Caminhoneiro será indenizado por dano existencial após trabalhar em jornadas exaustivas

Justiça reconhece que a rotina de trabalho imposta impedia descanso, lazer e convivência familiar, violando direitos fundamentais do trabalhador.

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O dano existencial ocorre quando o excesso de trabalho impede que o empregado exerça plenamente sua vida fora do ambiente profissional, afetando seu lazer, convívio familiar e projetos pessoais. Essa violação vai além do cansaço físico, atingindo a dignidade e a liberdade individual garantidas pela Constituição. É comum em casos de jornadas abusivas e contínuas, especialmente em profissões como a dos caminhoneiros, que enfrentam pressões extremas para cumprir prazos.

Um caminhoneiro que enfrentava jornadas que começavam às 3h da madrugada e se estendiam até as 20h por três dias da semana, com apenas 30 minutos de pausa, obteve na Justiça o reconhecimento de dano existencial, além do direito a horas extras e demais verbas decorrentes das irregularidades. A decisão do TRT-15 confirmou que a rotina imposta pelo empregador impedia o descanso adequado e o convívio familiar do trabalhador, afetando diretamente sua saúde e qualidade de vida.

Mesmo com documentos da empresa indicando uma jornada inferior, testemunhas e perícia comprovaram que os registros eram manipulados. Segundo o juízo, ficou claro que os controles de jornada não refletiam a realidade, o que permitiu ao trabalhador provar que os horários anotados foram forjados para ocultar a carga horária abusiva. Assim, foram invalidados os registros da empresa, prevalecendo a jornada descrita na petição inicial.

O entendimento da Justiça foi de que a jornada imposta violava direitos sociais garantidos pela Constituição, como o direito ao lazer e à convivência familiar, configurando assim o dano existencial. Com base nesse cenário, foi determinada indenização de R$ 10 mil, além do pagamento de horas extras, adicionais noturnos e intervalos não concedidos corretamente.

Se você é caminhoneiro ou conhece alguém que esteja sendo submetido a rotinas abusivas, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para fazer valer seus direitos e recuperar aquilo que o excesso de trabalho nunca deveria ter tirado: sua dignidade.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-10/trt-15-reconhece-dano-existencial-por-jornada-exaustiva-de-caminhoneiro/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Comentar essa notícia é dar voz ao sofrimento silencioso de tantos trabalhadores das estradas, que seguem sacrificando a própria saúde, o descanso e até o convívio com suas famílias para cumprir metas e prazos muitas vezes desumanos. Essa decisão é um verdadeiro marco! Quando a Justiça reconhece o dano existencial, ela está dizendo que a vida do trabalhador importa, que não é aceitável transformar o tempo de viver em apenas tempo de produzir. O descanso, o lazer e a convivência com a família são direitos garantidos na Constituição, não privilégios.

É ainda mais grave quando empresas tentam maquiar a realidade com registros manipulados, tentando esconder a sobrecarga. A verdade, no entanto, encontrou respaldo nos depoimentos e na perícia. O que está em jogo aqui não é apenas o pagamento de horas extras, mas o reconhecimento de que o trabalho não pode sufocar a vida. Nenhum salário justifica a perda da liberdade de viver plenamente.

E quando a Justiça reconhece isso, abre espaço para que outros trabalhadores também busquem reparação pelos danos invisíveis que o excesso de trabalho causa — porque impor cansaço extremo ao trabalhador também é uma forma de violência.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Correios são condenados a pagar adicional de periculosidade a operador de raio-X

Mesmo com equipamentos modernos, trabalhador tinha direito ao adicional por atuar em área de risco, segundo laudo pericial.

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Atividades realizadas em condições de risco, como exposição à radiação, são consideradas perigosas pela legislação trabalhista. Nessas situações, o trabalhador tem direito a um adicional de 30% sobre o salário-base, chamado de adicional de periculosidade. Esse direito está previsto no artigo 193 da CLT e é regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 16. A caracterização do risco deve ser comprovada por perícia técnica, e o pagamento do adicional também gera reflexos em outras verbas trabalhistas.

Um operador de raio-X dos Correios garantiu na Justiça do Trabalho o direito ao adicional de periculosidade, após laudo pericial comprovar que sua função era exercida em ambiente perigoso. Ele operava equipamentos de raio-X para inspecionar encomendas e correspondências em busca de materiais ilícitos, como drogas, animais, explosivos, plantas, entre outros — atividade que se enquadra como perigosa, conforme a NR 16 e a Portaria nº 518 do Ministério do Trabalho.

