Juíza ordena suspensão de reajuste de 92% em plano de saúde de idosa

A juíza concluiu que o reajuste configura uma cláusula de barreira, dificultando a permanência da idosa no plano de saúde.

Por decisão de uma juíza da 5ª Vara Cível de Santo André, São Paulo, um convênio deve suspender um reajuste de 92,82% no plano de saúde de uma beneficiária idosa. A decisão foi tomada por que considerou o reajuste abusivo, baseando-se em jurisprudência do STJ.

A autora da ação é beneficiária do plano desde 1999 e, em julho de 2024, teve sua mensalidade aumentada em 92,82% ao atingir 60 anos. Ela argumenta que o reajuste é abusivo e solicita a reversão do valor, para que a mensalidade volte a ser de R$ 1.915,00.

Ao avaliar o caso, a magistrada reconheceu a probabilidade do direito da beneficiária em relação ao reajuste abusivo, utilizando como referência a decisão do STJ no REsp 1.568.244, que permite reajustes por mudança de faixa etária desde que sejam contratuais, regulatórios e não onerem excessivamente o consumidor.

A juíza concluiu que o reajuste configura uma cláusula de barreira, dificultando a permanência da idosa no plano de saúde e violando o princípio da boa-fé objetiva previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com isso, concedeu a tutela de urgência para suspender o reajuste, permitindo apenas os índices anuais previstos pela ANS para planos individuais e ordenou que o convênio emitisse novos boletos.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Convênio deve suspender reajuste de 92% em plano de saúde de idosa – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É PROIBIDO ficar IDOSO!

Mais uma vez, vemos um caso em que a pessoa se tornar idosa é algo quase “proibitivo” para sua permanência em um plano de saúde. A decisão de suspender um reajuste tão “escandaloso” como esse é uma medida justa e necessária, que visa proteger a idosa e os demais consumidores contra a ganância das operadoras de planos de saúde.

A prática de impor aumentos exorbitantes quando os beneficiários atingem certa idade configura sim uma cláusula de barreira, visando inviabilizar a permanência dessas pessoas nos planos de saúde. Essa estratégia demonstra a falta de sensibilidade e ética das operadoras que, ao explorar de maneira tão agressiva uma mudança natural como o envelhecimento, desrespeitam seus clientes e distorcem a finalidade dos contratos de planos de saúde.

O reajuste aplicado apenas pela mudança de faixa etária é, também, um claro exemplo de como essas empresas tentam maximizar seus lucros à custa dos clientes, especialmente os idosos, que são mais vulneráveis e dependem desses serviços para garantir sua saúde e bem-estar.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Encontro marcado em app de relacionamento termina em extorsão e roubo

A vítima e o homem combinaram um encontro, no qual ela foi obrigada a fornecer a senha de seu cartão bancário e entregar seu celular.

A 2ª Vara Criminal de Taguatinga, no Distrito Federal, condenou um homem por roubo e extorsão, após ele e seus comparsas marcarem um encontro com a vítima por meio de um aplicativo de relacionamento. A pena foi estabelecida em 13 anos e um mês de reclusão, em regime fechado.

Segundo a denúncia, em agosto de 2021, a vítima conversou com um dos comparsas do réu através de um aplicativo e combinaram um encontro em uma casa em Taguatinga (DF). Ao chegar ao local, a vítima foi abordada, ameaçada com uma faca e forçada a entrar na casa.

Sob coação e violência, a vítima foi obrigada a fornecer a senha de seu cartão bancário e a entregar seu celular. Ele foi mantido refém por cerca de três horas, até passar mal e conseguir chamar a polícia, mas os criminosos fugiram antes da chegada dos oficiais. O Ministério Público considerou esse tempo de cativeiro excessivo para a simples subtração dos bens.

A defesa do réu solicitou absolvição ou, em caso de condenação, que fosse reconhecido apenas um único crime de roubo. No entanto, o juiz avaliou que as provas apresentadas no processo demonstravam claramente a materialidade e autoria dos crimes.

