Gol terá que transportar cão de suporte emocional na cabine do avião

Segundo o juiz, a empresa não pode violar o direito do consumidor de transportar seu animal de suporte emocional.

A impossibilidade de levar animais no bagageiro do avião — em razão da suspensão do serviço — não pode violar o direito do consumidor de transportar seu animal de suporte emocional. Essa foi a decisão do juiz da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, ao deferir o pedido de tutela de urgência para obrigar a Gol Linhas Aéreas a permitir o transporte de um animal de apoio emocional na cabine de uma de suas aeronaves.

O autor da ação alegou que, devido a problemas psicológicos, depende da companhia de seu cão de apoio emocional. Ele apresentou laudos médicos e psicológicos como evidência e relatou que, ao contatar a empresa para solicitar permissão para levar seu cachorro na cabine, foi informado de que não seria possível.

De acordo com ele, a empresa declarou que o animal só poderia ser transportado no compartimento de carga e que, devido à morte de um cachorro por um erro da empresa, esse serviço foi suspenso por 30 dias.

O caso mencionado pela empresa foi o do cachorro Joca, que faleceu após ser colocado em um voo errado da Gol. Após o incidente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), solicitou esclarecimentos à empresa.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que havia fundamentos para conceder a tutela antecipada.

“Além disso, é claro que, dada a impossibilidade de transportar o animal no porão da aeronave devido à suspensão do serviço pela ré após o acidente com outro animal, isso não deve ser usado para negar o direito do consumidor de viajar com seu animal de apoio emocional.

O juiz observou ainda que, o fato de o cachorro estar 1,5 kg acima do peso permitido para transporte na cabine do avião deve ser considerado, pois se trata de um cão de suporte emocional, e outros animais usados como suporte para pessoas com necessidades especiais não têm restrição de peso para transporte.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Juiz obriga Gol a transportar cão de suporte emocional na cabine do avião (conjur.com.br)

Reforma do Código Civil: Animais não são mais “seres coisificados”

Antes da exclusão da expressão “objetos de direito” no novo texto, os animais eram considerados como bens.

A comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de reforma do Código Civil, entregue recentemente ao Senado, decidiu retirar do texto final uma expressão controversa que equiparava os animais ao status jurídico de bens (objetos, coisas).

Inicialmente, a redação proposta pelo relator-geral da comissão classificava os animais como “objetos de direito”. Entretanto, na versão final, essa terminologia foi removida. Antes dessa modificação, os animais eram ainda considerados como bens, conforme estabelecido no atual Código Civil de 2002.

O novo texto, ou seja, o texto final, mantém o reconhecimento dos animais como seres sencientes. Essa nova terminologia reconhece os animais como seres capazes de sentir e sujeitos a uma proteção jurídica específica, devido às suas características distintas. Detalhes mais específicos serão abordados por meio de uma futura legislação especializada.

Embora muitos especialistas no assunto considerassem que a proposta poderia e deveria avançar ainda mais para garantir os direitos dos animais, há também defensores do modelo atual, que resistem a mudanças significativas na prática.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima emitiu uma nota técnica recomendando a eliminação da expressão “objetos de direito”. Na nova versão, o artigo 91-A proposto estabelece que “os animais são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude de sua natureza especial”.

Esse dispositivo também determina que a proteção jurídica mencionada será regulamentada por uma legislação especial, a qual abordará o tratamento físico e ético adequado aos animais. Até que essa legislação entre em vigor, a proposta é aplicar aos animais as normas relativas aos bens, “desde que compatíveis com sua natureza, levando em consideração sua sensibilidade”.

Fonte: Conjur

Essa notícia foi publicada originalmente em: Texto final da reforma do Código Civil retira expressão que mantinha animais como bens (conjur.com.br)

Tutora perde guarda de seus animais por maus-tratos e afogamento de cães

Imagens coletadas pela polícia mostraram condições insalubres e alto risco de contágio de doenças no local

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC decidiu que a Diretoria de Bem-Estar Animal de Florianópolis deve continuar cuidando de dois cães e dois coelhos retirados da casa de uma mulher acusada de maus-tratos a animais.

Em julho de 2023, a residência foi alvo de uma operação policial após uma denúncia anônima. Na ocasião, foram encontrados no local dois papagaios, tartarugas, um casal de coelhos e dois cães. Três cães estavam mortos na piscina da casa, afogados.

O processo revelou que os corpos dos animais estavam na piscina há dias. Além disso, as imagens coletadas pela polícia mostraram condições insalubres e alto risco de contágio de doenças no local.

A mulher tentou recuperar os animais com um mandado de segurança, mas o pedido foi negado pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. Ela recorreu, alegando falta de prova de maus-tratos e irregularidades na apreensão.

O desembargador que analisou o recurso destacou que a autoridade pública tinha o dever de proteger o bem-estar dos animais. Não havia provas de que a apreensão foi injusta, pelo contrário, havia fortes suspeitas de maus-tratos.

Dessa forma, o pedido de antecipação dos efeitos do recurso foi negado, e a sentença que manteve os animais sob cuidados da Diretoria de Bem-Estar Animal foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Público.

Fonte: Jusbrasil

Essa notícia foi publicada originalmente em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-perde-guarda-de-animais-apos-caes-morrerem-afogados/2378401194