Recupere seu dinheiro: Justiça ordena devolução de valores pagos a mais no ITBI

STJ decide a favor dos contribuintes, acabando com as arbitrariedades dos municípios e garantindo a devolução do ITBI indevido.

Uma GRANDE NOTÍCIA para quem comprou imóveis nos últimos cinco anos!

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já está beneficiando milhares de compradores de imóveis em todo o Brasil. Os Ministros do STJ determinaram que os municípios não podem mais praticar arbitrariedades e exigir o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, usando uma base de cálculo aumentada.

Para quem não conhece o termo, base de cálculo é o valor sobre o qual as alíquotas (percentuais) do ITBI incidem. Assim, no caso de um imóvel de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e uma alíquota de 3% (três por cento), o valor do imposto, de uma forma simplificada, seria de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Antes da decisão, os municípios determinavam a base de cálculo do ITBI optando pelo maior valor entre IPTU, valor de negociação ou valor venal de referência, o que frequentemente resultava em maior arrecadação tributária para o município.

Agora, NÃO MAIS! É o FIM DOS ABUSOS na hora de comprar um imóvel.

O STJ estabeleceu CRITÉRIOS CLAROS E OBJETIVOS para o cálculo do ITBI, tirando das prefeituras a liberdade de escolher o maior valor, a fim de cobrar a mais.

Destacamos, a seguir, os principais pontos de interesse de quem adquiriu um imóvel nos últimos cinco anos, ou pretende fazê-lo nos próximos dias:

  • Valor de Mercado: A base de cálculo do ITBI deve refletir o valor real do imóvel em condições normais de mercado, sem estar atrelada ao IPTU ou qualquer outro piso tributário;
  • Presunção do Valor Declarado: O valor declarado na transação pelo contribuinte é presumido como o valor de mercado, podendo ser contestado pelo fisco apenas através de processo administrativo, conforme o art. 148 do CTN;
  • Proibição de Arbitrariedade Municipal: O município não pode definir a base de cálculo do ITBI com base em valores de referência estabelecidos unilateralmente.

Diferentemente do IPTU, que incide sobre a propriedade com base em valores genéricos, levando em conta fatores como localização e metragem, o ITBI deve considerar o valor de mercado individual do imóvel, incluindo aspectos como benfeitorias e estado de conservação.

Valores a serem restituídos

Os valores a serem restituídos podem alcançar quantias elevadas. Um exemplo é este caso, em que o contribuinte recolheu mais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quando deveria recolher, no máximo, R$ 12.000,00 (doze mil reais), em uma compra realizada há quatro anos. Ele receberá como restituição o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), devidamente corrigido!

Direito à Restituição

Dessa forma, quem comprou imóveis nos últimos cinco anos pode (e deve) solicitar a restituição do que pagou a mais a título de ITBI, desde que o imposto tenha sido calculado sobre uma base maior do que o valor real da negociação, o que aconteceu na maioria absoluta dos casos.

Infelizmente, nada é automático! A mão que toma quase nunca é a mesma que devolve. Quase sempre é preciso recorrer à Justiça, tanto para recuperar os valores pagos a mais, quanto para se livrar do recolhimento do ITBI, caso ainda não o tenha recolhido.

Esta decisão pode ajudar (e muito) diversas pessoas a regularizarem a propriedade de seus imóveis, reduzindo de forma considerável os valores a pagar para efetivar suas transferências.

Para isso, basta procurar um advogado especializado em Direito Tributário, o único profissional apto à defesa responsável de seus direitos.

Como podemos ajudar?

Nossa equipe jurídica especializada em Direito Tributário está aqui para guiá-lo em todos os passos do processo. A partir da análise minuciosa do seu caso, elaboramos uma estratégia personalizada para sua situação específica. Desde a coleta de documentos até a representação em processos administrativos ou judiciais, estamos ao seu lado, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Nossa experiência e comprometimento visam garantir a máxima eficiência e eficácia na busca pela restituição dos valores pagos a mais no ITBI.

Palavras de quem confiou na Justiça

Eu estava desanimada, achando que não teria como recuperar o dinheiro que paguei a mais no ITBI, mas depois que procurei ajuda especializada, vi que tinha direito e hoje estou com o valor restituído em mãos. Recomendo a todos que verifiquem seus direitos!” – nos enviou a Maria Rita Oliveira, falando sobre sua satisfação ao recuperar o valor indevido de ITBI que havia pago.

Assim como a Maria Rita, também nos enviou mensagem o Pedro Duarte Santos, com as seguintes palavras: “Ao descobrir que tinha pago mais do que o devido no ITBI, fiquei preocupado. Mas com a orientação de profissionais competentes, pude reaver o valor sem grandes complicações. Agora sim tenho tranquilidade financeira!”

