Rescisão indireta reconhecida para monitora infantil realocada em almoxarifado

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Houve abuso de direito por parte do empregador ao realocá-la em função e local que não condiziam com suas qualificações

Uma monitora pedagógica que foi transferida para trabalhar no almoxarifado teve seu contrato de trabalho rescindido por decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região (TRT-3). O Tribunal concluiu que houve abuso por parte do empregador ao realocá-la em uma função e local que não condiziam com suas qualificações, após um período de reabilitação profissional.

Inicialmente contratada como monitora infantil para atividades pedagógicas, a ex-funcionária teve que se afastar por motivos de saúde. Após sua reabilitação, foi designada para trabalhar como auxiliar de almoxarifado. Alegando que sua nova função era substancialmente diferente da anterior e que o ambiente de trabalho era inadequado e isolado, a trabalhadora entrou com uma ação contra a escola.

No primeiro julgamento, o pedido foi negado pelo magistrado, devido a depoimentos contraditórios das testemunhas sobre as condições do novo local de trabalho. Insatisfeita, a trabalhadora recorreu da decisão.

No recurso, o Tribunal considerou que houve um ato ilícito por parte do empregador. A desembargadora relatora do caso, destacou a gravidade da situação. Segundo ela, a mudança da funcionária para um local diferente do contratado, isolado e em uma função distinta daquela para a qual foi preparada durante o processo de reabilitação profissional, justificava a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Além disso, foi reconhecido o direito ao pagamento de aviso prévio, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, liberação de guias para seguro-desemprego e depósitos do FGTS com um adicional de 40%.

A relatora também ressaltou a importância da ética na gestão de recursos humanos e no tratamento dado aos funcionários, especialmente em situações de mudanças de função pós-reabilitação.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405942/trt-3-monitora-realocada-em-almoxarifado-obtem-rescisao-indireta

Golpe do empréstimo consignado e outros retiraram 22 milhões das vítimas

Fraudes financeiras têm por objetivo atrair o maior número de vítimas para retirar delas o máximo volume de dinheiro, valendo-se de diversos métodos.

No universo das fraudes financeiras, é amplamente conhecido que uma variedade de métodos é empregada com o mesmo propósito: atrair o máximo de vítimas e obter a maior quantia de dinheiro possível. Esse era o objetivo do grupo Live Promotora, que se apresentava como uma empresa que oferecia serviços de concessão de empréstimos para pessoas físicas. Estima-se que esse grupo fraudulento tenha ludibriado mais de mil pessoas e retido cerca de 22 milhões de reais.

O caso está em tramitação judicial, com muitas das vítimas buscando reaver seus investimentos e restaurar sua dignidade. Até o momento, cerca de R$ 200 mil foram apreendidos dos suspeitos de liderarem a fraude.

Os serviços oferecidos pelo grupo incluíam crédito consignado, portabilidade de crédito e consultoria financeira. Eles abordavam as vítimas como representantes de bancos que lidavam com empréstimos consignados, prometendo reduzir o valor das parcelas pagas pelos clientes, o que resultaria em lucro devido à diferença entre o valor do empréstimo e o valor recebido das instituições financeiras.

Além do suposto lucro com essa redução, o grupo também prometia investir o dinheiro no mercado financeiro e devolvê-lo com um rendimento de 13,3%, o que aumentava o apelo para as vítimas. No entanto, isso nunca se concretizava.

Embora o caso esteja em segredo de justiça, o Instituto de Proteção e Gestão do Empreendedorismo e das Relações de Consumo (IPGE) entrou com uma Ação Civil Pública para representar coletivamente as vítimas desse golpe devastador.

O crime de pirâmide financeira cresce significativamente a cada ano no país. Os golpistas continuam adaptando suas abordagens, mas o objetivo permanece o mesmo: enganar as pessoas e extrair delas o máximo de dinheiro possível.

