Mulher chama funcionário negro de ‘macaco’ e é condenada por racismo

A juíza considerou a ofensa particularmente grave, dado o contexto histórico brasileiro de desumanização de pessoas negras.

Uma mulher foi condenada por racismo em Santos, São Paulo, após chamar um funcionário negro do prédio onde reside de “macaco”. A juíza da 3ª Vara Criminal considerou a ofensa particularmente grave, dado o contexto histórico brasileiro de desumanização de pessoas negras, e destacou que tal prática perpetua desigualdade e preconceito na sociedade. A pena de dois anos de reclusão foi convertida em prestação pecuniária no valor de três salários mínimos, equivalente a R$ 4.236.

O incidente ocorreu em 12 de abril de 2023, quando a moradora perguntou ao empregado sobre um problema com o elevador e, ao receber uma resposta incerta, o comparou a “macacos que não ouvem, não enxergam e não falam”. O técnico que vistoriava o elevador confirmou ter ouvido a ofensa, e a síndica do prédio relatou que o trabalhador ficou visivelmente abalado, concedendo-lhe dois dias de licença.

A acusada não compareceu à delegacia para se defender, mas negou em juízo ter agido de forma racista, alegando não se lembrar do incidente específico. Ela afirmou ter feito uma referência genérica à lenda japonesa dos Três Macacos Sábios em uma ocasião anterior. Segundo o budismo, os três macacos representam a divindade de seis braços Vajrakilaya, cujo principal ensinamento é não ouvir, ver ou falar mal, para não atrair algo negativo. Porém, a juíza considerou essa justificativa insuficiente e não confirmada pelas provas.

O julgamento enfatizou que o trabalhador, desde o início, relatou consistentemente ter sido chamado de “macaco”, sentindo-se profundamente ofendido. A condenação foi baseada no artigo 2º da Lei nº 7.716/1989, que tipifica a injúria racial como ofensa à dignidade ou decoro de alguém em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.

A decisão reflete a importância de reconhecer e penalizar atitudes racistas que perpetuam a marginalização de pessoas negras, reforçando a necessidade de respeito e igualdade no tratamento de todos os indivíduos, independentemente de sua cor ou origem.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mulher é condenada por racismo por chamar de ‘macaco’ empregado de prédio (conjur.com.br)

Encontro marcado em app de relacionamento termina em extorsão e roubo

A vítima e o homem combinaram um encontro, no qual ela foi obrigada a fornecer a senha de seu cartão bancário e entregar seu celular.

A 2ª Vara Criminal de Taguatinga, no Distrito Federal, condenou um homem por roubo e extorsão, após ele e seus comparsas marcarem um encontro com a vítima por meio de um aplicativo de relacionamento. A pena foi estabelecida em 13 anos e um mês de reclusão, em regime fechado.

Segundo a denúncia, em agosto de 2021, a vítima conversou com um dos comparsas do réu através de um aplicativo e combinaram um encontro em uma casa em Taguatinga (DF). Ao chegar ao local, a vítima foi abordada, ameaçada com uma faca e forçada a entrar na casa.

Sob coação e violência, a vítima foi obrigada a fornecer a senha de seu cartão bancário e a entregar seu celular. Ele foi mantido refém por cerca de três horas, até passar mal e conseguir chamar a polícia, mas os criminosos fugiram antes da chegada dos oficiais. O Ministério Público considerou esse tempo de cativeiro excessivo para a simples subtração dos bens.

A defesa do réu solicitou absolvição ou, em caso de condenação, que fosse reconhecido apenas um único crime de roubo. No entanto, o juiz avaliou que as provas apresentadas no processo demonstravam claramente a materialidade e autoria dos crimes.

