Mulher chama funcionário negro de ‘macaco’ e é condenada por racismo

A juíza considerou a ofensa particularmente grave, dado o contexto histórico brasileiro de desumanização de pessoas negras.

Uma mulher foi condenada por racismo em Santos, São Paulo, após chamar um funcionário negro do prédio onde reside de “macaco”. A juíza da 3ª Vara Criminal considerou a ofensa particularmente grave, dado o contexto histórico brasileiro de desumanização de pessoas negras, e destacou que tal prática perpetua desigualdade e preconceito na sociedade. A pena de dois anos de reclusão foi convertida em prestação pecuniária no valor de três salários mínimos, equivalente a R$ 4.236.

O incidente ocorreu em 12 de abril de 2023, quando a moradora perguntou ao empregado sobre um problema com o elevador e, ao receber uma resposta incerta, o comparou a “macacos que não ouvem, não enxergam e não falam”. O técnico que vistoriava o elevador confirmou ter ouvido a ofensa, e a síndica do prédio relatou que o trabalhador ficou visivelmente abalado, concedendo-lhe dois dias de licença.

A acusada não compareceu à delegacia para se defender, mas negou em juízo ter agido de forma racista, alegando não se lembrar do incidente específico. Ela afirmou ter feito uma referência genérica à lenda japonesa dos Três Macacos Sábios em uma ocasião anterior. Segundo o budismo, os três macacos representam a divindade de seis braços Vajrakilaya, cujo principal ensinamento é não ouvir, ver ou falar mal, para não atrair algo negativo. Porém, a juíza considerou essa justificativa insuficiente e não confirmada pelas provas.

O julgamento enfatizou que o trabalhador, desde o início, relatou consistentemente ter sido chamado de “macaco”, sentindo-se profundamente ofendido. A condenação foi baseada no artigo 2º da Lei nº 7.716/1989, que tipifica a injúria racial como ofensa à dignidade ou decoro de alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

A decisão reflete a importância de reconhecer e penalizar atitudes racistas que perpetuam a marginalização de pessoas negras, reforçando a necessidade de respeito e igualdade no tratamento de todos os indivíduos, independentemente de sua cor ou origem.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mulher é condenada por racismo por chamar de ‘macaco’ empregado de prédio (conjur.com.br)

Atenção aposentados! Lançado programa Voa Brasil com passagens a R$ 200

Governo federal lançou programa que oferece passagens aéreas por até R$ 200 para aposentados do INSS.

O governo federal lançou nesta quarta-feira, 24 de julho, o programa Voa Brasil, que oferecerá passagens aéreas por até R$ 200 para aposentados do INSS, após quase um ano e meio de espera. Apesar da longa preparação, o programa inicia com incertezas sobre seu funcionamento e impacto, especialmente no que diz respeito à antecedência para a reserva de bilhetes.

Estima-se que 23 milhões de pessoas sejam elegíveis para o Voa Brasil, segundo cálculos do governo. Na primeira fase, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) planeja oferecer 3 milhões de passagens aéreas ao longo dos próximos 12 meses, com a possibilidade de aumentar esse número posteriormente.

O Voa Brasil não depende de subsídios diretos do governo, mas de acordos com empresas aéreas que fornecerão passagens não vendidas, especialmente em períodos de baixa temporada. A disponibilidade das passagens será determinada pelas próprias companhias aéreas.

O governo solicitou que as passagens sejam disponibilizadas com a maior antecedência possível. As companhias aéreas podem basear essa oferta em seu histórico de assentos ociosos, ou seja, assentos não vendidos. Por exemplo, se em agosto a média histórica de ociosidade é de 10%, a companhia pode oferecer parte desses assentos com meses de antecedência.

Dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) indicam que a média histórica de ociosidade é de 20%, variando conforme a rota. Essa taxa tem diminuído nos últimos anos, de 30% em 2011 para 19% no ano passado. Um representante do setor, que preferiu não ser identificado, explicou que a disponibilidade de assentos depende de fatores como a estação do ano e o sistema de gerenciamento de receita utilizado pela companhia aérea, que avalia constantemente a probabilidade de um assento permanecer vago.