As testemunhas confirmaram os eventos descritos na denúncia, especialmente o uso de uma máquina de cartão pelo réu para realizar compras ilícitas. O juiz destacou que a vítima foi coagida a colaborar, fornecendo o cartão e a senha, evidenciando a obtenção de vantagem econômica pelos acusados. Diante dessas provas, a condenação foi mantida, embora ainda caiba recurso.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Homem é condenado por extorsão e roubo após encontro marcado em app de relacionamento – JuriNews

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A condenação do homem por roubo e extorsão serve como um alerta importante sobre os perigos de marcar encontros através de aplicativos de relacionamento. Embora esses aplicativos sejam uma forma popular e conveniente de conhecer novas pessoas e ter interações agradáveis, é fundamental estar ciente dos potenciais riscos envolvidos. Como este caso demonstra, criminosos podem se aproveitar da confiança e vulnerabilidade das vítimas para realizar atos ilícitos.

Para se proteger ao usar esses aplicativos, é essencial adotar algumas precauções. Marcar encontros em locais públicos e informar amigos ou familiares sobre os detalhes do encontro são medidas básicas, mas eficazes. Além disso, desconfiar de pedidos de informações pessoais ou financeiras e estar atento a comportamentos suspeitos pode evitar situações perigosas. O caso de Taguatinga evidencia a necessidade de cautela e vigilância ao interagir com estranhos online.

Com isso, não estou dizendo que não devemos fazer uso de aplicativos de relacionamento. O que estou enfatizando é que não devemos jamais nos esquecer de tomar medidas preventivas de proteção e segurança. Se nos descuidarmos, o encontro pode ser marcado com o “inimigo”!

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Médica e hospital indenizarão mulher por gravidez indesejada

Mãe de quatro crianças, a mulher engravidou novamente após o último parto, no qual deveria ter sido realizada a laqueadura.

Em decisão unânime, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) manteve a condenação do Hospital Santa Lúcia e de uma médica ao pagamento de pensão e indenização a uma mulher que engravidou após uma cesariana, na qual deveria ter sido realizada a laqueadura.

Os réus foram condenados a pagar uma pensão de um salário mínimo mensal à paciente, desde o nascimento do filho em 29 de julho de 2022, até que a criança complete 18 anos. Além disso, foi estabelecida uma indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil.

Segundo o processo, a paciente estava na quarta gestação e tinha autorização do convênio para a cirurgia de esterilização. Meses após o parto, ela descobriu que estava grávida novamente e alegou que não foi devidamente informada pela médica responsável.

Em sua defesa, a médica afirmou que não era possível realizar a cesariana e a laqueadura juntas, alegando também a ausência dos requisitos legais para o procedimento. Ela disse que a laqueadura seria feita em outra data, mas isso não ocorreu devido à falta de comparecimento da paciente às consultas solicitadas.

O hospital defendeu-se alegando que a médica não era subordinada à instituição, portanto, não poderia ser responsabilizado. No entanto, a relatora do caso destacou a responsabilidade objetiva do hospital, uma vez que faz parte da cadeia de fornecimento do serviço.

A desembargadora observou que não havia qualquer documento no processo comprovando que a paciente foi informada sobre a não realização da laqueadura ou orientada a retornar para continuar o atendimento. A Turma concluiu que a médica deveria ter cumprido o dever de informar, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), resultando na condenação devido à gravidez indesejada da paciente e seus consequentes riscos clínicos e financeiros.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Hospital e médica indenizarão mulher que engravidou por laqueadura não realizada – JuriNews

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta decisão é não apenas justa, mas essencial para garantir a responsabilidade dos profissionais de saúde. A médica, ao não realizar a laqueadura e não informar adequadamente a paciente, falhou gravemente. O hospital também deve ser responsabilizado, pois faz parte da cadeia de atendimento.