A empresa alegou que os equipamentos possuíam proteções modernas contra a radiação ionizante e que o ambiente era seguro. No entanto, o perito técnico afirmou que, mesmo com as proteções, a operação do aparelho por si só já é suficiente para caracterizar a periculosidade, independentemente do tempo de exposição. Segundo a avaliação, a simples presença do trabalhador em área de risco já garante o direito ao adicional.

O juízo considerou o laudo técnico claro e coerente, afastando os argumentos dos Correios. Também rejeitou o pedido da empresa de abater valores pagos como gratificação de função, pois essa verba não tem como finalidade compensar os riscos à saúde enfrentados pelo trabalhador.

Além do adicional de 30%, a condenação incluiu os chamados “reflexos legais” — ou seja, o valor do adicional deverá ser incluído no cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras. Isso garante que o trabalhador não seja prejudicado em seus demais direitos em razão da atividade perigosa que exercia.

Se você atua ou atuou em ambiente perigoso, como locais com exposição a radiação, eletricidade, inflamáveis ou outros riscos, e não recebe ou não recebeu o adicional de periculosidade, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser essencial para garantir seus direitos e a reparação justa pelo serviço prestado.

Fonte: Portal TRT-3

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/empregado-operador-de-raio-x-dos-correios-recebera-adicional-de-periculosidade

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não é aceitável que trabalhadores que colocam a própria saúde em risco diariamente, em nome da segurança da sociedade, sejam privados de um direito tão básico quanto o adicional de periculosidade. Operar equipamentos de raio-X, mesmo com proteções, não é tarefa comum — envolve tensão, responsabilidade e exposição a riscos invisíveis, mas reais. O mínimo que se espera é o reconhecimento justo por parte do empregador.

A decisão da Justiça do Trabalho é acertada e precisa ser elogiada. Ela reforça que a proteção do trabalhador deve estar acima de argumentos econômicos ou técnicos usados para mascarar condições perigosas. Segurança no trabalho não é favor, é direito! E o respeito a esse direito precisa ser garantido com firmeza e sensibilidade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

STF alcança menor acervo processual em mais de três décadas

Corte julga mais do que recebe e bate recorde de produtividade, atingindo marca histórica de redução no número de processos.

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O Supremo Tribunal Federal encerrou o primeiro semestre de 2025 com o menor acervo processual registrado nos últimos 33 anos. A marca foi comemorada pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, durante sessão administrativa virtual no dia 1º de julho, quando apresentou o balanço das atividades. A iniciativa de tornar públicos os dados em processo administrativo visa ampliar a transparência da atuação do STF e fortalecer o compromisso institucional com a prestação jurisdicional eficiente.

De acordo com o relatório oficial, o STF registrou uma redução de 9,6% no seu acervo em relação ao final de 2024, encerrando o semestre com aproximadamente 18,7 mil processos em tramitação. O número de novos processos recebidos chegou a cerca de 41 mil, o que representa um crescimento de 6,1% em relação ao mesmo período do ano anterior. Ainda assim, a produtividade da Corte superou a entrada de novas ações: mais de 42 mil processos foram baixados no período, ou seja, encerrados com decisão final sem possibilidade de recurso.

O levantamento também apontou um aumento nas decisões proferidas pelos ministros. Houve crescimento de 13,1% nas decisões colegiadas, aquelas tomadas em Plenário ou pelas turmas, e de 5,6% nas decisões monocráticas, tomadas individualmente. O Plenário julgou mais de 3,2 mil processos, distribuídos entre 36 sessões presenciais e 27 sessões virtuais.

A 1ª Turma analisou 4,1 mil casos e a 2ª Turma, 3,9 mil — números que refletem a intensa atividade dos colegiados. Entre os temas com repercussão geral, 26 tiveram o mérito julgado, o que liberou mais de 82,7 mil ações paradas nos tribunais, e outros 44 passaram a tramitar sob esse rito. O semestre terminou com 137 temas de repercussão geral pendentes.