Fonte: Estadão

Essa notícia foi publicada originalmente em: Voa Brasil: governo lança programa de passagens a R$ 200 para aposentados; veja como funciona – Estadão (estadao.com.br)

Nome de égua convocada para Olimpíadas será decidido na Justiça

Foto: Luis Ruas

A divergência é a respeito da denominação da égua para os jogos: o registrado ao nascer, o escolhido pela proprietária ou a versão sem marca comercial.

Uma égua brasileira convocada para os Jogos Olímpicos está no centro de uma disputa judicial entre sua proprietária e um haras. A divergência gira em torno do nome que a égua deve usar no evento esportivo: o nome registrado ao nascer (Miss Blue Mystic Rose), o escolhido pela proprietária (Miss Blue Saint Blue Farm) ou uma versão sem marca comercial (Miss Blue), conforme exigido pelos Jogos Olímpicos.

A égua nasceu no Haras Rosa Mystica e foi registrada com o nome Miss Blue Mystic Rose. Este nome consta em seus passaportes brasileiros, emitidos pela Associação Brasileira de Criadores do Cavalo de Hipismo (ABCCH) e pela confederação de hipismo.

Com um ano e oito meses, a égua foi vendida para a atual proprietária, que em junho de 2023 a registrou na Holanda como “Miss Blue Saint Blue Farm”. Sob este novo nome, a égua venceu um Grande Prêmio em Aachen, Alemanha, ainda naquele ano. “Saint Blue Farm” é o nome do haras do marido da atual proprietária.

A legislação brasileira não permite a alteração do nome de cavalos, mas, quando registrados em outro país, eles podem adquirir um “nome esportivo” reconhecido pela Federação Internacional de Hipismo (FEI).

O Haras Rosa Mystica entrou com uma ação judicial contra a proprietária da égua, argumentando que o nome comercial dado no Brasil não poderia ser alterado na Holanda, com base na Convenção de Estocolmo. Alegou que a propriedade industrial abrange a indústria agrícola, incluindo animais e seus respectivos nomes, que devem ser os mesmos no Brasil, Holanda e Suíça (sede da FEI).

Inicialmente, o juiz concedeu uma liminar favorável ao haras, mas a proprietária recorreu e, em segunda instância, o desembargador relator derrubou a liminar. Atualmente, na lista de competidores inscritos para os Jogos Olímpicos, Miss Blue aparece como Miss Blue Saint Blue Farm, com os três últimos nomes riscados, devido à proibição de marcas em nomes de animais pelo Comitê Olímpico Internacional (COI).

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Haras e proprietária disputam nome de égua das Olimpíadas na Justiça – Migalhas

Encontro marcado em app de relacionamento termina em extorsão e roubo

A vítima e o homem combinaram um encontro, no qual ela foi obrigada a fornecer a senha de seu cartão bancário e entregar seu celular.

A 2ª Vara Criminal de Taguatinga, no Distrito Federal, condenou um homem por roubo e extorsão, após ele e seus comparsas marcarem um encontro com a vítima por meio de um aplicativo de relacionamento. A pena foi estabelecida em 13 anos e um mês de reclusão, em regime fechado.

Segundo a denúncia, em agosto de 2021, a vítima conversou com um dos comparsas do réu através de um aplicativo e combinaram um encontro em uma casa em Taguatinga (DF). Ao chegar ao local, a vítima foi abordada, ameaçada com uma faca e forçada a entrar na casa.

Sob coação e violência, a vítima foi obrigada a fornecer a senha de seu cartão bancário e a entregar seu celular. Ele foi mantido refém por cerca de três horas, até passar mal e conseguir chamar a polícia, mas os criminosos fugiram antes da chegada dos oficiais. O Ministério Público considerou esse tempo de cativeiro excessivo para a simples subtração dos bens.