A meu ver, a situação dessa mulher é profundamente comovente e merece nossa total empatia. Imagino sua surpresa, misturada com desespero, ao descobrir uma nova gravidez, quando acreditava estar esterilizada. É de arrancar os cabelos! Agora, com cinco filhos, ela enfrentará desafios enormes, tanto emocionais quanto financeiros. Cada novo filho traz alegrias, mas também aumenta a responsabilidade e as despesas.

Nesse sentido, a concessão de uma pensão e o pagamento da indenização constituem um alívio necessário, diante de tantas dificuldades. A decisão judicial deste caso também serve como alerta para a importância de uma comunicação clara entre médicos e pacientes. A falta de informação resultou em uma gravidez indesejada, não apenas expondo a paciente a riscos, mas também mudando sua vida e de sua família drasticamente.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Mãe vira ré em tentativa de homicídio do filho de 2 anos por omissão

A mãe da criança, tendo obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância, “omitiu-se voluntária e conscientemente do dever de agir”.

Uma mulher virou ré na última sexta-feira (12/07) pela tentativa de homicídio do filho de apenas dois anos, em São Vicente (SP). O promotor aplicou a regra da relevância penal da omissão (artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal) ao denunciar a acusada. A criança foi espancada pelo padrasto e sofreu traumatismo cranioencefálico. Após ficar internado em estado grave por dez dias e chegar a respirar por aparelhos, o menino recebeu alta da Santa Casa de Santos.

Segundo o representante do Ministério Público, a acusada, de 22 anos, na condição de mãe da vítima, tendo obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância em relação a ela, “omitiu-se voluntária e conscientemente do dever de agir, que lhe era possível e exigível, vez que, tendo presenciado as agressões que a criança sofreu, nada fez para evitá-las ou para afastar a vítima do nefasto convívio com o padrasto, permitindo que ele tentasse matá-la”.

O agressor não será responsabilizado criminalmente, porque o episódio ocorreu quando ainda tinha 17 anos. Ele completou a maioridade penal dois dias depois do crime e responderá por ato infracional análogo à tentativa de homicídio. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o infrator está sujeito a, no máximo, medida socioeducativa de internação por período que não pode superar três anos.

O promotor denunciou a mãe do menino por tentativa de homicídio com as seguintes qualificadoras: motivo torpe, meio cruel, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime cometido contra menor de 14 anos. Nos termos do parágrafo 2º-B, inciso II, do artigo 121 do CP, o promotor pediu o aumento da pena em dois terços em razão de a autora ser ascendente do ofendido. O juiz responsável pelo caso recebeu a inicial e mandou citar a ré, para que ela apresente resposta escrita à acusação no prazo de dez dias.

A denúncia narra que o padrasto “submeteu o infante a brutal espancamento, pois desferiu socos em sua cabeça, arremessou-o contra a parede, chegando, inclusive, a agredi-lo com um cabo de vassoura na cabeça, por não tolerar que ele chorasse, causando-lhe, dessa forma, maior e desnecessário sofrimento, demonstrando ausência de sentimento humanitário, sempre sob os olhares e condescendência de (…), que nenhuma providência tomou para fazer cessar as sucessivas e brutais agressões”.

Como efeitos de eventual condenação pelo júri, o promotor também requereu a decretação da incapacidade da acusada para o exercício do poder familiar em relação à vítima (artigo 92, inciso II, do CP) e a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos sofridos pelo menino (artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Após o crime, a guarda provisória da criança passou a ser exercida pela avó materna. Ela ficou indignada com a atitude da filha, que tentou inocentar o companheiro.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Por não fazer nada, mulher vira ré pela tentativa de homicídio do filho de 2 anos (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta notícia é profundamente revoltante e causa uma indignação imensa pela crueldade e covardia, não só do padrasto, mas principalmente da mãe da criança. Compartilho da indignação da avó e, como mãe que sou, da imensa tristeza pela atitude extremamente covarde e cruel da filha.