Em suma, o balanço do primeiro semestre mostra um STF focado na produtividade e na resolução rápida de conflitos, com destaque para a diminuição expressiva no acervo, o aumento da atuação colegiada e o julgamento de temas com forte. impacto na jurisprudência nacional. A atuação eficiente da Corte sinaliza um esforço institucional contínuo para reduzir a morosidade, assegurar o acesso à Justiça e ampliar a previsibilidade das decisões.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jul-01/supremo-reduz-acervo-de-processos-ao-menor-numero-em-33-anos/

Indenização para família de médico vítima da Covid-19 é mantida pela Justiça

Decisão reforça o direito de indenização previsto em lei para profissionais de saúde que perderam a vida no combate à pandemia.

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Durante a pandemia de Covid-19, muitos profissionais da saúde enfrentaram condições extremas para salvar vidas, muitas vezes colocando a própria segurança em risco. Para amparar esses trabalhadores e suas famílias, o governo criou uma lei que garante indenização para os profissionais incapacitados e para os familiares daqueles que faleceram em serviço. Essa indenização é uma forma de reconhecer o sacrifício e minimizar os impactos financeiros sofridos pelas famílias.

A Justiça Federal manteve o direito de indenização para a família de um médico que faleceu enquanto atuava na linha de frente no combate à pandemia de Covid-19, em Minas Gerais. A União havia recorrido para tentar reverter a decisão de primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) negou o pedido e confirmou a indenização prevista na Lei nº 14.128/2021.

O juízo foi enfático ao reconhecer que o médico contraiu a doença no exercício de suas funções no atendimento a pacientes com Covid-19. A decisão destacou a importância da proteção aos profissionais de saúde, especialmente durante emergências sanitárias, e reafirmou que a Constituição Federal assegura o direito à saúde e à vida, direitos que devem ter aplicação prática e imediata, mesmo frente a limitações orçamentárias.

Outro ponto relevante foi a interpretação de que o pagamento da indenização não pode ser condicionado à existência de dotação orçamentária específica, pois a dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre questões financeiras e administrativas. O entendimento do juízo reforçou que o Poder Público é responsável por efetivar as políticas de saúde e por garantir os direitos daqueles que atuaram em prol da coletividade durante a crise sanitária.

A decisão também seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a constitucionalidade da Lei nº 14.128/2021. Por isso, a União deverá cumprir com a obrigação de indenizar os familiares do médico falecido, reconhecendo o impacto da perda e a relevância do serviço prestado por ele à sociedade.

Se você ou alguém próximo enfrentou uma situação semelhante, com perda de um familiar que atuava na saúde durante a pandemia, é importante buscar orientação com um advogado especializado em Direito Administrativo. Contamos com profissionais experientes nessa área, prontos para oferecer a assessoria necessária na defesa de seus direitos.

Fonte: Portal TRF-6

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://portal.trf6.jus.br/trf6-mantem-indenizacao-para-familia-de-medico-que-faleceu-combatendo-a-pandemia-de-covid-19/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Uma decisão que faz justiça e traz um mínimo de reparação a quem tanto se sacrificou pela vida de outros! Em meio ao caos da pandemia, profissionais da saúde colocaram o próprio bem-estar em risco para cuidar da população. Negar a indenização seria virar as costas para a história de luta e dedicação desses trabalhadores que, muitas vezes, pagaram com a própria vida.

Essa vitória não é apenas da família do médico, mas de todos os profissionais que estiveram na linha de frente e que, até hoje, sofrem as consequências físicas, emocionais e financeiras daquele período. É um alerta importante: direitos existem para serem respeitados, e cabe a cada um que viveu situação semelhante buscar a reparação que a lei garante.

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Professora conquista 1/3 da jornada para atividades extraclasse e adicional de horas extras

Município terá que pagar horas extras por descumprir a reserva mínima de tempo para preparação de aulas e correção de provas.

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A Lei Federal nº 11.738/2008 determina que, na jornada dos professores da educação básica, pelo menos um terço da carga horária semanal deve ser destinado a atividades extraclasse, como planejamento de aulas, correção de avaliações e elaboração de material didático. Essa regra tem como objetivo assegurar melhores condições de trabalho e de ensino, evitando a sobrecarga em sala de aula.

Uma professora da rede municipal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, conseguiu na justiça o reconhecimento ao direito de dedicar um terço de sua jornada semanal a atividades extraclasse, conforme estabelece a legislação federal. Além disso, o Município foi condenado ao pagamento de um adicional de 50% sobre as horas em que a docente ultrapassou o limite legal de dois terços da carga horária em sala de aula.