As testemunhas confirmaram os eventos descritos na denúncia, especialmente o uso de uma máquina de cartão pelo réu para realizar compras ilícitas. O juiz destacou que a vítima foi coagida a colaborar, fornecendo o cartão e a senha, evidenciando a obtenção de vantagem econômica pelos acusados. Diante dessas provas, a condenação foi mantida, embora ainda caiba recurso.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem é condenado por extorsão e roubo após encontro marcado em app de relacionamento – JuriNews

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A condenação do homem por roubo e extorsão serve como um alerta importante sobre os perigos de marcar encontros através de aplicativos de relacionamento. Embora esses aplicativos sejam uma forma popular e conveniente de conhecer novas pessoas e ter interações agradáveis, é fundamental estar ciente dos potenciais riscos envolvidos. Como este caso demonstra, criminosos podem se aproveitar da confiança e vulnerabilidade das vítimas para realizar atos ilícitos.

Para se proteger ao usar esses aplicativos, é essencial adotar algumas precauções. Marcar encontros em locais públicos e informar amigos ou familiares sobre os detalhes do encontro são medidas básicas, mas eficazes. Além disso, desconfiar de pedidos de informações pessoais ou financeiras e estar atento a comportamentos suspeitos pode evitar situações perigosas. O caso de Taguatinga evidencia a necessidade de cautela e vigilância ao interagir com estranhos online.

Com isso, não estou dizendo que não devemos fazer uso de aplicativos de relacionamento. O que estou enfatizando é que não devemos jamais nos esquecer de tomar medidas preventivas de proteção e segurança. Se nos descuidarmos, o encontro pode ser marcado com o “inimigo”!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Dupla é condenada por ‘golpe da loteria’ contra uma idosa

A dupla convenceu a idosa a comprar o bilhete ‘premiado’ por R$ 150 mil e a acompanhou até uma agência bancária para fazer a transferência.

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) que condenou dois homens por estelionato. Um deles recebeu uma pena de um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. A outra condenação, de dez meses e 20 dias de reclusão, foi convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período.

De acordo com o processo, a vítima foi abordada por um homem que alegava ter um bilhete de loteria premiado no valor de R$ 8 milhões, mas que não poderia resgatar o prêmio devido a suas crenças religiosas. Nesse momento, o segundo réu apareceu, demonstrando interesse pelo bilhete. Juntos, eles convenceram a idosa a comprar o bilhete por R$ 150 mil e a acompanharam até uma agência bancária para fazer a transferência. No entanto, antes que o depósito fosse realizado, a polícia, acionada por uma denúncia anônima, prendeu os dois homens.

Para a relatora do caso, o depoimento da vítima, quando coerente e alinhado com outras evidências, possui grande valor probatório em crimes contra o patrimônio. A magistrada enfatizou que, para confirmar a versão, há o comprovante de autorização de transferência assinado pela vítima, indicando como beneficiário um terceiro desconhecido, cujos dados foram fornecidos pelos réus, assim como o bilhete de loteria apreendido. Ambos foram analisados pericialmente, evidenciando a destinação de um total de R$ 150 mil que a vítima estava prestes a transferir para a conta indicada pelos apelantes, após ter sido enganada pelos estelionatários.

Além disso, a decisão destacou a importância da denúncia anônima, que foi crucial para evitar a concretização do golpe e possibilitar a prisão em flagrante dos envolvidos. Com a confirmação da sentença, os réus terão que cumprir as penas impostas, servindo de exemplo e alerta sobre a prática de estelionato e suas consequências legais. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-SP confirma condenação de dupla por ‘golpe da loteria’ contra idosa (conjur.com.br)

“Casamento às Cegas”: Participante pede medida protetiva por estupro

A denúncia foi feita à Polícia Civil, que iniciou um inquérito para investigar o acusado por estupro de vulnerável.

Ingrid Santa Rita, participante do reality show “Casamento às Cegas” da Netflix, obteve medida protetiva, após denunciar seu ex-marido, Leandro Marçal, também participante do programa, por estupro. A denúncia foi feita à Polícia Civil de São Paulo, que iniciou um inquérito para investigar Leandro por estupro de vulnerável, violência psicológica e violência doméstica. O caso está sendo apurado pela Delegacia de Defesa da Mulher de Osasco.

