Filha será indenizada pelo próprio pai por abuso sexual infantil

O laudo médico constatou o abuso sexual, o que gerou danos psicológicos à criança, na época com apenas quatro anos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou por unanimidade a decisão do juiz da 3ª Vara de Itapeva (SP), que condenou um pai a pagar uma indenização de R$ 50 mil à sua filha por danos morais decorrentes de abuso sexual.

O abuso aconteceu quando a menina tinha apenas quatro anos de idade. Na época, ela passava os finais de semana na casa do pai e, durante uma dessas ocasiões, foi abusada sexualmente por ele. Um laudo médico confirmou o abuso, e a criança sofreu danos psicológicos como resultado. O homem foi condenado em um processo criminal.

O relator do recurso afirmou que, mesmo que a sentença criminal não tenha sido finalizada, a responsabilidade civil é independente da criminal e os fatos foram devidamente comprovados.

Conforme observou o magistrado, “o constrangimento experimentado, que atingiu seus direitos de personalidade, foram suficientes para gerar graves sequelas à menor, que faz acompanhamento psicológico. Assim, é evidente a dor e sofrimento causados à vítima autora, que gerou abalo moral indenizável, bem como o nexo de causalidade existente”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Pai é condenado pelo TJ-SP a indenizar filha abusada sexualmente por ele (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Este é um daqueles casos que nos atingem em um nível visceral, despertando uma mistura avassaladora de tristeza, raiva e indignação. É uma história que nos força a confrontar a mais sombria faceta da humanidade e a questionar como alguém pode cometer um ato tão repugnante contra seu próprio sangue, sua própria carne. O abuso sexual de uma criança por parte do próprio pai é uma traição imperdoável da confiança mais fundamental e sagrada.

As consequências psicológicas desse crime hediondo são devastadoras e profundamente duradouras. O trauma infligido à criança pode deixar cicatrizes emocionais que perduram por toda a vida, afetando sua saúde mental e emocional de maneira profunda e abrangente.

Em termos éticos, é difícil encontrar palavras para expressar adequadamente a repulsa que sentimos diante de um ato tão vil e desumano. A violação dos direitos mais básicos e sagrados de uma criança, perpetrada por aqueles que deveriam protegê-la, é uma afronta à moralidade e à própria noção de humanidade.

A meu ver, a decisão do tribunal em responsabilizar o pai pelo dano moral causado à sua filha é um pequeno raio de esperança, um passo importante para garantir que a vítima seja reconhecida e que haja uma tentativa de restauração do dano infligido.

Em face do mal absoluto, é um lembrete poderoso de que a Justiça deve ser buscada implacavelmente em nome das vítimas indefesas. A voz das crianças deve ser ouvida e defendida a todo custo, a fim de garantir que as vítimas de abuso sexual sejam protegidas e apoiadas em seu processo de cura.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Estado indenizará réu que ficou 9 anos a mais em prisão domiciliar

Por erro judicial, o homem cumpriu a pena domiciliar por nove anos a mais do que o devido.

Um homem, anteriormente condenado por tráfico de drogas, cumpriu um período excessivo de prisão domiciliar, estendendo-se por quase nove anos além do que fora inicialmente determinado. Assim, o Estado de Minas Gerais foi ordenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, conforme determinação da juíza da 3ª vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG.

Em 2010, o homem foi detido em flagrante por envolvimento no tráfico de drogas, resultando em uma sentença de seis anos de reclusão em regime fechado. No entanto, devido à sua condição de portador de deficiência física, foi concedida a permissão para cumprir a pena, reduzida para cinco anos e dez meses, em regime de prisão domiciliar. Contudo, por falhas no processo judicial, ele permaneceu em prisão domiciliar por quase nove anos além do prazo correto.

A situação veio à tona quando ele foi informado por um primo sobre a existência de um mandado de prisão em aberto em seu nome. Sem compreender o motivo, ele buscou orientação legal para esclarecer o ocorrido.