A Justiça do Trabalho entendeu que a norma que garante esse tempo mínimo de dedicação extraclasse tem caráter obrigatório e deve ser cumprida pelos entes públicos, mesmo nos casos de contratação via CLT. O juízo ressaltou que a conduta do Município, ao reservar apenas 20% da jornada para essas atividades, violou diretamente a lei e os direitos trabalhistas da professora. Por isso, além das diferenças salariais, a decisão também incluiu reflexos sobre férias, 13º salário e parcelas vincendas.

Casos como esse demonstram a importância de buscar orientação especializada quando há descumprimento de direitos assegurados por lei. Se você é professor da rede pública ou privada e enfrenta situações semelhantes, a ajuda de um advogado especialista em Direito Trabalhista pode ser essencial para garantir a correta aplicação da legislação. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesses casos.

Fonte: Juri News

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaque-nacional/trt-rs-reconhece-direito-de-professora-a-1-3-da-jornada-para-atividades-extraclasse-e-adicional-por-horas-excedentes/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão faz justiça a uma luta antiga de tantos professores que, além de enfrentarem salas cheias e condições desafiadoras, ainda têm seu tempo de planejamento desrespeitado. Garantir o 1/3 da jornada para atividades extraclasse não é privilégio, é um direito assegurado por lei, fundamental para a qualidade da educação e para a saúde física e mental desses profissionais.

Infelizmente, muitos educadores ainda enfrentam situações semelhantes, trabalhando além do permitido sem a devida compensação. Fica o alerta: é preciso estar atento aos direitos trabalhistas e, diante de qualquer irregularidade, buscar orientação especializada. Lutar pelos próprios direitos é também uma forma de valorizar a educação.

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Avanço na inclusão: Aprovado incentivo para contratação de mulheres acima de 50 anos

Projeto amplia o programa Emprega + Mulheres, garantindo prioridade em cursos e iniciativas de empregabilidade para trabalhadoras com mais de 50 anos.

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No Brasil, muitas mulheres com mais de 50 anos enfrentam grandes dificuldades para conseguir emprego, mesmo tendo experiência e qualificação. Essa realidade é resultado de preconceitos etários e de gênero, que acabam limitando as oportunidades para esse público. Por isso, leis e programas que incentivam a inclusão dessas profissionais no mercado de trabalho são fundamentais para combater essa desigualdade.

Com o objetivo de ampliar as oportunidades de trabalho para mulheres acima de 50 anos, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto de lei que fortalece as políticas de inclusão dessa faixa etária no mercado. A proposta altera o Programa Emprega + Mulheres, criado em 2022, para incluir essa nova prioridade de público nas ações de qualificação e empregabilidade.

O projeto prevê que o Senai e o Senac desenvolvam iniciativas específicas para essas mulheres, promovendo cursos de aperfeiçoamento profissional e incentivando a contratação em empresas de diversos setores. Além disso, foi aprovada uma emenda que garante prioridade às mulheres com mais de 50 anos nas matrículas desses cursos, buscando reduzir as barreiras de acesso à qualificação.

O relator da proposta destacou que a exclusão profissional de mulheres nessa faixa etária configura uma violação de direitos humanos e pode gerar impactos negativos para a previdência social e para a economia como um todo. O entendimento do Senado é de que o estímulo à empregabilidade desse público é uma medida de justiça social e de fortalecimento da cidadania, garantindo às trabalhadoras o direito a condições dignas de acesso ao mercado de trabalho.

Diante desse cenário, mulheres que estejam enfrentando discriminação por ter idade acima de 50 anos, ou dificuldades de acesso a oportunidades de emprego, podem buscar orientação jurídica especializada. Em situações assim, a atuação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é essencial para assegurar os direitos dessas profissionais. Caso necessitem de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes nessas questões.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/06/11/aprovado-incentivo-a-inclusao-de-mulheres-acima-de-50-anos-no-mercado-de-trabalho

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A aprovação desse projeto é um avanço necessário e justo, e deverá corrigir uma das formas mais silenciosas de exclusão que afeta milhares de mulheres: a discriminação etária no mercado de trabalho. Durante décadas, essas profissionais acumularam experiência, superaram desafios e contribuíram com dedicação em suas funções, mas muitas vezes encontram portas fechadas simplesmente por causa da idade. O reconhecimento dessa realidade pelo Senado é um passo importante para transformar o preconceito em oportunidade.