Se pesarmos bem, a brutalidade do agressor, que espancou o menino de forma desumana, é chocante. Porém, a omissão dessa mãe, que assistiu a tudo sem agir, é ainda mais perturbadora. É inconcebível que uma mãe, cuja responsabilidade primordial é proteger seu filho, possa permitir tamanha barbaridade. Sua inércia e conivência revelam uma crueldade extrema. Sua atitude revela uma falha moral profunda e uma traição ao vínculo mais sagrado entre mãe e filho: em vez de ser o porto seguro do menino, ela se mostrou cúmplice ativa de um crime hediondo!

Ao conhecer casos assim, a sociedade é tomada por um sentimento de impotência e fúria. Porém, não podemos permitir que tais atos passem impunes. Devemos cobrar da justiça que aja com rigor exemplar, para que o sofrimento desta criança não seja em vão e para proteger os mais vulneráveis. E, não menos importante, devemos exigir que aqueles que têm o dever de cuidar e proteger sejam verdadeiramente responsabilizados por suas ações e omissões.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Justiça anula casamento entre mulher e idoso de 92 anos por fraude

A anulação do casamento foi pedida em 2020, argumentando que a mulher tinha um relacionamento com o neto do idoso, com quem tinha três filhos.

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou o casamento de uma mulher de 36 anos com um idoso de 92 anos, após entender que era um matrimônio fraudulento. A decisão reverteu a sentença inicial do Vale do Aço, sob a alegação de que o objetivo da mulher era obter benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (ISPM). O Ministério Público havia solicitado a anulação do casamento em 2020, argumentando que a mulher tinha um relacionamento com o neto do idoso, com quem tinha três filhos.

O casamento, ocorrido em 2016, teria sido realizado com a intenção de a mulher receber benefícios previdenciários e assistência de saúde. A denúncia também apontou que ela preencheu um documento público com informações falsas, declarando residência no município onde ocorreu o casamento. Em sua defesa, a mulher negou a fraude e apresentou testemunhas, o que inicialmente convenceu o juiz da comarca a não anular o matrimônio.

Após recurso das instituições envolvidas, o relator do caso alterou a decisão inicial, enfatizando que havia evidências claras do relacionamento da mulher com o neto do idoso e dos três filhos nascidos dessa união. O magistrado concluiu que o casamento com o avô do companheiro foi uma tentativa fraudulenta de acessar benefícios previdenciários e assistência à saúde.

Apesar de determinar a anulação do casamento, o juiz negou o pedido das instituições para que a mulher pagasse indenização por danos morais coletivos.

Fonte: JuriNews

Essa notícia foi publicada originalmente em: Casamento entre mulher e idoso de 92 anos é anulado pela Justiça de MG por fraude – JuriNews

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Esta decisão é um triste exemplo de exploração de vulneráveis. O caso em questão revela uma tentativa clara de burlar o sistema e se aproveitar da fragilidade de uma pessoa idosa para obter benefícios previdenciários e de saúde, o que merece nosso mais veemente repúdio.

É inaceitável que alguém recorra a tais artifícios para garantir benefícios que não lhes são de direito, especialmente explorando a boa-fé e a condição física e emocional de um idoso. Atos como esse não só prejudicam a vítima direta, mas também comprometem a integridade e a credibilidade das instituições públicas e dos sistemas de assistência, que deveriam proteger os mais vulneráveis.

A conquista da tranquilidade financeira deve ser fruto de trabalho honesto e dedicado. Buscar atalhos ou meios ilícitos para garantir um futuro financeiro seguro não é apenas moralmente condenável, mas também prejudicial à sociedade como um todo.

A exploração de vulneráveis, como no caso deste idoso, é uma prática que deve ser combatida com rigor pela justiça e pela sociedade, garantindo que os direitos de todos sejam respeitados e que o bem-estar dos mais frágeis seja sempre uma prioridade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Governo analisa proposta de cobrança de mensalidades para ricos em federais

A nova proposta visa manter a gratuidade apenas para os estudantes de baixa renda, que representam mais de 70% dos alunos nas universidades federais.

O desafio de equilibrar as contas públicas continua e, após Lula recusar a alteração do investimento mínimo em educação no Brasil, Haddad e sua equipe estão explorando outras soluções na área.

