Receita Federal abre prazo para atualização patrimonial com tributação reduzida

Uma oportunidade rara para empresários organizarem ativos, reduzirem impostos futuros e protegerem o patrimônio

A Receita Federal abriu, a partir de 2 de janeiro de 2026, o prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Rearp – Atualização), por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap).
O prazo é curto e improrrogável: até 19 de fevereiro de 2026.

Trata-se de uma medida estratégica, especialmente relevante para empresários que possuem imóveis, participações societárias, ativos relevantes ou estruturas patrimoniais defasadas, tanto no Brasil quanto no exterior.

O que é o Rearp Atualização, na prática

O regime permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de mercado de bens e direitos adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, com tributação definitiva reduzida, inferior àquela normalmente aplicada em situações de ganho de capital.

Em termos simples:
é a possibilidade de corrigir hoje valores históricos distorcidos, pagando menos imposto agora e evitando custos fiscais muito maiores no futuro.

Tributação: quanto se paga

🔹 Pessoas físicas

A diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor atualizado será tributada de forma definitiva pelo IRPF à alíquota de 4%.

🔹 Pessoas jurídicas

A tributação definitiva incide à alíquota total de 8%, sendo:

  • 4,8% de IRPJ
  • 3,2% de CSLL

Essas alíquotas são significativamente inferiores às aplicáveis em hipóteses ordinárias de ganho de capital, reorganizações societárias forçadas ou transmissões patrimoniais mal estruturadas.

Quais bens podem ser atualizados

O regime alcança, entre outros:

  • imóveis urbanos e rurais;
  • participações societárias;
  • ativos empresariais;
  • bens localizados no Brasil ou no exterior.

Desde que, repita-se, os recursos tenham origem lícita.

Atenção para quem já atualizou imóveis no passado

A regulamentação prevê a migração de imóveis anteriormente atualizados pela Dabim para o Rearp Atualização.
Essa migração não é automática e deve ser expressamente indicada na Deap.

Esse é um ponto técnico sensível, que exige análise criteriosa para evitar inconsistências fiscais futuras.

Por que empresários devem avaliar com cuidado essa opção

O Rearp Atualização não é apenas uma medida tributária.
Ele impacta diretamente:

  • a organização do patrimônio;
  • a proteção jurídica dos ativos;
  • o planejamento sucessório;
  • a governança patrimonial e societária;
  • a previsibilidade fiscal de longo prazo.

A tributação é definitiva, mas os efeitos da decisão são permanentes.

Como aderir

A adesão é feita exclusivamente pelo e-CAC, mediante a transmissão da Deap, que constitui o ato formal de opção pelo regime.
A Receita Federal disponibilizou também o Manual da Deap, com orientações operacionais detalhadas.

Conclusão

O Rearp Atualização representa uma janela legal excepcional, que permite ao empresário organizar ativos, reduzir impostos futuros e proteger o patrimônio, com segurança jurídica e previsibilidade.

O prazo é curto.
O impacto é relevante.
E a decisão deve ser estratégica, não automática.

André Mansur Brandão
Advogado – Especialista em Direito Tributário
Diretor do André Mansur Advogados Associados
Atuação estratégica em gestão de passivos tributários, reorganização patrimonial e planejamento jurídico empresarial.

📌 A decisão de aderir ao Rearp Atualização produz efeitos permanentes. Antes de optar, avalie os impactos jurídicos e tributários com um advogado especialista em Direito Tributário.

Câmara aprova Projeto de Lei para proteger patrimônio de menores, inspirado no caso Larissa Manoela

Proposta busca coibir abusos na gestão financeira de bens de crianças e adolescentes por pais ou responsáveis, garantindo transparência e proteção ao patrimônio.

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Em agosto de 2023, a atriz Larissa Manoela revelou ao programa “Fantástico” que enfrentava conflitos com os pais devido à forma como eles gerenciavam sua carreira e finanças. Segundo a atriz, ela tinha acesso restrito ao próprio dinheiro e não sabia exatamente como seus rendimentos eram administrados.

Diante dessa situação, decidiu assumir o controle de sua vida profissional e abriu mão de um patrimônio avaliado em R$ 18 milhões, para romper qualquer dependência financeira em relação aos pais, que gerenciavam sua carreira desde a infância.

Inspirada no caso de Larissa Manoela, a deputada federal Silvye Alves (União-GO) apresentou o Projeto de Lei 3914/23, com o objetivo de proteger o patrimônio de crianças e adolescentes contra possíveis abusos na administração de seus bens pelos pais ou responsáveis.

A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados em 25 de março de 2025, assegura que, ao atingirem a maioridade, os filhos terão até dois anos para exigir a prestação de contas sobre a gestão financeira feita pelos pais.

O projeto também prevê que, em casos onde a administração dos pais represente risco ao patrimônio dos filhos, o Ministério Público ou o próprio jovem poderá acionar a Justiça. O juiz poderá então determinar medidas como restrição de acesso aos recursos financeiros, constituição de reserva especial para preservar o patrimônio e realização de auditorias periódicas nas contas e investimentos. Essas disposições buscam evitar situações de violência patrimonial, como a relatada pela atriz Larissa Manoela, e garantir a proteção dos bens de menores de idade.

O projeto também prevê que, se houver indícios de que a gestão dos pais coloca em risco o patrimônio dos filhos, o Ministério Público ou o próprio jovem poderá acionar a Justiça. O juiz poderá, então, aplicar medidas como:

  • Restringir o acesso dos pais aos recursos financeiros para garantir seu uso em benefício da criança ou adolescente;
  • Criar uma reserva especial para preservar parte do patrimônio;
  • Exigir auditorias periódicas para monitorar contas, bens e investimentos.

Outra inovação do projeto se refere a empresas constituídas pelos pais em conjunto com os filhos, estabelecendo que os pais não podem vender ou renunciar a direitos sobre cotas empresariais, participações societárias, objetos de valor ou investimentos dos filhos sem justificativa plausível. Também não poderão contrair obrigações financeiras em nome dos filhos menores de idade que ultrapassem os limites da simples administração.

A versão aprovada do projeto foi um substitutivo elaborado pela deputada Rosângela Moro (União-SP), que retirou a tipificação penal, tornando a aplicação das regras uma questão judicial e patrimonial, sem enquadramento criminal.

Se sancionada, a medida pode fortalecer a proteção de jovens que possuem bens ou rendimentos próprios. A matéria agora será analisada pelo Senado, onde poderá sofrer ajustes antes de uma eventual sanção presidencial.

Conclusão

Se você está enfrentando um conflito semelhante relacionado à gestão patrimonial por familiares, é fundamental contar com a orientação de profissionais especializados. Nossos advogados têm experiência para lidar com essas questões delicadas, oferecendo assessoria com profissionalismo, discrição e eficiência, garantindo a melhor defesa dos seus direitos.

Fonte: CNN Brasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/camara-aprova-projeto-de-lei-inspirado-em-larissa-manoela-entenda/

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Opinião de Anéria Lima (Redação)

A iniciativa de criar um projeto de lei para proteger o patrimônio de crianças e adolescentes contra a gestão abusiva dos pais é extremamente relevante. Essa proposta traz um avanço importante para garantir maior transparência e justiça nas relações familiares, principalmente quando se trata de bens que, muitas vezes, são mal administrados. A possibilidade de os filhos exigirem a prestação de contas e responsabilizar os pais por danos é um passo inovador para proteger os direitos e o bem-estar dos jovens. A meu ver, a medida demonstra sensibilidade e compromisso com a proteção dos interesses dos menores.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.