivo ao racismo.

Esta é a primeira decisão colegiada do TRT-15 a utilizar o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Interseccional de Raça, estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O protocolo tem como objetivo orientar a magistratura a proferir decisões mais justas e sensíveis às questões raciais, reconhecendo as particularidades dos grupos historicamente discriminados.

A relatora ressaltou que o racismo recreativo é uma forma de perpetuar o poder e a dominação sobre o povo negro, evidenciando o quão enraizado o racismo está na cultura e na sociedade. As brincadeiras, gestos e falas consideradas inofensivas pelos agressores têm, na verdade, a intenção de humilhar e inferiorizar a vítima.

Com base nos fatos apresentados, o colegiado concluiu que o trabalhador foi submetido a uma prática racista generalizada, envolvendo a participação de diversos colegas de forma direta ou indireta. A empresa foi responsabilizada por não adotar qualquer medida para impedir a perpetuação dessas atitudes no ambiente de trabalho.

Diante disso, os desembargadores decidiram pelo pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao reclamante, reconhecendo que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho livre de práticas discriminatórias. A decisão reforça a importância de enfrentar o racismo estrutural nas relações laborais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresa indenizará em R$ 20 mil empregado vítima de racismo recreativo – Migalhas

STF amplia acesso a medicamento milionário para crianças

Ministro do Supremo autoriza distribuição do Elevidys para crianças com distrofia muscular de Duchenne, estendendo a faixa etária até sete anos completos.

O Ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu que o SUS deve fornecer o medicamento Elevidys a crianças com sete anos completos diagnosticadas com distrofia muscular de Duchenne (DMD) que já tenham obtido liminares favoráveis. A decisão amplia o acesso ao remédio, que antes era limitado a crianças até sete anos incompletos.

Na semana anterior, Mendes havia suspendido liminares que obrigavam o fornecimento do Elevidys, sem impactar crianças próximas de completar sete anos. A Anvisa confirmou que o medicamento é destinado a crianças de quatro a sete anos, o que influenciou a decisão do ministro de estender o benefício.

O medicamento Elevidys é indicado para o tratamento da DMD, uma doença grave e sem alternativas eficazes, cujo custo é de R$ 17 milhões por aplicação. A condição é identificada ao nascimento, mas os sintomas aparecem por volta dos cinco anos, tornando o remédio uma esperança para os pacientes.

Gilmar Mendes reconheceu a complexidade do tema, que envolve tanto o direito dos pacientes quanto as limitações orçamentárias do SUS. Em busca de um equilíbrio, ele abriu negociações entre a farmacêutica Roche Brasil e a União para discutir o preço e as condições de fornecimento.

Representantes do Ministério da Saúde e da Roche demonstraram interesse em chegar a um acordo. As partes têm até o final do mês para apresentar propostas de conciliação, e a próxima reunião está marcada para o dia 30 de setembro.

Atualmente, há 55 ações judiciais sobre o fornecimento do Elevidys, 13 delas com liminares que obrigam o SUS a distribuir o medicamento. O impacto financeiro estimado dessas ordens é de R$ 252 milhões.

Essa notícia foi publicada originalmente em: STF amplia faixa para distribuição de medicamento milionário (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

O que são 17milhões quando a questão é SALVAR a VIDA de crianças?

Aplaudo de pé essa decisão, pois ela reconhece que o valor de uma vida não se mede em cifras. Não há preço que justifique a negativa de um tratamento que pode proporcionar esperança e qualidade de vida a quem sofre com uma doença tão devastadora como a distrofia muscular de Duchenne. A decisão do ministro Gilmar Mendes é um marco, pois coloca a vida e a saúde dos pequenos à frente de cálculos financeiros frios.

Cada criança é única, um universo de sonhos e possibilidades, e garantir que tenham acesso ao medicamento Elevidys é oferecer uma chance real de viver mais e melhor, de continuar brincando, aprendendo e crescendo.

Em um país que tantas vezes falha em cuidar de suas crianças, ver uma ação concreta que as coloca como prioridade reacende a esperança em um sistema de saúde que, apesar das dificuldades, ainda pode ser humano e compassivo. A sociedade não pode fechar os olhos para o sofrimento dessas famílias; e a Justiça, ao assegurar o tratamento necessário, faz mais do que apenas aplicar a lei – ela salva vidas!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Quando e como solicitar a revisão de valores da Pensão Alimentícia?

Mudanças financeiras e nas necessidades dos envolvidos podem justificar a revisão da pensão alimentícia; saiba quando e como ajustar o valor.

A pensão alimentícia desempenha um papel essencial na manutenção dos dependentes, garantindo recursos para necessidades essenciais como alimentação, educação e saúde. O valor inicialmente estabelecido pelo juiz considera dois fatores fundamentais: a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Contudo, a vida é marcada por mudanças, e o valor que antes era adequado pode, com o tempo, tornar-se insuficiente ou excessivo. Para esses casos, a legislação brasileira permite a revisão da pensão alimentícia.

Quando é possível solicitar a revisão?

A revisão pode ser requerida tanto por quem paga quanto por quem recebe a pensão. Alterações significativas nas condições financeiras do alimentante (quem paga) ou nas necessidades do alimentando (quem recebe) justificam a solicitação de ajuste. A perda de emprego ou um aumento considerável de renda são exemplos clássicos que podem levar à redução ou majoração dos valores. Da mesma forma, novas despesas médicas ou educacionais do alimentando também podem motivar um pedido de revisão.