Saiba que a melhor forma de exercer seus direitos é através da ciência de que eles existem!

Então, não deixe essa oportunidade passar!

Entre em contato agora mesmo para verificar se você tem direito à restituição e permita-nos ajudá-lo a recuperar o que é seu por direito.

André Mansur Advogados Associados

Há mais de 24 anos defendendo direitos, na busca da Justiça!

Isenção de Imposto de Renda para aposentados doentes: Saiba se você tem direito!

Reprodução: Freepik.com

Se você é aposentado por motivo de alguma doença grave, ou conhece alguém que esteja nessa situação, não deixe de ler este artigo!

Há direitos que muitas pessoas possuem, mas sequer sabem que existem. A isenção do Imposto de Renda para aposentados doentes é um deles.

Poucos sabem, muitos têm direito!

Milhares de pessoas no Brasil já descobriram seus direitos e conseguiram isenção de tributos e a restituição de valores bem elevados.

Aposentados que possuem doença grave têm direito à isenção e restituição do Imposto de Renda.

Somente quem passou (ou ainda passa) por moléstias graves na família, seja consigo mesmo, seja com alguém querido, sabe o quanto é difícil lidar com tal situação.

Tanto os pacientes quanto seus familiares são submetidos não somente à dores e sofrimentos, mas ficam expostos a diversos custos adicionais, que agravam ainda mais o tratamento de doenças graves.

Por esse motivo, nossa legislação concede a milhões de pessoas que estejam nessa situação uma série de benefícios.

A grande maioria, contudo, sequer consegue acionar tais direitos, seja por desconhecê-los ou pelos entraves dos órgãos públicos – como o INSS e a própria Receita Federal.

Por exemplo: a legislação brasileira reconhece que aposentados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda.

Tal direito existe até mesmo quando a pessoa se aposenta por outros motivos, mas acaba contraindo alguma doença que esteja na lista das isenções.

Mas saiba que este benefício vai muito além! Se a pessoa tem um laudo de que possui a enfermidade há mais tempo, devidamente comprovada através de laudos médicos, o direito ainda inclui a restituição do imposto de renda pago nos últimos cinco anos.

Vamos repetir:

Não importa se a enfermidade é anterior ou posterior à aposentadoria ou ao benefício, basta que seja diagnosticada pelo médico. 

Saber disso pode fazer a diferença na vida de muitas pessoas!

Estamos falando de valores que podem ajudar muito, não somente a pessoa enferma, mas também suas famílias, que sempre são submetidas a gastos exorbitantes.

A lei cria direitos, não favores!

No caso da isenção de tributos, a própria Lei que regulamenta o Imposto de Renda prevê o benefício, o que torna tal direito líquido e certo.

As pessoas acometidas pelas enfermidades elencadas na Lei têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13o salário.

Os rendimentos considerados isentos incluem a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, bem como de programas e benefícios de natureza previdenciária dos inativos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, de forma definitiva, que para fins de concessão da isenção é suficiente que o juiz entenda demonstrada a doença por quaisquer meios de prova apresentados. 

Portanto, se você – ou alguém de sua família – está nessa situação, pode possuir direito à isenção do Imposto de Renda em razão de moléstia grave, além de muitos outros benefícios legais.

Lembre-se: cada caso é único, porque cada pessoa é única, assim como seus direitos.

A seguir, listamos as doenças graves que garantem a isenção do Imposto de Renda e podem proporcionar uma série de outros benefícios a quem for acometido por tais moléstias:

• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

• Alienação Mental;

• Cardiopatia Grave;

• Cegueira (inclusive monocular);

• Contaminação por Radiação;

• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

• Doença de Parkinson;

• Esclerose Múltipla;

• Espondiloartrose Anquilosante;

• Fibrose Cística (Mucoviscidose);

• Hanseníase;

• Hepatopatia Grave;

• Moléstia Profissional;

• Nefropatia Grave;

• Neoplasia Maligna;

• Paralisia Irreversível e Incapacitante;

• Tuberculose Ativa.

Seja qual for o seu caso, é essencial procurar um aconselhamento jurídico.

Somente o advogado especializado em Direito Tributário poderá avaliar a possibilidade de pleitear seus direitos, não somente através de uma ação judicial, mas também administrativamente, direto junto aos órgãos públicos.

Nos próximos artigos, falaremos muito mais sobre o caso, as isenções e os maiores problemas enfrentados por quem tenta exercer seus direitos.

Conhecer seus direitos sempre será a melhor forma de defendê-los!

Por isso, estamos aqui!