É fundamental que todas as mulheres acima de 50 anos estejam atentas aos seus direitos e não aceitem ser invisibilizadas profissionalmente. A lei agora reforça o dever das empresas e do poder público de promover a inclusão, criando caminhos reais para a capacitação e o acesso ao emprego. Valorizar essas trabalhadoras é não apenas uma questão de justiça social, mas também uma forma de fortalecer a economia com o talento e a experiência de quem tem muito a contribuir.

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Banco é condenado a devolver mais de R$ 37 mil a vítima de golpe do falso emprego

Decisão reconheceu falha na segurança do banco ao permitir abertura de contas por golpistas.

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Com o avanço das tecnologias bancárias e o crescimento dos bancos digitais, muitas operações passaram a ser feitas de forma totalmente online. Isso trouxe comodidade, mas também aumentou os riscos de golpes. Um dos mais comuns atualmente é o do “falso emprego”, no qual golpistas atraem vítimas com promessas de trabalho e exigem transferências via Pix. Em situações assim, o consumidor pode ter o direito de ser ressarcido, caso fique comprovado que o banco falhou em sua responsabilidade de segurança.

Uma mulher foi vítima do golpe do falso emprego ao acreditar em uma suposta oferta de trabalho. Durante as conversas com o estelionatário, foi convencida a realizar 15 transferências via Pix, totalizando mais de R$ 37 mil. Após perceber que se tratava de um golpe, tentou reaver o valor com seu banco, sem sucesso.

Diante da negativa da instituição financeira, ela acionou a Justiça. Embora tenha perdido em primeira instância, recorreu e conseguiu decisão favorável. O entendimento do juízo foi de que o banco não comprovou ter adotado medidas eficazes de segurança e verificação na abertura das contas utilizadas pelos golpistas, que eram mantidas por laranjas. A ausência de cautela da instituição financeira foi considerada um risco inerente à sua própria atividade — o chamado fortuito interno —, o que afasta a responsabilidade da consumidora.

A decisão destacou que, com a digitalização dos serviços, os bancos reduziram custos, mas também criaram um ambiente vulnerável a fraudes. Por isso, quando não adotam mecanismos eficientes para prevenir golpes, devem responder pelos prejuízos causados aos clientes. Assim, ficou determinado que o banco deverá ressarcir integralmente a vítima pelas perdas materiais.

Casos como esse mostram a importância de buscar orientação especializada. Quando o banco falha em sua responsabilidade de segurança, o consumidor pode, sim, ser indenizado. Se você ou alguém que conhece enfrentou uma situação semelhante, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Consumidor é essencial para garantir seus direitos. Caso precise de assessoria jurídica, contamos com profissionais experientes nesse tipo de demanda.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-09/banco-deve-ressarcir-correntista-que-caiu-no-golpe-do-falso-emprego/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Atualmente, estamos vendo muitas pessoas caírem no cruel golpe do falso emprego — uma armadilha que se aproveita da esperança de quem está em busca de uma oportunidade digna de trabalho. O prejuízo financeiro é enorme, mas o abalo emocional é ainda maior. Felizmente, neste caso, a Justiça foi sensível e firme ao reconhecer que a culpa não pode recair sobre a vítima. A decisão de responsabilizar o banco foi não apenas correta, mas necessária, pois os riscos da operação digital são de responsabilidade da própria instituição financeira.

Essa decisão serve de alerta: os bancos não podem continuar se beneficiando da tecnologia e da redução de custos sem investir em segurança real para seus clientes. Quando há falha na verificação de identidade e abertura de contas por laranjas, é o consumidor quem paga, e isso é inaceitável. O Código de Defesa do Consumidor existe para proteger quem é mais vulnerável e é fundamental que todos saibam disso. Direitos existem para serem exigidos, especialmente quando se trata de golpes que já viraram rotina no ambiente bancário.

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Direito à Saúde: garantias, armadilhas frequentes e caminhos reais para fazer valer a lei

Um guia claro e atualizado sobre como a legislação brasileira protege quem depende do SUS ou de planos privados, e o que fazer quando surgem recusas de atendimento, exames ou medicamentos.

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No Brasil, a saúde foi considerado direito fundamental pelo artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que impõe ao Estado o dever de formular políticas capazes de reduzir o risco de doenças e garantir acesso universal e igualitário à assistência. Em paralelo, quase cinquenta milhões de pessoas recorrem a planos privados, cuja atividade é rigidamente regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Apesar desse arcabouço, o número de processos judiciais disparou: dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que, em 2024, chegaram a 61 mil novas ações por mês, aumento de 60 % desde 2020 – a esmagadora maioria contra operadoras de planos, mas com forte crescimento de demandas também contra o poder público.

