O banco pode estar cobrando ilegalmente. E você talvez não saiba.
Por André Mansur Brandão
Advogado especialista em Defesa do Devedor Bancário e Gestão de Dívidas
OAB/MG nº 87.242
Belo Horizonte (MG), 12.03.2026
“Se você tem uma dívida bancária, há uma grande chance de estar pagando mais do que deve — e a lei pode estar do seu lado.”
Você deve para o banco.
Mas quanto você realmente deve?
E mais importante: você realmente deve esse valor?
Essa é a pergunta que os bancos preferem que você não faça.
Quando um advogado especializado analisa tecnicamente uma dívida bancária, o que frequentemente aparece não é o valor que o banco afirma — mas um valor menor. Muitas vezes, muito menor.
Os bancos são instituições poderosas. Possuem equipes jurídicas robustas, contratos complexos e uma estratégia silenciosa, porém eficaz: cobrar mais do que têm direito e esperar que o consumidor não perceba.
Este artigo foi escrito para você que:
- está endividado
- recebe cobranças constantes
- sente que perdeu o controle da situação
- acredita que não tem saída.
A verdade é outra: você tem direitos. Direitos reais, garantidos por lei.
E já passou da hora de conhecê-los.
1. Juros abusivos: o crime silencioso que acontece todo mês
Abra agora mesmo o seu extrato bancário.
Observe as taxas cobradas.
Agora responda:
você sabe exatamente o que cada uma delas significa?
Sabe se elas estão dentro dos limites legais?
O Brasil possui algumas das maiores taxas de juros do mundo. Mas isso não significa que todo juro cobrado pelo banco seja legal.
O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 39 e 51, proíbe práticas abusivas e considera nulas cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento de que contratos bancários podem ser revistos quando os juros forem abusivos em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central.
Em outras palavras:
Se o banco cobra juros muito acima da média de mercado, o contrato pode ser revisado judicialmente.
E isso não é raro.
Em análises contratuais é comum encontrar:
- crédito pessoal
- cheque especial
- cartão de crédito
- financiamentos
com taxas extremamente elevadas, que transformam a dívida em uma bola de neve praticamente impagável.
2. Tarifas bancárias: muitas delas podem ser ilegais
Tarifa de cadastro.
Tarifa de avaliação.
Tarifa de abertura de crédito (TAC).
Tarifa de emissão de boleto.
Seguro prestamista que o consumidor nem percebeu que estava contratando.
Essas cobranças frequentemente aparecem:
- escondidas no contrato
- diluídas no valor financiado
- ou embutidas nas parcelas.
A regulamentação bancária delimitou quais tarifas podem ou não ser cobradas pelas instituições financeiras.
A antiga Resolução CMN nº 3.518/2007, posteriormente substituída pela Resolução CMN nº 3.919/2010, trouxe regras importantes sobre o tema.
A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) tornou-se um dos pontos mais discutidos judicialmente, especialmente após mudanças regulatórias que restringiram sua cobrança.
O consumidor que paga valores indevidos pode buscar restituição, inclusive com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Atenção:
Muitas pessoas pagam cobranças indevidas durante anos sem perceber.
E os bancos sabem disso.
3. Capitalização de juros: o mecanismo que multiplica sua dívida
Você já ouviu falar em juros sobre juros?
Esse é o nome popular da capitalização de juros compostos.
Na prática funciona assim:
os juros do mês seguinte incidem não apenas sobre o valor original da dívida, mas também sobre os juros já incorporados anteriormente.
Ou seja, a dívida passa a crescer sobre ela mesma.
Esse mecanismo pode transformar uma dívida inicialmente administrável em um valor completamente fora da realidade financeira do consumidor.
A discussão jurídica sobre a capitalização de juros é antiga e extremamente relevante. Em muitos casos, sua validade depende:
- da forma como foi pactuada no contrato
- da clareza das cláusulas
- da legislação aplicável ao tipo de operação.
Por isso, não basta olhar o valor da parcela.
É necessário analisar tecnicamente o contrato e a metodologia de cálculo.
4. Negativação indevida: quando o banco destrói seu nome sem ter direito
Seu nome está no SPC ou Serasa?
Isso pode gerar consequências graves:
- dificuldade de obter crédito
- recusa em financiamentos
- dificuldade para alugar imóveis
- prejuízos comerciais
- constrangimentos pessoais.
O que muitas pessoas não sabem é que negativação indevida pode gerar indenização por danos morais.
Isso ocorre, por exemplo, quando há:
- inscrição sem comunicação prévia
- cobrança de dívida já quitada
- cobrança de valor indevido
- negativação de dívida discutida judicialmente.
A jurisprudência brasileira reconhece que a proteção do nome do consumidor é um direito sério e protegido pelo ordenamento jurídico.
5. Superendividamento: a lei que pode salvar sua família
Em 2021, o Brasil deu um passo importante na proteção dos consumidores endividados com a entrada em vigor da Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.
Essa lei alterou o Código de Defesa do Consumidor para criar mecanismos de proteção para pessoas que, de boa-fé, não conseguem mais pagar suas dívidas sem comprometer o chamado mínimo existencial.
Existe superendividamento quando as dívidas impedem o consumidor de manter despesas essenciais como:
- alimentação
- moradia
- saúde
- transporte
- despesas básicas da família.
A nova legislação trouxe instrumentos importantes:
- repactuação global das dívidas
- estímulo à conciliação com todos os credores
- preservação do mínimo existencial
- combate à oferta irresponsável de crédito
- proteção reforçada a consumidores vulneráveis.
É uma ferramenta jurídica poderosa — e ainda pouco conhecida.
6. O que você pode fazer agora
Se você chegou até aqui, já está à frente da maioria dos devedores brasileiros.
Agora é hora de agir.
Passos práticos:
- Reúna todos os contratos, extratos e boletos relacionados às dívidas.
- Verifique a existência de tarifas e cobranças acessórias.
- Compare os juros cobrados com as taxas médias do Banco Central.
- Analise se houve negativação irregular.
- Evite assinar acordos sem análise jurídica.
- Procure um advogado especializado.
Você não precisa aceitar uma dívida abusiva construída sobre práticas questionáveis.
A Justiça brasileira tem histórico consistente de controle de abusos bancários.
Mas ela só age quando é provocada.
“Os bancos conhecem a lei melhor do que você.
Mas um bom advogado conhece a lei melhor do que o banco.”
Conclusão
Dívida não é vergonha. Abuso é que não pode ser normalizado.
Endividar-se não é sinal de fraqueza moral.
É a realidade de milhões de brasileiros que enfrentaram:
- desemprego
- doenças
- emergências familiares
- crises econômicas
- ou práticas agressivas de crédito.
O problema muitas vezes não está na existência da dívida, mas na forma como ela foi construída, ampliada e cobrada.
A legislação brasileira oferece instrumentos importantes para proteger o consumidor bancário.
Por isso, antes de:
- aceitar propostas do banco
- assinar renegociações
- ou pagar boletos de acordos,
faça uma análise cuidadosa.
O que parece solução pode ser apenas a consolidação de uma cobrança ilegal.
Você tem direitos.
E precisa usá-los com inteligência.
Aviso Importante
Este artigo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso.
Atendimento Especializado
Para orientação jurídica personalizada, procure sempre um advogado especializado em direito bancário ou direito do consumidor.


