O binômio necessidade e possibilidade ganha nova leitura prática
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a chamar a atenção de advogados e pessoas interessadas, ao reafirmar que o valor da pensão alimentícia deve ser fixado com base na capacidade econômica real de quem paga e nas necessidades efetivas de quem recebe.
Embora o tema tenha sido tratado como uma “mudança de interpretação” por parte da mídia (e alguns tiktokers sensacionalistas), a verdade jurídica é outra: não houve inovação jurisprudencial, mas sim um reforço técnico e probatório daquilo que já está previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
O que diz a lei sobre pensão alimentícia
O Código Civil é claro ao tratar do tema. O artigo 1.694, §1º, dispõe que:
“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”
Esse é o conhecido binômio necessidade/possibilidade, que há décadas orienta a fixação, revisão e exoneração da obrigação alimentar no Brasil.
Portanto, do ponto de vista normativo, nada mudou.
Então, o que o STJ realmente reforçou?
O ponto central da recente orientação do STJ está na forma de aferição da capacidade econômica do alimentante.
A Corte vem sinalizando, com maior firmeza, que:
- Presunções genéricas não são suficientes
- A simples aparência de padrão de vida não substitui prova
- O julgador deve buscar elementos objetivos e verificáveis
Em outras palavras, a jurisprudência caminha para reduzir a margem de subjetividade na fixação dos alimentos.
Quais provas passam a ter maior relevância?
Na prática forense, ganham ainda mais importância:
- Comprovação formal de renda
- Extratos bancários
- Declarações fiscais
- Demonstração de despesas fixas e variáveis
- Existência de outros dependentes
- Situação econômica real, e não presumida
Isso impacta diretamente ações em que o alimentante possui renda variável, como empresários, autônomos e profissionais liberais.
Não se trata de inovação, mas de amadurecimento jurisprudencial
Importante destacar: o próprio entendimento técnico reconhece que a decisão do STJ não cria um novo direito, mas apenas aprofunda a exigência de coerência entre prova e decisão.
O Judiciário passa a exigir:
- Mais técnica
- Mais prova
- Menos subjetividade
- Menos decisões baseadas apenas em narrativas emocionais
Impactos práticos para ações judiciais
Essa orientação tem reflexos diretos em diversas demandas, especialmente:
✔️ Ações revisionais de alimentos
Quando há alteração comprovada na capacidade econômica do alimentante.
✔️ Pedidos de redução de pensão
Quando o valor fixado não corresponde mais à realidade financeira.
✔️ Ações de exoneração
Quando cessada a necessidade ou alteradas as circunstâncias fáticas.
Ao mesmo tempo, dificulta pedidos baseados exclusivamente em presunções ou argumentos genéricos.
Conclusão: mais técnica, mais equilíbrio
A recente posição do STJ reforça algo essencial ao Direito de Família moderno:
a pensão alimentícia deve ser justa, proporcional e tecnicamente fundamentada.
Não se trata de beneficiar quem paga ou quem recebe, mas de equilibrar necessidades reais com possibilidades reais, preservando a dignidade de todos os envolvidos e a segurança jurídica das decisões.
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Cada caso exige análise técnica individualizada, com base em provas concretas e na jurisprudência atualizada.
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