Cabe às autoridades policiais investigar e à justiça conduzir essas ações, visando recuperar os valores perdidos por milhares e até mesmo milhões de vítimas, além de punir de forma exemplar os responsáveis por esse tipo de golpe.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Crédito consignado e mais um golpe de milhões de reais (jornaljurid.com.br)

Policial militar será indenizado por perder audição em curso de tiro

Os instrutores do curso orientaram o policial militar a não usar protetores auriculares durante as práticas de tiro

A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo foi manter a sentença da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto (SP), que determinou que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo compensasse um policial militar pela perda auditiva ocorrida durante um curso de tiro oferecido pela instituição. A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 50 mil.

Segundo o processo, os instrutores do curso orientaram o policial a não usar protetores auriculares durante as práticas de tiro da Polícia Militar – PM, resultando em dores intensas e zumbido constante no seu ouvido direito. Por receio de represálias, o policial não comunicou o incidente aos seus superiores, o que culminou na perda parcial da sua audição.

A relatora do recurso ressaltou a má conduta dos instrutores, que foram investigados por meio de sindicância e processo administrativo disciplinar.

Ao discutir a relação de causa e efeito, a magistrada enfatizou que tanto o relatório médico da sindicância quanto o laudo pericial apontaram para a perda auditiva permanente, resultado de um trauma acústico. Portanto, não há como negar a ligação entre a prática de tiro sem proteção auricular e as lesões sofridas pelo policial. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/policial-que-perdeu-audicao-em-curso-de-tiro-deve-ser-indenizado/

Para iniciar ação judicial o comprovante de residência não é obrigatório

Não é adequado rejeitar a petição inicial apenas por falta de comprovante de residência.

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou o recurso de uma mulher contra a decisão que encerrou o processo sem análise do mérito, porque a requerente não havia incluído no processo prova de residência em seu nome ou declaração do proprietário do imóvel, ou ainda contrato de locação com firma reconhecida. A autora argumentou que a falta do comprovante de residência não deveria resultar no término do processo.

O relator, desembargador federal, explicou que o artigo 319, inciso II e parágrafo 3 do CPC/2015, flexibiliza os requisitos relacionados aos endereços das partes, indicando que estes devem ser flexibilizados quando o cumprimento se torna impossível ou excessivamente oneroso para a Justiça.

Ele também destacou que é dever da autora fornecer os documentos necessários para iniciar a ação e esclarecer os detalhes relevantes para o caso. Não é adequado rejeitar a petição inicial apenas por falta de comprovante de residência, pois as informações fornecidas na petição inicial são consideradas verdadeiras até prova em contrário.

Embora a indicação do endereço das partes seja um requisito da petição inicial, a inclusão do comprovante de residência não é essencial para iniciar a ação, sendo suficiente uma simples declaração de residência na petição inicial.

O relator concluiu que, se os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do CPC estão presentes na petição inicial e não há dúvida sobre o local de residência da autora, o indeferimento da petição inicial por falta de comprovante de endereço em nome próprio é indevido, já que não cabe ao juiz estabelecer requisitos não previstos em lei.

Portanto, o magistrado acolheu o recurso para anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos à origem para o devido processamento e julgamento do caso. Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-e-obrigatoria-a-apresentacao-de-um-comprovante-de-residencia-para-ingresso-de-uma-acao/2343373962

Empresa é condenada a pagar indenização por assédio moral horizontal

Quando a conduta discriminatória é praticada entre funcionários de mesma hierarquia, ocorre o assédio moral horizontal.

Por decisão da Juíza Titular do Trabalho da 1ª Vara de Betim/MG, um ex-empregado, vítima de comentários homofóbicos por parte de um colega de trabalho, deve ser indenizado pela empresa. Segundo a magistrada, a empresa negligenciou os fatos e não tomou medidas adequadas, criando um ambiente laboral hostil e discriminatório.

O ex-empregado moveu a ação, alegando ter sido vítima de assédio moral por parte de um colega que, frequentemente, fazia comentários e piadas homofóbicas, inclusive gravando vídeos com teor discriminatório e jocoso.

Ele afirmou ter relatado tais condutas à sua supervisora, que não tomou nenhuma providência, mesmo diante de várias reclamações, fazendo com que se sentisse desprestigiado, humilhado, discriminado e alvo de chacotas no ambiente de trabalho.

