Uma oportunidade rara para empresários organizarem ativos, reduzirem impostos futuros e protegerem o patrimônio

A Receita Federal abriu, a partir de 2 de janeiro de 2026, o prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Rearp – Atualização), por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap).
O prazo é curto e improrrogável: até 19 de fevereiro de 2026.

Trata-se de uma medida estratégica, especialmente relevante para empresários que possuem imóveis, participações societárias, ativos relevantes ou estruturas patrimoniais defasadas, tanto no Brasil quanto no exterior.

O que é o Rearp Atualização, na prática

O regime permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de mercado de bens e direitos adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024, com tributação definitiva reduzida, inferior àquela normalmente aplicada em situações de ganho de capital.

Em termos simples:
é a possibilidade de corrigir hoje valores históricos distorcidos, pagando menos imposto agora e evitando custos fiscais muito maiores no futuro.

Tributação: quanto se paga

🔹 Pessoas físicas

A diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor atualizado será tributada de forma definitiva pelo IRPF à alíquota de 4%.

🔹 Pessoas jurídicas

A tributação definitiva incide à alíquota total de 8%, sendo:

  • 4,8% de IRPJ
  • 3,2% de CSLL

Essas alíquotas são significativamente inferiores às aplicáveis em hipóteses ordinárias de ganho de capital, reorganizações societárias forçadas ou transmissões patrimoniais mal estruturadas.

Quais bens podem ser atualizados

O regime alcança, entre outros:

  • imóveis urbanos e rurais;
  • participações societárias;
  • ativos empresariais;
  • bens localizados no Brasil ou no exterior.

Desde que, repita-se, os recursos tenham origem lícita.

Atenção para quem já atualizou imóveis no passado

A regulamentação prevê a migração de imóveis anteriormente atualizados pela Dabim para o Rearp Atualização.
Essa migração não é automática e deve ser expressamente indicada na Deap.

Esse é um ponto técnico sensível, que exige análise criteriosa para evitar inconsistências fiscais futuras.

Por que empresários devem avaliar com cuidado essa opção

O Rearp Atualização não é apenas uma medida tributária.
Ele impacta diretamente:

  • a organização do patrimônio;
  • a proteção jurídica dos ativos;
  • o planejamento sucessório;
  • a governança patrimonial e societária;
  • a previsibilidade fiscal de longo prazo.

A tributação é definitiva, mas os efeitos da decisão são permanentes.

Como aderir

A adesão é feita exclusivamente pelo e-CAC, mediante a transmissão da Deap, que constitui o ato formal de opção pelo regime.
A Receita Federal disponibilizou também o Manual da Deap, com orientações operacionais detalhadas.

Conclusão

O Rearp Atualização representa uma janela legal excepcional, que permite ao empresário organizar ativos, reduzir impostos futuros e proteger o patrimônio, com segurança jurídica e previsibilidade.

O prazo é curto.
O impacto é relevante.
E a decisão deve ser estratégica, não automática.

André Mansur Brandão
Advogado – Especialista em Direito Tributário
Diretor do André Mansur Advogados Associados
Atuação estratégica em gestão de passivos tributários, reorganização patrimonial e planejamento jurídico empresarial.

📌 A decisão de aderir ao Rearp Atualização produz efeitos permanentes. Antes de optar, avalie os impactos jurídicos e tributários com um advogado especialista em Direito Tributário.

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