Além disso, uma mudança na estrutura familiar, como o nascimento de outro filho pelo alimentante, pode influenciar na capacidade de pagamento, desde que a nova situação seja cuidadosamente analisada pela Justiça.

O processo de revisão

O pedido de revisão deve ser formalizado através de uma “Ação de Revisão de Alimentos”, na qual a parte interessada precisa apresentar provas documentais que sustentem a alteração das condições. Durante o processo, as partes terão a chance de expor suas alegações, e o juiz poderá solicitar perícias para avaliar a situação financeira do alimentante ou as novas necessidades do alimentando.

A importância do suporte jurídico

Contar com a assistência de um advogado especializado é fundamental para garantir que o pedido seja bem fundamentado e que as provas necessárias sejam adequadamente apresentadas. Além disso, é essencial lembrar que o não cumprimento da obrigação alimentar pode acarretar sérias consequências, como a prisão civil do devedor.

Em síntese, a revisão da pensão alimentícia visa garantir que o valor estabelecido continue justo e adequado às circunstâncias atuais, preservando sempre o bem-estar dos dependentes. Seja para reduzir, aumentar ou extinguir a obrigação, o processo deve ser conduzido com seriedade, de acordo com as condições reais das partes envolvidas.

Anéria Lima – Redação

Justiça reduz juros abusivos em financiamento bancário de 3,41% para 2,16%

Decisão judicial considera abusiva a taxa de juros em contrato de financiamento e determina redução para valor de mercado.

A Justiça reconheceu a abusividade dos juros aplicados em um contrato de financiamento bancário, reduzindo a taxa mensal de 3,41% para 2,16%. A empresa autora argumentou que os encargos financeiros eram excessivamente onerosos em comparação com a média de mercado.

A decisão foi proferida por um juiz da 1ª vara Cível de Rio Verde, em Goiás, e determinou que os juros superavam a média de mercado à época, o que configurou abusividade. O juiz se baseou na jurisprudência que permite a revisão contratual quando há comprovação de excessos.

Na análise, a taxa de 3,41% foi considerada muito acima da média informada pelo Banco Central, que era de 2,16% ao mês. O magistrado determinou que a redução visava restaurar o equilíbrio entre as partes.

Essa decisão reforça a necessidade de alinhar as taxas cobradas aos parâmetros de mercado, garantindo justiça e equilíbrio nos contratos de financiamento.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz vê juros abusivos em financiamento e reduz de 3,41% para 2,16% – Migalhas

STJ devolve à 1ª instância ação de Roberto e Erasmo contra gravadora Universal

A ação movida pelos artistas busca a revisão de contratos antigos para adequá-los às novas tecnologias de reprodução musical.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a ação judicial movida por Roberto Carlos e o espólio de Erasmo Carlos contra a gravadora Universal Music retorne à 1ª instância. A decisão foi unânime e visa reanalisar o pedido de prestação de contas, que não havia sido considerado em instâncias anteriores.

No processo, os artistas questionam os contratos assinados com a gravadora, alegando que deveriam ser revisados devido à evolução das tecnologias de reprodução musical, como o streaming. Eles buscam atualização nos termos de remuneração pelos direitos autorais.

Anteriormente, o TJ/RJ negou os pedidos de Roberto e Erasmo, afirmando que os contratos, firmados sob a lei 9.610/98, estavam em conformidade com a legislação e já previam a reprodução das músicas em novas tecnologias, sem necessidade de revisão.

O relator do caso no STJ considerou que o tribunal anterior não havia apreciado adequadamente o pedido de prestação de contas. Com isso, o processo será retomado na 1ª instância para essa análise.

A decisão do STJ não julga o mérito dos contratos, mas sim o procedimento de análise do pedido dos artistas, que esperam obter uma revisão favorável com base nas novas dinâmicas do mercado musical.

Essa notícia foi publicada originalmente em: STJ manda para 1º grau ação de Roberto e Erasmo contra a Universal – Migalhas

Cliente será indenizado por excesso de ligações e mensagens de telemarketing

Empresas de telecomunicações foram condenadas por ligações e mensagens excessivas sem autorização, o que justificou a indenização por danos morais.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de quatro empresas por envio excessivo de ligações e mensagens de telemarketing sem autorização. O autor da ação alegou ter recebido diversas comunicações em horários inadequados, inclusive fora do horário comercial, causando grande incômodo.

Em primeira instância, as empresas foram obrigadas a cessar as comunicações, sob pena de multa, além de serem condenadas a pagar R$ 2 mil, cada uma, por danos morais. As rés recorreram, argumentando que apenas atuavam como intermediárias e que não tinham controle sobre as ligações feitas por terceiros.

A Turma Recursal, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que as empresas são solidariamente responsáveis, pois fazem parte da cadeia de prestação de serviços. O colegiado destacou que o abuso no número de comunicações caracteriza violação dos direitos do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Foi ressaltado que, embora uma simples ligação não configure ilícito, o envio contínuo e injustificado de mensagens e ligações abusivas representa uma violação. A defesa das empresas, de que não tinham controle sobre o processo, foi considerada inválida.

A decisão foi unânime, confirmando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais ao consumidor lesado.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Empresas são condenadas a indenizar cliente por excesso de ligações de telemarketing – JuriNews