A defesa do réu solicitou absolvição ou, em caso de condenação, que fosse reconhecido apenas um único crime de roubo. No entanto, o juiz avaliou que as provas apresentadas no processo demonstravam claramente a materialidade e autoria dos crimes.

As testemunhas confirmaram os eventos descritos na denúncia, especialmente o uso de uma máquina de cartão pelo réu para realizar compras ilícitas. O juiz destacou que a vítima foi coagida a colaborar, fornecendo o cartão e a senha, evidenciando a obtenção de vantagem econômica pelos acusados. Diante dessas provas, a condenação foi mantida, embora ainda caiba recurso.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem é condenado por extorsão e roubo após encontro marcado em app de relacionamento – JuriNews

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A condenação do homem por roubo e extorsão serve como um alerta importante sobre os perigos de marcar encontros através de aplicativos de relacionamento. Embora esses aplicativos sejam uma forma popular e conveniente de conhecer novas pessoas e ter interações agradáveis, é fundamental estar ciente dos potenciais riscos envolvidos. Como este caso demonstra, criminosos podem se aproveitar da confiança e vulnerabilidade das vítimas para realizar atos ilícitos.

Para se proteger ao usar esses aplicativos, é essencial adotar algumas precauções. Marcar encontros em locais públicos e informar amigos ou familiares sobre os detalhes do encontro são medidas básicas, mas eficazes. Além disso, desconfiar de pedidos de informações pessoais ou financeiras e estar atento a comportamentos suspeitos pode evitar situações perigosas. O caso de Taguatinga evidencia a necessidade de cautela e vigilância ao interagir com estranhos online.

Com isso, não estou dizendo que não devemos fazer uso de aplicativos de relacionamento. O que estou enfatizando é que não devemos jamais nos esquecer de tomar medidas preventivas de proteção e segurança. Se nos descuidarmos, o encontro pode ser marcado com o “inimigo”!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Revolução na Ciência: Cuba lança vacina contra câncer de pulmão

O sucesso da vacina não apenas ressalta a capacidade científica de Cuba, mas também sublinha a importância da cooperação internacional em saúde pública.

A recente introdução da vacina cubana Cimavax contra o câncer de pulmão na Bielorrússia representa um avanço notável na medicina global, além de evidenciar os contrastes políticos e econômicos no cenário internacional. Enquanto os Estados Unidos, a maior nação capitalista do mundo, discutem investimentos em novas guerras, a pequena ilha de Cuba compartilha seus modestos recursos com o mundo através de uma vacina. Esta vacina, mais do que uma prova de esperança e do uso da ciência para salvar vidas, representa um verdadeiro bem público para a humanidade.

Essa vacina, sendo a primeira do tipo a ser comercializada globalmente, marca um momento vital na luta contra uma das doenças mais letais do mundo. O sucesso dessa iniciativa não apenas ressalta a capacidade científica de Cuba, uma ilha que enfrenta um bloqueio econômico há mais de seis décadas, mas também sublinha a importância da cooperação internacional em saúde pública.

O bloqueio imposto pelos Estados Unidos a Cuba tem historicamente dificultado a distribuição global das inovações médicas cubanas. No entanto, a Bielorrússia, não sujeita às pressões da OTAN e da União Europeia, tornou-se um parceiro crucial, permitindo que essa tecnologia avançada esteja acessível a um público mais amplo. Esse relacionamento é um exemplo de como alianças estratégicas podem superar barreiras políticas e econômicas, facilitando a disseminação de tecnologias vitais.

Cuba possui uma longa trajetória de cooperação internacional em saúde, evidenciada pela parceria entre a Fiocruz e o Instituto Finlay, que resultou na produção de uma vacina contra a febre amarela a um custo significativamente reduzido. Essa prática agora se estende à Cimavax, reforçando a importância do protagonismo estatal e da solidariedade global. A vacina não é apenas uma inovação médica, mas também um símbolo de esperança, demonstrando como a cooperação pode transformar a abordagem global à saúde.