Durante o programa, Ingrid e Leandro se casaram. No episódio final, Ingrid revelou o fim do relacionamento e sugeriu que Leandro a teria forçado a ter relações sexuais. Leandro, por sua vez, mencionou dificuldades sexuais no relacionamento e pediu desculpas a Ingrid.

Nas redes sociais, Ingrid afirmou ao G1 que possui provas, incluindo mensagens e áudios, sobre o abuso sofrido. Em sua conta no Instagram, ela relatou que Leandro tentou ter relações sexuais com ela enquanto dormia e que chegou a perder a consciência em um desses episódios. Leandro Marçal negou as acusações publicamente.

“Casamento às Cegas” é um reality show da Netflix onde homens e mulheres se conhecem e se apaixonam sem se ver fisicamente. Eles conversam em cabines individuais e, caso decidam casar, encontram-se pessoalmente e passam algumas semanas juntos antes do casamento. No altar, decidem se querem continuar juntos ou se preferem se separar.

O caso de Ingrid e Leandro destaca os desafios enfrentados por participantes de reality shows, onde questões pessoais e íntimas podem ganhar grande exposição pública. A investigação está em andamento e busca esclarecer os fatos e responsabilidades.

A situação trouxe à tona importantes discussões sobre violência doméstica e abuso sexual, sublinhando a necessidade de medidas protetivas e apoio às vítimas. A repercussão do caso pode influenciar futuras edições do programa e a forma como a produção lida com questões de segurança e bem-estar dos participantes.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Participante de “Casamento às Cegas” terá medida protetiva por estupro – Migalhas

Justiça condena servidor por estelionato, após induzir idosa a “investir” R$ 820 mil

O homem cumprirá cinco anos de prisão por enganar sua ex-chefe, induzindo-a a fazer depósitos em sua conta sob o pretexto de investimentos em ações.

A 2ª turma Criminal do TJ/DF manteve a condenação de um servidor público a cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, por estelionato contra sua ex-chefe, uma idosa de 60 anos. O acusado também foi condenado a indenizar a vítima em R$ 820 mil. Entre dezembro de 2017 e agosto de 2018, o servidor enganou a idosa, fazendo-a realizar 17 transferências bancárias para sua conta, totalizando R$ 820 mil, sob a falsa alegação de que investiria o dinheiro no mercado de ações.

O inquérito policial revelou que o réu, que era subordinado da vítima, aproveitou-se da relação de amizade e confiança desenvolvida no ambiente de trabalho. Ao descobrir que a idosa havia recebido uma grande quantia de um acerto trabalhista, ele a convenceu a fazer os depósitos, prometendo altos lucros. No entanto, ele nunca forneceu um balanço dos investimentos, apesar das solicitações repetidas da vítima.

A defesa do réu argumentou que ele deveria ser absolvido por falta de intenção criminosa ou por provas insuficientes. Porém, o desembargador relator afirmou que as provas documentais e testemunhais confirmaram a autoria e a materialidade do delito. As evidências incluíram conversas de WhatsApp, nas quais o réu mostrava resultados supostamente positivos dos investimentos.

Os elementos de convicção presentes no processo demonstraram que o réu utilizou a relação profissional e de confiança com a vítima para convencê-la a realizar as transferências bancárias. Ele prometeu investir os valores e compartilhar os resultados, mas isso nunca aconteceu. O magistrado ressaltou que o delito de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal, ocorre quando o agente obtém vantagem ilícita em prejuízo da vítima, induzindo-a ou mantendo-a em erro mediante fraude.