A proposta atual em discussão envolve a cobrança de mensalidades para estudantes de alta renda matriculados em universidades públicas. A intenção é aumentar a receita pública e, assim, auxiliar o governo a equilibrar suas finanças.

Ainda não está claro quanto poderia ser arrecadado com essas mensalidades para alunos das classes mais abastadas, pois o governo ainda não definiu o valor que seria cobrado. Atualmente, o ensino em instituições públicas é gratuito. A nova proposta visa manter essa gratuidade apenas para os estudantes de baixa renda — que representam mais de 70% dos alunos nas universidades federais.

Os defensores da medida argumentam que não é justo que todos os brasileiros, especialmente os mais pobres, financiem a educação dos mais ricos através de impostos. Por outro lado, os opositores alertam que a proposta é vaga e pode causar segregação e prejudicar a qualidade do ensino superior, reduzindo o investimento público nas universidades.

Uma pesquisa de opinião revela que 33% dos brasileiros apoiam a cobrança de mensalidades para quem tem condições de pagar, enquanto 64% defendem a gratuidade para todos.

Fonte: Portal Waffle

Essa notícia foi publicada originalmente em: Governo estuda cobrar mensalidade para ricos em federais – portal waffle

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Considerando-se, especialmente, que mais de 70% dos alunos dessas instituições são de baixa renda, a nova proposta é uma medida que pode trazer benefícios significativos. Considere também que, atualmente, todos os cidadãos, independentemente de sua condição econômica, financiam as universidades públicas através de impostos. Permitir que os mais ricos paguem mensalidades alivia a carga sobre os mais pobres que, muitas vezes, não têm filhos frequentando essas instituições. Essa política permitiria uma distribuição mais justa dos custos da educação.

Penso que esta é uma proposta justa e sustentável, pois assegura que os recursos necessários para manter a qualidade e a acessibilidade do ensino superior sejam obtidos de maneira equitativa, permitindo que as universidades continuem a desempenhar seu relevante papel na formação de uma sociedade mais justa e igualitária.

Além disso, ao cobrar mensalidades dos estudantes de famílias abastadas, as universidades públicas teriam uma fonte adicional de receita. Esses recursos poderiam ser investidos em melhorias na infraestrutura, pesquisa e na qualidade do ensino, beneficiando todos os alunos, independentemente de sua situação financeira. Isso é crucial em um momento de restrições orçamentárias, pois diversifica as fontes de financiamento e ajuda a garantir a sustentabilidade a longo prazo das instituições de ensino superior.

Com mais recursos disponíveis, as universidades também poderiam ampliar programas de apoio e assistência para estudantes de baixa renda, como bolsas e auxílios financeiros, facilitando seu acesso e, principalmente, sua permanência no ensino superior. Isso reforça a justiça social e a percepção de um sistema educacional que serve equitativamente a toda a população.

A ideia de que aqueles com mais recursos devem contribuir mais é um princípio fundamental de justiça tributária, chamado princípio da capacidade contributiva. Vários países desenvolvidos, como Alemanha e Austrália, já adotam modelos semelhantes, em que os estudantes de alta renda pagam taxas de matrícula, contribuindo para a manutenção de um sistema educativo robusto e acessível. Esses modelos internacionais mostram que é possível combinar qualidade, equidade e sustentabilidade financeira.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Homem que enterrou seu cachorro vivo tem condenação mantida

O fato de um homem ter enterrado um cachorro vivo ilustra de maneira perturbadora os limites extremos da insensibilidade humana.

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, em parte, a sentença que condenou um homem por maus-tratos contra um cachorro. A pena original foi ajustada para dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas alternativas: a prestação de serviços comunitários e uma contribuição financeira no valor de um salário-mínimo, destinada à ONG que cuidou do animal, após o resgate.

De acordo com o processo, o cachorro foi ferido por outro animal e ficou em estado crítico. Sem condições de arcar com os custos do tratamento veterinário, o dono levou o cachorro até a beira de uma rodovia e o enterrou, deixando apenas a cabeça do animal exposta. Uma testemunha presenciou parte da ação, resgatou o cachorro e o levou para receber atendimento veterinário.