O início da comercialização da Cimavax na Bielorrússia destaca a capacidade de um país pequeno e bloqueado de oferecer soluções inovadoras e eficazes para problemas globais. Isso desafia as grandes potências a reconsiderarem suas prioridades, contrastando o investimento em tecnologia de vida com as políticas bélicas que dominam o cenário internacional. Enquanto Cuba avança na medicina, os líderes de grandes nações frequentemente discutem estratégias militares e apoio a regimes opressivos, evidenciando a dicotomia entre civilização e barbárie.

Apesar do bloqueio, a capacidade científica de Cuba continua a florescer, trazendo benefícios não apenas para sua população, mas potencialmente para o mundo todo. A Bielorrússia, ao não se submeter às pressões das grandes potências ocidentais, facilita a comercialização de tecnologias médicas cubanas. Esse movimento é um passo importante para que outras nações também possam acessar essas inovações, demonstrando a força da cooperação internacional frente às barreiras econômicas e políticas.

O impacto global da vacina cubana é enorme e sua história de sucesso, provavelmente, será subestimada ou silenciada pelos grandes meios de comunicação. No entanto, a Cimavax representa uma alternativa real e eficaz às abordagens dominadas pelo mercado, reforçando a importância do protagonismo estatal e da cooperação internacional. Essa vacina simboliza o potencial de um mundo multilateral, onde a saúde pública e o bem-estar global são prioritários sobre os interesses econômicos e bélicos.

A comercialização da Cimavax é um testemunho do poder da ciência e da solidariedade internacional. Ela destaca como a colaboração e o uso eficaz de recursos podem gerar avanços significativos na saúde global. A vacina não apenas salva vidas, mas também representa um modelo de como a ciência pode ser usada para o bem comum, inspirando um futuro mais justo e saudável para toda a humanidade.

Anéria Lima

Redação

Pai é condenado por abandono material após deixar de pagar pensão ao filho

A condenação ocorreu devido ao não pagamento da pensão alimentícia estabelecida judicialmente, sem justificativa válida.

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença proferida por um juiz da 1ª Vara Criminal de Taubaté, São Paulo, que condenou um homem por abandono material do filho ao não pagar a pensão alimentícia estabelecida judicialmente, sem justificativa válida.

A pena de um ano de detenção foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

O desembargador relator do acórdão enfatizou que “nenhuma prova foi produzida pelo réu a fim de se comprovar que ele realmente não tinha condições econômicas para deixar de cumprir com a obrigação alimentar, como por ele alegado, ônus que lhe competia, por força do disposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, não se justificando a condição de desempregado”.

Por decisão unânime, a dosimetria da pena foi confirmada.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Por abandono material, TJ-SP condena homem que deixou de pagar pensão alimentícia ao filho (conjur.com.br)

Aos 104 anos e 80 anos de advocacia, morre o advogado mais antigo do Brasil

Villemor prestou consultoria jurídica para empresas, organizações filantrópicas e câmaras de comércio, além de participar de vários conselhos consultivos.

Hermano de Villemor Amaral Filho, o advogado mais antigo do Brasil, faleceu aos 104 anos na madrugada da última quinta-feira, 18. Ele foi um dos primeiros juristas da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ) e exerceu a advocacia por quase 80 anos. Villemor havia completado seu 104° aniversário na quinta-feira passada, 11 de julho, e trabalhava no escritório familiar, Villemor Amaral Advogados, até poucos momentos antes de sua morte.

Villemor era especialista em direito comercial, continuando o trabalho iniciado por seu pai em 1909. Além de sua longa carreira, ele foi Conselheiro da OAB-RJ em duas ocasiões e também membro da Seção do Estado de São Paulo. Villemor era conhecido por seu hábito de ajudar estagiários no escritório, mesmo com quase 90 anos de diferença entre ele e os jovens estudantes de Direito.