Nesse cenário, o cidadão precisa compreender onde começa e termina a obrigação do SUS, o que um plano privado pode negar, quando a recusa é ilegal e quais provas convencem o Judiciário a agir com rapidez. Este artigo esclarece como a lei protege o paciente, o que fazer diante de obstáculos e como garantir atendimento adequado. A seguir, respondemos às perguntas mais comuns sobre esse direito tão fundamental.

Quem efetivamente tem direito ao SUS?

Todo residente em território nacional, independentemente de nacionalidade ou situação econômica, é coberto pela rede pública. O princípio da universalidade, inscrito tanto na Constituição quanto na Lei 8.080/1990, não admite filtros por faixa etária, renda ou residência fixa. Na prática, isso significa que até turistas em urgência podem ser atendidos. O atendimento deve ser integral: prevenção, tratamento, reabilitação e fornecimento de medicamentos essenciais, conforme protocolos oficiais – ainda que a distância entre o dever jurídico e a prestação concreta muitas vezes impulsione a judicialização.

Quais normas garantem o direito à saúde na lei?

A Constituição garante; a Lei 8.080 detalha o SUS; e a Lei 9.656/1998 estabelece o mínimo obrigatório para planos privados. Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC) enquadra as operadoras como fornecedores, proibindo cláusulas que esvaziem a finalidade do contrato. Para fechar o cerco, a ANS exige que toda negativa venha justificada por escrito no prazo de 48 horas, sob pena de multa que pode chegar a R$ 100 mil em casos de urgência. Conhecer esses diplomas é crucial: juízes costumam conceder liminares quando o paciente apresenta a legislação correta aliada a laudo médico idôneo.

O que, na prática, pode ser exigido tanto do SUS quanto de um plano privado?

Do SUS, exige‑se tudo o que estiver nos protocolos clínicos e na lista de medicamentos essenciais (Rename) ou o que se demonstre imprescindível à vida ou à qualidade de vida. De um plano privado, exige‑se cada procedimento relacionado à doença coberta, mesmo que esteja fora do rol de procedimentos da ANS, se houver prescrição médica fundamentada. O Superior Tribunal de Justiça tem repetido que o rol não é taxativo quando a negativa compromete a eficácia do tratamento. Em outras palavras, o médico – não o convênio – define a terapêutica.

Quando a negativa do plano de saúde se torna abusiva?

A recusa não justificada pode ensejar interpretação de dano moral, reconhecida pelo STJ. Recusas por “carência” em situações de urgência, por tratamento “fora do rol” sem propor alternativa adequada ou por medicação de uso domiciliar essencial são consideradas ilícitas. A mesma lógica vale para pedidos de reembolso quando a rede credenciada não oferece o serviço em tempo hábil. Há decisões que afastam o dano moral automático, mas, em 2024, tribunais estaduais e o STJ reconheceram indenizações de R$ 10 mil a R$ 100 mil quando a conduta coloca em risco a vida ou a dignidade do paciente.

Como agir após receber uma negativa – seja do hospital público ou do plano?

Primeiro, peça a justificativa formal por escrito (obrigação da ANS). Depois, reúna laudo médico pormenorizado, três orçamentos ou comprovantes de custo e faça um protocolo na ouvidoria do SUS ou da operadora. Se a resposta não vier ou insistir na recusa, a via judicial com pedido de tutela de urgência costuma garantir o fornecimento em 24 a 72 horas, sob multa diária. Ou seja, solicite uma liminar (decisão urgente) para obrigar o plano a custear atendimento, com multa diária em caso de descumprimento.

Acione a judicialização da saúde: o Poder Judiciário pode determinar que o Estado ou plano forneçam o serviço ou medicamento negado. Juízes aceitam petições enxutas, desde que acompanhadas dos documentos essenciais e de quadro clínico que demonstre risco relevante.

Existe limite para exigência judicial?

Recursos não são ilimitados: vale o princípio da reserva do possível, ou seja, o que o Estado pode arcar financeiramente. Mas decisões já têm reconhecido a prioridade por urgência, gravidade e riscos à vida.

Quais são os limites recém‑fixados pelo STF para medicamentos fora das listas do SUS?

