Buffet que serviu comida estragada em casamento indenizará noivos

Justiça reconhece falha grave na prestação do serviço e mantém condenação por danos morais e materiais.

Fique por dentro dos seus direitos

Receba atualizações jurídicas e entenda como a lei pode te proteger.

“Conhecer seus direitos é o primeiro passo para defendê-los.”

Obrigado pelo seu contato!

Para concluir sua inscrição, verifique seu e-mail e clique no link de confirmação que enviamos.

Isso garante que você receba todas as nossas atualizações jurídicas sem perder nada!

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), empresas que prestam serviços — como buffets e cerimonialistas — têm responsabilidade objetiva. Isso significa que, em caso de falha, como servir alimentos estragados, não é necessário comprovar culpa para que haja indenização. Basta a comprovação do dano e do vínculo contratual.

A Justiça manteve a condenação de um bufê que serviu alimentos em condições inadequadas durante um casamento. Parte da comida estava estragada, o que causou desconforto entre os convidados e frustrou os noivos. Além disso, a quantidade contratada foi insuficiente para atender todos os presentes, agravando ainda mais a situação.

Ficou comprovado, por meio de documentos e depoimentos, que a prestação do serviço foi falha e comprometeu um dos momentos mais importantes da vida do casal. Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais. Para o juízo, o transtorno causado não se limitou a um mero aborrecimento, mas afetou diretamente a experiência e a expectativa dos noivos.

O entendimento do juízo destacou que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, ou seja, não depende de culpa, bastando a comprovação da falha e do prejuízo. Isso garante ao consumidor o direito de ser indenizado quando há clara quebra na qualidade do serviço contratado.

Se você ou alguém que você conhece passou por uma situação semelhante, em que houve falha grave na prestação de serviço contratado para um evento, é importante buscar orientação jurídica especializada. Um advogado com experiência em Direito do Consumidor pode ser essencial para garantir a reparação dos danos sofridos. Se precisar de assessoria, contamos com profissionais capacitados para atuar nesses casos, com responsabilidade e atenção.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.conjur.com.br/2025-jun-02/buffet-indenizara-noivos-por-servir-comida-estragada-em-casamento/

Precisa de ajuda jurídica?

Fale agora com um de nossos advogados e tire suas dúvidas.

Opinião de Anéria Lima (Redação)

É lamentável que, em pleno dia do casamento — um dos momentos mais esperados e sonhados na vida de um casal — os noivos tenham tido que lidar com a decepção de ver seus convidados enfrentando comida estragada e falta de alimentos. Um evento que deveria ser marcado por emoção, alegria e celebração acabou comprometido por uma falha grave de quem tinha a responsabilidade de garantir que tudo saísse perfeito.

Empresas que atuam no ramo de eventos precisam compreender a dimensão emocional e simbólica que envolve o serviço que prestam. Não se trata apenas de servir pratos, mas de contribuir para a realização de um sonho. Qualquer descuido, por menor que pareça, pode gerar uma frustração profunda e irreparável. Por isso, a atenção aos detalhes deve ser total, o zelo com a qualidade deve ser constante, e o respeito com o cliente deve estar acima de tudo.

A decisão da Justiça foi justa e acertada. Ela não apaga o que aconteceu, mas reconhece a dor da frustração vivida e reforça que o consumidor não está desamparado.

Este texto não reflete necessariamente a opinião de André Mansur Advogados Associados, Dr. André Mansur Brandão ou qualquer um dos colaboradores da equipe.

Tribunal confirma proibição de promover vaquejadas a um dono de parque

Caso a ordem seja desobedecida, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por cada evento realizado.

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão de um juiz da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em São Paulo, que proibiu o dono de um parque de autorizar ou organizar vaquejadas, ou eventos similares que causem maus-tratos a animais. A sentença determina que, caso a ordem seja desobedecida, será aplicada uma multa de R$ 10 mil por cada evento realizado.

A decisão foi provocada por uma associação de proteção animal, que denunciou a realização de vaquejadas clandestinas na propriedade do réu, já que ele não tinha autorização ou alvará dos órgãos competentes para promover tais eventos.

O relator do recurso destacou em seu parecer que, embora a legislação atual proíba práticas que prejudiquem os animais, ela permite eventos que envolvem animais, desde que não usem métodos ou equipamentos que causem sofrimento desnecessário ou restrinjam os animais de forma indevida. Ele enfatizou que cada caso deve ser examinado para verificar se há a utilização de tais práticas.

Quanto à solicitação para que o réu pague uma multa e indenização por danos morais coletivos devido aos maus-tratos alegados, o juiz apontou que tal medida requer a comprovação de que houve de fato maus-tratos durante as vaquejadas, algo que não foi demonstrado de forma conclusiva nos autos.

O magistrado concluiu que não é possível presumir automaticamente que as atividades mencionadas na acusação causam maus-tratos aos animais, sem a apresentação de provas concretas. Deste modo, a votação foi unânime, confirmando a decisão original.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: TJ-SP confirma a proibição de promoção de vaquejada por dono de parque (conjur.com.br)