O relator do caso rejeitou a alegação do acusado de que ele acreditava que o cachorro estava morto. O magistrado afirmou que o cenário é claro: o réu enterrou o cachorro vivo, deixando-o soterrado até o pescoço e abandonando-o à própria sorte, sem o tratamento necessário. Ao enterrar um animal ainda vivo, a conduta do réu caracterizou o crime de maus-tratos.

O colegiado decidiu reduzir a quantia a ser paga como prestação pecuniária, considerando a situação financeira do réu. A decisão foi tomada por unanimidade.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ/SP mantém condenação de homem que enterrou o próprio cachorro vivo (migalhas.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Até onde vai a crueldade humana? É chocante e revoltante pensar que um ser humano pode, deliberadamente, abandonar um animal indefeso à morte lenta e dolorosa. Este caso é um exemplo grotesco da insensibilidade e desumanidade que algumas pessoas demonstram.

O fato de um homem ter enterrado um cachorro vivo ilustra de maneira perturbadora os limites extremos da insensibilidade humana. Tal ação reflete uma falha moral profunda, uma ausência total de empatia e compaixão.

Sua alegação de acreditar que o cachorro estava morto não diminui a gravidade do ato. Mesmo que essa justificativa fosse verdadeira, a maneira como ele lidou com a situação é inaceitável! A falta de responsabilidade e a negligência demonstradas são alarmantes.

A pena de dois anos de reclusão, substituída por serviços comunitários e uma multa, me parece insuficiente diante da gravidade do crime. Este tipo de comportamento cruel precisa ser enfrentado com rigor pela justiça. Penalidades mais severas são essenciais não apenas para punir o infrator, mas também para enviar uma mensagem clara de que a sociedade não tolera tais atos de brutalidade contra seres indefesos.

É imperativo que a sociedade como um todo se mobilize para exigir mudanças mais rigorosas nas leis de proteção animal, garantindo a prevenção de tais atrocidades e a proteção desses seres vulneráveis, que dependem de nós para sua sobrevivência e bem-estar. Cada ser vivo merece respeito e dignidade, e a forma como tratamos os mais vulneráveis reflete quem somos como sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Desembargador é investigado após fazer advogada grávida esperar por 7 horas

A resistência do desembargador em atender aos pedidos da advogada grávida, uma necessidade tão evidente, expõe falhas profundas em práticas judiciais.

O desembargador Luiz Alberto Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), no Rio Grande do Sul, foi alvo de uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após negar em, pelo menos, cinco ocasiões, pedidos de preferência para sustentação oral de uma advogada que estava grávida de oito meses. Durante uma sessão de julgamento telepresencial da 8ª Turma do TRT-4, realizada na última quinta-feira (27/06), a advogada teve que aguardar mais de sete horas, apesar das repetidas solicitações.

Em um vídeo amplamente compartilhado nas redes sociais, é possível ver o desembargador Vargas rejeitando de forma persistente os pedidos não apenas da advogada, mas também de outros participantes da sessão, incluindo um colega de tribunal. Em resposta a uma das tentativas de intercessão, Vargas afirmou: “É a quarta ou quinta vez que o senhor pede, e eu já falei que não vou reconsiderar.” Ele ainda se dirigiu diretamente à advogada: “A doutora teve uma hora para conseguir uma advogada que pudesse substituí-la, e peço que a senhora me respeite.”

A partir das críticas recebidas, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, autorizou a abertura do procedimento no CNJ três dias após o ocorrido. A Corregedoria Nacional de Justiça vai investigar se a conduta do desembargador Vargas, que presidia a turma durante a sessão, entra em conflito com as diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente no que tange às questões de gênero.

