Uma oportunidade rara para empresários organizarem ativos, reduzirem impostos futuros e protegerem o patrimônio
A Receita Federal abriu, a partir de 2 de janeiro de 2026, o prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Rearp – Atualização), por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap).
O prazo é curto e improrrogável: até 19 de fevereiro de 2026.
Trata-se de uma medida estratégica, especialmente relevante para empresários que possuem imóveis, participações societárias, ativos relevantes ou estruturas patrimoniais defasadas, tanto no Brasil quanto no exterior.
O que é o Rearp Atualização, na prática
O regime permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de mercado de bens e direitos adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, com tributação definitiva reduzida, inferior àquela normalmente aplicada em situações de ganho de capital.
Em termos simples:
é a possibilidade de corrigir hoje valores históricos distorcidos, pagando menos imposto agora e evitando custos fiscais muito maiores no futuro.
Tributação: quanto se paga
🔹 Pessoas físicas
A diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor atualizado será tributada de forma definitiva pelo IRPF à alíquota de 4%.
🔹 Pessoas jurídicas
A tributação definitiva incide à alíquota total de 8%, sendo:
- 4,8% de IRPJ
- 3,2% de CSLL
Essas alíquotas são significativamente inferiores às aplicáveis em hipóteses ordinárias de ganho de capital, reorganizações societárias forçadas ou transmissões patrimoniais mal estruturadas.
Quais bens podem ser atualizados
O regime alcança, entre outros:
- imóveis urbanos e rurais;
- participações societárias;
- ativos empresariais;
- bens localizados no Brasil ou no exterior.
Desde que, repita-se, os recursos tenham origem lícita.
Atenção para quem já atualizou imóveis no passado
A regulamentação prevê a migração de imóveis anteriormente atualizados pela Dabim para o Rearp Atualização.
Essa migração não é automática e deve ser expressamente indicada na Deap.
Esse é um ponto técnico sensível, que exige análise criteriosa para evitar inconsistências fiscais futuras.
Por que empresários devem avaliar com cuidado essa opção
O Rearp Atualização não é apenas uma medida tributária.
Ele impacta diretamente:
- a organização do patrimônio;
- a proteção jurídica dos ativos;
- o planejamento sucessório;
- a governança patrimonial e societária;
- a previsibilidade fiscal de longo prazo.
A tributação é definitiva, mas os efeitos da decisão são permanentes.
Como aderir
A adesão é feita exclusivamente pelo e-CAC, mediante a transmissão da Deap, que constitui o ato formal de opção pelo regime.
A Receita Federal disponibilizou também o Manual da Deap, com orientações operacionais detalhadas.
Conclusão
O Rearp Atualização representa uma janela legal excepcional, que permite ao empresário organizar ativos, reduzir impostos futuros e proteger o patrimônio, com segurança jurídica e previsibilidade.
O prazo é curto.
O impacto é relevante.
E a decisão deve ser estratégica, não automática.
André Mansur Brandão
Advogado – Especialista em Direito Tributário
Diretor do André Mansur Advogados Associados
Atuação estratégica em gestão de passivos tributários, reorganização patrimonial e planejamento jurídico empresarial.
📌 A decisão de aderir ao Rearp Atualização produz efeitos permanentes. Antes de optar, avalie os impactos jurídicos e tributários com um advogado especialista em Direito Tributário.