O advogado tinha o registro n° 3.099 na OAB, uma numeração que simboliza prestígio e antiguidade na profissão. Os registros da OAB são sequenciais e não se repetem, tornando o número de inscrição um indicador do tempo de atuação e respeito no campo. Seu filho, Hermano de Villemor Amaral Neto, possui o registro n° 109.098, exemplificando a tradição familiar na advocacia.

Durante sua carreira, Villemor ocupou diversos cargos de destaque. Ele foi parte da Diretoria do Instituto dos Advogados Brasileiros e Conselheiro da International Bar Association, Business Section, por sete anos. Recebeu várias condecorações do governo francês, incluindo Officier da Ordem da Légion d’Honneur, Chevalier da Ordem Nacional do Mérito e Officier da Ordem das Palmes Académiques.

Villemor também prestou consultoria jurídica para empresas, organizações filantrópicas e câmaras de comércio, além de participar de vários conselhos consultivos. Ocupou cargos honoríficos, como Presidente da Aliança Francesa no Rio de Janeiro, Vice-Presidente do Instituto Goethe e Presidente da Associação dos Membros da Legião de Honra, demonstrando sua influência e contribuição para a sociedade.

Em nota de pesar, o escritório Villemor Amaral Advogados destacou o impacto de Hermano de Villemor Amaral Filho na advocacia brasileira, mencionando que ele compartilhou valores, princípios, conhecimentos e dedicação que ajudaram a formar o escritório centenário. Seu legado é lembrado como um exemplo de profissionalismo e compromisso com a justiça.

Fonte: Uol

Essa notícia foi publicada originalmente em: Morre aos 104 Hermano de Villemor Amaral, advogado mais antigo do Brasil (uol.com.br)

“Casamento às Cegas”: Participante pede medida protetiva por estupro

A denúncia foi feita à Polícia Civil, que iniciou um inquérito para investigar o acusado por estupro de vulnerável.

Ingrid Santa Rita, participante do reality show “Casamento às Cegas” da Netflix, obteve medida protetiva, após denunciar seu ex-marido, Leandro Marçal, também participante do programa, por estupro. A denúncia foi feita à Polícia Civil de São Paulo, que iniciou um inquérito para investigar Leandro por estupro de vulnerável, violência psicológica e violência doméstica. O caso está sendo apurado pela Delegacia de Defesa da Mulher de Osasco.

Durante o programa, Ingrid e Leandro se casaram. No episódio final, Ingrid revelou o fim do relacionamento e sugeriu que Leandro a teria forçado a ter relações sexuais. Leandro, por sua vez, mencionou dificuldades sexuais no relacionamento e pediu desculpas a Ingrid.

Nas redes sociais, Ingrid afirmou ao G1 que possui provas, incluindo mensagens e áudios, sobre o abuso sofrido. Em sua conta no Instagram, ela relatou que Leandro tentou ter relações sexuais com ela enquanto dormia e que chegou a perder a consciência em um desses episódios. Leandro Marçal negou as acusações publicamente.

“Casamento às Cegas” é um reality show da Netflix onde homens e mulheres se conhecem e se apaixonam sem se ver fisicamente. Eles conversam em cabines individuais e, caso decidam casar, encontram-se pessoalmente e passam algumas semanas juntos antes do casamento. No altar, decidem se querem continuar juntos ou se preferem se separar.

O caso de Ingrid e Leandro destaca os desafios enfrentados por participantes de reality shows, onde questões pessoais e íntimas podem ganhar grande exposição pública. A investigação está em andamento e busca esclarecer os fatos e responsabilidades.

A situação trouxe à tona importantes discussões sobre violência doméstica e abuso sexual, sublinhando a necessidade de medidas protetivas e apoio às vítimas. A repercussão do caso pode influenciar futuras edições do programa e a forma como a produção lida com questões de segurança e bem-estar dos participantes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Participante de “Casamento às Cegas” terá medida protetiva por estupro – Migalhas

Netflix recebe multa de R$ 11 milhões do Procon/MG por cláusulas abusivas

O promotor comentou que, se um serviço de streaming de música adotasse o mesmo modelo da Netflix, não seria possível ouvir música enquanto se dirige.