O ministro Salomão destacou ainda que a investigação se justifica pela Meta 9 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, que se relaciona diretamente com a promoção da igualdade de gênero. Ele enfatizou a necessidade de um olhar atento para evitar todas as formas de discriminação ou violência, incluindo o tratamento adequado e igualitário para aqueles que atuam no Judiciário ou que de alguma forma utilizam seus serviços.

Em sua decisão, o ministro Salomão destacou que a forma como a advogada grávida foi tratada não é apenas uma questão de interpretação ou um princípio vago, mas sim uma norma de conduta imposta como obrigação pelo Conselho Nacional de Justiça e que, portanto, deve ser seguida rigorosamente por todos os magistrados e administradores da Justiça. Salomão reforçou que essa norma tem o objetivo de garantir que o Poder Judiciário seja um ambiente livre de qualquer forma de discriminação.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: CNJ investiga desembargador que fez advogada grávida esperar por sete horas (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

A decisão do desembargador Luiz Alberto Vargas de negar repetidamente os pedidos de preferência para sustentação oral de uma advogada grávida de oito meses provocou uma onda de indignação pública, isto é fato. A meu ver, a atitude insensível do desembargador, capturada em vídeo e amplamente compartilhada nas redes sociais, mostra uma chocante falta de empatia e consideração pelas necessidades especiais da advogada, que foi obrigada a esperar por mais de sete horas, apesar de sua condição claramente justificável.

Esse comportamento do desembargador, que chegou ao absurdo de sugerir que a advogada arranjasse uma substituta em vez de atender seu legítimo pedido, revela uma preocupante falta de humanidade e compreensão no trato com profissionais que enfrentam desafios particulares, como a gravidez avançada. A resistência em ajustar procedimentos para acomodar uma necessidade tão evidente expõe falhas profundas em práticas judiciais que deveriam ser pautadas pela justiça e pela equidade. Tal postura é inaceitável e contraria os princípios fundamentais de respeito e dignidade que deveriam nortear o Judiciário.

A reação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prontamente iniciou um procedimento disciplinar para investigar a conduta do desembargador, é uma resposta necessária, mas não suficiente. O ministro Luis Felipe Salomão, ao autorizar a investigação, deixou claro que o Judiciário deve ser um bastião de igualdade e respeito, livre de qualquer forma de discriminação. No entanto, o fato de tal comportamento ainda ocorrer nas altas esferas judiciais é um sinal alarmante de que há uma lacuna significativa entre a teoria e a prática no cumprimento das normas de equidade de gênero.

A repercussão massiva e negativa do caso nas redes sociais e na mídia reflete uma sociedade que não tolera mais atitudes desumanas e discriminatórias, especialmente dentro de instituições que deveriam ser exemplo de justiça. A expectativa agora é que o CNJ conduza uma investigação rigorosa e tome medidas decisivas para garantir que o Judiciário não apenas proclame valores de equidade e respeito, mas os implemente com integridade e consistência. Este incidente deve servir como um ponto de virada, sinalizando que práticas insensíveis e discriminatórias não serão mais aceitas ou ignoradas em nossa sociedade.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Licença-maternidade assegurada a servidor por morte de esposa após o parto

A Constituição garante a licença-maternidade como uma forma de proteger a saúde da criança e promover um período essencial de convivência familiar.

A 1ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região decidiu manter a sentença da 14ª vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, assegurando a um servidor público o direito à licença-maternidade após o trágico falecimento de sua esposa três dias após o nascimento de seu filho.

Ao recorrer ao Tribunal, a União argumentou que a legislação não prevê a concessão desse benefício ao viúvo. No entanto, o relator do caso defendeu a manutenção da sentença original, ressaltando que a Constituição Federal garante a licença-maternidade como uma forma de proteger a saúde da criança e promover um período essencial de convivência familiar para o fortalecimento dos laços afetivos.

O relator enfatizou que, neste contexto, é fundamental valorizar os princípios constitucionais que protegem a família e os direitos do menor, sublinhando o dever do Estado em adotar medidas que assegurem a efetividade desses direitos.