Após uma análise minuciosa dos documentos, os advogados descobriram que, após a redução da sentença do indivíduo em 2017, não houve emissão de notificação ou guia provisória de execução, e o sistema judiciário não revogou a prisão domiciliar que estava em vigor desde 2010. Assim, desde 2018, um mandado de prisão estava em aberto contra ele.

Após a intervenção da defesa, o erro judicial foi reconhecido pelo tribunal de execução penal, que ordenou a retirada do mandado de prisão em aberto e declarou o término da punição ao indivíduo.

Inconformado com o excesso de tempo em prisão, o indivíduo entrou com uma ação por responsabilidade civil contra o Estado de Minas Gerais, buscando compensação por danos morais.

Ao deliberar sobre o caso, a juíza reconheceu a privação de liberdade por um período superior ao determinado na sentença, amparando-se no artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece a obrigação do Estado de indenizar por erros judiciais, especialmente quando o réu é mantido preso por mais tempo do que o fixado na sentença. Ao final, foi determinada uma indenização de R$ 30 mil a título de danos morais, a ser paga pelo Estado de Minas Gerais.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405910/reu-que-ficou-9-anos-a-mais-em-domiciliar-sera-indenizado-pelo-estado

Motorista que dirigiu bêbado indenizará sobrevivente de acidente em R$50 mil

Comprovadamente alcoolizado, o homem invadiu a rodovia na contramão e atingiu o veículo, causando a morte do marido da autora.

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma sentença que obrigava um homem a compensar, por danos emocionais, uma pessoa que foi vítima de um acidente causado por ele, enquanto dirigia embriagado.

A indenização, inicialmente estipulada pela juíza da Vara Única de São Sebastião da Grama, foi aumentada para R$ 50 mil.

Segundo os registros do processo, o homem, claramente embriagado, entrou na estrada na contramão e colidiu com o veículo onde estavam a autora, que sofreu lesões graves, e seu marido, que veio a falecer.

No TJ-SP, o relator do caso destacou que a responsabilidade exclusiva do acusado foi estabelecida em um processo criminal, no qual ele foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal. Portanto, é justificável também a compensação na esfera civil.

O juiz relator ponderou que a perda trágica de um ente querido, especialmente de um parente próximo, é mais do que suficiente para causar danos emocionais.

Portanto, por decisão unânime, o aumento da indenização para R$ 50 mil foi considerado apropriado para proporcionar algum conforto à parte prejudicada, não sendo excessivo ou desproporcional às circunstâncias específicas do caso.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-19/motorista-que-causou-acidente-ao-dirigir-bebado-deve-indenizar-sobrevivente/

Casal é condenado por reduzir mulher à condição análoga à de escrava

Reprodução: Freepik.com

A vítima, analfabeta, durante cerca de 40 anos ficou à mercê dos réus, em situação de total vulnerabilidade.

Um casal foi condenado por um juiz federal em relação a um caso de crime de redução à condição análoga à escravidão (artigo 149 do Código Penal), no qual a vítima, analfabeta, foi mantida em condições de total vulnerabilidade por cerca de 40 anos.

O juiz da 2ª Vara Federal Criminal da Bahia, em Salvador, registrou uma mensagem de liberdade na sentença, incentivando a vítima a se apropriar de sua liberdade pessoal. “Tome para si sua liberdade inalienável e intangível por sinhás ou por casas grandes ou pequenas, porque essa liberdade é somente sua, e são seus, apenas seus, os sonhos que insistem em florescer a despeito de uma longa vida de tolhimentos e de frustrações do exercício do direito de ser pessoa humana”, escreveu o juiz.

O magistrado ainda determinou, na sentença, que a vítima seja comunicada pessoalmente da decisão, recebendo uma cópia da sentença, que deverá ser lida por oficial de Justiça “de maneira adequada, didática e compatível, ante o seu desconhecimento da linguagem jurídica”.

