DNA determina condenação de homem a 172 anos por roubo histórico em Santos

O juiz sublinhou a importância do Banco Nacional de Perfis Genéticos, crucial para confirmar a ligação do réu com os crimes.

Um exame de DNA foi fundamental para condenar um homem a 172 anos e oito meses de prisão pelo maior roubo da história de Santos, em São Paulo. A condenação, que será cumprida em regime fechado, não apenas se baseou na prova técnica, mas também destacou o respeito aos procedimentos legais na obtenção dessa evidência.

O ataque ocorreu na madrugada de 4 de abril de 2016 contra a base de uma empresa de transporte de valores. Na ação, uma quadrilha roubou R$ 12,1 milhões e três pessoas, incluindo dois policiais militares, foram mortas. Um terceiro policial foi gravemente ferido ao ser atingido por um tiro na cabeça.

O juiz da 6ª Vara Criminal de Santos, responsável pelo caso, considerou as provas suficientes para condenar o réu. Ele seguiu integralmente o pedido do promotor, feito durante a audiência de instrução e interrogatório.

A defesa, conduzida por um defensor público, argumentou pela absolvição, alegando falta de provas e questionando a legalidade da coleta de DNA. No entanto, o juiz afirmou que a coleta de material genético foi precedida de um consentimento formal assinado pelo réu, cumprindo todas as normas legais.

O juiz rejeitou as alegações de insuficiência de provas, destacando que os dados genéticos do acusado foram encontrados em locais distintos de crimes cometidos com um ano de intervalo, mas com modos operandi idênticos. Esse fato, segundo o juiz, anula as dúvidas levantadas pela defesa.

Após o roubo em Santos, uma filial da mesma empresa de valores foi alvo de um assalto em Ciudad del Este, no Paraguai, onde foram levados US$ 11,7 milhões (aproximadamente R$ 65,4 milhões atualmente), no maior roubo já registrado no país vizinho.

O réu foi preso em agosto de 2023, suspeito de participar da explosão de um caixa eletrônico em Atibaia (SP). Durante a investigação, ele consentiu em fornecer material genético para o exame de DNA, que acabou ligando-o aos assaltos em Santos e Ciudad del Este.

O juiz sublinhou a importância do Banco Nacional de Perfis Genéticos, criado em 2013 e operado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que possui mais de 191,7 mil perfis cadastrados. Esse banco foi crucial para confirmar a ligação do réu com os crimes.

Além do DNA, a condenação foi reforçada pela escolha repetida da mesma empresa como alvo e pelo uso de métodos semelhantes, como o emprego de um grande número de assaltantes, armas pesadas e explosivos, além da participação comprovada de um mesmo comparsa nos crimes.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: DNA é prova-chave para condenação a 172 anos pelo maior roubo de Santos (conjur.com.br)

Mulher presa durante gravidez e reconhecida só por fotos é absolvida

Reprodução: Freepik.com

A revisão do caso apontou a falta de provas concretas, além do questionável reconhecimento fotográfico.

Após uma defesa minuciosa revelar falhas no processo de reconhecimento fotográfico e apresentar um álibi consistente, uma costureira que foi detida enquanto grávida sob a acusação de roubo foi finalmente inocentada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará.

A mulher foi detida em dezembro de 2021, quando estava grávida de três meses, após ter sido acusada de participação em um assalto à mão armada que ocorreu em julho do mesmo ano, em um restaurante de Fortaleza/CE, onde seis vítimas foram despojadas de seus pertences por um casal de assaltantes.

A acusação se baseava unicamente na identificação por fotos feita pelas vítimas, ligando a costureira ao crime, sem outras evidências corroborativas.

Em abril de 2022, devido ao adiantado estágio de sua gravidez, a ré foi autorizada a aguardar o resultado do recurso em liberdade. A decisão de absolvição veio após a defesa provar que a ré estava em outro lugar no momento do crime, participando de um churrasco na casa de sua ex-patroa, o que a excluía de qualquer envolvimento com o roubo.

A defesa também contestou a condenação baseada apenas em fotos apresentadas pela polícia, sem seguir o protocolo estabelecido no artigo 226 do Código de Processo Penal, que garante procedimentos específicos para garantir a precisão do reconhecimento pessoal, incluindo a colocação da pessoa a ser identificada ao lado de outras com semelhanças físicas.

A revisão do caso pelo TJ/CE apontou a falta de provas concretas, além do questionável reconhecimento fotográfico, como pontos críticos do processo. Os juízes ressaltaram a ausência de outras evidências, como testemunhas adicionais, gravações de câmeras de segurança, confissões ou recuperação de itens roubados que pudessem vincular a mulher ao crime.

Destacaram, ainda, a importância de seguir o devido processo legal, fundamental para a integridade do sistema judicial e para proteger os direitos individuais. Os magistrados citaram decisões anteriores do STJ e STF que invalidam o reconhecimento fotográfico como única base para condenação, devido à sua natureza altamente sugestionável e à probabilidade de erros. 

Ressaltaram, ainda, a importância de aderir ao devido processo legal, fundamental para a integridade do sistema judicial e para a proteção dos direitos dos indivíduos. “O reconhecimento fotográfico caracteriza um total desrespeito à legislação processual penal e tem sido causa de diversas iniquidades judiciais, resultando, por vezes, na condenação de pessoas inocentes. O Poder Judiciário não pode nem deve compactuar com essa prática, sob pena de afronta ao postulado constitucional do devido processo legal”, concluíram.

Em dezembro de 2022, o CNJ estabeleceu diretrizes para orientar o reconhecimento pessoal e evitar erros que levam à condenação de inocentes, muitas vezes exacerbando o racismo estrutural, como indicado pelo projeto “Justiça para os Inocentes” da OAB/RJ, que revelou que 70% dos injustiçados por falhas nesse processo são pessoas negras.

Entre as medidas sugeridas estão o favorecimento do reconhecimento presencial, gravação do procedimento e coleta de auto declaração racial dos envolvidos, visando garantir a justiça e a equidade no sistema judicial.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/404128/tj-ce-absolve-mulher-reconhecida-so-por-foto-presa-durante-gravidez