Em setembro de 2024, o Supremo definiu que o fornecimento só é cabível se o paciente comprovar (a) negativa administrativa, (b) inexistência de alternativa terapêutica, (c) eficácia baseada em evidências robustas e (d) incapacidade financeira, entre outros critérios. A tese pretende equilibrar o direito individual com a sustentabilidade das políticas públicas, mas preserva a possibilidade de concessão em casos excepcionais bem documentados.

E se o problema for erro médico ou falha no serviço?

O paciente pode buscar indenização por erro médico, com base no Direito do Consumidor e na responsabilidade civil, ligadas ao Direito da Saúde. Tanto o SUS quanto hospitais privados podem ser responsabilizados por negligência, imperícia ou imprudência.

Em 2024, a 4a Turma do STJ reafirmou que, em cirurgias plásticas estéticas, a obrigação é de resultado e a culpa do profissional é presumida quando o desfecho é desarmonioso. Para demais procedimentos, vale a regra da culpa comprovada, mas a jurisprudência vem admitindo indenização pela “perda de uma chance” quando fica demonstrado que o atraso ou a omissão retirou do paciente a oportunidade real de cura ou sobrevida.

Como o cidadão leigo pode agir na prática?

O cidadão deve guardar cada documento: requisição médica, protocolos, respostas da operadora ou do gestor público. Deve manter registros de gastos próprios e, se possível, relatórios de evolução clínica. Deve contatar ouvidorias ou o Procon. Se for necessário judicializar o caso, deve procurar a Defensoria Pública ou um advogado especializado, para estruturar a demanda com base em laudo técnico e nos dispositivos legais corretos. A experiência mostra que, quando a prova é robusta e a petição cita a legislação específica, as tutelas de urgência são deferidas com frequência e as multas diárias inibem o descumprimento.

Conclusão

O direito à saúde não é apenas um ideal: está garantido em nossa Constituição e regulamentado por leis federais. Seja no SUS ou em plano privado, negar atendimento, medicamentos ou tratamentos essenciais pode ser considerado ilegal e gerar obrigação de cumprimento imediato; em muitos casos, ressarcimento por danos.

Se você encontrar barreiras – no posto de saúde, no convênio ou no hospital –, lembre‑se: coleta de provas e ação rápida costumam ser decisivas para salvar tratamentos, recursos e, muitas vezes, vidas. Caso você ou alguém que você conhece enfrenta esse tipo de bloqueio, não espere. Busque orientação jurídica ou apoio da Defensoria Pública. Seus direitos são reais e é possível garanti-los.

Professora que atua em EAD garante horas extras por tarefas fora do expediente

TST reconheceu que o aumento de atribuições digitais da professora extrapolou a jornada de trabalho prevista em seu contrato.

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Muitos trabalhadores, especialmente professores, têm enfrentado mudanças na rotina com o uso de plataformas digitais. Essas tecnologias, embora facilitem o ensino, muitas vezes exigem que o profissional realize tarefas além do horário normal, como subir conteúdos, interagir com alunos e cumprir requisitos técnicos. Quando essas atividades são feitas fora do expediente e não são remuneradas, pode haver direito ao pagamento de horas extras.

Uma professora que leciona nos cursos de fisioterapia e enfermagem em Bauru (SP) obteve o reconhecimento do direito ao recebimento de horas extras pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela relatou que, desde 2008, passou a desempenhar diversas atividades digitais fora da sala de aula, com a implantação de um novo modelo pedagógico online, o chamado EAD (Ensino à Distância). As tarefas incluíam alimentação de plataforma digital, envio de conteúdos, provas e atividades, além de atendimento frequente a alunos, inclusive nos fins de semana.

Inicialmente, seu pedido foi negado pela Vara do Trabalho, mas a decisão foi revertida no Tribunal Regional, que considerou que tais atividades ocorriam fora da jornada de aula e não estavam previstas como “atividades extraclasse” nas normas coletivas da época. A instituição recorreu ao TST e chegou a obter decisão favorável em uma das turmas. A professora, então, levou o caso à instância superior do próprio Tribunal.

Na análise final, o TST entendeu que a nova metodologia de ensino não representava apenas uma mudança de ferramenta, mas sim um aumento real nas atribuições da professora. O juízo concluiu que as tarefas adicionais exigiam dedicação técnica e interação fora do horário regular, o que descaracterizava a alegação de que se tratavam de atividades previstas na carga horária normal. Assim, ficou reconhecido o direito ao pagamento de horas extras.