Com base nas provas apresentadas e na confirmação do delito, a sentença foi mantida por unanimidade pela 2ª turma Criminal do TJ/DF, reforçando a condenação do servidor público e a obrigação de indenizar a vítima.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Estelionato: Homem é condenado por induzir idosa a investir R$ 820 mil – Migalhas

Mãe vira ré em tentativa de homicídio do filho de 2 anos por omissão

A mãe da criança, tendo obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância, “omitiu-se voluntária e conscientemente do dever de agir”.

Uma mulher virou ré na última sexta-feira (12/07) pela tentativa de homicídio do filho de apenas dois anos, em São Vicente (SP). O promotor aplicou a regra da relevância penal da omissão (artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal) ao denunciar a acusada. A criança foi espancada pelo padrasto e sofreu traumatismo cranioencefálico. Após ficar internado em estado grave por dez dias e chegar a respirar por aparelhos, o menino recebeu alta da Santa Casa de Santos.

Segundo o representante do Ministério Público, a acusada, de 22 anos, na condição de mãe da vítima, tendo obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância em relação a ela, “omitiu-se voluntária e conscientemente do dever de agir, que lhe era possível e exigível, vez que, tendo presenciado as agressões que a criança sofreu, nada fez para evitá-las ou para afastar a vítima do nefasto convívio com o padrasto, permitindo que ele tentasse matá-la”.

O agressor não será responsabilizado criminalmente, porque o episódio ocorreu quando ainda tinha 17 anos. Ele completou a maioridade penal dois dias depois do crime e responderá por ato infracional análogo à tentativa de homicídio. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o infrator está sujeito a, no máximo, medida socioeducativa de internação por período que não pode superar três anos.

O promotor denunciou a mãe do menino por tentativa de homicídio com as seguintes qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime cometido contra menor de 14 anos. Nos termos do parágrafo 2º-B, inciso II, do artigo 121 do CP, o promotor pediu o aumento da pena em dois terços em razão de a autora ser ascendente do ofendido. O juiz responsável pelo caso recebeu a inicial e mandou citar a ré, para que ela apresente resposta escrita à acusação no prazo de dez dias.

A denúncia narra que o padrasto “submeteu o infante a brutal espancamento, pois desferiu socos em sua cabeça, arremessou-o contra a parede, chegando, inclusive, a agredi-lo com um cabo de vassoura na cabeça, por não tolerar que ele chorasse, causando-lhe, dessa forma, maior e desnecessário sofrimento, demonstrando ausência de sentimento humanitário, sempre sob os olhares e condescendência de (…), que nenhuma providência tomou para fazer cessar as sucessivas e brutais agressões”.

Como efeitos de eventual condenação pelo júri, o promotor também requereu a decretação da incapacidade da acusada para o exercício do poder familiar em relação à vítima (artigo 92, inciso II, do CP) e a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos sofridos pelo menino (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Após o crime, a guarda provisória da criança passou a ser exercida pela avó materna. Ela ficou indignada com a atitude da filha, que tentou inocentar o companheiro.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Por não fazer nada, mulher vira ré pela tentativa de homicídio do filho de 2 anos (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta notícia é profundamente revoltante e causa uma indignação imensa pela crueldade e covardia, não só do padrasto, mas principalmente da mãe da criança. Compartilho da indignação da avó e, como mãe que sou, da imensa tristeza pela atitude extremamente covarde e cruel da filha.

Se pesarmos bem, a brutalidade do agressor, que espancou o menino de forma desumana, é chocante. Porém, a omissão dessa mãe, que assistiu a tudo sem agir, é ainda mais perturbadora. É inconcebível que uma mãe, cuja responsabilidade primordial é proteger seu filho, possa permitir tamanha barbaridade. Sua inércia e conivência revelam uma crueldade extrema. Sua atitude revela uma falha moral profunda e uma traição ao vínculo mais sagrado entre mãe e filho: em vez de ser o porto seguro do menino, ela se mostrou cúmplice ativa de um crime hediondo!