A decisão do colegiado foi unânime, com todos os membros acompanhando o voto do relator.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: Servidor terá licença-maternidade por morte de esposa após o parto – Migalhas

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Acredito que esta decisão em favor do servidor público é não apenas juridicamente correta, mas também profundamente humana e sensível às necessidades do recém-nascido e da família. Em um momento tão delicado como o pós-parto, o bebê, que acabou de perder a mãe, precisa mais do que nunca do cuidado, do amor e da presença de um parente próximo, que neste caso é o pai.

A licença-maternidade, garantida constitucionalmente, tem como objetivo primordial a proteção da criança e a promoção de um ambiente familiar saudável e estável. Quando a mãe não está presente, seja por motivos de saúde, falecimento ou qualquer outra circunstância, o pai deve ser capaz de assumir esse papel crucial, garantindo que o bebê receba o apoio necessário para um início de vida seguro e afetuoso.

A decisão do tribunal demonstra uma interpretação progressista e inclusiva da lei, adaptando-se às realidades complexas da vida e colocando o bem-estar da criança e da família em primeiro lugar. Ao garantir ao pai o direito à licença-maternidade, a justiça reconhece a importância vital do vínculo familiar e do papel do pai no desenvolvimento inicial da criança, especialmente em situações de perda irreparável como, neste caso, a falecimento da mãe.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Após ser diagnosticada com sífilis por engano, grávida receberá indenização

A suspeita de uma doença sexualmente transmissível pode gerar desconfiança sobre a fidelidade conjugal, especialmente durante a gravidez.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 11ª Câmara de Direito Público, condenou o Município de São Paulo a pagar indenização a uma mulher grávida. Ela foi erroneamente diagnosticada com sífilis, recebendo os resultados de exame de outra paciente que testou positivo para a doença durante seu acompanhamento pré-natal.

Por causa desse erro, tanto a mulher quanto seu marido foram obrigados a passar por um tratamento médico desnecessário. Em razão do transtorno, o tribunal determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão ressaltou a responsabilidade do profissional de saúde, que deveria ter verificado corretamente os resultados.

O desembargador relator do caso destacou que o erro não foi insignificante. Receber abruptamente a notícia de uma doença sexualmente transmissível durante a gravidez, obrigando o casal a se submeter a tratamento, caracteriza um claro dano moral.

Além disso, o desembargador apontou que essa notícia falsa trouxe muitos constrangimentos e tensões familiares. A suspeita de uma doença sexualmente transmissível pode gerar desconfiança sobre a fidelidade conjugal, especialmente durante a gravidez, aumentando os conflitos e desentendimentos no relacionamento.

A decisão do tribunal foi unânime, refletindo o entendimento comum sobre a gravidade do erro e a necessidade de compensar os danos emocionais e psicológicos sofridos pela mulher e sua família.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Município deve indenizar grávida diagnosticada com sífilis por engano (conjur.com.br)

Opinião de Anéria Lima (Redação)

Considero que um diagnóstico falso de sífilis durante o pré-natal ressalta as graves consequências de falhas no sistema de saúde. A gestante recebeu, erroneamente, resultados positivos para a doença, levando-a e seu marido a passarem por um tratamento médico desnecessário. Esse erro não só trouxe preocupação com a saúde, mas também causou grande angústia emocional ao casal.

A falsa notícia de uma doença sexualmente transmissível durante a gravidez, inevitavelmente, cria um ambiente de desconfiança. Para a mulher e o marido, essa situação gerou suspeitas sobre a fidelidade, algo particularmente doloroso em um momento que deveria ser de alegria e harmonia pela expectativa do nascimento do bebê. Esse tipo de erro provoca um profundo constrangimento e cria conflitos no relacionamento.

A indenização reconhece o sofrimento emocional causado pelo erro. Mesmo que o valor possa parecer pequeno em relação ao dano sofrido, serviu ao propósito de responsabilizar o sistema de saúde. Por fim, decisão também destaca a importância de os profissionais de saúde terem cuidado extremo na verificação e comunicação dos resultados dos exames, especialmente em situações sensíveis como a gravidez.

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