Após analisar as evidências, a juíza concluiu que o homem foi de fato vítima de tratamento discriminatório, caracterizando o chamado assédio moral horizontal. Além disso, os áudios apresentados pelo autor deixaram claro que a empresa tinha conhecimento dos fatos denunciados, por meio da supervisora, mas não iniciou nenhuma investigação para apurar as alegações, demonstrando negligência patronal.

Para a magistrada, a conduta descrita configura assédio moral horizontal, pelo qual a empresa é responsável, uma vez que houve constrangimento deliberado do ex-empregado, que teve sua liberdade sexual desrespeitada e foi mantido nessa situação pela empresa que, por sua vez, se absteve de agir e adotar medidas adequadas para garantir um ambiente de trabalho saudável.

Ela ressaltou que a Constituição assegura o direito à igualdade e à não-discriminação, exigindo uma atuação proativa para evitar qualquer forma de discriminação, incluindo a de gênero. Diante disso, condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais ao ex-empregado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405335/vira-homem–empresa-indenizara-vitima-de-assedio-moral-horizontal

Aluna PCD receberá indenização, após discussão com professora

O valor da indenização a ser paga à estudante e a cada um dos responsáveis totalizou R$ 220 mil.

O juiz da Vara de Nuporanga, situada em São Paulo, determinou que o estado de São Paulo deve compensar uma estudante com deficiência por um incidente ocorrido em uma escola pública da região. A adolescente, que tinha 13 anos na ocasião, entrou em conflito com uma professora, que perdeu o controle e agiu de forma agressiva.

O valor da indenização por danos morais foi estipulado em R$ 100 mil para a jovem e R$ 60 mil para cada um dos responsáveis, totalizando R$ 220 mil.

Segundo a sentença proferida, a aluna é portadora de Transtorno Opositor Desafiador (TOD) e apresenta uma deficiência intelectual moderada. Durante o incidente, a professora moveu bruscamente a carteira da estudante, ordenando que ela fosse à direção da escola. O incidente foi gravado em vídeo por uma colega de classe.

O juiz enfatizou que a ação não se baseou apenas no incidente isolado, mas sim na falha contínua do Estado, que culminou naquele evento específico. “A avaliação ampla revela a extensão da responsabilidade estatal neste caso. A repetida e prolongada negligência do réu em garantir e implementar o direito social à educação da adolescente é evidente”, escreveu o magistrado.

Conforme ressaltou o julgador, as pessoas com deficiência têm direito à igualdade, proteção contra discriminação e acesso à educação pelo Estado, incluindo um sistema inclusivo. Além de facilitar o acesso físico da menor à escola (que já estava obstruído), era fundamental que os professores, especialmente aqueles que lidam diariamente com os demais alunos, recebessem a qualificação necessária e demonstrassem cuidado com a requerente, levando em consideração não apenas seus problemas de saúde e comportamentais, mas também o contexto social e familiar.

O juiz concluiu afirmando que, dado esse contexto, é evidente que essas questões deveriam ter sido abordadas pela instituição de ensino, em vez de serem apresentadas como uma ‘culpa exclusiva’ da jovem em relação aos incidentes em que se envolveu, especialmente neste caso específico.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-12/estado-e-condenado-a-indenizar-aluna-pcd-por-discussao-com-professora/

Direito à licença-maternidade é ampliado para trabalhadoras autônomas

Foto: Gettyimages (banco de imagens)

Durante o período de afastamento da licença-maternidade, o salário é pago pelo INSS.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou os direitos à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que contribuem ao INSS, mas não exercem atividade remunerada. Essa decisão decorreu do julgamento das ADIs 2110 e 2111, que questionavam a Lei 9.876/1999 sobre contribuição previdenciária, tendo como relator o ministro Nunes Marques.

Os ministros declararam a inconstitucionalidade da exigência de carência para o salário-maternidade, prevista anteriormente na lei. O voto do ministro Edson Fachin prevaleceu nessa questão, argumentando que a exigência de carência violava o princípio da isonomia, ao conceder o benefício apenas a algumas categorias de trabalhadoras.

Além de Fachin, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso aderiram a essa interpretação. A licença-maternidade, que garante 120 dias de afastamento do emprego com remuneração integral, pode iniciar-se no dia do parto ou até 28 dias antes, conforme a CLT.