Ao conhecer casos assim, a sociedade é tomada por um sentimento de impotência e fúria. Porém, não podemos permitir que tais atos passem impunes. Devemos cobrar da justiça que aja com rigor exemplar, para que o sofrimento desta criança não seja em vão e para proteger os mais vulneráveis. E, não menos importante, devemos exigir que aqueles que têm o dever de cuidar e proteger sejam verdadeiramente responsabilizados por suas ações e omissões.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Julgamento de Alec Baldwin por homicídio culposo é anulado

Justiça dos EUA anula julgamento devido à ocultação de provas intencional por parte da promotoria.

A Justiça do Novo México, nos EUA, anulou o julgamento de Alec Baldwin por homicídio culposo, alegando que a promotoria escondeu provas fundamentais que poderiam favorecer a defesa do ator. Essa decisão foi anunciada no quarto dia do julgamento e impede que Baldwin seja julgado novamente.

O ator, de 66 anos, poderia ter sido condenado a até 18 meses de prisão pela morte da diretora de fotografia Halyna Hutchins, ocorrida em um set de filmagens em outubro de 2021. Na ocasião, Baldwin manuseava um revólver que disparou acidentalmente, atingindo Hutchins e ferindo o diretor do filme Rust.

A anulação do julgamento ocorreu após a defesa de Baldwin obter a confirmação de uma perita forense de que ela recebeu balas de um ex-policial, e classificou-as fora do caso por ordens superiores. A defesa argumentou que a investigação policial foi inadequada, dificultando a comprovação da alegação de Baldwin de que a arma disparou sozinha, sendo a morte da diretora causada por disparo acidental.

A juíza do caso concluiu que a ocultação das provas foi intencional e deliberada, levando à anulação do julgamento. Baldwin, emocionado, chorou ao ouvir a decisão e deixou o tribunal acompanhado de familiares, sem dar declarações. Apesar da vitória no caso criminal, Baldwin ainda enfrenta ações civis relacionadas à morte de Halyna Hutchins.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Justiça dos EUA anula julgamento de Alec Baldwin por homicídio culposo (conjur.com.br)

Empresário é condenado por agredir mulher em uma academia

O empresário agrediu a vítima com empurrões e outras agressões físicas, resultando em lesão corporal leve no tórax, antebraços e cabeça.

Por decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um empresário a um ano e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, por agressão a uma mulher em uma academia na capital paulista. A reparação civil à vítima foi reduzida de R$ 50 mil para R$ 20 mil. Além disso, o réu foi absolvido da acusação de corrupção de menor, referente ao seu filho que presenciou o incidente.

Segundo a decisão judicial, o empresário agrediu a vítima com empurrões e outras agressões físicas, resultando em lesão corporal leve no tórax, antebraços e cabeça. O relator do caso destacou que o crime foi comprovado por depoimentos da vítima e testemunhas, além de imagens das câmeras de segurança do local, apesar do réu alegar cerceamento de defesa pela negativa de nova perícia nos vídeos.

O magistrado afirmou que não houve quebra da cadeia de custódia das provas digitais, pois não existem evidências de adulteração dos vídeos apresentados e a condenação foi baseada em provas suficientes quanto à autoria e materialidade do crime.

O relator enfatizou que o réu agiu de forma deliberada ao ferir a integridade física da vítima, ressaltando ainda a qualificadora de lesão contra a mulher por razões de gênero, uma vez que a agressão foi motivada pela recusa da vítima em se envolver em um relacionamento.

Fonte: Jornal Jurid

Essa notícia foi publicada originalmente em: Mantida condenação de empresário que agrediu mulher em academia (jornaljurid.com.br)

Jovem é condenado a 24 anos por promover estupros virtuais ao vivo

As vítimas eram coagidas com ameaças de vazamento de fotos e vídeos íntimos hackeados, tornando-se “escravas sexuais” dos líderes desses grupos.