ANDRÉ MANSUR ADVOGADOS ASSOCIADOS

HÁ MAIS DE 24 ANOS LUTANDO POR SEUS DIREITOS!

Conheça as principais mudanças da reforma tributária

Nova Emenda Constitucional promove mudanças significativas no sistema fiscal do país

Aprovada em 20 de dezembro de 2023, a Emenda Constitucional nº 132 trouxe importantes modificações ao Sistema Tributário Nacional brasileiro, visando simplificar, modernizar e tornar mais equitativa a arrecadação e distribuição de impostos.

Entre as alterações mais significativas, destacam-se:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Introduziu-se o IBS, que substituiu nove tributos federais, estaduais e municipais, como o ICMS, o IPI, o PIS e o COFINS. Este imposto único, não cumulativo, é cobrado no destino e possui alíquota uniforme para todos os bens e serviços.
  • Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS): Criou-se a CBS, tributo federal destinado a financiar a seguridade social, a educação básica e o desenvolvimento regional, com alíquotas diferenciadas para setores específicos.
  • Regime Especial de Tributação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Estabeleceu-se a opção de pagamento do IBS e da CBS com base em alíquota fixa sobre a receita bruta, sem a necessidade de emissão de notas fiscais ou escrituração contábil.
  • Incentivos Fiscais Ambientais: Introduziram-se medidas de incentivo à proteção do meio ambiente, como redução ou isenção de impostos para biocombustíveis, hidrogênio verde e outros produtos e serviços que contribuam para a redução das emissões de carbono.

Além disso, a EC 132/2023 estabeleceu princípios como a simplicidade, transparência, justiça tributária e defesa do meio ambiente, buscando atenuar os efeitos regressivos dos tributos sobre os mais pobres.

Outras mudanças incluíram a ampliação das competências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para julgar conflitos tributários, além da criação de um fundo financeiro para combater a pobreza, com recursos provenientes da extinção de benefícios fiscais. A reforma ainda criou normas transitórias para a sua implementação, como um período de transição de dez anos para substituição dos tributos e a obrigação do Poder Executivo de encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para reformar a tributação sobre a renda e a folha de pagamento.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quais-principais-mudancas-trazidas-pela-reforma-tributaria/2160866285

Medida do governo isenta de IR quem ganha até dois salários

Presidente Lula assinou MP que isenta quem ganha até R$ 2.824 e vale a partir de fevereiro

Na última terça-feira (06/02), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou uma Medida Provisória (MP) que isenta de Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824 mensais.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e a nova tabela vale a partir de fevereiro de 2024. Segundo o governo, a correção isenta do IRPF (Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas) 15,8 milhões de brasileiros.

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que “Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros”. Ainda de acordo com comunicado da Fazenda, a redução de receitas prevista com a medida para 2024 é de R$ 3,03 bilhões. O valor passa para R$ 3,53 bilhões em 2025 e para R$ 3,77 bilhões no ano seguinte.

Uma MP publicada, em maio do ano passado, corrigiu a faixa de isenção do IRPF de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 e instituiu uma dedução simplificada mensal de R$ 528. Dessa forma, seria possível isentar ganhos de até R$ 2.640, o equivalente a dois pisos, segundo valores vigentes em 2023.

O desconto simplificado passa a ser de R$ 564,80 com o novo reajuste, o que permite que a isenção atinja quem recebe até dois salários mínimos. É preciso lembrar que, enquanto a correção da faixa de isenção beneficia todos os contribuintes, independentemente do salário, a dedução é, na prática, vantajosa apenas para quem tem remuneração menor e possui poucos descontos legais a declarar com contribuição previdenciária, pensão alimentícia, dependentes, entre outros.

Fonte: Estado de Minas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.em.com.br/economia/2024/02/6799080-governo-publica-medida-que-isenta-de-ir-quem-ganha-ate-dois-salarios.html

Opinião de Anéria Lima (Redação):

Atualmente, nós brasileiros estamos precisando muito receber boas notícias como esta! A carência de notícias que nos deixem esperançosos num futuro melhor tem sido enorme, diante da enxurrada de notícias ruins que vemos todos os dias nos meios de comunicação.

Para grande parte das famílias já pressionadas pelo superendividamento recorde, preços nas alturas de itens básicos à sobrevivência – como, por exemplo, alimentação, moradia, transporte e tantos outros – a isenção de um dentre os muitos impostos que pagamos neste país chega como um alívio. Ufa!

A partir deste ano, a mordida do leão não vai doer em quase 16 milhões de trabalhadores, que lutam diariamente para se equilibrar na corda bamba e continuar sobrevivendo a esses tempos nada fáceis. Isso sim pode ajudar os brasileiros a respirar melhor.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.