Durante o período de afastamento, o salário é pago pelo INSS, calculado com base na média dos rendimentos dos últimos 12 meses. Para aquelas que contribuíram apenas uma vez, o valor costuma equivaler ao último salário.

Entretanto, as diretrizes específicas para o novo grupo de mulheres abrangido por essa decisão ainda precisam ser estabelecidas.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-stf-amplia-direito-a-licenca-maternidade-de-autonomas/2336244074

Santander condenado a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos

O banco impôs cobrança excessiva de metas, negligenciando medidas protetivas em prol da saúde mental dos funcionários.

O Banco Santander S.A foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos em Ribeirão Preto (SP), devido à imposição de metas excessivas e prejudiciais à saúde dos funcionários. A cobrança excessiva de metas, por vezes inatingíveis, era feita sem tomar medidas protetivas em prol da saúde coletiva dos seus empregados.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) , resultou em uma sentença que abrange todo o país, exigindo que o banco ajuste as condições de trabalho de acordo com as necessidades psicofisiológicas dos empregados sujeitos a essas cobranças.

Além disso, a decisão determina que o Santander emita Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) abordando os riscos ergonômicos e/ou psíquicos enfrentados pelos trabalhadores, em especial transtornos do humor, dos nervos, das raízes e dos plexos nervosos, dos tecidos moles e neuróticos relacionados com o estresse, entre outros. O descumprimento da sentença acarretará multas significativas, e o banco tem o direito de recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

A investigação das irregularidades começou com um inquérito civil conduzido por procurador do MPT, após denúncias da Gerência Regional do Trabalho de Ribeirão Preto. Os auditores constataram várias violações nas agências bancárias, resultando em 68 autos de infração, especialmente relacionados à emissão inadequada dos ASOs, conforme a Norma Regulamentadora nº 7. O objetivo dessas medidas é promover um ambiente de trabalho mais saudável, reduzindo os riscos à saúde dos funcionários.

O Santander, em resposta, argumentou que suas atividades não apresentavam riscos ocupacionais significativos e que os ASOs não incluíam tais informações devido a processos de antecipação e mediação de riscos.

No entanto, a perícia realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) destacou a falta de consideração dos riscos psicossociais enfrentados pelos funcionários, especialmente relacionados à pressão por cumprimento de metas.

O MPT tomou o depoimento de ex-funcionários de agências do Santander de Ribeirão Preto, que confirmaram, por unanimidade, a natureza agressiva e prejudicial da cobrança de metas, que nas agências “a pressão é muito maior – chegando a ser cruel – inclusive com aumento substancial das metas pelo gerente geral.

Além disso, afirmaram que há uma pressão diária para cumprimento de metas, havendo, inclusive, exposição dos trabalhadores na frente dos demais empregados. Essa pressão constante levou a casos de ansiedade e depressão, com a remuneração dos gerentes atrelada à produtividade, criando um ambiente competitivo e prejudicial.

O MPT propôs um acordo ao Santander para corrigir essas práticas, mas o banco se recusou a adequar voluntariamente a sua conduta, resultando no processo judicial. A sentença destacou a negligência do banco em reconhecer e lidar com os riscos psicossociais enfrentados pelos funcionários, contrariando as normas regulamentadoras.

O juiz escreveu na sentença: “Bem se vê, por todos os ângulos de análise, que há mesmo sérios riscos psicossociais para os trabalhadores das agências bancárias do réu, que precisam ser bem delimitados e considerados quando da emissão dos ASOs. E, como já amplamente fundamentado, o réu não tem se prestado a isso, deixando de identificar esses riscos até mesmo nos casos de afastamento do trabalho por doenças psíquicas. Repito: em cada auto de infração o Auditor-Fiscal do Trabalho citou pelo menos dois trabalhadores das agências inspecionadas, por não constar em seu ASO os fatores de risco de ordem psíquica”.