Pedro Ricardo Conceição da Rocha, conhecido como “King”, foi condenado a 24 anos e sete meses de prisão em regime inicialmente fechado por ser um dos líderes de um esquema de tortura e estupros online. A sentença foi proferida pelo Juizado Especial Adjunto Criminal de Cachoeiras de Macacu, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Rocha, de 19 anos, está preso desde julho de 2023, após uma operação da Polícia Civil.

Os crimes ocorreram entre agosto de 2021 e março de 2023 no Discord, plataforma de comunicação que permite transmissões de vídeo ao vivo. As vítimas eram coagidas com ameaças de vazamento de fotos e vídeos íntimos hackeados, tornando-se “escravas sexuais” dos líderes desses grupos. Os criminosos as forçavam a praticar automutilação, degradação física, exposição íntima, zoofilia e outros atos libidinosos.

As investigações revelaram que os estupros virtuais eram transmitidos ao vivo para todos os integrantes do servidor. As ações de Rocha na internet incluíam distribuição de material ilícito, como pornografia, maus-tratos a animais, bullying e incitação à automutilação, tratando a plataforma como uma “terra sem lei”.

A sentença destaca que Rocha agia de forma moralmente ilimitada, ofendendo, xingando e humilhando suas vítimas, impondo-lhes obediência às suas vontades pervertidas sem se importar com o sofrimento causado. O documento ressalta que ele, como “dono” da plataforma “SYSTEM X” no Discord, replicava e amplificava comportamentos nocivos, acreditando estar fora do alcance das autoridades.

O Discord, originalmente popular entre gamers, expandiu-se para abrigar uma ampla gama de interesses e grupos. A plataforma permite a criação de “servidores”, nos quais os usuários podem se reunir e interagir sobre temas específicos, oferecendo funcionalidades como chat de texto, voz e vídeo.

Por fim, o tribunal destacou que Rocha acreditava que se esconder atrás de máscaras, bandanas e outros subterfúgios o manteria impune indefinidamente, mas a decisão judicial prova que ninguém está acima da lei.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Jovem que promovia estupros ao vivo pelo Discord é condenado a 24 anos – Migalhas

Bancos vermelhos: Senado aprova projeto contra feminicídio

Os bancos vermelhos, colocados em praças e áreas públicas, terão mensagens sobre feminicídio e informações de ajuda e denúncia.

O Senado aprovou, na quarta-feira (10/07), um projeto que visa complementar a luta contra a violência feminina, no contexto do Agosto Lilás, dedicado a esse tema (PL 147/2024). O projeto inclui a instalação de bancos vermelhos em locais de grande circulação, oferecendo informações sobre ajuda, canais de denúncia e ações de conscientização em escolas, universidades, metrôs, trens e ônibus. O texto agora segue para sanção presidencial.

Esses bancos vermelhos, colocados em praças e áreas públicas, terão mensagens sobre feminicídio e informações de ajuda e denúncia. A medida, aprovada pelo Plenário do Senado, faz parte da campanha “Agosto Lilás”. Inspirada por uma iniciativa italiana de 2016, trazida ao Brasil por Andrea Rodrigues e Paula Limongi, a proposta foi apresentada pela deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE) e aprovada na Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE) com parecer favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI).

O projeto modifica a Lei nº 14.448, de 2022, que regulamenta o Agosto Lilás, incluindo a iniciativa dos bancos vermelhos. Além disso, prevê ações de capacitação em locais de grande circulação e premiação dos melhores projetos sobre conscientização e combate à violência contra a mulher, bem como reintegração das vítimas.

A senadora Jussara Lima ressaltou que, desde a tipificação do feminicídio em 2015, o número de casos tem aumentado, com 1.463 vítimas registradas em 2023, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Lima acredita que o projeto pode complementar medidas existentes e oferecer novas frentes de atuação para a campanha de conscientização e prevenção da violência contra a mulher.

Fonte: Agência Senado

Essa notícia foi publicada originalmente em: Banco Vermelho: projeto contra feminicídio vai à sanção — Senado Notícias