A redução da vítima à condição de escravidão é um crime punível com dois a oito anos de reclusão, porém, pelas circunstâncias do caso e condições dos réus, o casal foi condenado a quatro anos de prisão em regime aberto. Em razão do preenchimento dos requisitos do artigo 44, inciso I, do CP, a sanção privativa de liberdade foi substituída por outras medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos (total de R$ 2.824) em proveito de entidade assistencial.

Além disso, o juiz determinou a perda da casa dos réus, com base em uma regra constitucional que permite a expropriação de propriedades utilizadas em casos de trabalho escravo. “Tendo em vista o mandamento constitucional que ostenta força de efeito da condenação, decreto a perda e consequente expropriação do imóvel (…), para que seja destinado a programa de habitação popular, após o trânsito em julgado da presente sentença penal condenatória”.

Essa casa, localizada em Salvador, foi onde o crime ocorreu por décadas, até ser descoberto em 2022 por auditores do Ministério do Trabalho. Os auditores constataram diversas violações das leis trabalhistas, incluindo jornadas excessivas e condições de trabalho degradantes. O relatório de fiscalização feito pelos auditores serviu de base para a denúncia do Ministério Público Federal contra os acusados, que são um professor e uma empregada de uma tradicional instituição de ensino de Salvador. O mesmo relatório comprovou a materialidade e a autoria delitivas, ratificadas por provas testemunhais produzidas em juízo, conforme frisou o juiz.

Sob a alegação de ser tratada como “uma filha e parte da família”, a mulher era obrigada a realizar todas as tarefas domésticas, acumulando ainda a função de babá sem, no entanto, possuir nenhum vínculo empregatício ou sequer ser remunerada informalmente pelos serviços prestados. Sem férias, folgas ou qualquer outro direito trabalhista, ela ainda tinha seu direito de ir e vir limitado. A defesa do casal argumentou que a vítima tinha liberdade para sair e buscar ajuda, mas o juiz considerou essa alegação insuficiente.

Em juízo, a ofendida confirmou as informações dos auditores do Ministério do Trabalho e disse que nunca foi convidada a estudar, não sabendo informar o motivo de não lhe ser dada essa oportunidade. O juiz observou que, devido à vítima nunca ter tido oportunidades educacionais ou sociais, ela era mantida em uma posição de vulnerabilidade.

Conforme destacou o magistrado, o crime imputado aos réus é configurado pela submissão da vítima a trabalhos forçados e pela privação de seus direitos básicos. Ele rejeitou a alegação de afeto por parte dos réus, afirmando que isso apenas serviu para reforçar a situação de exploração da vítima.

Para o julgador, a tese de que a vítima sempre conviveu de modo igualitário com os demais filhos da família não convence. A suposta relação de afeto alegada pelos réus, na realidade, conforme a avaliação do juiz, “destruiu ou inviabilizou todos os outros laços afetivos, sociais, laborais, amorosos e acadêmicos que poderiam ser desenvolvidos pela vítima ao longo da vida. Isso não é apenas cruel, isso é desumano”, afirmou.

Segundo conclusão do juiz, o papel da vítima era de apenas satisfazer as necessidades da família dos réus. “Os acusados possuíam plena consciência de que, retirando o acesso da vítima a direitos básicos, como educação e convívio social, acarretariam um contexto ideal para colocá-la numa situação de subserviência e submissão.” A sentença, portanto, busca não apenas punir os culpados, mas também enviar uma mensagem de liberdade e justiça para a vítima e para a sociedade.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-20/juiz-condena-casal-por-reduzir-mulher-a-condicao-analoga-a-de-escrava-por-40-anos/

STF valida lei estadual que permite a divulgação de nomes de pedófilos

Leis do Mato Grosso criam cadastros estaduais contendo nomes e fotos de condenados por pedofilia e crimes contra mulheres

A divulgação de nome e foto de um condenado por pedofilia ou crime de violência contra a mulher não viola direitos e garantias relativos a dignidade da pessoa humana, integridade moral, proibição de tratamento desumano e degradante e inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, traduzindo-se em medida de segurança pública.

Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta quinta-feira (18/04), por unanimidade, manter os trechos de duas leis do Mato Grosso que criam cadastros estaduais contendo nomes e fotos de condenados por pedofilia e crimes contra mulheres.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Segundo ele, só poderão ser divulgados ao público a foto e o nome do condenado se houver trânsito em julgado, sendo vedada a publicação de dados que identifiquem as vítimas ou que possam levar à identificação.

Nem as autoridades policiais ou de investigação poderão ter acesso a dados sobre as vítimas, salvo se houver ordem judicial.

Segundo Alexandre, as leis buscam dar à sociedade de Mato Grosso a possibilidade de monitorar dados sobre crimes sexuais, além de contribuir para a prevenção de delitos.

“A providência normativa veiculada em mencionado diploma estadual cuida, essencialmente, da cautela claramente relacionada à segurança da população mato-grossense, como medida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas”, disse o ministro em seu voto.

Ainda segundo o relator, a divulgação dos dados não representa grave violação aos direitos a intimidade, privacidade, honra e imagem de condenados e vítimas.

“O interesse voltado ao incremento da segurança pública no estado do Mato Grosso, tendo por finalidade, principalmente a proteção às mulheres, crianças e adolescentes, justifica a medida adotada pelo legislador estadual.”

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/supremo-valida-lei-estadual-que-permite-divulgar-nomes-de-pedofilos/

Prisão de mulher que extorquiu idosa 39 vezes é mantida pelo STJ

Além de extorsão, a mulher também foi acusada de roubo, cárcere privado e sequestro da idosa.

A 5a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, de forma unânime, o pedido de substituição da pena por medidas alternativas feito pela ré, que enfrenta acusações de extorsão em 39 ocasiões, roubo agravado em 40 ocasiões, além de sequestro, cárcere privado e associação criminosa, todos perpetrados contra uma idosa, mãe de sua ex-companheira.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa argumentou que outros acusados estavam em liberdade enquanto apenas a ré permanecia detida. Além disso, mencionou que a ré perdeu mais de 40 quilos de peso, teve perda dentária e não vê seu filho, que é autista, há mais de 600 dias.

A ministra relatora emitiu seu voto, considerando inviável a substituição da pena por medidas alternativas ou mesmo a concessão de prisão domiciliar, devido à gravidade dos crimes cometidos.

Apesar de reconhecer que a ré é mãe de uma criança autista, a ministra decidiu pela manutenção da prisão, justificando que é necessária para a segurança da própria criança.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405589/stj-nega-afastar-prisao-de-mulher-que-extorquiu-idosa-39-vezes

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É fascinante observar como certas situações nos levam a reflexões inesperadas. No caso em questão, vemos a defesa da ré apelar por uma substituição da pena, alegando uma série de adversidades pessoais enfrentadas por ela, desde problemas de saúde até sua separação do filho autista, especialmente considerando suas necessidades especiais.

Entretanto, a Justiça, representada pela ministra, ponderou sobre a gravidade dos crimes cometidos, mantendo a decisão anterior. É uma lembrança de que, mesmo diante das circunstâncias pessoais difíceis, a responsabilidade pelos graves crimes cometidos permanece inalterada.

É um delicado equilíbrio entre compaixão e a imposição das consequências legais e, embora seja compreensível que a defesa busque alternativas para a punição da ré, é fundamental priorizar a segurança da sociedade e a integridade das vítimas.

É inegável que a idosa foi vítima impotente de uma pessoa sem escrúpulos e com uma mente criminosa. Portanto, aplaudo a decisão da ministra de manter a pena original.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

“Saidinha”: AGU pede ao CNJ que regulamente a nova lei

Projeto que altera saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas foi sancionado pelo presidente da República.

Na última segunda-feira, dia 15, a Advocacia Geral da União (AGU) submeteu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma solicitação para que o Conselho estabeleça diretrizes específicas para a concessão do privilégio conhecido como “saidinha”, conforme estipulado na lei 14.843/24.