O Procon/MG, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, determinou uma multa R$ 11 milhões à Netflix Brasil por incluir cláusulas abusivas em seus contratos de prestação de serviços e termos de privacidade. Entre as infrações, destacam-se publicidade enganosa, falta de informações adequadas e imposição de vantagens excessivas aos consumidores.

A decisão ressaltou a ilegalidade de uma cláusula que isenta a Netflix de responsabilidades perante o consumidor, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige reparação por danos causados. Os termos de privacidade também foram considerados abusivos, pois permitiam a divulgação ilimitada de dados dos consumidores sem o consentimento deles.

O promotor de Justiça responsável pelo caso explicou que exigir a cessão dos direitos de utilização dos dados para contratar o serviço constitui uma infração. Além disso, os consumidores não podem cancelar essa cessão, o que cria um desequilíbrio contratual e prejudica os direitos da personalidade.

Antes da multa, o Procon/MG realizou uma audiência com a Netflix em 2023 para discutir as cláusulas contratuais e os termos de privacidade. Foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que a empresa recusou.

Em maio de 2023, a Netflix anunciou a cobrança de uma taxa por ponto adicional, alegando que seus serviços são destinados apenas ao assinante e às pessoas que residem com ele. Contudo, a decisão administrativa apontou que uma pessoa pode ter múltiplas residências, o que contraria a definição legal de domicílio.

O promotor comentou que, se um serviço de streaming de música adotasse o mesmo modelo da Netflix, não seria possível ouvir música enquanto se dirige. Isso contradiz a própria publicidade da Netflix, que promete: “Assista onde quiser”.

A empresa criou o conceito de “Residência Netflix” em seus termos de uso, limitando o compartilhamento da conta a pessoas que moram na mesma residência. Para gerenciar quem usa a conta, é necessário definir essa “Residência Netflix” com aparelhos conectados à mesma internet.

A definição foi considerada imprópria porque impõe que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas concepções de família. Além disso, redefine residência como uma coleção de aparelhos conectados à mesma internet, prejudicando o consumidor.

O conceito de “Residência Netflix” ignora a publicidade da empresa e o fato de que consumidores podem usar redes de internet distintas, mesmo estando no mesmo local. Essas práticas foram consideradas ilegais e prejudiciais aos direitos dos consumidores.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Procon/MG multa Netflix em R$ 11 milhões por cláusulas abusivas – Migalhas

Prazo de 180 dias para estudantes que se tornam pais ou mães agora é lei

A nova lei amplia prazos de conclusão de cursos superiores e programas de pesquisa e pós-graduação para estudantes que se tornam pais ou mães.

Foi aprovada a Lei 14.925, de 2024, que amplia os prazos para a conclusão de cursos superiores e programas de pesquisa e pós-graduação para estudantes que se tornam pais ou mães, seja por nascimento ou adoção.

A nova lei determina que os prazos para a finalização de disciplinas, entrega de trabalhos finais, realização de bancas de defesa de teses e publicações exigidas serão estendidos por pelo menos 180 dias. O objetivo é assegurar que esses estudantes possam prosseguir com suas atividades acadêmicas sem serem prejudicados, ajustando os prazos e procedimentos administrativos conforme necessário.

Essa medida modifica a Lei 13.536, de 2017, que permitia uma extensão de 120 dias para estudantes que comprovassem afastamento temporário devido a parto ou adoção. Para usufruir do novo prazo, os estudantes precisam notificar formalmente a instituição de ensino sobre o afastamento temporário, especificando as datas de início e término, e fornecer documentos que comprovem a justificativa para a prorrogação.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, proposto pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O projeto foi aprovado pelo Senado no mês passado e contou com o apoio da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que foi a relatora da matéria nas comissões de Educação (CE) e de Direitos Humanos (CDH).

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Virou lei prazo de 180 dias para ajudar estudantes no nascimento de filhos ou adoção — Senado Notícias