Empresa indenizará consumidora por máquina de cartão bloquear valor da venda

O colegiado considerou o bloqueio “arbitrário e abusivo, porque foi mantido por 120 dias sem justificativa

A 3ª turma recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou, por unanimidade, uma decisão que condenou uma empresa de pagamentos com cartão a pagar uma indenização para a consumidora devido ao bloqueio injustificado de R$ 17 mil da sua conta. A decisão determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

A mulher afirma que possui uma máquina de cartão de crédito e débito da empresa ré, pois trabalha vendendo vestuário. Ela também menciona que vendeu um veículo de sua propriedade por R$ 17 mil e recebeu o pagamento através da máquina de cartão. Ela reclama que a empresa bloqueou o valor por 120 dias, alegando “transação de alto risco”.

No recurso, a empresa argumenta que as transações foram incomuns para o histórico da consumidora e que a retenção dos valores está prevista no contrato. Portanto, sustenta que não há motivo para indenização por danos morais.

Ao julgar o recurso, o colegiado explica que o bloqueio temporário e preventivo de transações financeiras feitas com cartão é uma ação legítima. No entanto, manter essa medida por 120 dias sem justificativa, mesmo após a apresentação dos documentos necessários, é considerado abusivo.

Por fim, a turma destaca que o bloqueio foi “arbitrário e abusivo”, causando uma restrição no patrimônio da autora e afetando sua integridade pessoal. Assim, a Juíza relatora concluiu o caso, afirmando que “o direito à indenização pelo dano moral é legítimo e o valor arbitrado guardou correspondência com a extensão do dano […]”.

Fonte: Migalhas

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.migalhas.com.br/quentes/401947/mulher-sera-indenizada-apos-maquina-de-cartao-bloquear-valor-da-venda

Justiça concede estorno de valor descontado indevidamente

Um supermercado foi condenado pela Justiça a pagar R$ 3 mil para consumidora, devido ao constrangimento sofrido pela mulher por não ter conseguido efetuar o pagamento de suas compras com seu cartão poupança e, ainda assim, ter o valor debitado em sua conta. Somente após ela recorrer à ação judicial, o valor foi estornado.

A cliente relatou que ao tentar pagar suas compras com seu cartão poupança, não conseguiu, sendo em seguida encaminhada ao atendimento, onde lhe informaram que o sistema estava com problemas e o cartão daquele banco não estava passando no dia. Sendo assim, a consumidora saiu sem as compras e, segundo ela, passou por constrangimento.

Porém, apesar de não levar as compras, ela percebeu que o valor dos produtos foi descontado de sua conta e só foi estornado depois que entrou com o processo judicial. A empresa, em sua defesa, alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido, uma vez que houve uma falha no sistema da operadora do cartão e não um erro do supermercado. Entretanto, o juiz titular da unidade judiciária rejeitou a tese da empresa e acolheu os pedidos da consumidora.

Segundo o magistrado, houve comprovadamente constrangimento, pois a consumidora não levou as compras e ainda teve o valor descontado de sua conta: “Nesse passo, o que se vê é que, mesmo tendo passado pelo constrangimento de não poder levar suas compras para casa, a reclamante ainda teve o valor debitado em sua conta poupança (…).”

Fonte: Juristas