Tanto a AGU quanto o Ministério da Justiça expressam preocupação com a possibilidade de surgirem discrepâncias nas normas para a concessão desse benefício entre diferentes instâncias do Poder Judiciário, o que poderia resultar em incertezas jurídicas.

Além disso, o pedido inclui a definição de critérios para a realização de exames criminológicos, necessários para a progressão de regime, estabelecimento de um prazo considerado razoável para a sua realização e previsão de medidas em caso de possíveis atrasos.

A única objeção do presidente da República à lei 14.843/24 foi em relação à parte que proibia temporariamente a saída de condenados para visitarem suas famílias. O presidente optou por manter o trecho que veta a saída para condenados por crimes considerados hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Anteriormente, a legislação estipulava que os detentos em regime semiaberto, que tivessem cumprido ao menos um sexto da pena total e mantivessem bom comportamento, poderiam deixar a prisão por até cinco dias em feriados para visitar suas famílias, estudar fora ou participar de programas de ressocialização.

Antes de ser sancionado pela presidência da República, o projeto passou pela aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. A parte vetada da lei será submetida a uma nova análise pelo Congresso, que poderá decidir por derrubar o veto presidencial.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405476/agu-pede-ao-cnj-que-regulamente-lei-da-saidinha-e-oriente-aplicacao

STF julga validade de prova em celular encontrado no local do crime

Ao fugir do local do crime, o acusado deixou o telefone celular cair e nele havia fotos que o identificavam.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em julgamento para deliberar sobre a legalidade de uma prova obtida em um celular encontrado no local de um crime por policiais, sem autorização judicial. O julgamento apresenta duas perspectivas em debate até o momento.

Segundo o relator do caso, ministro Dias Toffoli, a prova é considerada lícita. O entendimento foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. Por outro lado, os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin sustentam que o acesso ao dispositivo depende de uma decisão judicial prévia. O julgamento está ocorrendo em plenário virtual e tem previsão de encerramento para o dia 19 de abril.

O caso em questão envolve um homem denunciado por roubo qualificado pelo uso de arma de fogo e concurso de agentes. Ele foi condenado em primeira instância a sete anos de reclusão e 16 dias-multa.

O indivíduo teria ameaçado e agredido uma mulher para roubar sua bolsa. Durante a fuga em uma motocicleta, o acusado deixou um telefone celular cair e este foi encontrado por policiais civis. No dispositivo, foram encontradas fotos que auxiliaram na identificação e posterior prisão do suspeito.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a ilicitude da prova obtida, o que foi determinante para a identificação do autor do crime. Isso levou à absolvição do réu. No recurso ao STF, o Ministério Público do Rio de Janeiro argumentou a licitude da prova, alegando que o acesso às informações no celular não viola o sigilo das comunicações, pois é dever da autoridade policial apreender os objetos do crime.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) compartilhou dessa visão, afirmando que a autoridade policial pode acessar as informações do celular apreendido sem autorização judicial, sem violar a privacidade do indivíduo. Com base nessa argumentação, o então Procurador-Geral da República, Augusto Aras, enviou um memorial aos ministros do STF em apoio ao caso.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, considerou razoável o acesso ao celular pelos policiais, uma vez que o objeto foi encontrado no local do crime e continha informações relevantes para a investigação. Toffoli citou o Código de Processo Penal, que prevê a apreensão de objetos relacionados ao crime pela autoridade policial.

O ministro argumentou que, mesmo sem o acesso às fotos armazenadas no celular, os policiais teriam chegado ao mesmo resultado ao verificar os registros telefônicos. Em sua decisão, Toffoli votou pelo provimento do recurso, cassando o acórdão e determinando que o Tribunal de origem continue o julgamento. Ele propôs uma tese que reforça a licitude da prova obtida sem autorização judicial.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator em seu entendimento. Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes discordou do relator, defendendo que o acesso aos celulares deve ser submetido a uma decisão judicial prévia. Ele argumentou que essa medida é essencial para proteger os direitos individuais e evitar buscas indiscriminadas.