O juízo ressaltou, ainda, o fato de que “toda a extensa documentação juntada pelo Banco-réu comprova apenas que ele tem se preocupado, sim, com a ergonomia do ambiente de trabalho, mas que tem se olvidado dos sérios riscos de ordem psíquica, principalmente os relacionados ao cumprimento de metas, em desrespeito ao quanto consta da NR-17, conforme já fundamentado em tópico específico”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-11/santander-e-condenado-por-negligenciar-saude-mental-dos-empregados/

Hurb tem R$ 12 mil bloqueados pela Justiça por viagem não reembolsada

A liminar foi concedida com base nos indícios de dano de difícil ou impossível reparação por parte da empresa de turismo.

O fato da plataforma de turismo Hurb não reembolsar um pacote de viagens levou um desembargador do TJ/PR a ordenar o bloqueio de R$ 12 mil nas contas da empresa. A decisão visou proteger e preservar os direitos em disputa, com base nas informações divulgadas na mídia e nos indícios de dano de difícil ou impossível reparação.

O cliente afirmou ter adquirido um pacote de viagem flexível para sua família com destino a Madrid, na Espanha, por R$ 12 mil, incluindo hospedagem – cinco diárias de hotel – e passagens de avião com origem/retorno para Curitiba, no Paraná.

Apesar de o consumidor ter informado várias datas possíveis para a viagem, a Hurb rejeitou todas, o que motivou a solicitação de cancelamento, com promessa de reembolso total em até três meses. Porém, após o período prometido, o reembolso não ocorreu, levando o cliente a ajuizar ação pedindo o bloqueio do valor a ser devolvido.

O consumidor teve o pedido negado em 1ª instância, porque o juízo entendeu “que se tratando de ação de conhecimento proposta justamente para constituir o título executivo, o pedido de arresto caracteriza indevida antecipação do feito executivo e, assim, não pode ser concedido”.

O pedido foi reconsiderado em recurso, reconhecendo-se a legitimidade da dívida com base em notas e documentos da contratação do pacote turístico: “Veja-se que a solicitação de arresto, na verdade, um pedido de bloqueio de valores, com transferência para conta vinculada ao juízo, recai exclusivamente sobre os danos materiais requeridos no valor de R$ 12.095,62, sem correção monetária, o que equivale ao valor que deveria ter sido devolvido em julho/2023, conforme a própria gravada reconheceu extrajudicialmente.”

O magistrado observou também indícios de dano de difícil ou impossível reparação, mencionando as notícias veiculadas na imprensa dando conta da inadimplência da Hurb com grande parte dos consumidores, além de possíveis transferências de ativos para evitar obrigações futuras.

Assim, concedeu-se a liminar para bloquear os R$ 12 mil nas contas da Hurb, visando proteger os direitos em litígio e garantir a utilidade do processo.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405195/desembargador-bloqueia-r-12-mil-da-hurb-por-viagem-nao-reembolsada

Empregada que caiu na malha fina por culpa da empresa será indenizada

O empregador cometeu ato ilícito, pois não cumpriu corretamente uma obrigação, o que resultou em dano à empregada.

Uma promotora de vendas será indenizada em R$ 3 mil devido à omissão da empresa no envio de sua declaração de Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal. A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a compensação, considerando a violação à dignidade da trabalhadora, cujo nome foi incluído na malha fina.

Na ação trabalhista, a funcionária alegou que a negligência da empresa em informar o imposto retido resultou em inconsistências em sua declaração anual. Além de não receber a restituição devida, ela foi enquadrada na malha fina, impossibilitando-a de realizar transações dependentes do documento. Para ela, foi um ato ilegal que merecia punição, tendo em vista os danos causados à sua reputação.

Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP determinou uma indenização de R$ 3 mil, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou a sentença, minimizando a gravidade do incidente. Segundo o TRT, a fiscalização tributária não necessariamente viola os direitos pessoais de alguém. A corte também destacou que a empresa corrigiu prontamente seu equívoco, sem grandes transtornos para a empregada.

No entanto, por unanimidade no TST, o voto do ministro-relator do caso prevaleceu e reverteu a decisão, restabelecendo a condenação. Para o ministro, a empresa cometeu um ato ilegal ao falhar na obrigação de forma prejudicial à empregada. A omissão da empresa levou a trabalhadora a ser autuada pela Receita Federal, tornando-se devedora do Fisco.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405219/empregada-sera-indenizada-apos-cair-em-malha-fina-por-culpa-de-empresa