Casos como esse mostram como o avanço tecnológico pode trazer obrigações além daquelas previstas inicialmente no contrato de trabalho. Quando essas mudanças aumentam a carga horária do trabalhador, é essencial buscar orientação. Se você é professor ou profissional que também exerce funções extras em ambiente digital sem a devida remuneração, a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser o diferencial para garantir seus direitos. Se precisar de assessoria jurídica, contamos com especialistas experientes nesses casos.

Fonte: Jurinews

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://jurinews.com.br/destaques-ultimas/tst-reconhece-horas-extras-de-professora-por-trabalho-a-distancia/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Essa decisão do TST é mais do que justa, ela é necessária. Professores como essa profissional de Bauru não apenas ensinam matérias: eles moldam futuros, formam profissionais, cuidam da formação técnica e humana de seus alunos com compromisso e seriedade. E quando se dedicam além do horário, alimentando plataformas, tirando dúvidas nos fins de semana e enfrentando as exigências do ensino digital, estão, na verdade, doando parte de sua vida em prol do aprendizado alheio. Esse esforço não pode — e não deve — passar despercebido ou, pior, ser naturalizado como parte do “amor ao ensino”.

O reconhecimento do direito às horas extras é, antes de tudo, um ato de respeito. Respeito à dignidade do professor, à sua saúde mental e ao seu tempo pessoal. Que essa decisão sirva como alerta e exemplo: dedicação não deve ser confundida com exploração.

Que todos os trabalhadores da educação, especialmente os que se reinventam diante das tecnologias e continuam firmes na missão de ensinar, tenham seus direitos garantidos e sua importância reconhecida por toda a sociedade. Eles merecem, e muito!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça reconhece adicional de periculosidade a vendedor que usava moto no trabalho

Decisão reforça direito dos profissionais que exercem atividade perigosa com motocicleta de receber o valor extra.

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O adicional de periculosidade é um direito garantido por lei a trabalhadores que exercem atividades com risco acentuado, como o uso de motocicleta para fins profissionais. De acordo com o artigo 193 da CLT, quem trabalha com moto tem direito ao adicional de 30% sobre o salário-base, justamente por estar exposto a riscos no trânsito.

Esse foi o entendimento da Justiça do Trabalho, ao analisar o caso de um vendedor que usava sua própria moto para visitar clientes todos os dias. A atividade, considerada perigosa por lei, não era uma escolha do empregado, mas uma exigência da vaga. Com base nas provas do processo, o TRT da 18ª Região manteve a decisão que garantiu o adicional de periculosidade ao trabalhador.

Segundo os autos, o vendedor realizava cerca de três visitas por dia, percorrendo mais de 60 km por semana com a moto. Apesar disso, a empresa não pagava o adicional nem fornecia os equipamentos de segurança exigidos, conforme alegado pelo trabalhador. Ele também apontou irregularidades no recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária. Diante disso, pediu a rescisão indireta do contrato, o que foi negado.

O juízo entendeu que o uso da moto, por ser uma exigência para a função, configurava atividade perigosa. Assim, reconheceu o direito ao adicional de periculosidade. Por outro lado, a rescisão indireta não foi acolhida, pois não ficou comprovado que a conduta da empresa foi suficientemente grave para justificar a quebra do contrato por justa causa patronal. A alegação de ausência de equipamentos de segurança também não teve elementos suficientes para condenação.

Situações como essa mostram como é essencial que trabalhadores que atuam com motocicletas conheçam seus direitos. Se você trabalha ou trabalhou em condições semelhantes e não recebeu o adicional de periculosidade, a orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados. Se precisar de apoio jurídico, contamos com profissionais experientes nesse tipo de demanda.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-30/trt-18-concede-adicional-de-periculosidade-a-vendedor-que-trabalhava-de-moto/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

Não é justo que profissionais que colocam sua vida em risco todos os dias para cumprir suas funções fiquem sem o reconhecimento que a lei garante. Quem trabalha de moto enfrenta o trânsito, o clima, o perigo constante de acidentes — tudo isso para alcançar metas, atender clientes e movimentar a economia. O adicional de periculosidade não é um bônus, é um direito essencial, uma forma mínima de compensação pelo risco diário envolvido.

A decisão da Justiça é uma reafirmação de que o trabalhador merece respeito. É preciso ter empatia por esses profissionais que saem de casa sem saber se vão voltar ilesos. Penso que valorizar quem enfrenta perigos para trabalhar é uma questão de justiça e dignidade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.