Assim, Mendes votou pelo desprovimento do recurso e propôs uma tese que reforça a necessidade de uma decisão judicial prévia para acessar os dados dos celulares apreendidos. O ministro Edson Fachin seguiu o voto divergente de Gilmar Mendes. O julgamento está previsto para ser concluído em 19 de abril.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405388/stf-volta-a-julgar-validade-de-prova-em-celular-encontrado-em-crime

STJ valida busca pessoal a motociclista que demonstrou atitude suspeita

A abordagem e busca pessoal ao homem se deram porque foi observado comportamento suspeito ao passar por policiais

A legitimidade da busca pessoal a um homem foi confirmada pela 5ª turma do STJ, devido ao seu comportamento nervoso e apressado ao passar por policiais, resultando na apreensão de comprimidos de êxtase. A análise ressaltou que o contexto fornecia dados objetivos para justificar as diligências.

O relato indicava que o homem, em uma motocicleta, demonstrou nervosismo e agiu apressadamente ao passar pelos policiais, o que levou à suspeita e à busca pessoal.

Apesar da defesa argumentar que o nervosismo não justificava a busca, a Corte local considerou a abordagem regular, baseada no relato coerente do policial sobre o comportamento suspeito do homem.

A apreensão incluiu 150 comprimidos de êxtase, um notebook dentro de um envelope dos Correios, dinheiro e celulares, reforçando a suspeita inicial.

O ministro-relator considerou evidente a razão para a abordagem, dada a atitude suspeita do homem ao passar apressadamente pelo policial e demonstrar nervosismo próximo à motocicleta.

A busca pessoal foi considerada parte regular do trabalho policial, conforme ressaltado pelo ministro Gilmar Mendes, que enfatizou a importância de abordagens baseadas em comportamentos suspeitos para a segurança pública.

O caso foi distinto de situações anteriores envolvendo fuga para dentro de residências, como destacado em precedentes das turmas do STJ.

Além disso, foi mencionado um precedente no qual a suspeita devido ao nervosismo do indivíduo durante uma ronda policial justificou a abordagem, demonstrando a fundada suspeita de atividade ilícita. A decisão unânime negou o recurso apresentado.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/405150/e-valida-busca-pessoal-a-homem-que-demonstrou-nervosismo-fixa-stj

STJ define se PF pode criar sites para investigar pornografia infantil

A definição balizará a atuação dos agentes nas investigações desses crimes virtuais, em que é difícil identificar o autor.

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai examinar o Tema 1.222, que trata da autorização para agentes da Polícia Federal criarem sites ou fóruns online visando identificar indivíduos envolvidos em compartilhamento de pornografia infantil. Em um caso específico, a defesa argumenta que a prática da polícia foi ilegal, alegando “flagrante preparado”, violando o artigo 17 do Código Penal.

Durante uma operação para identificar envolvidos em crimes de pornografia infantil, a Polícia Federal estabeleceu um fórum virtual na deep web para discussões sobre pedofilia, com autorização judicial. Isso levou à condenação de um réu a três anos de reclusão e dez dias-multa por compartilhamento de material pornográfico envolvendo menores.

A defesa sustenta que sem o fórum criado pela polícia, não haveria evidência de que o acusado compartilhara previamente material pornográfico infantil, ou mesmo a intenção de fazê-lo.

O relator do caso destaca a importância de decidir se os investigadores podem criar tais fóruns ou se devem apenas monitorar páginas existentes na internet. Embora não haja muitos casos semelhantes, a questão é relevante e sua resolução pelo STJ orientará investigações em casos complexos de crimes virtuais.

O julgamento por amostragem, previsto nos artigos 1.036 e seguintes do CPC, facilita a solução de disputas semelhantes nos tribunais brasileiros ao aplicar um mesmo entendimento jurídico a vários casos, gerando economia de tempo e promovendo segurança jurídica.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-09/repetitivo-vai-definir-se-policia-pode-criar-site-para-identificar-envolvidos-com-pornografia-infantil/